Porte de maconha: o que mudou com a decisão do STF

Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 18/10/2026

Em junho de 2024, o STF decidiu que portar maconha para uso pessoal não é crime. A conduta continua proibida: a droga é apreendida e a pessoa pode receber advertência e medida educativa, aplicadas por um juiz sem efeitos penais. Quem tiver até 40 gramas ou seis plantas fêmeas é, em regra, presumido usuário, mas essa presunção pode ser afastada se houver sinais de tráfico.

O que o STF decidiu sobre o porte de maconha?

O julgamento foi o Recurso Extraordinário 635.659, com repercussão geral (Tema 506), concluído pelo Plenário em 26 de junho de 2024, por maioria. Repercussão geral quer dizer que a tese vale para todos os casos iguais no país, e não só para o processo julgado. O andamento completo pode ser acompanhado no site oficial do STF.

O ponto central, nas palavras da notícia oficial do STF, é que o porte para consumo pessoal deixou de ser crime e passou a ser infração administrativa. Em linguagem simples:

O que a tese dizO que isso significa para a família
Portar maconha para uso pessoal não é infração penalNão há processo criminal por esse motivo
A conduta continua ilícita fora do campo penalNão é permitido; a droga é apreendida
Valem só a advertência e a medida educativa do art. 28 da Lei 11.343/2006A pessoa pode ser chamada a juízo para ouvir sobre os efeitos da droga ou cumprir curso educativo
Juiz aplica em procedimento não penalSem efeitos criminais na sentença
Até regulamento do CNJ, o caso fica nos Juizados Especiais CriminaisNa Bahia, como no resto do país, a notificação chega por esse juizado
Até 40 g ou seis plantas fêmeas: presunção de usuárioVale até o Congresso aprovar uma lei sobre o tema

O que era antes e o que é agora

Um detalhe que pouca gente conhece: mesmo antes de 2024, o art. 28 da Lei de Drogas já não previa prisão para quem portava droga para consumo. A diferença é que, antes, isso era crime, com processo criminal, registro e a possibilidade de prestação de serviços à comunidade. Agora, para a maconha, deixou de ser crime, e das medidas do art. 28 sobraram só duas: a advertência sobre os efeitos da droga (inciso I) e o comparecimento a programa ou curso educativo (inciso III). A prestação de serviços à comunidade saiu da lista para esses casos.

O STF também mandou o CNJ organizar, com a Defensoria Pública, mutirões para revisar prisões feitas fora desses parâmetros, e pediu melhores políticas públicas para pessoas com dependência.

Os 40 gramas são um limite fixo?

Não, e esse é o ponto que mais gera confusão. A tese do Tema 506 chama os 40 gramas de presunção relativa. Ela funciona nos dois sentidos:

  • Abaixo de 40 gramas, a polícia ainda pode prender em flagrante por tráfico se houver indícios de venda. O STF cita como exemplos a forma de embalar a droga, a variedade de substâncias, balanças e registros de vendas. Nesse caso, o delegado tem de explicar em detalhes, no auto de prisão, por que afastou a presunção, sem critérios subjetivos, e o juiz revisa essa justificativa na audiência de custódia.
  • Acima de 40 gramas, o juiz pode reconhecer que a pessoa é usuária se houver prova suficiente disso.

Na prática, a quantidade é um ponto de partida, não uma garantia.

O que continua proibido depois da decisão?

A frase “a maconha foi liberada” está errada. Depois do julgamento:

  • vender, entregar ou fornecer maconha, mesmo de graça, continua sendo tráfico (art. 33 da Lei de Drogas), crime grave;
  • comprar continua ilegal, porque não existe comércio permitido de maconha para uso adulto no Brasil;
  • a droga encontrada com a pessoa é apreendida;
  • a decisão vale só para a maconha. Para cocaína, crack e outras drogas, o porte para consumo continua no art. 28 como crime.

As regras do próprio art. 28 e a diferença entre usuário e traficante merecem um texto à parte. Aqui o foco é o que mudou com o STF.

Como fica uma abordagem policial na prática?

Pela tese, quando a situação é de uso pessoal, a polícia apreende a maconha e notifica a pessoa para comparecer ao juízo. Não há prisão por porte para consumo. Se o policial entender que há tráfico, aí o caminho é outro: flagrante, delegacia e audiência de custódia, com o dever de justificar a decisão.

Uma dúvida comum nas conversas com as famílias: “o meu filho vai ficar com ficha criminal?”. Pela decisão, o procedimento não tem efeitos penais, e o STF citou como exemplo o afastamento do registro na ficha de antecedentes. Se a abordagem virou acusação de tráfico, a situação é bem diferente, e é hora de procurar um advogado ou a Defensoria Pública no mesmo dia.

A decisão diz que maconha não faz mal?

Não. O STF decidiu como o Estado deve tratar quem usa, e não se a droga é segura. A ciência continua mostrando que a maconha pode causar dependência, como resume o NIDA, instituto de pesquisa sobre drogas dos EUA. Explicamos isso com calma em maconha vicia? A dependência de cannabis explicada.

É hora de procurar ajuda profissional quando aparecem sinais como estes:

A porta de entrada gratuita no SUS é o CAPS AD, que atende pela rede de saúde mental do Ministério da Saúde.

Se houver crise com confusão mental, agressividade fora do comum, ideia de se machucar ou risco à vida, procure a emergência mais próxima ou ligue 192 (SAMU). Em sofrimento emocional, o CVV atende 24 horas, de graça, pelo 188.

O que fazer agora se o seu filho foi pego com maconha

  1. Respire antes de falar. A conversa no calor da notícia costuma virar briga e fecha a porta.
  2. Entenda o que foi registrado. Foi uma notificação por uso pessoal ou uma prisão por tráfico? Peça para ver o papel recebido.
  3. Se for notificação, compareça. Ir ao juizado na data marcada evita complicações; a medida é educativa.
  4. Se for acusação de tráfico, procure advogado ou Defensoria Pública no mesmo dia. Não espere a audiência.
  5. Separe a questão legal da questão de saúde. O processo pode ser simples; o uso pode não ser. Converse sobre frequência, motivos e consequências.
  6. Combine regras claras em casa, sem ameaças que não vai cumprir. O guia para pais de filho dependente químico traz um roteiro.
  7. Se o uso já tirou o controle, busque avaliação. Quanto antes, mais simples o tratamento.

Como podemos ajudar

No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, o Diretor Jurídico orienta as famílias sobre direitos e documentos, e a equipe faz avaliação psiquiátrica presencial e um plano terapêutico individual, com a família participando e sigilo. Conheça o tratamento para dependência química. Atendemos famílias de Salvador e de toda a Bahia.

Em resumo

  • Desde 2024, portar maconha para uso pessoal não é crime, mas continua proibido.
  • Até 40 gramas ou seis plantas fêmeas, a pessoa é presumida usuária, mas a presunção pode cair diante de sinais de venda.
  • Vender ou fornecer continua sendo tráfico, e a decisão não vale para outras drogas.
  • As medidas são advertência e curso educativo, aplicadas por juiz, sem efeitos penais.
  • Não ser crime não quer dizer não fazer mal: perda de controle no uso é motivo para buscar ajuda.

Perguntas frequentes

O STF liberou a maconha no Brasil?

Não. O STF decidiu que portar maconha para consumo pessoal não é crime, mas a conduta continua ilícita: a droga é apreendida e a pessoa pode receber advertência e medida educativa, sem efeitos penais. Vender, ceder ou comprar para revender continua sendo tráfico.

Quem estiver com menos de 40 gramas nunca vai ser preso?

Não é garantido. Os 40 gramas são uma presunção relativa de uso pessoal. Se houver indícios de venda, como balança, droga fracionada em porções ou anotações de vendas, a polícia pode prender em flagrante por tráfico, e o delegado precisa justificar por escrito.

A decisão vale para cocaína, crack e outras drogas?

Não. A tese do STF trata só da cannabis sativa, a maconha. Para as demais drogas, o porte para consumo pessoal continua tratado como crime pelo art. 28 da Lei de Drogas.

Ser pego com maconha para uso pessoal suja a ficha criminal?

Pela decisão do STF, não: as medidas são aplicadas em procedimento sem efeitos penais, e o próprio Tribunal citou como exemplo o afastamento do registro em antecedentes criminais. Em caso de dúvida sobre um processo antigo, vale consultar um advogado ou a Defensoria Pública.

Se não é crime, a família ainda deve se preocupar com o uso?

Sim. A decisão é sobre a forma de punir, não sobre a saúde. A maconha pode causar dependência, e o sinal de alerta é a perda de controle: uso diário, prejuízo nos estudos, no trabalho ou em casa, e irritação quando tenta parar.

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