Acolhimento por determinação judicial: como o centro atende o juízo, o Ministério Público e a Defensoria
Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 20/10/2026
O Centro Terapêutico Amor em Cristo recebe pessoas encaminhadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, com declaração de vaga, termo de adesão, relatórios de evolução no prazo fixado e comunicação imediata de qualquer saída ou intercorrência. O acolhimento segue a Lei 10.216/2001 e o art. 23-A da Lei 11.343/2006, com a redação da Lei 13.840/2019. Não há isolamento, castigo, trabalho forçado nem retenção de documentos.
Esta página existe para quem decide ou fiscaliza: magistrados, promotores, defensores, equipes técnicas e assistentes sociais forenses.
O que o centro é e onde fica
Centro terapêutico em Monte Gordo, Camaçari, na região metropolitana de Salvador, para dependência química, alcoolismo e saúde mental. A estrutura inclui avaliação psiquiátrica presencial, enfermagem 24 horas, psicólogos, terapeutas e assistente social, com plano terapêutico individual e participação da família. A identificação completa da instituição, com CNPJ, endereço, capacidade e responsáveis técnicos, consta da proposta institucional enviada ao juízo a pedido. Veja também quem somos.
Como o centro responde a um ofício
- Recebimento. O ofício ou a decisão chega por e-mail institucional, pelo WhatsApp do centro ou pelos autos. O Diretor Jurídico confirma o recebimento no mesmo dia útil.
- Triagem. A equipe verifica se o perfil da pessoa é compatível com o serviço: quadro clínico estável para acolhimento, sem necessidade de atenção hospitalar imediata, e com previsão de adesão ao tratamento.
- Declaração de vaga. Emitida em papel timbrado, assinada pela direção, com identificação da instituição, endereço, perfil atendido, a vaga oferecida, a modalidade de custeio e o prazo proposto, sempre com reavaliação.
- Entrada. No dia da chegada, a pessoa assina o termo de adesão e permanência, passa por avaliação psiquiátrica presencial e recebe o plano terapêutico individual. A família é orientada sobre visitas, contato e documentos.
- Acompanhamento. Relatórios de evolução ao juízo no prazo fixado na decisão. Na falta de prazo, relatório mensal. Alta, abandono, transferência ou intercorrência são comunicados de imediato.
O que a lei define e como o centro cumpre
Internação involuntária. A Lei 10.216/2001 exige laudo médico circunstanciado que caracterize os motivos, e comunicação ao Ministério Público em 72 horas, tanto na entrada quanto na alta. A Lei 13.840/2019 acrescentou o prazo máximo da fase involuntária e o direito da família de pedir a interrupção. O centro aplica essas regras e documenta cada etapa.
Acolhimento de caráter voluntário. O art. 23-A da Lei 11.343/2006 prevê o acolhimento com adesão e permanência voluntárias, formalizadas por escrito. Quando o encaminhamento judicial se dá nessa modalidade, a permanência depende da pessoa. Se ela decide sair, o centro não a retém: comunica o juízo e a família no mesmo dia e registra a saída. Essa é a conduta que preserva a legalidade da vaga judicial e a segurança de todos.
Prazo. Todo pedido vem com prazo definido e previsão de reavaliação. O centro não aceita acolhimento por tempo indeterminado.
Dignidade. Sem isolamento físico, sem castigo, sem trabalho forçado, sem retenção de documentos pessoais. Contato com a família conforme o plano terapêutico, nunca como punição.
Custeio
A vaga pode ser particular, custeada pela família, ou social, conforme disponibilidade informada na declaração de vaga. Quando o Diretor Jurídico atua como defensor no mesmo processo, essa relação é declarada expressamente nos autos, e a vaga oferecida nesses casos é social.
Documentos que o juízo pode solicitar
- Declaração de disponibilidade de vaga.
- Proposta institucional, com a documentação da instituição e dos responsáveis técnicos.
- Termo de adesão e permanência assinado pelo acolhido.
- Relatórios de evolução, assinados pela equipe técnica com os respectivos registros profissionais.
- Comunicação de alta, abandono ou intercorrência.
Todos os documentos saem com identificação da instituição e podem ser conferidos diretamente com a direção.
Para a família que chega por decisão judicial
A família costuma chegar com medo e pressa. O centro orienta sobre o que levar, como funcionam as visitas e o que a decisão judicial significa na prática. Os guias sobre direitos do paciente internado e da família e sobre como funciona a internação ajudam a entender o caminho.
Como podemos ajudar
O Diretor Jurídico do centro, advogado inscrito na OAB/BA, atende operadores do direito para esclarecer vaga, perfil, prazo e documentação. A resposta a ofícios é dada no mesmo dia útil. Para falar com a direção, use o WhatsApp do centro. Atendemos encaminhamentos de comarcas de toda a Bahia, com famílias de Salvador, Feira de Santana e do interior.
Em resumo
- O centro recebe acolhidos por determinação judicial, com declaração de vaga e termo de adesão.
- Relatórios ao juízo no prazo fixado e comunicação imediata de saída ou intercorrência.
- Internação involuntária pela Lei 10.216 e pela Lei 13.840; acolhimento voluntário pelo art. 23-A da Lei 11.343.
- Sem retenção contra a vontade no acolhimento voluntário: o juízo é comunicado no mesmo dia.
- Prazo sempre definido, com reavaliação; custeio particular ou social, declarado nos autos.
Perguntas frequentes
O centro aceita acolhido encaminhado por decisão judicial?
Sim. O centro recebe pessoas encaminhadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria, mediante ofício ou decisão, com declaração de disponibilidade de vaga emitida em papel timbrado e assinada pela direção.
O centro pode manter a pessoa contra a vontade por ordem do juiz?
A internação involuntária segue a Lei 10.216/2001: laudo médico circunstanciado, comunicação ao Ministério Público em 72 horas e prazo da Lei 13.840/2019. No acolhimento de caráter voluntário, previsto no art. 23-A da Lei 11.343/2006, a permanência depende da adesão da pessoa; se ela decide sair, o centro comunica imediatamente o juízo e a família. Em nenhuma hipótese há isolamento, castigo ou retenção de documentos.
Que documentos o centro fornece ao processo?
Declaração de disponibilidade de vaga, proposta institucional com a documentação da instituição, termo de adesão assinado pelo acolhido, relatórios de evolução no prazo fixado pelo juízo e comunicação de alta, abandono ou intercorrência.
Quem responde pelo centro perante o juízo?
A direção e o Diretor Jurídico, advogado inscrito na OAB/BA, que acompanha a comunicação com o juízo, o Ministério Público e a Defensoria. A equipe clínica responde pelos relatórios técnicos, com os registros profissionais de cada um.
Qual é o prazo de acolhimento?
Sempre com prazo definido e reavaliação. O centro não aceita pedido de acolhimento por tempo indeterminado, e informa ao juízo a previsão de alta e os critérios de reavaliação.
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