Visita assistida: quando o juiz pode exigir no caso de pai dependente

Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 19/10/2026

Visita assistida é o encontro do pai (ou da mãe) com o filho na presença de uma terceira pessoa, que acompanha tudo para proteger a criança. O juiz pode exigir essa forma de visita quando há risco concreto, como uso de álcool ou drogas durante a convivência, sem precisar cortar o vínculo. É um meio-termo entre visita livre e suspensão.

O que a lei diz sobre a visita assistida?

O ponto de partida é o art. 1.589 do Código Civil: o pai ou a mãe que não tem a guarda “poderá visitá-los e tê-los em sua companhia”, conforme o acordo entre os pais ou o que for fixado pelo juiz. É dessa segunda parte que nasce a possibilidade de o juiz estabelecer condições, entre elas o acompanhamento.

Três outras regras completam o quadro:

  • Código Civil, art. 1.586: havendo motivos graves, o juiz pode, a bem dos filhos, regular a situação deles de forma diferente do padrão.
  • Lei 12.318/2010, art. 4º, parágrafo único: nos processos de alienação parental, garante à criança e ao genitor uma “garantia mínima de visitação assistida” no fórum ou em entidades conveniadas com a Justiça, salvo risco iminente à integridade da criança. Essa redação veio com a Lei 14.340/2022.
  • Lei Maria da Penha, art. 22, IV: quando há violência doméstica, o juiz pode restringir ou suspender as visitas aos filhos menores, ouvida a equipe de atendimento.

Acima de tudo isso está o Estatuto da Criança e do Adolescente: o art. 4º manda assegurar a convivência familiar com absoluta prioridade, e o art. 100 coloca o interesse superior da criança como critério de qualquer medida. Um detalhe importante: até 2016, o art. 19 do ECA falava em ambiente “livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes”. A Lei 13.257/2016 trocou isso por “ambiente que garanta seu desenvolvimento integral”. A mensagem é clara: a dependência, por si só, não afasta um pai do filho. O que importa é se o ambiente protege a criança.

Visita assistida, supervisionada ou suspensa: qual a diferença?

Na prática, os nomes variam de uma vara para outra. O que muda é o grau de restrição:

SituaçãoComo funcionaQuando costuma aparecer
Visita livreO pai busca a criança e passa o período combinado com elaNão há sinal de risco
Visita com condiçõesSem pernoite, só de dia, sem dirigir com a criança, sem bebidaUso que preocupa, mas sem episódio grave
Visita assistidaUm terceiro fica presente o tempo todoJá houve episódio de uso, agressividade ou descuido na convivência
Visita no fórum ou em entidade conveniadaEncontro em espaço institucional, com profissionalConflito alto, alienação parental ou desconfiança total entre os pais
Visita suspensaContato interrompido por decisão judicialRisco iminente à integridade física ou psicológica da criança

A visita assistida fica no meio da tabela de propósito. Ela protege a criança e preserva o vínculo, que é o que o ECA pede.

Quando o juiz pode exigir visita assistida do pai dependente?

O juiz não olha o diagnóstico, olha o comportamento. Ter dependência química, estar em tratamento ou já ter sido internado não basta para impor acompanhamento. O que costuma pesar são fatos como:

  • o pai chegou alterado para buscar a criança ou usou durante a visita;
  • dirigiu com o filho depois de beber;
  • deixou a criança sozinha ou com pessoas desconhecidas;
  • houve agressão, ameaça ou briga séria na frente dela;
  • o pai sumiu por longos períodos e o vínculo precisa ser retomado aos poucos.

O art. 1.584, § 3º, do Código Civil permite ao juiz se apoiar em orientação técnica ou de equipe interdisciplinar. Na prática, é comum o juiz pedir um estudo psicossocial antes de decidir, feito por psicólogo e assistente social que conversam com os pais e com a criança.

Onde acontece e quem acompanha a visita?

A Lei 12.318/2010 cita o fórum e as entidades conveniadas com a Justiça. Fora dos casos de alienação parental, o juiz tem mais liberdade e pode fixar outro local: a casa da avó, uma praça perto da casa da criança, um espaço de convivência da comarca.

Quem acompanha também varia. Pode ser um profissional designado pela Justiça ou um adulto de confiança aceito pelos dois lados. Uma boa escolha é alguém que a criança conhece, que não esteja no meio da briga do casal e que tenha firmeza para encerrar o encontro se algo sair do combinado. Na Bahia, as estruturas de cada comarca são diferentes, por isso vale perguntar na própria vara de família se há local conveniado.

Como pedir a visita assistida: passo a passo para a família

  1. Anote os fatos com data. Dia, horário, o que aconteceu, quem viu. Mensagens, áudios e fotos ajudam. Evite gravar a criança.
  2. Guarde documentos. Boletim de ocorrência, atendimento médico, relatório escolar, medida protetiva, se houver.
  3. Procure um advogado ou a Defensoria. Quem não pode pagar tem a Defensoria Pública da Bahia, que atende em Salvador e no interior. Veja também como a Defensoria ajuda famílias de pessoas com dependência.
  4. Peça a medida no processo certo. Se já existe ação de guarda ou de visitas, o pedido entra nela. Se não existe, entra numa ação de regulamentação de convivência. Em urgência, cabe pedido liminar.
  5. Proponha um formato concreto. Local, dia, duração, quem acompanha, o que não pode (bebida, carro, pernoite). Proposta objetiva ajuda o juiz a decidir rápido.
  6. Enquanto a decisão não sai, não feche a porta por conta própria. Cortar as visitas sem ordem judicial pode se voltar contra você. Se houver risco imediato, aí sim, proteja a criança e acione a polícia.

E quando é o pai que quer voltar a ver o filho?

A visita assistida não é só um pedido de quem quer proteger. Ela também é um caminho para o pai em tratamento. Quem passou meses afastado, ou foi internado, pode propor encontros acompanhados como primeiro passo. Isso mostra ao juiz responsabilidade e reduz a resistência do outro lado.

O tratamento conta a favor. Relatório da clínica, frequência ao CAPS ou a grupos de apoio e o tempo de abstinência são provas de mudança. Com o tempo, o pai pode pedir a ampliação gradual: primeiro assistida, depois livre de dia, depois com pernoite. Para a parte emocional dessa reaproximação, leia como ser pai na recuperação.

E vale lembrar: visita e pensão são assuntos separados. Atraso na pensão não autoriza cortar a visita, e a visita restrita não suspende a pensão. Entenda melhor em pensão alimentícia quando o pai é dependente químico. Se o tratamento afastou o pai do trabalho, veja também o auxílio-doença para dependente químico.

Quando é emergência?

Se o pai chegou alterado, ameaça levar a criança ou há violência, ligue 190. Em caso de ferimento ou risco à vida, procure a emergência mais próxima ou ligue 192 (SAMU). Violência contra criança pode ser denunciada no Disque 100.

Nessas situações, a proteção vem antes do processo. Depois, leve o boletim de ocorrência ao advogado ou à Defensoria, porque ele sustenta o pedido de visita assistida ou de suspensão. Para o quadro completo da guarda, leia guarda dos filhos quando o pai ou a mãe é dependente químico.

Como podemos ajudar

No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, o Diretor Jurídico orienta as famílias dos acolhidos sobre visitas, guarda e documentos, e a equipe cuida do tratamento da dependência química com plano terapêutico individual e a família junto. Atendemos famílias de Salvador e de toda a Bahia, com sigilo.

Em resumo

  • Visita assistida é o encontro com o filho na presença de um terceiro que protege a criança.
  • O juiz pode impor a medida com base no art. 1.589 e no art. 1.586 do Código Civil, olhando o risco concreto, não o rótulo de dependente.
  • Ela pode acontecer no fórum, em entidade conveniada ou em local definido pelo juiz.
  • A família pede por advogado ou pela Defensoria, com fatos anotados e uma proposta clara.
  • Para o pai em tratamento, é um caminho para voltar a conviver e pedir ampliação aos poucos.

Perguntas frequentes

Quem fica junto durante a visita assistida?

Depende do que o juiz decidir. Pode ser um profissional indicado pela Justiça, como psicólogo ou assistente social, ou um adulto de confiança aceito pelos dois lados, como uma avó ou uma tia. O importante é que essa pessoa consiga intervir se algo sair do combinado.

A visita assistida pode acontecer fora do fórum?

Pode. A Lei 12.318/2010 cita o fórum e as entidades conveniadas com a Justiça, mas, nos demais casos, o juiz tem liberdade para fixar o local que proteja a criança, como a casa de um parente ou um espaço público tranquilo. O que pesa é a segurança e a rotina da criança.

Visita assistida é para sempre?

Não. A lei não fixa prazo, e a medida costuma ser reavaliada conforme a evolução do caso. Se o pai mantém o tratamento e as visitas correm bem, ele pode pedir a ampliação; se a situação piora, a outra parte pode pedir mais restrições.

O próprio pai pode pedir a visita assistida?

Pode, e às vezes é a melhor estratégia para quem está afastado dos filhos. Propor visitas acompanhadas mostra ao juiz que ele reconhece o problema e quer reconstruir o vínculo com segurança, em vez de exigir tudo de uma vez.

A criança é obrigada a ir à visita se não quiser?

A vontade da criança é ouvida e ganha peso conforme a idade e a maturidade, mas ela não decide sozinha. Se houver recusa forte, vale contar ao advogado ou à Defensoria, porque o juiz pode pedir uma avaliação da equipe técnica para entender o motivo.

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