Vizinho usando drogas no condomínio: o que fazer sem se expor
Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 19/10/2026
Se o vizinho usa drogas no condomínio, o caminho seguro é registrar por escrito o que incomoda, levar ao síndico com base na convenção e no Código Civil e, se houver venda ou movimento de tráfico, fazer denúncia anônima pelo 181. O que você não deve fazer é confrontar a pessoa, filmar e expor no grupo do prédio ou agir sozinho.
O que a lei diz sobre o vizinho que incomoda
Três regras do Código Civil fazem o trabalho pesado aqui, e nenhuma delas exige provar que a pessoa usa drogas. Basta mostrar o incômodo.
| Regra | O que diz, em linguagem simples |
|---|---|
| Art. 1.277 | Quem mora num imóvel pode fazer cessar interferências do vizinho que prejudiquem a segurança, o sossego e a saúde da casa |
| Art. 1.336, IV | Todo condômino deve usar sua unidade sem prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais |
| Art. 1.337 | Quem descumpre os deveres de forma repetida pode levar multa de até cinco vezes a taxa; no comportamento antissocial reiterado, até dez vezes |
| Art. 1.348, IV | Compete ao síndico cumprir e fazer cumprir a convenção e o regimento interno |
Repare na palavra-chave: interferência. Fumaça que entra pela janela, barulho de madrugada, gente estranha circulando nas áreas comuns e ameaças são interferências, qualquer que seja a substância. É por esse caminho que o síndico consegue agir.
Usar droga em casa é crime?
O art. 28 da Lei 11.343/2006 trata de quem tem droga para consumo pessoal e prevê advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa, sem prisão. No caso da maconha, o STF, no Tema 506, fixou que o porte para uso pessoal não é crime, embora continue proibido. A diferença entre usuário e traficante está explicada em usuário ou traficante: o que diz o art. 28.
Na prática, isso quer dizer que a polícia raramente resolve o uso isolado de um vizinho. O tráfico é outra coisa: venda, entra e sai constante de pessoas, armas. Aí o canal é a polícia, sempre de forma anônima.
O que fazer, passo a passo e sem se expor
- Anote, não confronte. Data, horário e o que aconteceu (fumaça, barulho, ameaça). Não bata na porta para tirar satisfação: você não sabe em que estado a pessoa está.
- Comunique o síndico por escrito. Use o livro de ocorrências, o e-mail ou o aplicativo do condomínio. Descreva o incômodo, não o diagnóstico: “fumaça forte entrando no meu apartamento às 23h nos dias 3, 5 e 8” vale mais do que “o vizinho do 302 é usuário”.
- Peça que a convenção seja aplicada. Advertência primeiro, multa depois. Se o síndico não agir, outros moradores podem reforçar a reclamação e levar o assunto à assembleia.
- Em caso de tráfico, denuncie no 181. Na Bahia, o Disque Denúncia funciona 24 horas, também pelo site, e a Polícia Civil informa que quem liga não precisa se identificar.
- Ameaça ou agressão: 190. Não espere a assembleia quando há risco.
- Proteja quem está em casa. Se há alguém em recuperação, fale abertamente sobre o vizinho e combine o que fazer quando cruzar com ele.
Por que não filmar nem expor no grupo do prédio?
Duas razões. A primeira é a segurança: exposição pública gera retaliação, e quem paga é quem mora mais perto. A segunda é jurídica: acusar alguém de crime sem prova pode configurar calúnia ou difamação (Código Penal, arts. 138 e 139). O registro discreto ao síndico e a denúncia anônima protegem você; o print no grupo, não.
Lembre também que do outro lado da parede pode haver uma pessoa doente e uma família tão desesperada quanto a sua. Reclamar do incômodo é um direito. Humilhar alguém não resolve nada.
E quando há alguém em recuperação na sua casa?
É a situação que mais nos preocupa. Cheiro, cena ou encontro no elevador funcionam como gatilho, e a vontade de usar pode voltar forte. Vale ler gatilhos de recaída: como identificar e se proteger e conversar com a equipe que acompanha o tratamento.
Algumas medidas simples ajudam: mudar o horário de sair e chegar, evitar ficar sozinho nas áreas comuns à noite, ter alguém para ligar quando bater a fissura. Se o ambiente estiver insustentável, isso é assunto para o plano terapêutico, não um fracasso. Se o caso for de um adolescente da família que está se aproximando do vizinho, veja o que o Conselho Tutelar pode fazer.
Quando é emergência?
Pessoa desacordada, com falta de ar ou convulsão: ligue 192 (SAMU). Ameaça, arma ou agressão: ligue 190. Nessas horas, a vida vem antes de qualquer reclamação ao condomínio.
Como podemos ajudar
No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, o Diretor Jurídico orienta as famílias sobre direitos e caminhos legais, e a equipe cuida do tratamento para dependência química com plano terapêutico individual e a família junto. Atendemos famílias de Lauro de Freitas, Salvador e toda a Bahia. Para outros direitos de quem convive com a dependência, veja também o auxílio-doença do dependente químico.
Em resumo
- O incômodo do vizinho, como fumaça, barulho e ameaça, é protegido pelo Código Civil, arts. 1.277 e 1.336.
- O síndico pode advertir e multar com base na convenção; expulsar, não.
- Uso pessoal não dá prisão; tráfico se denuncia no 181, sem se identificar.
- Não confronte, não filme e não exponha no grupo do prédio.
- Se há alguém em recuperação em casa, trate o vizinho como gatilho e fale disso no tratamento.
Perguntas frequentes
O síndico pode expulsar o morador que usa drogas?
O Código Civil não prevê expulsão de condômino. O que ele prevê são advertências e multas, que podem chegar a dez vezes a taxa condominial em caso de comportamento antissocial reiterado. Qualquer medida mais dura do que isso depende de decisão judicial.
O cheiro de fumaça que entra no meu apartamento é motivo de reclamação?
Sim. O art. 1.277 do Código Civil protege a segurança, o sossego e a saúde de quem mora no imóvel contra interferências vindas do vizinho, e a fumaça constante entra nisso, seja de cigarro, seja de outra substância. O caminho é registrar as datas e levar ao síndico.
Posso filmar o vizinho e mandar no grupo do condomínio?
Não é uma boa ideia. Acusar alguém em público de um crime que não foi comprovado pode configurar calúnia ou difamação, e a exposição ainda coloca você e sua família em risco. Leve o que viu ao síndico, por escrito, ou à polícia pelo canal anônimo.
Usar droga dentro do próprio apartamento dá prisão?
Não. Para quem tem droga para consumo pessoal, o art. 28 da Lei de Drogas prevê advertência, prestação de serviços ou medida educativa, sem prisão. No caso da maconha, o STF decidiu no Tema 506 que o porte para uso pessoal não é crime, embora continue proibido. Venda é outra história: é tráfico.
E se eu encontrar o vizinho passando mal?
Ligue 192 (SAMU) na hora e informe o endereço e o estado da pessoa. Não tente dar remédio, café ou banho frio. A prioridade é a vida, não a apuração do que ela usou.
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