Como denunciar uma clínica de reabilitação irregular

Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 18/10/2026

Para denunciar uma clínica de reabilitação, escolha o canal pelo tipo de problema: risco agora ou pessoa trancada contra a vontade, polícia (190); maus-tratos e violação de direitos, Disque 100; internação ilegal ou instituição fora da lei, Ministério Público; família sem condições de pagar advogado, Defensoria Pública; higiene, comida e estrutura, Vigilância Sanitária do município.

O que a lei diz sobre os direitos de quem está internado

Quem está internado por causa de álcool, drogas ou saúde mental não perde os seus direitos. A Lei 10.216/2001, art. 2º, parágrafo único, garante, entre outros pontos, que a pessoa seja tratada com humanidade e respeito, protegida contra qualquer forma de abuso e exploração, tenha livre acesso aos meios de comunicação disponíveis e seja tratada pelos meios menos invasivos possíveis. O art. 4º, § 3º, proíbe a internação em instituições com características asilares.

A mesma lei exige laudo médico para qualquer internação (art. 6º) e manda que a internação involuntária seja comunicada ao Ministério Público estadual em até 72 horas (art. 8º, § 1º). A Lei 11.343/2006, art. 23-A, incluído pela Lei 13.840/2019, vai na mesma linha para dependência química: a internação involuntária depende de decisão de um médico, dura só o tempo necessário à desintoxicação, com prazo máximo de 90 dias, e a família pode pedir a interrupção a qualquer momento. Internações e altas têm de ser informadas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização em até 72 horas. E o § 9º proíbe qualquer modalidade de internação nas comunidades terapêuticas acolhedoras, que são serviços de acolhimento voluntário.

Para entender o passo a passo legal da internação contra a vontade, veja se a internação involuntária é legal e quando ela é permitida.

Quais sinais indicam que a clínica passou do limite?

Nem toda regra da casa é abuso. Restringir o celular nos primeiros dias, ter horário de visita e pedir que a família não leve dinheiro costumam fazer parte de um plano terapêutico. O problema começa quando a regra serve para esconder, castigar ou lucrar. Fique atento a estes sinais:

  • relatos de agressão, ameaça, humilhação ou castigo físico;
  • isolamento total da família por semanas, sem explicação de um profissional e sem nenhuma forma de contato;
  • contenção como punição, e não como medida médica pontual e registrada;
  • pessoa que entrou por vontade própria e não consegue sair quando pede;
  • internação contra a vontade sem avaliação e decisão de um médico;
  • trabalho forçado ou trabalho para a clínica em troca de “abatimento”;
  • remédios dados sem prescrição ou sem explicação de quem prescreveu;
  • documentos, cartões ou benefício do paciente retidos pela instituição;
  • local sujo, superlotado, sem comida adequada ou sem água;
  • “resgate” feito à força, com algemas, por pessoas sem identificação.

Se você está escolhendo um lugar e quer saber o que observar antes, o guia qual o melhor centro terapêutico para o seu familiar ajuda na comparação.

Onde denunciar clínica de reabilitação em cada situação?

Você não precisa escolher um só. Situações graves costumam pedir dois ou três canais ao mesmo tempo.

O que aconteceuOnde denunciarPor quê
Agressão em curso, pessoa trancada contra a vontade, ameaçaPolícia Militar (190) ou delegaciaPode ser crime e exige ação imediata
Maus-tratos, isolamento, trabalho forçado, humilhaçãoDisque 100Canal nacional de violações de direitos humanos
Internação involuntária sem laudo, sem comunicação, ou instituição irregularPromotoria de Justiça do Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) dá ao MP a defesa dos direitos individuais indisponíveis
Família sem dinheiro para advogado e que precisa de uma ação na JustiçaDefensoria PúblicaA Constituição (art. 134) garante orientação e defesa gratuitas a quem precisa
Sujeira, superlotação, comida estragada, remédios mal guardadosVigilância Sanitária do municípioFiscaliza as condições sanitárias do estabelecimento
Conduta de médico, enfermeiro ou psicólogoConselho regional da profissãoApura infração ética do profissional

O que pode ser crime, segundo o Código Penal: privar alguém da liberdade é cárcere privado (art. 148), com pena maior quando a vítima é internada em casa de saúde ou hospital como meio de prendê-la (§ 1º, II); e expor a perigo a vida ou a saúde de quem está sob seus cuidados, privando de alimentação ou cuidados, sujeitando a trabalho excessivo ou abusando de meios de correção, é maus-tratos (art. 136).

Se alguém está sendo agredido ou mantido preso contra a vontade agora, ligue 190. Se houver risco à saúde, como desmaio, convulsão ou ferimento, procure a emergência mais próxima ou ligue 192 (SAMU).

O que fazer agora: provas e denúncia passo a passo

Reúna as provas

Uma denúncia com fatos concretos anda mais rápido. Antes de ligar, separe o que tiver, sem se colocar em risco:

  1. Anote datas, horários, o que foi dito e quem disse. Escreva no mesmo dia, enquanto a memória está fresca.
  2. Guarde mensagens, áudios e fotos que o seu familiar ou outros parentes enviaram. Faça print com a data visível.
  3. Separe documentos: contrato, termo de internação, comprovantes de pagamento, laudo médico, relatórios.
  4. Liste nomes de funcionários, responsáveis e de outras famílias que viram algo parecido.
  5. Peça por escrito à clínica o laudo e o registro da internação. A recusa também é uma informação.
  6. Não confronte a equipe sozinho dentro do local. Vá acompanhado ou chame a polícia.

Faça a denúncia na Bahia

Na prática, o caminho mais usado pelas famílias é este:

  1. Risco imediato: 190. Peça o número da ocorrência.
  2. Ministério Público do Estado da Bahia: procure a Promotoria de Justiça da cidade onde a clínica funciona, seja em Salvador, Camaçari, Lauro de Freitas ou no interior. Leve as provas e um relato curto, em ordem de datas.
  3. Disque 100: ligação gratuita. Informe o endereço do local e o nome do paciente.
  4. Defensoria Pública do Estado da Bahia: se for preciso pedir à Justiça a saída imediata do paciente ou outra medida e a família não puder pagar advogado.
  5. Vigilância Sanitária da prefeitura onde fica a clínica, para as condições do local.
  6. Anote todos os protocolos e volte a cobrar se não houver retorno.

Muitas clínicas irregulares funcionam em sítios e chácaras afastados, sem placa. Por isso, o endereço exato, um ponto de referência ou a localização compartilhada pelo celular fazem diferença para a fiscalização chegar.

O que fazer com o seu familiar enquanto a denúncia anda

Denunciar não resolve o tratamento. Se você tirou ou vai tirar seu familiar de lá, a dependência continua precisando de cuidado. Algumas orientações:

  • Retire com segurança, de preferência acompanhado, e peça os documentos e remédios que ele usava.
  • Procure avaliação médica logo, principalmente se ele estava recebendo medicação ou se usava álcool ou calmantes: parar de repente pode ser perigoso.
  • Não espere o pior para buscar outro tratamento. Depois de uma experiência ruim, a pessoa pode ficar mais vulnerável e desanimada com o tratamento.
  • Acolha o relato sem interrogar. A pessoa pode ter vergonha ou medo de contar tudo de uma vez.

Os direitos que valem durante qualquer internação estão em direitos do paciente internado e da família. E, se o seu familiar ficou sem condições de trabalhar, veja se ele tem direito a auxílio-doença.

Quando procurar ajuda jurídica

Procure orientação de um advogado ou da Defensoria quando a clínica se recusar a liberar o paciente, quando houver dano físico ou psicológico que mereça indenização, quando houver cobrança por um serviço que não foi prestado, ou quando a internação involuntária não tiver laudo nem comunicação ao Ministério Público. Nesses casos, um pedido de urgência na Justiça pode ser o caminho mais rápido.

Como podemos ajudar

No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, o Diretor Jurídico orienta as famílias sobre direitos e documentos. Na internação involuntária, orientamos a chegada e conduzimos a parte legal. A equipe tem enfermagem 24 horas, avaliação psiquiátrica presencial, plano terapêutico individual e a família participando, com sigilo.

Em resumo

  • Quem está internado tem direito a tratamento humano, a comunicação e a proteção contra abuso (Lei 10.216/2001).
  • Internação involuntária exige decisão médica e comunicação ao Ministério Público em até 72 horas.
  • Risco imediato: 190. Maus-tratos: Disque 100. Internação ilegal: Ministério Público. Sem dinheiro para advogado: Defensoria.
  • Junte provas com datas e guarde os protocolos.
  • Depois de sair de um lugar ruim, o tratamento continua sendo necessário.

Perguntas frequentes

Posso denunciar uma clínica sem me identificar?

Sim. O Disque 100 recebe denúncias sem que a pessoa precise se identificar. Mesmo assim, deixar um contato ajuda o órgão a pedir mais detalhes e a acompanhar o caso; seus dados ficam protegidos.

É preciso contratar advogado para fazer a denúncia?

Não. Polícia, Disque 100, Ministério Público, Defensoria Pública e Vigilância Sanitária recebem a denúncia direto da família. Um advogado ajuda quando for preciso entrar com uma ação, por exemplo para pedir a saída imediata do paciente ou indenização.

Meu familiar entrou por vontade própria e agora quer sair, mas a clínica não deixa. O que fazer?

Na internação voluntária, a própria pessoa pode pedir por escrito o fim do tratamento. Se ela continua presa contra a vontade e sem decisão médica de internação involuntária comunicada como a lei exige, isso pode ser crime de cárcere privado: chame a polícia (190) e avise o Ministério Público.

O que acontece depois que eu denuncio?

Depende do órgão. A Vigilância Sanitária pode inspecionar e interditar o local; o Ministério Público pode abrir um procedimento, requisitar documentos e entrar com ação; a polícia investiga se houve crime. Guarde o número de protocolo e pergunte em quanto tempo terá retorno.

A clínica pode me processar por denunciar?

Fazer uma denúncia de boa-fé, contando o que você viu ou ouviu, é um direito. O cuidado é relatar fatos, sem inventar nem exagerar, e evitar expor nomes e acusações em redes sociais antes da apuração, porque isso pode gerar discussão por ofensa à honra.

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