Dependente químico agressivo em casa: como se proteger com a lei
Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 18/10/2026
Se o seu familiar com dependência química fica agressivo em casa, a prioridade é a segurança: em perigo, ligue 190. Quando a vítima é mulher — mãe, esposa, avó, irmã —, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) permite pedir medidas protetivas de urgência, como o afastamento do lar, sem precisar de boletim de ocorrência. Quando a vítima é homem ou idoso, existem outros caminhos legais.
Agressão acontecendo ou ameaça de morte: ligue 190 (Polícia Militar). Se alguém se feriu, chame o 192 (SAMU). Para orientação sobre violência contra a mulher, o Ligue 180 funciona 24 horas, de graça.
O que a lei diz sobre agressão dentro de casa?
A Lei Maria da Penha define violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (art. 5º). Vale na casa, entre parentes e em relações íntimas de afeto, mesmo sem morar junto.
O art. 7º lista as formas de violência, e várias delas aparecem nas casas em que alguém está em uso pesado:
- física: empurrão, tapa, soco, apertar o braço;
- psicológica: ameaça, humilhação, vigiar o celular, impedir de sair;
- patrimonial: quebrar objetos, tomar o cartão, sumir com documentos ou vender bens da mulher;
- moral: xingar, acusar falsamente, difamar.
Uma mudança de 2026 (Lei 15.384) incluiu a violência vicária: atingir filhos, pais ou pessoas próximas da mulher para atingi-la. E, pelo art. 41, crime de violência doméstica contra a mulher não vai para o Juizado Especial, e o art. 17 proíbe pena de cesta básica ou de pagamento em dinheiro no lugar da pena.
Quais medidas protetivas a Justiça pode dar?
O pedido pode ser feito na delegacia (de preferência na Delegacia de Atendimento à Mulher, onde houver), na Defensoria Pública, no Ministério Público ou por advogado. Recebido o pedido, o juiz tem 48 horas para decidir (art. 18), e pode conceder a medida de imediato, sem ouvir o agressor antes (art. 19, § 1º).
| Medida | Onde está na lei |
|---|---|
| Afastamento do agressor do lar | Art. 22, II |
| Proibição de se aproximar e de manter contato com a vítima, os familiares e as testemunhas | Art. 22, III, “a” e “b” |
| Proibição de frequentar certos lugares | Art. 22, III, “c” |
| Suspensão da posse ou restrição do porte de arma | Art. 22, I |
| Pensão provisória (alimentos) | Art. 22, V |
| Frequentar programa de recuperação e acompanhamento psicossocial | Art. 22, VI e VII |
| Monitoração eletrônica, com aplicativo ou aparelho que avisa a vítima | Art. 22, VIII (Lei 15.383/2026) |
| Volta da vítima para casa depois do afastamento do agressor | Art. 23, II |
| Auxílio-aluguel por até 6 meses, se a vítima precisar sair | Art. 23, VI |
Três pontos que fazem diferença na prática:
- Não precisa de boletim de ocorrência nem de processo para a medida ser concedida (art. 19, § 5º). Basta o relato da vítima à polícia ou um pedido escrito.
- Ela vale enquanto houver risco (art. 19, § 6º). Não tem prazo fixo de validade.
- Em cidade que não é sede de comarca, o delegado — ou, sem delegado disponível, o policial — pode afastar o agressor do lar na hora, comunicando o juiz em até 24 horas (art. 12-C). Isso vale para os municípios do interior da Bahia nessa situação.
Descumprir a medida protetiva é crime próprio (art. 24-A), com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, e em qualquer fase o juiz pode decretar a prisão preventiva (art. 20).
E quando quem é agredido é o pai, o irmão ou o avô?
É uma dúvida frequente nas conversas com famílias. A Lei Maria da Penha protege mulheres. Quando o filho agride o pai ou o irmão, a lei é outra, mas a proteção existe:
- Código Penal, art. 129, § 9º: a lesão corporal contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou contra quem convive na casa, é a forma de violência doméstica prevista no Código, com pena maior que a da lesão comum.
- Código de Processo Penal, art. 319: aberto o caso criminal, o juiz pode impor medidas cautelares, como proibir o contato com pessoa determinada (inciso III) e o acesso a certos lugares (inciso II).
- Estatuto da Pessoa Idosa, arts. 43 e 45: se a vítima tem 60 anos ou mais e seus direitos são violados pela família, o Ministério Público, ou o juiz a pedido dele, pode determinar medidas de proteção, entre elas a inclusão em programa de tratamento para dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, que pode ser destinada “à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação” (art. 45, IV). É um caminho que pode servir ao caso do filho que usa e agride o pai ou a avó idosa.
Lembre também que, se o filho usa violência ou ameaça para levar dinheiro, não vale a isenção que a lei prevê para o furto entre pais e filhos (Código Penal, art. 183, I). Veja filho furta em casa: o que a lei diz.
“Ele só fica assim quando usa”: a dependência é desculpa?
Para a lei, não. O art. 28, II, do Código Penal diz que a embriaguez voluntária ou culposa, pelo álcool ou por substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade. Quem agride sob efeito responde pelo que fez.
Isso não contradiz o fato de a dependência química ser uma doença. As duas coisas são verdade ao mesmo tempo: a pessoa precisa de tratamento e a família tem o direito de não apanhar. Proteger-se da violência não impede de apoiar o tratamento. O mesmo raciocínio aparece em como colocar limites sem abandonar.
O que fazer agora: um plano de segurança
- Em perigo, saia e ligue 190. Não tente segurar a pessoa nem discutir enquanto ela está sob efeito ou em abstinência.
- Combine um sinal com um vizinho ou parente para chamar a polícia se você não puder.
- Deixe guardados fora de casa cópias de documentos, cartão, remédios de uso contínuo e uma chave reserva.
- Tire de casa ou tranque facas, ferramentas e, principalmente, qualquer arma de fogo.
- Junte provas: fotos de lesões e objetos quebrados, mensagens e áudios de ameaça, atestado do posto ou da UPA, nome de testemunhas.
- Peça a medida protetiva na delegacia, na Defensoria ou com advogado. Para orientação sobre onde ir na sua cidade, o Ligue 180 informa a rede de atendimento.
- Cuide das crianças da casa: elas também são protegidas pela lei e não devem presenciar a violência.
- Depois da poeira baixar, trate a causa. Quando a pessoa recusa qualquer ajuda, a lei prevê, em situações específicas, a internação involuntária, sempre com laudo médico.
“Se você me denunciar, eu me mato.” Ameaça de suicídio deve ser levada a sério, mas não deve impedir você de se proteger. Em risco imediato, ligue 192. Para conversar, o CVV atende no 188, 24 horas, de graça.
Quando o dependente químico agressivo precisa de internação?
Agressividade repetida, ameaças, delírios, uso que não para e recusa de qualquer ajuda são sinais de que o tratamento ambulatorial pode não bastar. A medida protetiva protege a família; ela não trata a dependência. Quem decide se há indicação de internação é o médico, depois de avaliar a pessoa. Entenda como funciona a internação involuntária no centro e, se o desgaste já tomou conta da sua vida, leia sobre codependência: quando a família adoece junto.
Como podemos ajudar
No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, a família é orientada desde o primeiro contato, inclusive pelo Diretor Jurídico do centro, e o acolhido passa por avaliação psiquiátrica presencial, com enfermagem 24 horas e plano terapêutico individual. Na internação involuntária, conduzimos a parte legal. Tudo com sigilo. Atendemos famílias de Salvador e de toda a Bahia.
Em resumo
- Em perigo, ligue 190; com ferido, 192. Orientação para mulheres: Ligue 180.
- A Lei Maria da Penha permite afastar o agressor do lar e proibir contato, sem exigir boletim de ocorrência.
- Quando a vítima é homem, valem o Código Penal, o Código de Processo Penal e, para idosos, o Estatuto da Pessoa Idosa.
- Estar sob efeito de álcool ou droga não tira a responsabilidade pela agressão.
- Proteger a casa e tratar a dependência são passos que andam juntos.
Perguntas frequentes
Preciso registrar boletim de ocorrência para pedir medida protetiva?
Não. Desde a Lei 14.550/2023, o art. 19, § 5º, da Lei Maria da Penha diz que a medida protetiva é concedida independentemente de boletim de ocorrência, inquérito ou processo. O registro continua útil como prova, mas não é condição para pedir proteção.
A Lei Maria da Penha vale quando o filho agride a mãe?
Pode valer. A lei protege a mulher contra violência doméstica e familiar baseada no gênero, inclusive no âmbito da família e da casa (art. 5º). Em agressões de filho contra mãe, avó ou irmã, a Justiça avalia o caso concreto; na dúvida, peça a medida e deixe o juiz decidir.
Meu filho agrediu o pai. Que lei protege o pai?
A Lei Maria da Penha é só para mulheres, mas o pai não fica sem proteção. A lesão corporal contra ascendente é tratada como violência doméstica no Código Penal (art. 129, § 9º), e no processo criminal o juiz pode proibir contato e aproximação (art. 319 do Código de Processo Penal). Se o pai tem 60 anos ou mais, o Estatuto da Pessoa Idosa também se aplica.
Ele estava sob efeito de álcool ou droga. Isso diminui a responsabilidade?
Em regra, não. O art. 28, II, do Código Penal diz que a embriaguez voluntária, pelo álcool ou por substância de efeitos parecidos, não exclui a responsabilidade penal. A dependência é uma doença que merece tratamento, mas não autoriza a violência.
A medida protetiva obriga a pessoa a se tratar?
Ela não equivale a uma internação. Mas a lei permite ao juiz determinar que o agressor frequente programas de recuperação e reeducação e faça acompanhamento psicossocial (art. 22, VI e VII). O tratamento da dependência em si segue as regras da saúde mental, avaliadas por médico.
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