Filho furta em casa para usar droga: o que a lei diz e o que a família pode fazer
Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 18/10/2026
Quando um filho furta dinheiro ou objetos dos pais para usar droga, a lei, em regra, isenta de pena — é a chamada escusa absolutória, do art. 181 do Código Penal. Mas essa proteção não vale se houver violência ou grave ameaça (aí é roubo ou extorsão), se a vítima tiver 60 anos ou mais, ou para quem não é da família e participa do furto (art. 183). Isenção de pena também não impede a família de se proteger.
Objetos sumindo, botijão vendido, celular da mãe "perdido": é um dos sinais de que a dependência avançou.
O que dizem os arts. 181 a 183 do Código Penal
| Situação | O que acontece pela lei |
|---|---|
| Filho furta do pai ou da mãe, sem violência, vítima com menos de 60 anos | Isento de pena (art. 181, II) |
| Cônjuge furta do outro, durante o casamento | Isento de pena (art. 181, I) |
| Furto contra irmão, tio ou sobrinho que mora junto, ou cônjuge separado | Só se processa com representação da vítima (art. 182) |
| Houve violência ou grave ameaça (roubo, extorsão) | Não há isenção — é crime comum (art. 183, I) |
| A vítima tem 60 anos ou mais | Não há isenção (art. 183, III, incluído pelo Estatuto do Idoso) |
| Um amigo de fora participou do furto | Ele responde normalmente (art. 183, II) |
A ideia da lei é preservar a família de um processo penal por questões patrimoniais internas. Ela não diz que o furto é aceitável — só que, nesses casos, o caminho não é a pena.
Atenção redobrada com avós e idosos
Muitos furtos para sustentar a dependência acontecem contra avós e pais idosos — que costumam ter aposentadoria, cartão e menos condição de reagir. Para essas vítimas, a isenção não existe: o Estatuto do Idoso incluiu a exceção do art. 183, III. Proteger o idoso da casa é prioridade.
Furto não é a mesma coisa que roubo
Se o filho ameaça, empurra, quebra coisas para intimidar ou usa força para levar dinheiro, não é mais furto: é roubo ou extorsão, e a lei não protege o autor, mesmo sendo da família.
Em risco imediato, ligue 190. Se a violência é contra uma mulher da casa — mãe, avó, irmã, esposa —, a Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar e a proibição de aproximação.
O que a família pode fazer
- Proteja o que importa. Guarde dinheiro, cartões, documentos, joias e eletrônicos em local trancado; troque senhas; avise o banco em caso de idoso.
- Registre, se for útil. Um boletim de ocorrência documenta a situação e pode embasar medidas de proteção, mesmo quando não leva à pena.
- Não encubra e não reponha em silêncio. Repor o que sumiu sem falar sobre isso ensina que nada acontece. Veja como colocar limites sem abandonar.
- Não dê dinheiro "para ele não pegar". Isso costuma aumentar o uso. Veja dar dinheiro para o filho dependente.
- Trate a causa. O furto é sintoma de uma dependência que já está grave. Busque avaliação profissional — e, com risco à vida e recusa total, a lei prevê a internação involuntária.
E se o filho for menor de idade?
Adolescentes respondem pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, com medidas socioeducativas e de proteção, não pelas penas do Código Penal. Para o tratamento, veja como internar um filho menor de idade.
Como podemos ajudar
No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, a família recebe orientação desde o primeiro contato — inclusive jurídica, com o Diretor Jurídico do centro —, e o acolhido, avaliação psiquiátrica presencial e plano terapêutico individual. Conheça o tratamento para dependência química. Atendemos famílias de Camaçari, Salvador e de toda a Bahia.
Em resumo
- Furto de filho contra pai ou mãe, sem violência, é isento de pena (art. 181 do Código Penal).
- Contra irmão, tio ou sobrinho que mora junto, depende de representação (art. 182).
- Violência, grave ameaça ou vítima com 60 anos ou mais afastam a isenção (art. 183).
- A família pode e deve se proteger: guardar bens, registrar e pedir medidas protetivas.
- O furto é sinal de dependência grave: o caminho é o tratamento.
Perguntas frequentes
Se eu registrar boletim de ocorrência, meu filho vai preso?
No furto simples contra pai ou mãe com menos de 60 anos, a lei isenta de pena (art. 181 do Código Penal). O registro pode servir como documento e para medidas de proteção, mas não leva à punição nesse caso. Com violência, ameaça ou vítima idosa, a regra muda.
E se a vítima for a avó de 70 anos?
Aí a isenção não vale. O art. 183 do Código Penal afasta a proteção familiar quando a vítima tem 60 anos ou mais, e o caso pode seguir como qualquer crime.
Ele me ameaçou para levar o dinheiro. É furto?
Não. Com violência ou grave ameaça, é roubo ou extorsão, e a lei não isenta de pena mesmo entre pais e filhos. Em risco imediato, ligue 190.
Furtar do irmão também é isento?
Não é isento, mas depende de representação: o crime contra irmão só é processado se a vítima autorizar formalmente (art. 182 do Código Penal), salvo violência, ameaça ou vítima idosa.
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