Filho furta em casa para usar droga: o que a lei diz e o que a família pode fazer

Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 18/10/2026

Quando um filho furta dinheiro ou objetos dos pais para usar droga, a lei, em regra, isenta de pena — é a chamada escusa absolutória, do art. 181 do Código Penal. Mas essa proteção não vale se houver violência ou grave ameaça (aí é roubo ou extorsão), se a vítima tiver 60 anos ou mais, ou para quem não é da família e participa do furto (art. 183). Isenção de pena também não impede a família de se proteger.

Objetos sumindo, botijão vendido, celular da mãe "perdido": é um dos sinais de que a dependência avançou.

O que dizem os arts. 181 a 183 do Código Penal

SituaçãoO que acontece pela lei
Filho furta do pai ou da mãe, sem violência, vítima com menos de 60 anosIsento de pena (art. 181, II)
Cônjuge furta do outro, durante o casamentoIsento de pena (art. 181, I)
Furto contra irmão, tio ou sobrinho que mora junto, ou cônjuge separadoSó se processa com representação da vítima (art. 182)
Houve violência ou grave ameaça (roubo, extorsão)Não há isenção — é crime comum (art. 183, I)
A vítima tem 60 anos ou maisNão há isenção (art. 183, III, incluído pelo Estatuto do Idoso)
Um amigo de fora participou do furtoEle responde normalmente (art. 183, II)

A ideia da lei é preservar a família de um processo penal por questões patrimoniais internas. Ela não diz que o furto é aceitável — só que, nesses casos, o caminho não é a pena.

Atenção redobrada com avós e idosos

Muitos furtos para sustentar a dependência acontecem contra avós e pais idosos — que costumam ter aposentadoria, cartão e menos condição de reagir. Para essas vítimas, a isenção não existe: o Estatuto do Idoso incluiu a exceção do art. 183, III. Proteger o idoso da casa é prioridade.

Furto não é a mesma coisa que roubo

Se o filho ameaça, empurra, quebra coisas para intimidar ou usa força para levar dinheiro, não é mais furto: é roubo ou extorsão, e a lei não protege o autor, mesmo sendo da família.

Em risco imediato, ligue 190. Se a violência é contra uma mulher da casa — mãe, avó, irmã, esposa —, a Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar e a proibição de aproximação.

O que a família pode fazer

  1. Proteja o que importa. Guarde dinheiro, cartões, documentos, joias e eletrônicos em local trancado; troque senhas; avise o banco em caso de idoso.
  2. Registre, se for útil. Um boletim de ocorrência documenta a situação e pode embasar medidas de proteção, mesmo quando não leva à pena.
  3. Não encubra e não reponha em silêncio. Repor o que sumiu sem falar sobre isso ensina que nada acontece. Veja como colocar limites sem abandonar.
  4. Não dê dinheiro "para ele não pegar". Isso costuma aumentar o uso. Veja dar dinheiro para o filho dependente.
  5. Trate a causa. O furto é sintoma de uma dependência que já está grave. Busque avaliação profissional — e, com risco à vida e recusa total, a lei prevê a internação involuntária.

E se o filho for menor de idade?

Adolescentes respondem pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, com medidas socioeducativas e de proteção, não pelas penas do Código Penal. Para o tratamento, veja como internar um filho menor de idade.

Como podemos ajudar

No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, a família recebe orientação desde o primeiro contato — inclusive jurídica, com o Diretor Jurídico do centro —, e o acolhido, avaliação psiquiátrica presencial e plano terapêutico individual. Conheça o tratamento para dependência química. Atendemos famílias de Camaçari, Salvador e de toda a Bahia.

Em resumo

  • Furto de filho contra pai ou mãe, sem violência, é isento de pena (art. 181 do Código Penal).
  • Contra irmão, tio ou sobrinho que mora junto, depende de representação (art. 182).
  • Violência, grave ameaça ou vítima com 60 anos ou mais afastam a isenção (art. 183).
  • A família pode e deve se proteger: guardar bens, registrar e pedir medidas protetivas.
  • O furto é sinal de dependência grave: o caminho é o tratamento.

Perguntas frequentes

Se eu registrar boletim de ocorrência, meu filho vai preso?

No furto simples contra pai ou mãe com menos de 60 anos, a lei isenta de pena (art. 181 do Código Penal). O registro pode servir como documento e para medidas de proteção, mas não leva à punição nesse caso. Com violência, ameaça ou vítima idosa, a regra muda.

E se a vítima for a avó de 70 anos?

Aí a isenção não vale. O art. 183 do Código Penal afasta a proteção familiar quando a vítima tem 60 anos ou mais, e o caso pode seguir como qualquer crime.

Ele me ameaçou para levar o dinheiro. É furto?

Não. Com violência ou grave ameaça, é roubo ou extorsão, e a lei não isenta de pena mesmo entre pais e filhos. Em risco imediato, ligue 190.

Furtar do irmão também é isento?

Não é isento, mas depende de representação: o crime contra irmão só é processado se a vítima autorizar formalmente (art. 182 do Código Penal), salvo violência, ameaça ou vítima idosa.

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