Atestado com CID de dependência: a empresa pode exigir o código?

Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 18/10/2026

Não. A empresa não pode exigir que o atestado traga o CID. Pela regra do Conselho Federal de Medicina, o diagnóstico, em código ou por extenso, só entra no atestado se você autorizar, e essa concordância precisa estar escrita no próprio documento. Para justificar a falta, basta o atestado com o período de afastamento.

Muita gente adia o tratamento por medo de que o chefe descubra o motivo. Esse medo é compreensível, e a lei está do seu lado: dá para se afastar, se tratar e voltar sem que o diagnóstico circule pelo RH.

O que diz a norma do CFM sobre o CID no atestado?

A Resolução CFM nº 1.658/2002 é a regra dos atestados médicos. Três pontos resolvem a dúvida:

  • Art. 3º, II: o médico só estabelece o diagnóstico no atestado “quando expressamente autorizado pelo paciente”.
  • Art. 5º: o atestado com diagnóstico, codificado ou não, só é fornecido por justa causa, dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do representante legal. Se o pedido for do paciente, a concordância tem de estar expressa no atestado.
  • Art. 6º, § 3º: o atestado tem presunção de veracidade e deve ser aceito, salvo se o médico da empresa ou o perito discordar.

O Código de Ética Médica reforça: o art. 73 proíbe o médico de revelar o que soube no exercício da profissão, salvo motivo justo, dever legal ou consentimento por escrito do paciente. Ou seja, quem decide se o CID aparece é você, não o médico e muito menos a empresa.

E a lei trabalhista, o que exige?

A Lei 605/1949, no art. 6º, diz que a doença do empregado justifica a falta quando comprovada por atestado médico. A lei pede o atestado, não o diagnóstico.

Além disso, a LGPD classifica o dado referente à saúde como dado pessoal sensível (art. 5º, II), o que exige cuidado redobrado de quem o recebe. E a Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias para o acesso ao emprego ou para mantê-lo. No caso da dependência química, o estigma ainda é grande, e é exatamente por isso que o sigilo importa.

O que o TST já decidiu sobre exigir o CID?

Algumas convenções e acordos coletivos chegaram a prever que atestado sem CID não abona a falta. Em 2019, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, por maioria, manteve a nulidade de uma cláusula assim (RO-213-66.2017.5.08.0000). A relatora entendeu que obrigar o trabalhador a revelar o diagnóstico toda vez que justifica uma falta fere a intimidade e a vida privada.

É preciso ser honesto: a própria notícia do TST registra que, em 2015, o colegiado decidiu de forma diferente em outro processo. O entendimento mais recente protege o trabalhador, mas cada caso deve ser olhado com a cláusula e o documento em mãos.

Quando o CID aparece de propósito, e para quem?

Há situações em que o diagnóstico é útil, desde que vá para a pessoa certa:

SituaçãoO CID aparece?Quem recebe
Falta de poucos dias ou internação curtaNão precisaRH, só com o período
Afastamento de mais de 15 dias (INSS)Sim, no relatório médicoPerito do INSS
Reembolso de despesas ou processo judicialSim, quando necessárioOperadora, perito ou juízo
Exame do médico do trabalhoEle pode avaliar vocêO médico, que também guarda sigilo

No afastamento longo, a empresa paga os primeiros 15 dias e, a partir daí, o caminho é o INSS, conforme o art. 60 da Lei 8.213/1991. O passo a passo está no guia sobre auxílio-doença para quem tem dependência química.

O que fazer agora

  1. Na consulta, diga ao médico que você não autoriza o CID no atestado para a empresa.
  2. Confira o papel antes de sair: período de afastamento, data, assinatura e registro no conselho.
  3. Peça documentos separados: atestado sem diagnóstico para o RH e, se for o caso, relatório com CID para o INSS ou para reembolso. A diferença entre eles está explicada no artigo sobre declaração de tratamento para o trabalho e a Justiça.
  4. Entregue ao RH e guarde comprovante de entrega (protocolo, e-mail ou foto do recibo).
  5. Se recusarem, peça a recusa por escrito, com o motivo, e procure o sindicato ou um advogado.

Uma ferramenta simples: se o RH insistir no código, responda por escrito que o atestado segue a Resolução CFM 1.658/2002, que o diagnóstico depende da sua autorização e que você se coloca à disposição para avaliação pelo médico da empresa.

Quando procurar um advogado?

Quando a empresa desconta o dia mesmo com atestado, ameaça demitir, expõe o diagnóstico para colegas ou quando a demissão vem logo depois do afastamento. Nesses casos, pode haver discriminação, tema tratado no artigo sobre justa causa por embriaguez e alcoolismo no trabalho. Guarde mensagens, e-mails e o atestado entregue.

Como podemos ajudar

No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, o tratamento conta com avaliação psiquiátrica presencial, plano terapêutico individual e sigilo. Entregamos recibos e relatório com CID para reembolso, e você decide para quem cada documento vai. Conheça o tratamento para dependência química e o atendimento para quem vem de Camaçari e região.

Em resumo

  • A empresa não pode exigir o CID no atestado; ele só aparece com a sua autorização escrita.
  • Para abonar a falta, a lei pede atestado médico, não diagnóstico.
  • O TST, em 2019, manteve a nulidade de cláusula coletiva que exigia o CID.
  • No afastamento pelo INSS, o diagnóstico vai para o perito, não para o chefe.
  • Recusa do atestado deve ser pedida por escrito e levada ao sindicato ou a um advogado.

Perguntas frequentes

O RH pode recusar meu atestado só porque ele não traz o CID?

Em regra, não. Pela Resolução CFM 1.658/2002, o diagnóstico só vai no atestado quando o paciente autoriza, e o atestado tem presunção de veracidade. O que a empresa pode fazer é pedir que o médico dela avalie você, mas não pode exigir que o código venha escrito.

O médico já colocou o CID sem me perguntar. Posso pedir outro atestado?

Pode conversar com o médico e pedir um novo atestado sem o diagnóstico, já que a regra do CFM exige a sua concordância expressa no próprio documento para o CID constar. Faça isso antes de entregar o papel ao RH. Depois de entregue, a informação já saiu das suas mãos.

A convenção coletiva da minha categoria diz que atestado sem CID não vale. E agora?

Em 2019, a Seção de Dissídios Coletivos do TST manteve a nulidade de uma cláusula assim, por violar a intimidade do trabalhador. O tema já teve decisão diferente no próprio TST em 2015, então vale levar a cláusula ao sindicato ou a um advogado antes de aceitar a recusa.

Se eu precisar me afastar por mais de 15 dias, o diagnóstico vai aparecer?

Para o INSS, sim, o diagnóstico precisa aparecer, porque o perito avalia a incapacidade com base nele. Mas o relatório com CID é para o perito, não para o seu chefe. Para a empresa, continua bastando o atestado com o período de afastamento.

O médico do trabalho da empresa pode contar meu diagnóstico ao gestor?

O médico do trabalho também é obrigado ao sigilo pelo Código de Ética Médica, que proíbe revelar o que ele soube no exercício da profissão sem motivo justo, dever legal ou autorização escrita do paciente. Ao gestor, cabe saber se você está apto ou não, e não qual é a doença.

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