Atestado com CID de dependência: a empresa pode exigir o código?
Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 18/10/2026
Não. A empresa não pode exigir que o atestado traga o CID. Pela regra do Conselho Federal de Medicina, o diagnóstico, em código ou por extenso, só entra no atestado se você autorizar, e essa concordância precisa estar escrita no próprio documento. Para justificar a falta, basta o atestado com o período de afastamento.
Muita gente adia o tratamento por medo de que o chefe descubra o motivo. Esse medo é compreensível, e a lei está do seu lado: dá para se afastar, se tratar e voltar sem que o diagnóstico circule pelo RH.
O que diz a norma do CFM sobre o CID no atestado?
A Resolução CFM nº 1.658/2002 é a regra dos atestados médicos. Três pontos resolvem a dúvida:
- Art. 3º, II: o médico só estabelece o diagnóstico no atestado “quando expressamente autorizado pelo paciente”.
- Art. 5º: o atestado com diagnóstico, codificado ou não, só é fornecido por justa causa, dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do representante legal. Se o pedido for do paciente, a concordância tem de estar expressa no atestado.
- Art. 6º, § 3º: o atestado tem presunção de veracidade e deve ser aceito, salvo se o médico da empresa ou o perito discordar.
O Código de Ética Médica reforça: o art. 73 proíbe o médico de revelar o que soube no exercício da profissão, salvo motivo justo, dever legal ou consentimento por escrito do paciente. Ou seja, quem decide se o CID aparece é você, não o médico e muito menos a empresa.
E a lei trabalhista, o que exige?
A Lei 605/1949, no art. 6º, diz que a doença do empregado justifica a falta quando comprovada por atestado médico. A lei pede o atestado, não o diagnóstico.
Além disso, a LGPD classifica o dado referente à saúde como dado pessoal sensível (art. 5º, II), o que exige cuidado redobrado de quem o recebe. E a Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias para o acesso ao emprego ou para mantê-lo. No caso da dependência química, o estigma ainda é grande, e é exatamente por isso que o sigilo importa.
O que o TST já decidiu sobre exigir o CID?
Algumas convenções e acordos coletivos chegaram a prever que atestado sem CID não abona a falta. Em 2019, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, por maioria, manteve a nulidade de uma cláusula assim (RO-213-66.2017.5.08.0000). A relatora entendeu que obrigar o trabalhador a revelar o diagnóstico toda vez que justifica uma falta fere a intimidade e a vida privada.
É preciso ser honesto: a própria notícia do TST registra que, em 2015, o colegiado decidiu de forma diferente em outro processo. O entendimento mais recente protege o trabalhador, mas cada caso deve ser olhado com a cláusula e o documento em mãos.
Quando o CID aparece de propósito, e para quem?
Há situações em que o diagnóstico é útil, desde que vá para a pessoa certa:
| Situação | O CID aparece? | Quem recebe |
|---|---|---|
| Falta de poucos dias ou internação curta | Não precisa | RH, só com o período |
| Afastamento de mais de 15 dias (INSS) | Sim, no relatório médico | Perito do INSS |
| Reembolso de despesas ou processo judicial | Sim, quando necessário | Operadora, perito ou juízo |
| Exame do médico do trabalho | Ele pode avaliar você | O médico, que também guarda sigilo |
No afastamento longo, a empresa paga os primeiros 15 dias e, a partir daí, o caminho é o INSS, conforme o art. 60 da Lei 8.213/1991. O passo a passo está no guia sobre auxílio-doença para quem tem dependência química.
O que fazer agora
- Na consulta, diga ao médico que você não autoriza o CID no atestado para a empresa.
- Confira o papel antes de sair: período de afastamento, data, assinatura e registro no conselho.
- Peça documentos separados: atestado sem diagnóstico para o RH e, se for o caso, relatório com CID para o INSS ou para reembolso. A diferença entre eles está explicada no artigo sobre declaração de tratamento para o trabalho e a Justiça.
- Entregue ao RH e guarde comprovante de entrega (protocolo, e-mail ou foto do recibo).
- Se recusarem, peça a recusa por escrito, com o motivo, e procure o sindicato ou um advogado.
Uma ferramenta simples: se o RH insistir no código, responda por escrito que o atestado segue a Resolução CFM 1.658/2002, que o diagnóstico depende da sua autorização e que você se coloca à disposição para avaliação pelo médico da empresa.
Quando procurar um advogado?
Quando a empresa desconta o dia mesmo com atestado, ameaça demitir, expõe o diagnóstico para colegas ou quando a demissão vem logo depois do afastamento. Nesses casos, pode haver discriminação, tema tratado no artigo sobre justa causa por embriaguez e alcoolismo no trabalho. Guarde mensagens, e-mails e o atestado entregue.
Como podemos ajudar
No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, o tratamento conta com avaliação psiquiátrica presencial, plano terapêutico individual e sigilo. Entregamos recibos e relatório com CID para reembolso, e você decide para quem cada documento vai. Conheça o tratamento para dependência química e o atendimento para quem vem de Camaçari e região.
Em resumo
- A empresa não pode exigir o CID no atestado; ele só aparece com a sua autorização escrita.
- Para abonar a falta, a lei pede atestado médico, não diagnóstico.
- O TST, em 2019, manteve a nulidade de cláusula coletiva que exigia o CID.
- No afastamento pelo INSS, o diagnóstico vai para o perito, não para o chefe.
- Recusa do atestado deve ser pedida por escrito e levada ao sindicato ou a um advogado.
Perguntas frequentes
O RH pode recusar meu atestado só porque ele não traz o CID?
Em regra, não. Pela Resolução CFM 1.658/2002, o diagnóstico só vai no atestado quando o paciente autoriza, e o atestado tem presunção de veracidade. O que a empresa pode fazer é pedir que o médico dela avalie você, mas não pode exigir que o código venha escrito.
O médico já colocou o CID sem me perguntar. Posso pedir outro atestado?
Pode conversar com o médico e pedir um novo atestado sem o diagnóstico, já que a regra do CFM exige a sua concordância expressa no próprio documento para o CID constar. Faça isso antes de entregar o papel ao RH. Depois de entregue, a informação já saiu das suas mãos.
A convenção coletiva da minha categoria diz que atestado sem CID não vale. E agora?
Em 2019, a Seção de Dissídios Coletivos do TST manteve a nulidade de uma cláusula assim, por violar a intimidade do trabalhador. O tema já teve decisão diferente no próprio TST em 2015, então vale levar a cláusula ao sindicato ou a um advogado antes de aceitar a recusa.
Se eu precisar me afastar por mais de 15 dias, o diagnóstico vai aparecer?
Para o INSS, sim, o diagnóstico precisa aparecer, porque o perito avalia a incapacidade com base nele. Mas o relatório com CID é para o perito, não para o seu chefe. Para a empresa, continua bastando o atestado com o período de afastamento.
O médico do trabalho da empresa pode contar meu diagnóstico ao gestor?
O médico do trabalho também é obrigado ao sigilo pelo Código de Ética Médica, que proíbe revelar o que ele soube no exercício da profissão sem motivo justo, dever legal ou autorização escrita do paciente. Ao gestor, cabe saber se você está apto ou não, e não qual é a doença.
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