Auxílio-reclusão: a família do dependente preso tem direito?

Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 19/10/2026

A família do dependente químico preso só tem direito ao auxílio-reclusão se ele era segurado do INSS. A Lei 8.213/1991 (art. 80), com a redação da Lei 13.846/2019, exige quatro coisas: 24 contribuições mensais, baixa renda, prisão em regime fechado e que ele não receba salário nem outro benefício. O valor não passa de um salário mínimo.

Quando um filho, marido ou companheiro é preso, a conta de luz, o aluguel e a escola das crianças continuam chegando.

O que a lei diz sobre o auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é um benefício da Previdência Social, e não da assistência social. Por isso ele não é pago “a todo preso”, como se ouve por aí: é pago aos dependentes de quem contribuía para o INSS, enquanto essa pessoa estiver presa em regime fechado.

O texto atual do art. 80 da Lei 8.213/1991 diz que o benefício, cumprida a carência, é devido “nas condições da pensão por morte” aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado. As regras que valem hoje vêm da Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019, e da Emenda Constitucional 103/2019.

Um detalhe que confunde: aqui “dependente” tem dois sentidos. O preso pode ser dependente químico, mas quem recebe o benefício são os dependentes previdenciários dele, ou seja, a família que vivia sob a sua responsabilidade.

Quais são as condições, uma por uma?

CondiçãoO que significa na práticaOnde está
Ser segurado do INSSEle contribuía na data da prisão, ou ainda estava no chamado período de graçaLei 8.213, art. 15
CarênciaPelo menos 24 contribuições mensaisLei 8.213, art. 25, IV
Baixa rendaA média dos salários de contribuição dos 12 meses antes da prisão fica dentro do teto fixado em leiLei 8.213, art. 80, §§ 3º e 4º; EC 103, art. 27
Regime fechadoSemiaberto e aberto não dão direitoLei 8.213, art. 80; Decreto 3.048, art. 116, § 5º
Sem outra renda do INSS ou da empresaNão recebe salário, auxílio por incapacidade, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria nem abono de permanênciaLei 8.213, art. 80

O teto de baixa renda foi fixado em reais pela Emenda 103 e é corrigido todo ano pelos mesmos índices dos benefícios do INSS. Como o valor muda, confira o número atualizado no próprio INSS antes de concluir que ele passa ou não do limite.

E se ele estava desempregado quando foi preso?

É uma situação comum quando a dependência se agrava: a pessoa perde o emprego meses antes da prisão. Isso não fecha a porta automaticamente. Pelo art. 15, II, da Lei 8.213/1991, quem deixa de trabalhar mantém a qualidade de segurado por até 12 meses depois da última contribuição, o chamado período de graça, e esse prazo pode ser maior em algumas situações previstas na lei.

Já quem sempre trabalhou na informalidade, sem carteira e sem pagar o carnê, em regra não deixa o benefício para a família. É duro de ouvir, mas é melhor saber logo e procurar outras portas, como o apoio do CRAS para a família.

Quem da família pode receber?

Os dependentes são os mesmos da pensão por morte, listados no art. 16 da Lei 8.213/1991, em ordem de preferência:

  1. Esposa, marido, companheira ou companheiro, e os filhos não emancipados menores de 21 anos, ou com invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave;
  2. Os pais, se não houver ninguém da primeira classe e se provarem que dependiam economicamente dele;
  3. Irmãos menores de 21 anos, ou com invalidez ou deficiência, nas mesmas condições.

Quem está numa classe exclui as seguintes. Na prática, se o preso tem esposa ou filhos, a mãe dele não recebe, mesmo que esteja ajudando a sustentar todo mundo.

Quanto paga e por quanto tempo?

O valor é calculado como o da pensão por morte, mas a Emenda 103/2019 (art. 27, § 1º) limita o auxílio-reclusão a um salário mínimo. Ele é pago só enquanto o segurado estiver em regime fechado. O Regulamento da Previdência Social traz as situações que mais aparecem:

  • Progressão para o semiaberto: o benefício para, porque só o regime fechado dá direito.
  • Trabalho dentro do presídio: não tira o benefício da família (Lei 8.213, art. 80, § 7º).
  • Fuga: o pagamento é suspenso e só volta se ele for recapturado e ainda mantiver a qualidade de segurado (Decreto 3.048, art. 117, § 2º).
  • Morte na prisão: o auxílio se converte automaticamente em pensão por morte (Decreto 3.048, art. 118).
  • Prova de que ele continua preso: enquanto o sistema do CNJ não substitui o papel, a família apresenta a cada três meses um atestado de que ele segue em regime fechado.

O que fazer agora: o pedido passo a passo

  1. Confirme o regime. Peça à defesa, ao advogado ou à Defensoria Pública a situação exata da prisão. Se ele ainda não foi julgado, a certidão judicial é que vai mostrar como o caso está, e vale tirar a dúvida antes de pedir.
  2. Consiga a certidão judicial que comprova o recolhimento à prisão. A lei exige esse documento no pedido.
  3. Puxe o histórico de contribuições dele (o CNIS) no Meu INSS, para ver se há 24 contribuições e quando foi a última.
  4. Separe os documentos da família: RG e CPF de todos, certidão de casamento ou provas da união estável, certidão de nascimento dos filhos.
  5. Faça o pedido no Meu INSS em “Novo pedido”, buscando por auxílio-reclusão. Quem tem a guarda pede em nome das crianças.
  6. Não deixe passar o prazo. Se o pedido for feito em até 180 dias da prisão, para filhos menores de 16 anos, ou 90 dias, para os demais dependentes, o benefício conta desde a data da prisão. Depois disso, conta só da data do pedido (Decreto 3.048, art. 116, § 4º).
  7. Guarde o protocolo e acompanhe pelo aplicativo. Se o INSS pedir documento, responda dentro do prazo.

Quando procurar orientação jurídica?

Vale buscar um advogado ou a Defensoria Pública quando o INSS negar por baixa renda e a conta parecer errada, quando houver dúvida sobre o período de graça, quando a união estável precisar ser provada, quando o regime da prisão não estiver claro ou quando houver mais de uma família disputando o benefício. Um indeferimento pode ser contestado com recurso administrativo ou na Justiça.

E, enquanto o processo do benefício corre, não esqueça da outra frente: a Lei de Drogas permite ao juiz encaminhar para tratamento quem tem dependência. Explicamos isso em dependente químico preso: tratamento e medidas alternativas.

Como podemos ajudar

No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, o Diretor Jurídico orienta as famílias sobre direitos e documentos, e a equipe cuida do tratamento com avaliação psiquiátrica presencial, plano terapêutico individual e a família junto. Conheça o nosso trabalho com as famílias. Atendemos quem vem de Salvador e de toda a Bahia, com sigilo.

Para outros benefícios ligados à dependência, veja se ele tem direito a auxílio-doença e quando cabe aposentadoria ou BPC.

Em resumo

  • O auxílio-reclusão é pago à família de quem era segurado do INSS, não a todo preso.
  • Exige 24 contribuições, baixa renda e regime fechado; semiaberto não dá direito.
  • O valor segue a pensão por morte, limitado a um salário mínimo.
  • Trabalhar na prisão não tira o benefício; fuga suspende; morte converte em pensão.
  • Peça no Meu INSS em até 90 dias (ou 180 dias, para filhos menores de 16) para receber desde a prisão.

Perguntas frequentes

Ele trabalhava sem carteira assinada. A família recebe o auxílio-reclusão?

Em regra, não. O benefício é pago aos dependentes de quem era segurado do INSS, ou seja, de quem contribuía. Quem trabalhava por conta própria e pagava o carnê como contribuinte individual ou MEI conta como segurado; quem nunca contribuiu, não.

A namorada ou a companheira pode receber?

A companheira em união estável é dependente, como a esposa, mas precisa provar a união com documentos, como endereço em comum, conta conjunta ou filhos. Namoro sem vida em comum não basta. Se a união começou depois da prisão, o regulamento exige provar que a dependência econômica já existia antes.

Se ele trabalhar dentro do presídio, a família perde o benefício?

Não. A Lei 8.213/1991 diz expressamente que o trabalho remunerado do preso em regime fechado não tira dos dependentes o direito ao auxílio-reclusão.

O que acontece com o benefício se ele morrer na prisão?

Pelo Regulamento da Previdência Social, o auxílio-reclusão que estiver sendo pago se converte automaticamente em pensão por morte. A família não precisa começar o pedido do zero, mas deve manter os dados e os documentos atualizados no INSS.

Quem fica com as crianças pode pedir em nome delas?

Sim. Os filhos menores são representados pela mãe, pelo pai ou por quem tenha a guarda ou a tutela, que faz o pedido no Meu INSS em nome deles. Para os filhos menores de 16 anos, o prazo para receber desde a data da prisão é maior: 180 dias.

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