Embriaguez no trabalho: justa causa ou doença?

Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 18/10/2026

A CLT diz que “embriaguez habitual ou em serviço” é justa causa (art. 482, f), mas o Tribunal Superior do Trabalho tem entendido, em vários casos, que o alcoolismo crônico é doença, e não desvio de conduta. Por isso, a justa causa por embriaguez de quem tem dependência comprovada pode ser anulada. Já quem bebe sem ser dependente e trabalha embriagado pode, sim, perder o emprego por justa causa.

O que a lei diz sobre embriaguez no trabalho?

O art. 482 da CLT lista os motivos de justa causa, e a alínea f traz “embriaguez habitual ou em serviço”. São duas situações diferentes:

  • Embriaguez em serviço: uma única ocorrência séria pode bastar, como chegar ou ficar alterado durante o expediente.
  • Embriaguez habitual: o uso repetido que afeta a vida e o trabalho, mesmo fora do horário.

A lei é de 1943 e não faz distinção entre quem bebe por escolha e quem tem uma doença. Essa distinção veio dos tribunais. Nas decisões divulgadas pelo TST, os ministros lembram que a Organização Mundial da Saúde reconhece o alcoolismo crônico como doença, e é com base nisso que a Justiça do Trabalho passou a olhar cada caso de outra forma. Para entender por que a medicina trata o tema assim, veja dependência química é doença?.

O que o TST tem decidido sobre alcoolismo e justa causa?

As decisões não são automáticas, mas seguem uma linha que se repete nas notícias oficiais do próprio TST:

Caso divulgado pelo TSTO que pesouResultado
Carteiro com síndrome de dependência do álcool, 2024Perícia ligou as faltas à doençaJusta causa anulada e reintegração mantida
Carteiro dependente de crack e cocaína, 2021Falta cometida sob efeito da dependência, já em tratamentoReintegração mantida
Ferroviário com dependência alcoólica, 2016Sem prova de outro motivo, a dispensa foi vista como discriminatóriaReintegração determinada
Guarda municipal que trabalhou embriagado, 2020Não ficou provada a dependência; houve risco e desobediênciaJusta causa mantida

A lição da tabela é simples: quem decide o caso é a prova da doença. Nos casos em que o trabalhador ganhou, havia perícia, laudo ou histórico de tratamento mostrando que a bebida ou a droga não era escolha, e sim compulsão. No caso em que perdeu, não havia.

Embriaguez por doença e embriaguez sem doença: qual é a diferença?

Na prática, a Justiça costuma separar três situações:

  1. Uso eventual, sem dependência: a pessoa bebeu antes do turno e trabalhou alterada. Aqui a justa causa tende a se sustentar, principalmente em função de risco, como dirigir, operar máquina ou portar arma.
  2. Dependência comprovada: a pessoa tem diagnóstico, faltas e quedas de rendimento ligadas à doença. Aqui o caminho que os tribunais têm indicado é o afastamento e o tratamento, não a punição.
  3. Dependência sem prova: a pessoa é dependente, mas nunca procurou médico e não tem nenhum registro. É a situação mais frágil, porque fica a palavra dela contra a da empresa.

Se você ainda tem dúvida se o seu familiar está no segundo grupo, o artigo como saber se alguém é alcoólatra ajuda a reconhecer os sinais.

A dispensa pode ser considerada discriminatória?

Pode. A Lei 9.029/1995 (art. 1º) proíbe prática discriminatória para manter a relação de trabalho, e o art. 4º dá ao trabalhador dispensado de forma discriminatória o direito à reparação por dano moral e a escolher entre a reintegração, com os salários do período, ou o pagamento em dobro da remuneração do afastamento.

O TST tem uma súmula, a de nº 443, que presume discriminatória a dispensa de quem tem doença grave que gera estigma ou preconceito. No caso do ferroviário, a Turma aplicou esse entendimento ao alcoolismo. Isso não quer dizer que todo dependente tem estabilidade: quer dizer que, se a empresa demite logo depois de saber da doença e sem outro motivo claro, ela é que terá de explicar por quê.

O que se perde com a justa causa e o que pode voltar?

A justa causa pesa no bolso. Quem sai assim, em regra, não recebe aviso prévio, não saca o FGTS (o saque por demissão está no art. 20, I, da Lei 8.036/1990, para a despedida sem justa causa), não recebe a multa de 40%, que a mesma lei (art. 18, § 1º) reserva para a despedida sem justa causa, e não tem seguro-desemprego, que a Lei 7.998/1990 (art. 3º) garante ao “dispensado sem justa causa”.

Se a Justiça anular a justa causa, o trabalhador pode ter de volta essas verbas ou, conforme o caso, a própria vaga. O prazo para entrar com a ação é de até dois anos depois do fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX).

O que fazer agora: roteiro para o trabalhador e para a família

Se o emprego ainda existe:

  1. Procure atendimento médico e peça que o diagnóstico fique registrado em relatório.
  2. Leve o atestado à empresa e, se houver, ao médico do trabalho. Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa (Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º); depois, o pedido vai ao INSS.
  3. Peça o benefício por incapacidade. Durante o benefício, o empregado é considerado licenciado (Lei 8.213/1991, art. 63). O passo a passo está no guia auxílio-doença para dependente químico.
  4. Guarde tudo: atestados, receitas, comprovantes de consulta e de internação.

Se a justa causa já aconteceu:

  1. Não assine documento que confesse falta sem ler e sem orientação.
  2. Peça cópia da carta de dispensa e de advertências anteriores.
  3. Reúna as provas da doença, inclusive anteriores à demissão.
  4. Procure um advogado trabalhista ou o sindicato dentro do prazo de dois anos.
  5. Comece o tratamento já. Além de ser o que importa para a vida, o tratamento em curso é prova de que a pessoa está enfrentando uma doença.

Em Camaçari e na região metropolitana de Salvador, muita gente trabalha em turno, na indústria e no transporte, funções em que um dia alterado vira risco para todos. Nesses casos, contar a verdade ao serviço médico costuma proteger mais do que esconder.

Quando procurar ajuda profissional com urgência?

Procure avaliação médica no mesmo dia se a pessoa:

  • tremer, suar, ficar confusa ou ver coisas depois de parar de beber, porque parar de uma vez, sem médico, pode levar a convulsão e delirium;
  • falar em morrer ou em não ter mais saída depois da demissão;
  • misturar álcool com remédios controlados ou outras drogas.
Risco imediato à vida: ligue 192 (SAMU) ou vá à emergência mais próxima. Se a pessoa fala em se matar, o CVV atende 24 horas, de graça, pelo 188.

Perder o emprego pesa muito, e esse momento pede atenção redobrada da família. Também pode ser a hora em que a pessoa aceita conversar sobre tratamento.

Como podemos ajudar

No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, a equipe trabalha com nome e função, avaliação psiquiátrica presencial, enfermagem 24 horas e plano terapêutico individual, com a família junto e sigilo. O Diretor Jurídico orienta sobre documentos. Conheça o tratamento para alcoolismo. Atendemos famílias de Camaçari e de toda a Bahia.

Em resumo

  • A CLT prevê justa causa por “embriaguez habitual ou em serviço” (art. 482, f).
  • O TST tem entendido, em vários casos, que o alcoolismo crônico é doença e que a justa causa de quem tem dependência comprovada pode ser anulada.
  • Quem não é dependente e trabalha embriagado continua sujeito à justa causa.
  • A prova da doença (laudo, atestado, tratamento) é o que decide o caso.
  • O prazo para questionar a dispensa na Justiça é de até dois anos após o fim do contrato.

Perguntas frequentes

Ir trabalhar de ressaca dá justa causa?

Depende do caso. A CLT fala em embriaguez “habitual ou em serviço”, e a empresa precisa provar o fato e a gravidade. Mas faltas, atrasos e erros repetidos por causa da bebida podem ser usados como outra falta, por isso o problema não deve ser ignorado.

A empresa pode me mandar embora sem justa causa se eu contar que sou dependente?

A empresa pode dispensar sem justa causa, em regra. O que a lei proíbe é a dispensa discriminatória, e o TST já considerou discriminatória, como no caso de um ferroviário em 2016, a dispensa de quem tinha alcoolismo quando a empresa não provou outro motivo. Contar ao médico do trabalho e pedir afastamento costuma proteger mais do que esconder.

Quem é demitido por justa causa pode sacar o FGTS?

Em regra, não saca o saldo e não recebe a multa de 40%, que a Lei 8.036/1990 prevê só para a despedida sem justa causa. Também fica sem seguro-desemprego. Se a justa causa for anulada na Justiça, esses direitos podem voltar.

Quanto tempo a pessoa tem para entrar na Justiça contra a justa causa?

Até dois anos depois do fim do contrato, pela Constituição (art. 7º, XXIX). Nesse prazo, ela pode cobrar créditos dos últimos cinco anos. Quanto antes juntar laudos e atestados, melhor.

Servidor público com alcoolismo pode ser demitido?

Servidor estatutário segue o estatuto do seu ente, e não a CLT, então as regras e o processo administrativo são outros. Empregado público com carteira assinada, como os de empresas estatais, segue a CLT, e vários dos casos do TST citados neste artigo envolvem empresas estatais.

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