Embriaguez no trabalho: justa causa ou doença?
Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 18/10/2026
A CLT diz que “embriaguez habitual ou em serviço” é justa causa (art. 482, f), mas o Tribunal Superior do Trabalho tem entendido, em vários casos, que o alcoolismo crônico é doença, e não desvio de conduta. Por isso, a justa causa por embriaguez de quem tem dependência comprovada pode ser anulada. Já quem bebe sem ser dependente e trabalha embriagado pode, sim, perder o emprego por justa causa.
O que a lei diz sobre embriaguez no trabalho?
O art. 482 da CLT lista os motivos de justa causa, e a alínea f traz “embriaguez habitual ou em serviço”. São duas situações diferentes:
- Embriaguez em serviço: uma única ocorrência séria pode bastar, como chegar ou ficar alterado durante o expediente.
- Embriaguez habitual: o uso repetido que afeta a vida e o trabalho, mesmo fora do horário.
A lei é de 1943 e não faz distinção entre quem bebe por escolha e quem tem uma doença. Essa distinção veio dos tribunais. Nas decisões divulgadas pelo TST, os ministros lembram que a Organização Mundial da Saúde reconhece o alcoolismo crônico como doença, e é com base nisso que a Justiça do Trabalho passou a olhar cada caso de outra forma. Para entender por que a medicina trata o tema assim, veja dependência química é doença?.
O que o TST tem decidido sobre alcoolismo e justa causa?
As decisões não são automáticas, mas seguem uma linha que se repete nas notícias oficiais do próprio TST:
| Caso divulgado pelo TST | O que pesou | Resultado |
|---|---|---|
| Carteiro com síndrome de dependência do álcool, 2024 | Perícia ligou as faltas à doença | Justa causa anulada e reintegração mantida |
| Carteiro dependente de crack e cocaína, 2021 | Falta cometida sob efeito da dependência, já em tratamento | Reintegração mantida |
| Ferroviário com dependência alcoólica, 2016 | Sem prova de outro motivo, a dispensa foi vista como discriminatória | Reintegração determinada |
| Guarda municipal que trabalhou embriagado, 2020 | Não ficou provada a dependência; houve risco e desobediência | Justa causa mantida |
A lição da tabela é simples: quem decide o caso é a prova da doença. Nos casos em que o trabalhador ganhou, havia perícia, laudo ou histórico de tratamento mostrando que a bebida ou a droga não era escolha, e sim compulsão. No caso em que perdeu, não havia.
Embriaguez por doença e embriaguez sem doença: qual é a diferença?
Na prática, a Justiça costuma separar três situações:
- Uso eventual, sem dependência: a pessoa bebeu antes do turno e trabalhou alterada. Aqui a justa causa tende a se sustentar, principalmente em função de risco, como dirigir, operar máquina ou portar arma.
- Dependência comprovada: a pessoa tem diagnóstico, faltas e quedas de rendimento ligadas à doença. Aqui o caminho que os tribunais têm indicado é o afastamento e o tratamento, não a punição.
- Dependência sem prova: a pessoa é dependente, mas nunca procurou médico e não tem nenhum registro. É a situação mais frágil, porque fica a palavra dela contra a da empresa.
Se você ainda tem dúvida se o seu familiar está no segundo grupo, o artigo como saber se alguém é alcoólatra ajuda a reconhecer os sinais.
A dispensa pode ser considerada discriminatória?
Pode. A Lei 9.029/1995 (art. 1º) proíbe prática discriminatória para manter a relação de trabalho, e o art. 4º dá ao trabalhador dispensado de forma discriminatória o direito à reparação por dano moral e a escolher entre a reintegração, com os salários do período, ou o pagamento em dobro da remuneração do afastamento.
O TST tem uma súmula, a de nº 443, que presume discriminatória a dispensa de quem tem doença grave que gera estigma ou preconceito. No caso do ferroviário, a Turma aplicou esse entendimento ao alcoolismo. Isso não quer dizer que todo dependente tem estabilidade: quer dizer que, se a empresa demite logo depois de saber da doença e sem outro motivo claro, ela é que terá de explicar por quê.
O que se perde com a justa causa e o que pode voltar?
A justa causa pesa no bolso. Quem sai assim, em regra, não recebe aviso prévio, não saca o FGTS (o saque por demissão está no art. 20, I, da Lei 8.036/1990, para a despedida sem justa causa), não recebe a multa de 40%, que a mesma lei (art. 18, § 1º) reserva para a despedida sem justa causa, e não tem seguro-desemprego, que a Lei 7.998/1990 (art. 3º) garante ao “dispensado sem justa causa”.
Se a Justiça anular a justa causa, o trabalhador pode ter de volta essas verbas ou, conforme o caso, a própria vaga. O prazo para entrar com a ação é de até dois anos depois do fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX).
O que fazer agora: roteiro para o trabalhador e para a família
Se o emprego ainda existe:
- Procure atendimento médico e peça que o diagnóstico fique registrado em relatório.
- Leve o atestado à empresa e, se houver, ao médico do trabalho. Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa (Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º); depois, o pedido vai ao INSS.
- Peça o benefício por incapacidade. Durante o benefício, o empregado é considerado licenciado (Lei 8.213/1991, art. 63). O passo a passo está no guia auxílio-doença para dependente químico.
- Guarde tudo: atestados, receitas, comprovantes de consulta e de internação.
Se a justa causa já aconteceu:
- Não assine documento que confesse falta sem ler e sem orientação.
- Peça cópia da carta de dispensa e de advertências anteriores.
- Reúna as provas da doença, inclusive anteriores à demissão.
- Procure um advogado trabalhista ou o sindicato dentro do prazo de dois anos.
- Comece o tratamento já. Além de ser o que importa para a vida, o tratamento em curso é prova de que a pessoa está enfrentando uma doença.
Em Camaçari e na região metropolitana de Salvador, muita gente trabalha em turno, na indústria e no transporte, funções em que um dia alterado vira risco para todos. Nesses casos, contar a verdade ao serviço médico costuma proteger mais do que esconder.
Quando procurar ajuda profissional com urgência?
Procure avaliação médica no mesmo dia se a pessoa:
- tremer, suar, ficar confusa ou ver coisas depois de parar de beber, porque parar de uma vez, sem médico, pode levar a convulsão e delirium;
- falar em morrer ou em não ter mais saída depois da demissão;
- misturar álcool com remédios controlados ou outras drogas.
Risco imediato à vida: ligue 192 (SAMU) ou vá à emergência mais próxima. Se a pessoa fala em se matar, o CVV atende 24 horas, de graça, pelo 188.
Perder o emprego pesa muito, e esse momento pede atenção redobrada da família. Também pode ser a hora em que a pessoa aceita conversar sobre tratamento.
Como podemos ajudar
No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, a equipe trabalha com nome e função, avaliação psiquiátrica presencial, enfermagem 24 horas e plano terapêutico individual, com a família junto e sigilo. O Diretor Jurídico orienta sobre documentos. Conheça o tratamento para alcoolismo. Atendemos famílias de Camaçari e de toda a Bahia.
Em resumo
- A CLT prevê justa causa por “embriaguez habitual ou em serviço” (art. 482, f).
- O TST tem entendido, em vários casos, que o alcoolismo crônico é doença e que a justa causa de quem tem dependência comprovada pode ser anulada.
- Quem não é dependente e trabalha embriagado continua sujeito à justa causa.
- A prova da doença (laudo, atestado, tratamento) é o que decide o caso.
- O prazo para questionar a dispensa na Justiça é de até dois anos após o fim do contrato.
Perguntas frequentes
Ir trabalhar de ressaca dá justa causa?
Depende do caso. A CLT fala em embriaguez “habitual ou em serviço”, e a empresa precisa provar o fato e a gravidade. Mas faltas, atrasos e erros repetidos por causa da bebida podem ser usados como outra falta, por isso o problema não deve ser ignorado.
A empresa pode me mandar embora sem justa causa se eu contar que sou dependente?
A empresa pode dispensar sem justa causa, em regra. O que a lei proíbe é a dispensa discriminatória, e o TST já considerou discriminatória, como no caso de um ferroviário em 2016, a dispensa de quem tinha alcoolismo quando a empresa não provou outro motivo. Contar ao médico do trabalho e pedir afastamento costuma proteger mais do que esconder.
Quem é demitido por justa causa pode sacar o FGTS?
Em regra, não saca o saldo e não recebe a multa de 40%, que a Lei 8.036/1990 prevê só para a despedida sem justa causa. Também fica sem seguro-desemprego. Se a justa causa for anulada na Justiça, esses direitos podem voltar.
Quanto tempo a pessoa tem para entrar na Justiça contra a justa causa?
Até dois anos depois do fim do contrato, pela Constituição (art. 7º, XXIX). Nesse prazo, ela pode cobrar créditos dos últimos cinco anos. Quanto antes juntar laudos e atestados, melhor.
Servidor público com alcoolismo pode ser demitido?
Servidor estatutário segue o estatuto do seu ente, e não a CLT, então as regras e o processo administrativo são outros. Empregado público com carteira assinada, como os de empresas estatais, segue a CLT, e vários dos casos do TST citados neste artigo envolvem empresas estatais.
Mais sobre direitos, trabalho e inss
- Dependente químico tem direito a auxílio-doença? O que diz a lei do INSS
- Dívidas do dependente químico: a família é obrigada a pagar?
- Divórcio quando o cônjuge é dependente químico: como funciona
- A empresa pode exigir exame toxicológico na admissão? O que diz a lei
- Exame toxicológico da CNH e Lei Seca: o que precisa saber
- Faltas escolares por internação: o direito aos exercícios domiciliares