Adolescente usando drogas: quando e como acionar o Conselho Tutelar
Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 18/10/2026
O Conselho Tutelar entra quando a família sozinha não está conseguindo proteger o adolescente. Ele pode encaminhar o jovem a tratamento, orientar os pais e requisitar serviços públicos de saúde, escola e assistência social. Não é polícia, não prende e não tira o filho de casa por causa do uso: seu papel é garantir os direitos do adolescente, com a família junto.
Muitas mães nos perguntam, com medo, se chamar o Conselho Tutelar vai “virar caso de polícia” ou fazer perder a guarda. Pela lei, o papel é outro: o conselho existe para abrir portas que a família não consegue abrir sozinha.
O que o ECA diz sobre o Conselho Tutelar
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) define o Conselho Tutelar, no art. 131, como órgão “permanente e autônomo, não jurisdicional”. Ou seja: não é tribunal, mas também não depende de ordem de ninguém para agir. Pelo art. 132, toda cidade tem pelo menos um, com cinco conselheiros escolhidos pela população para mandato de quatro anos.
O uso de drogas por um adolescente se encaixa no art. 98 do ECA: as medidas de proteção valem sempre que os direitos dele estiverem ameaçados, inclusive “em razão de sua conduta”. O estatuto, portanto, não trata o adolescente que usa como criminoso, e sim como alguém que precisa de proteção.
| O que a lei permite ao Conselho Tutelar | Onde está no ECA |
|---|---|
| Orientar, apoiar e acompanhar o adolescente por um tempo | art. 101, II, aplicado pelo art. 136, I |
| Requisitar tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico | art. 101, V |
| Incluir em programa de auxílio, orientação e tratamento para uso de álcool e drogas | art. 101, VI |
| Encaminhar os pais a tratamento ou programa de apoio à família | art. 129, I a III, aplicado pelo art. 136, II |
| Obrigar os pais a levar o filho a tratamento especializado | art. 129, VI |
| Requisitar serviços públicos de saúde, educação e assistência social | art. 136, III, “a” |
| Levar ao juiz o descumprimento de suas decisões | art. 136, III, “b” |
O que o Conselho Tutelar não faz
Saber o limite evita expectativa errada. O conselho não interna o adolescente, não dá sentença e não decide sobre guarda. Quem pode suspender ou retirar o poder familiar é o juiz, e o próprio ECA diz que o conselho só leva esse tipo de caso ao Ministério Público “após esgotadas as possibilidades” de manter o jovem com a família (art. 136, XI).
O ECA também manda preferir as medidas que fortalecem os vínculos familiares (art. 100) e garante ao adolescente e aos pais o direito de serem ouvidos e informados sobre o que está sendo decidido (art. 100, parágrafo único, XI e XII), com respeito à privacidade (inciso V).
Se o caso pede internação, o caminho é outro, com avaliação médica. Explicamos em como internar um filho menor de idade.
Quando vale a pena acionar o Conselho Tutelar?
Nem todo primeiro sinal de uso pede o Conselho Tutelar. Muitas famílias começam conversando, buscando o CAPS e ajustando regras em casa, como mostramos no guia para pais de filho que usa drogas. O conselho faz mais diferença quando:
- a família já tentou e não consegue o atendimento na rede pública, ou a vaga não sai;
- o adolescente parou de ir à escola ou está saindo de casa por dias;
- há sinais de que um adulto fornece droga ou álcool a ele;
- o jovem está sendo usado pelo tráfico, ameaçado ou cobrado por dívida;
- os pais estão sem forças, adoecidos ou também em uso, e precisam de apoio;
- o adolescente está em situação de rua ou longe de qualquer responsável.
Vender, fornecer ou entregar bebida alcoólica ou outro produto que possa causar dependência a criança ou adolescente, mesmo de graça, é crime pelo art. 243 do ECA. Se você sabe quem está fazendo isso, a informação deve ir ao conselho e à polícia.
Risco imediato à vida — overdose, convulsão, desmaio ou violência: ligue 192 (SAMU) ou 190 (Polícia Militar). Se o adolescente fala em se machucar ou em não querer viver, procure a emergência e ligue para o CVV no 188 (24 h, gratuito). O Conselho Tutelar não é serviço de emergência.
Como acionar o Conselho Tutelar, passo a passo
- Descubra qual conselho atende o seu endereço. Cidades grandes, como Salvador, podem ter mais de um, cada um responsável por uma área. A prefeitura informa o certo.
- Anote os fatos antes de ir: desde quando você percebeu o uso, o que mudou na escola e em casa, quais serviços já procurou e o que ouviu de cada um.
- Leve documentos: certidão de nascimento ou RG do adolescente, comprovante de residência, declaração da escola e qualquer papel do CAPS, do posto ou do hospital.
- Diga com clareza o que você precisa: vaga no CAPS, matrícula de volta na escola, apoio para a família, proteção contra quem fornece a droga.
- Peça que fique registrado o atendimento e as medidas aplicadas, e pergunte qual é o prazo e quem vai acompanhar.
- Volte ao conselho se nada acontecer. Se o serviço requisitado não atender, o conselho pode representar ao juiz pelo descumprimento.
Se você suspeita que um adolescente que não é seu filho está exposto a drogas ou violência, também pode procurar o conselho ou o Disque 100, que recebe denúncias de violação de direitos.
E se o próprio adolescente não quiser saber de tratamento?
É comum. O ECA dá ao conselho o poder de determinar a inclusão em programa de tratamento, mas tratamento não funciona na base do susto. O que costuma ajudar é a família e o conselho falarem a mesma língua, com o adolescente ouvido e participando.
Antes do atendimento, explique ao seu filho, com calma, por que você vai procurar o conselho: não para puni-lo, e sim porque a família precisa de ajuda para cuidar dele. Evite usar o Conselho Tutelar como ameaça em meio a uma briga. Quando o jovem chega ao atendimento sentindo que foi “entregue”, a desconfiança cresce e a conversa sobre tratamento fica mais difícil.
Na rede pública, o atendimento de adolescentes com uso de álcool e drogas passa pelos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), que têm modalidade infantojuvenil. Veja como funciona o CAPS AD e pergunte na sua cidade qual unidade atende a idade do seu filho.
Quando procurar ajuda jurídica
Vale ter orientação de advogado ou da Defensoria Pública quando:
- você discorda de uma decisão do conselho, que só o juiz pode rever (art. 137);
- os pais são separados e divergem sobre o tratamento, assunto que tocamos em guarda dos filhos quando um dos pais é dependente;
- o adolescente responde por ato infracional, situação em que o conselho cumpre as medidas fixadas pelo juiz (art. 136, VI);
- há ameaça de perda ou suspensão do poder familiar.
Como podemos ajudar
No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, o Diretor Jurídico orienta as famílias sobre direitos, do ECA ao auxílio-doença do dependente químico. Conheça o nosso trabalho com as famílias. Para adolescentes, pergunte se o serviço atende o perfil. Atendemos famílias de Salvador e de toda a Bahia, com sigilo.
Em resumo
- O Conselho Tutelar protege o adolescente e apoia a família; não é polícia e não interna.
- Ele pode encaminhar a tratamento, orientar os pais e requisitar saúde, escola e assistência social.
- Perda da guarda ou do poder familiar só o juiz decide, e só depois de esgotadas as outras saídas.
- Vale acionar quando a família já tentou e não conseguiu atendimento, ou quando há risco fora de casa.
- Emergência é 192 ou 190; o conselho é para o acompanhamento.
Perguntas frequentes
Procurar o Conselho Tutelar faz a família perder a guarda do filho?
Não por si só. O ECA manda dar preferência às medidas que fortalecem os vínculos familiares, e a perda ou suspensão do poder familiar só pode ser decidida por um juiz, em processo próprio. Pedir ajuda mostra cuidado, não abandono.
O Conselho Tutelar pode obrigar meu filho a fazer tratamento?
Pode determinar a inclusão em programa de orientação e tratamento e requisitar o atendimento na rede pública de saúde. O conselho não usa força: se a medida for descumprida sem justificativa, ele leva o caso ao juiz da Infância e da Juventude.
Dá para fazer uma denúncia sem me identificar?
Sim. Quem suspeita que um adolescente está sendo exposto a drogas, violência ou abandono pode procurar o Conselho Tutelar da cidade ou ligar para o Disque 100, que recebe denúncias de violação de direitos e aceita relato anônimo.
A escola pode chamar o Conselho Tutelar por causa do meu filho?
A escola é obrigada a comunicar ao Conselho Tutelar, entre outros casos, faltas repetidas sem justificativa e evasão escolar, depois de esgotar os próprios recursos. Quando o uso de drogas vem junto com esse quadro, o melhor caminho é a família conversar com a escola antes.
Não concordo com o que o Conselho Tutelar decidiu. O que posso fazer?
As decisões do conselho só podem ser revistas pelo juiz, a pedido de quem tem interesse legítimo, como os pais (ECA, art. 137). Peça a decisão por escrito e procure a Defensoria Pública ou um advogado para levar o pedido à Vara da Infância.
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