Guarda dos filhos quando o pai ou a mãe é dependente químico

Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 18/10/2026

A dependência química, sozinha, não tira a guarda de ninguém. Pelo Código Civil (art. 1.584, § 2º), a regra é a guarda compartilhada quando os dois pais estão aptos. O que muda a decisão é o risco concreto para a criança: violência, negligência, abandono, uso na frente dela. Nesses casos, o juiz pode fixar guarda unilateral, impor condições às visitas ou dar a guarda a um parente.

O que a lei diz sobre guarda quando um dos pais usa álcool ou drogas?

O art. 1.583 do Código Civil diz que a guarda é unilateral (de um só) ou compartilhada (responsabilidade conjunta dos dois pais que não vivem juntos). O art. 1.584, § 2º, com a redação da Lei 14.713/2023, manda aplicar a compartilhada quando não há acordo e os dois estão aptos, com duas exceções: um dos pais dizer ao juiz que não quer a guarda, ou haver elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar.

Repare que a lei não fala em dependência. O critério é estar apto a exercer o poder familiar. Uma pessoa em tratamento, que cuida bem do filho nos dias dela, pode estar apta. Outra, que leva a criança para lugar de uso ou some com ela, provavelmente não está.

O Estatuto da Criança e do Adolescente segue a mesma linha. Até 2016, o art. 19 falava em um ambiente “livre da presença” de pessoas dependentes; hoje, depois da Lei 13.257/2016, fala em um ambiente “que garanta seu desenvolvimento integral”. O foco saiu do diagnóstico do adulto e foi para a proteção da criança.

Guarda compartilhada, unilateral ou com um parente: o que pode acontecer?

SituaçãoO que costuma ser discutidoBase legal
Os dois pais estão aptos, mesmo que um esteja em tratamentoGuarda compartilhada, com divisão equilibrada do tempoCC, art. 1.583, § 2º, e art. 1.584, § 2º
Há risco de violência doméstica ou familiarGuarda compartilhada afastada; guarda unilateralCC, art. 1.584, § 2º
Uso afeta o cuidado, sem violênciaGuarda unilateral ou convivência com condiçõesCC, art. 1.586
Nenhum dos pais tem condições no momentoGuarda com avós, tios ou outro parente próximoCC, art. 1.584, § 5º
Maus-tratos, abandono ou faltas graves e repetidasSuspensão ou perda do poder familiar, por decisão judicialCC, arts. 1.637 e 1.638

Guarda unilateral não apaga o outro genitor. Pelo art. 1.583, § 5º, quem não tem a guarda continua com o dever de supervisionar os interesses dos filhos e pode pedir informações sobre saúde e escola.

O que o juiz olha para decidir?

O juiz não decide pelo rótulo “dependente”. Ele quer entender o dia a dia. O art. 1.584, § 3º, permite que ele se apoie em equipe técnica, o chamado estudo psicossocial, feito por psicólogo e assistente social. E o art. 1.586 autoriza, havendo motivos graves, regular a situação dos filhos de outro jeito, sempre a bem deles.

Na prática, pesam perguntas como estas:

  • A criança já ficou sozinha, sem comida ou sem cuidado por causa do uso?
  • Ele ou ela dirige, cozinha ou dá banho na criança sob efeito de álcool ou droga?
  • Há agressão, ameaça ou quebra-quebra em casa?
  • A pessoa reconhece o problema e está em tratamento?
  • Como a criança se sente com cada um dos pais e com quem ela tem vínculo?

É comum a família guardar tudo de cabeça e chegar à audiência só com a própria palavra contra a do outro. Fato com data, mensagem salva e boletim de ocorrência valem muito mais do que lembranças soltas.

Como ficam as visitas do pai ou da mãe que tem dependência?

O art. 1.589 garante a quem não tem a guarda o direito de visitar os filhos e tê-los em sua companhia, conforme o acordo entre os pais ou o que o juiz fixar. Esse direito pode vir com condições: visitas durante o dia, em local combinado, com outro adulto presente, sem pernoite enquanto durar o uso.

Quando há violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha (art. 22, IV) permite que o juiz determine, como medida protetiva, a restrição ou suspensão das visitas aos filhos menores, ouvida a equipe de atendimento.

E os avós também contam: o parágrafo único do art. 1.589 estende o direito de visita a eles, a critério do juiz. Isso ajuda quando o pai ou a mãe está internado e a criança não quer perder o contato com aquele lado da família.

Quando cabe suspender ou perder o poder familiar?

Guarda e poder familiar são coisas diferentes. Perder a guarda é deixar de morar com a criança no dia a dia. Perder o poder familiar é muito mais grave e só acontece por decisão judicial, em casos como castigo imoderado, abandono ou repetição das faltas graves (art. 1.638). O art. 1.637 permite suspendê-lo quando o pai ou a mãe abusa da autoridade ou falta aos deveres com o filho.

O ECA coloca o tratamento antes da punição. O art. 129 lista as medidas aplicáveis aos pais, e as primeiras são o encaminhamento a programa de proteção à família, a inclusão em programa de tratamento para alcoolismo e uso de drogas e o tratamento psicológico ou psiquiátrico. Perda da guarda e suspensão do poder familiar estão na mesma lista, mais adiante. E o art. 23 diz que a falta de dinheiro não é motivo suficiente para nenhuma das duas.

O que fazer agora?

  1. Proteja a criança primeiro. Se o outro genitor chegar alterado para buscá-la, não entregue. Explique com calma e, se houver ameaça, chame a polícia.
  2. Anote os fatos com data. Dia, hora, o que aconteceu, quem viu. Guarde mensagens e áudios e registre boletim de ocorrência quando houver agressão.
  3. Não use a criança como mensageira nem fale mal do outro genitor na frente dela. Isso aumenta o sofrimento dela.
  4. Evite decisões por conta própria que durem semanas, como mudar de cidade ou cortar as visitas sem ordem judicial. Proteja no momento e peça ao juiz a mudança.
  5. Procure um advogado ou a Defensoria Pública para pedir a fixação ou a revisão da guarda e das visitas. Em situação urgente, é possível pedir decisão provisória (art. 1.585).
  6. Se o seu caso é o contrário e você é quem tem a dependência, buscar tratamento e manter um contato seguro com os filhos é o que mais protege o seu vínculo com eles. Veja como funciona a internação involuntária e o que diz a lei se o uso já saiu do controle.

Se a dependência também trouxe dívidas para a casa, leia se a família é obrigada a pagar as dívidas do dependente.

Quando é emergência?

Criança ou adulto em perigo agora: ligue 190 (polícia) ou 192 (SAMU). Suspeita de maus-tratos, abandono ou violência contra criança pode ser denunciada ao Conselho Tutelar ou pelo Disque 100. Se alguém da família fala em tirar a própria vida, ligue para o CVV, no 188 (24 horas, gratuito).

Também é caso de agir no mesmo dia quando há arma em casa, ameaça de levar a criança embora ou uso de droga na frente dela. Para entender o quadro dentro de casa, veja o que fazer quando o dependente químico fica agressivo e como os filhos sentem a dependência dos pais.

Como podemos ajudar

No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, o Diretor Jurídico orienta as famílias dos acolhidos sobre guarda, visitas e documentos, e a equipe cuida do tratamento para dependência química com avaliação psiquiátrica presencial, plano terapêutico individual e a família participando, com sigilo. Atendemos famílias de Salvador e de toda a Bahia. Se o seu familiar não consegue trabalhar, veja se ele tem direito a auxílio-doença.

Em resumo

  • Dependência química, sozinha, não decide a guarda; o que pesa é o risco concreto para a criança.
  • Com os dois pais aptos, a regra é a guarda compartilhada; risco de violência doméstica a afasta.
  • Visitas podem continuar com condições, e os avós também têm direito de visita.
  • Perda do poder familiar é exceção grave; o ECA põe o tratamento dos pais antes da punição.
  • Proteja a criança no momento, registre os fatos e peça ao juiz a mudança.

Perguntas frequentes

Posso pedir a guarda só para mim porque o pai dos meus filhos usa drogas?

Pode pedir, mas o uso, sozinho, não garante a guarda unilateral. O juiz quer saber como o uso afeta o cuidado com a criança: se ele dirige alterado com ela, se some nos dias de visita, se há violência. Quanto mais concretos e documentados os fatos, mais peso eles têm.

Se eu me internar para tratar a dependência, perco a guarda dos meus filhos?

Não por esse motivo. Durante a internação, alguém precisa cuidar das crianças, e o ideal é combinar isso por escrito com o outro genitor ou com um parente. O próprio ECA lista o tratamento como medida de cuidado com os pais, e buscar ajuda costuma pesar a favor de quem quer manter a convivência.

Posso suspender as visitas por conta própria se ele chegar alterado?

No dia, se ele chegar sob efeito de álcool ou droga, você pode e deve proteger a criança e não entregá-la. O que não convém é cortar as visitas por tempo indefinido sem decisão judicial, porque o descumprimento da guarda fixada pode se voltar contra você. O caminho é registrar o ocorrido e pedir ao juiz que mude as condições.

Os avós podem ficar com a guarda?

Podem. Se o juiz concluir que a criança não deve ficar com o pai nem com a mãe, o Código Civil manda dar a guarda a quem tenha condições, preferindo parentes com quem ela tenha laços de afeto, como avós e tios. Os avós também podem pedir na Justiça o direito de visita.

Depois do tratamento, quem perdeu a guarda pode pedir para revê-la?

Pode. Decisão de guarda acompanha a vida da criança e pode ser revista quando a situação muda. Quem se tratou e mantém a recuperação pode pedir a ampliação da convivência ou a guarda compartilhada, de preferência com relatórios do tratamento e um retorno gradual.

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