Guarda dos filhos quando o pai ou a mãe é dependente químico
Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 18/10/2026
A dependência química, sozinha, não tira a guarda de ninguém. Pelo Código Civil (art. 1.584, § 2º), a regra é a guarda compartilhada quando os dois pais estão aptos. O que muda a decisão é o risco concreto para a criança: violência, negligência, abandono, uso na frente dela. Nesses casos, o juiz pode fixar guarda unilateral, impor condições às visitas ou dar a guarda a um parente.
O que a lei diz sobre guarda quando um dos pais usa álcool ou drogas?
O art. 1.583 do Código Civil diz que a guarda é unilateral (de um só) ou compartilhada (responsabilidade conjunta dos dois pais que não vivem juntos). O art. 1.584, § 2º, com a redação da Lei 14.713/2023, manda aplicar a compartilhada quando não há acordo e os dois estão aptos, com duas exceções: um dos pais dizer ao juiz que não quer a guarda, ou haver elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar.
Repare que a lei não fala em dependência. O critério é estar apto a exercer o poder familiar. Uma pessoa em tratamento, que cuida bem do filho nos dias dela, pode estar apta. Outra, que leva a criança para lugar de uso ou some com ela, provavelmente não está.
O Estatuto da Criança e do Adolescente segue a mesma linha. Até 2016, o art. 19 falava em um ambiente “livre da presença” de pessoas dependentes; hoje, depois da Lei 13.257/2016, fala em um ambiente “que garanta seu desenvolvimento integral”. O foco saiu do diagnóstico do adulto e foi para a proteção da criança.
Guarda compartilhada, unilateral ou com um parente: o que pode acontecer?
| Situação | O que costuma ser discutido | Base legal |
|---|---|---|
| Os dois pais estão aptos, mesmo que um esteja em tratamento | Guarda compartilhada, com divisão equilibrada do tempo | CC, art. 1.583, § 2º, e art. 1.584, § 2º |
| Há risco de violência doméstica ou familiar | Guarda compartilhada afastada; guarda unilateral | CC, art. 1.584, § 2º |
| Uso afeta o cuidado, sem violência | Guarda unilateral ou convivência com condições | CC, art. 1.586 |
| Nenhum dos pais tem condições no momento | Guarda com avós, tios ou outro parente próximo | CC, art. 1.584, § 5º |
| Maus-tratos, abandono ou faltas graves e repetidas | Suspensão ou perda do poder familiar, por decisão judicial | CC, arts. 1.637 e 1.638 |
Guarda unilateral não apaga o outro genitor. Pelo art. 1.583, § 5º, quem não tem a guarda continua com o dever de supervisionar os interesses dos filhos e pode pedir informações sobre saúde e escola.
O que o juiz olha para decidir?
O juiz não decide pelo rótulo “dependente”. Ele quer entender o dia a dia. O art. 1.584, § 3º, permite que ele se apoie em equipe técnica, o chamado estudo psicossocial, feito por psicólogo e assistente social. E o art. 1.586 autoriza, havendo motivos graves, regular a situação dos filhos de outro jeito, sempre a bem deles.
Na prática, pesam perguntas como estas:
- A criança já ficou sozinha, sem comida ou sem cuidado por causa do uso?
- Ele ou ela dirige, cozinha ou dá banho na criança sob efeito de álcool ou droga?
- Há agressão, ameaça ou quebra-quebra em casa?
- A pessoa reconhece o problema e está em tratamento?
- Como a criança se sente com cada um dos pais e com quem ela tem vínculo?
É comum a família guardar tudo de cabeça e chegar à audiência só com a própria palavra contra a do outro. Fato com data, mensagem salva e boletim de ocorrência valem muito mais do que lembranças soltas.
Como ficam as visitas do pai ou da mãe que tem dependência?
O art. 1.589 garante a quem não tem a guarda o direito de visitar os filhos e tê-los em sua companhia, conforme o acordo entre os pais ou o que o juiz fixar. Esse direito pode vir com condições: visitas durante o dia, em local combinado, com outro adulto presente, sem pernoite enquanto durar o uso.
Quando há violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha (art. 22, IV) permite que o juiz determine, como medida protetiva, a restrição ou suspensão das visitas aos filhos menores, ouvida a equipe de atendimento.
E os avós também contam: o parágrafo único do art. 1.589 estende o direito de visita a eles, a critério do juiz. Isso ajuda quando o pai ou a mãe está internado e a criança não quer perder o contato com aquele lado da família.
Quando cabe suspender ou perder o poder familiar?
Guarda e poder familiar são coisas diferentes. Perder a guarda é deixar de morar com a criança no dia a dia. Perder o poder familiar é muito mais grave e só acontece por decisão judicial, em casos como castigo imoderado, abandono ou repetição das faltas graves (art. 1.638). O art. 1.637 permite suspendê-lo quando o pai ou a mãe abusa da autoridade ou falta aos deveres com o filho.
O ECA coloca o tratamento antes da punição. O art. 129 lista as medidas aplicáveis aos pais, e as primeiras são o encaminhamento a programa de proteção à família, a inclusão em programa de tratamento para alcoolismo e uso de drogas e o tratamento psicológico ou psiquiátrico. Perda da guarda e suspensão do poder familiar estão na mesma lista, mais adiante. E o art. 23 diz que a falta de dinheiro não é motivo suficiente para nenhuma das duas.
O que fazer agora?
- Proteja a criança primeiro. Se o outro genitor chegar alterado para buscá-la, não entregue. Explique com calma e, se houver ameaça, chame a polícia.
- Anote os fatos com data. Dia, hora, o que aconteceu, quem viu. Guarde mensagens e áudios e registre boletim de ocorrência quando houver agressão.
- Não use a criança como mensageira nem fale mal do outro genitor na frente dela. Isso aumenta o sofrimento dela.
- Evite decisões por conta própria que durem semanas, como mudar de cidade ou cortar as visitas sem ordem judicial. Proteja no momento e peça ao juiz a mudança.
- Procure um advogado ou a Defensoria Pública para pedir a fixação ou a revisão da guarda e das visitas. Em situação urgente, é possível pedir decisão provisória (art. 1.585).
- Se o seu caso é o contrário e você é quem tem a dependência, buscar tratamento e manter um contato seguro com os filhos é o que mais protege o seu vínculo com eles. Veja como funciona a internação involuntária e o que diz a lei se o uso já saiu do controle.
Se a dependência também trouxe dívidas para a casa, leia se a família é obrigada a pagar as dívidas do dependente.
Quando é emergência?
Criança ou adulto em perigo agora: ligue 190 (polícia) ou 192 (SAMU). Suspeita de maus-tratos, abandono ou violência contra criança pode ser denunciada ao Conselho Tutelar ou pelo Disque 100. Se alguém da família fala em tirar a própria vida, ligue para o CVV, no 188 (24 horas, gratuito).
Também é caso de agir no mesmo dia quando há arma em casa, ameaça de levar a criança embora ou uso de droga na frente dela. Para entender o quadro dentro de casa, veja o que fazer quando o dependente químico fica agressivo e como os filhos sentem a dependência dos pais.
Como podemos ajudar
No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, o Diretor Jurídico orienta as famílias dos acolhidos sobre guarda, visitas e documentos, e a equipe cuida do tratamento para dependência química com avaliação psiquiátrica presencial, plano terapêutico individual e a família participando, com sigilo. Atendemos famílias de Salvador e de toda a Bahia. Se o seu familiar não consegue trabalhar, veja se ele tem direito a auxílio-doença.
Em resumo
- Dependência química, sozinha, não decide a guarda; o que pesa é o risco concreto para a criança.
- Com os dois pais aptos, a regra é a guarda compartilhada; risco de violência doméstica a afasta.
- Visitas podem continuar com condições, e os avós também têm direito de visita.
- Perda do poder familiar é exceção grave; o ECA põe o tratamento dos pais antes da punição.
- Proteja a criança no momento, registre os fatos e peça ao juiz a mudança.
Perguntas frequentes
Posso pedir a guarda só para mim porque o pai dos meus filhos usa drogas?
Pode pedir, mas o uso, sozinho, não garante a guarda unilateral. O juiz quer saber como o uso afeta o cuidado com a criança: se ele dirige alterado com ela, se some nos dias de visita, se há violência. Quanto mais concretos e documentados os fatos, mais peso eles têm.
Se eu me internar para tratar a dependência, perco a guarda dos meus filhos?
Não por esse motivo. Durante a internação, alguém precisa cuidar das crianças, e o ideal é combinar isso por escrito com o outro genitor ou com um parente. O próprio ECA lista o tratamento como medida de cuidado com os pais, e buscar ajuda costuma pesar a favor de quem quer manter a convivência.
Posso suspender as visitas por conta própria se ele chegar alterado?
No dia, se ele chegar sob efeito de álcool ou droga, você pode e deve proteger a criança e não entregá-la. O que não convém é cortar as visitas por tempo indefinido sem decisão judicial, porque o descumprimento da guarda fixada pode se voltar contra você. O caminho é registrar o ocorrido e pedir ao juiz que mude as condições.
Os avós podem ficar com a guarda?
Podem. Se o juiz concluir que a criança não deve ficar com o pai nem com a mãe, o Código Civil manda dar a guarda a quem tenha condições, preferindo parentes com quem ela tenha laços de afeto, como avós e tios. Os avós também podem pedir na Justiça o direito de visita.
Depois do tratamento, quem perdeu a guarda pode pedir para revê-la?
Pode. Decisão de guarda acompanha a vida da criança e pode ser revista quando a situação muda. Quem se tratou e mantém a recuperação pode pedir a ampliação da convivência ou a guarda compartilhada, de preferência com relatórios do tratamento e um retorno gradual.
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