Cunhado usa droga e mora na minha casa: o que fazer

Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 20/10/2026

Se a casa é sua, você pode pedir que o cunhado saia, mas não pode botar ele na rua à força. Quem mora de favor está, para a lei, em um empréstimo de moradia. O caminho é conversar com a sua esposa primeiro, avisar por escrito, dar prazo e, se ele não sair, pedir na Justiça. Pelo uso dele, você não responde. Por tráfico dentro da casa, pode responder.

O que a lei diz sobre o cunhado que mora de favor

Quando alguém mora na sua casa sem pagar aluguel, o Código Civil chama isso de comodato, empréstimo de graça (art. 579). Quem recebe tem que cuidar do que recebeu como se fosse dele (art. 582). Se ninguém combinou prazo, o empréstimo dura o tempo que o uso pedir, e o dono pode encerrá-lo (art. 581).

Dois lados disso. Por mais anos que ele more ali, o cunhado não vira dono de nada: morar por tolerância não gera posse (art. 1.208). E o dono tem direito a recuperar a casa inteira se o favor acabar e a pessoa se recusar a sair (art. 1.210), pedindo na Justiça, com advogado ou pela Defensoria Pública.

O que você não pode é resolver no braço. Trocar fechadura, jogar as roupas dele na calçada, chamar os amigos para “tirar” o rapaz: o Código Penal chama isso de fazer justiça com as próprias mãos (art. 345), e o dono da casa vira réu. Para o caso de pais e filho adulto, veja posso tirar de casa o filho adulto dependente químico?.

Eu respondo pelo que ele faz dentro da minha casa?

O medo de quem tem a casa no nome: “se a polícia bater na porta, eu vou junto?”. Vamos separar as coisas.

O que aconteceuQuem respondeOnde está na lei
Ele guarda droga no quarto para uso próprioSó ele, e sem prisão: a lei prevê advertência, serviço à comunidade e cursoLei de Drogas, art. 28
Ele vende droga na casa e você não sabiaEleLei de Drogas, art. 33
Ele vende droga na casa, você sabe e deixaVocê também pode responder, por ceder o local ao tráficoLei de Drogas, art. 33, § 1º, III
Ele bate, ameaça ou quebra coisasEle. Se quem apanha ou é ameaçada é mulher da casa, ela pode pedir medida protetiva, a ordem do juiz que manda ele ficar longeLei Maria da Penha, arts. 5º e 22
Ele deve a traficanteNinguém da casa é obrigado a pagarVeja dívida com traficante: o que fazer

Sobre a polícia entrar: a Constituição diz que a casa é asilo inviolável (art. 5º, XI). Ninguém entra sem o seu consentimento, a não ser em flagrante de crime, em desastre, para prestar socorro ou, de dia, com ordem do juiz. Uso de droga pelo cunhado não abre a sua porta. Um ponto de venda funcionando ali dentro, sim, porque é crime acontecendo. Por isso, se você desconfia que ele vende, não espere para ver.

Para entender a lei em linguagem simples, leia o resumo da Lei de Drogas para famílias. Se o medo é por algo que ele fez na rua, veja se a família responde pelo crime do dependente.

Como falar com a minha esposa sem virar briga?

Para você, ele é “o cunhado que usa droga”; para ela, é o irmão que ela viu crescer. Quando o marido diz “ou ele sai ou eu saio”, a esposa se vê obrigada a escolher entre a família dela e você. Ninguém sai ganhando dessa escolha.

O que funciona é mudar o pedido. Em vez de “ele tem que sair”, tente “eu não aguento mais ver ele desse jeito, e a gente precisa de um plano”. Converse quando ele não estiver em casa. Fale do que você viu: o dinheiro que sumiu da gaveta, a noite que ele chegou alterado, as crianças assustadas. Não fale do que ele é.

Depois, decidam juntos regras para ficar na casa, um prazo para ele procurar tratamento e o que acontece se não cumprir. Quando a esposa participa, ela vira parceira do plano. Veja também como conversar com um dependente sem brigar.

O que fazer agora: passo a passo

  1. Alinhe com a esposa. Nada acontece antes disso.
  2. Chame o cunhado para a conversa, sem plateia e sem bebida na mesa. Apresentem as regras e o prazo. Ofereçam ajuda para marcar o CAPS AD, o serviço do SUS para álcool e drogas (veja como funciona o CAPS AD), ou uma avaliação.
  3. Ponha as regras no papel, com data e assinatura dos três. Evita o “você nunca falou isso”.
  4. Proteja o que é da casa: dinheiro, cartões, documentos e remédios em lugar fechado.
  5. Se ele não cumprir o combinado, mande um aviso por escrito pedindo a saída em um prazo claro, por exemplo trinta dias. Pode ser carta assinada por ele, mensagem no WhatsApp ou notificação pelo cartório.
  6. Se o prazo vencer e ele continuar, procure um advogado ou a Defensoria Pública para a ação de reintegração de posse, que é o pedido ao juiz para a casa voltar só para você.
  7. Se ele aceitar tratamento, ajude a chegar lá. Veja como convencer um dependente a se tratar.

Quando é caso de polícia ou de emergência

A Lei Maria da Penha protege a mulher dentro da unidade doméstica, o espaço de convívio de pessoas com ou sem laço de família, inclusive as agregadas (art. 5º, I). Se o cunhado ameaça ou agride a sua esposa ou a sua filha, cabe medida protetiva, inclusive o afastamento dele do lar (art. 22, II). Se a vítima é você ou outro homem da casa, a Maria da Penha não se aplica, mas a agressão continua sendo crime dele: registre a ocorrência. Para saber como pedir, leia dependente químico agressivo em casa: o que fazer.

Agressão, ameaça ou arma em casa: ligue 190 agora. Pessoa desmaiada, convulsão ou falta de ar depois de usar: 192 (SAMU) ou a emergência mais perto. Se ele falar em se matar, leve a sério e ligue para o CVV, 188, gratuito, 24 horas.

Venda de droga na casa é caso de polícia, e dá para avisar sem se expor: o Disque Denúncia da Bahia, no 181, não pede o seu nome. Guardar segredo para “não criar problema com a família” pode transformar você de vítima em cúmplice.

Como podemos ajudar

No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, o Diretor Jurídico orienta a família sobre o que pode e o que não pode ser feito, e a equipe cuida do tratamento com avaliação psiquiátrica presencial, plano terapêutico individual e a família participando. Conheça o tratamento para dependência química. Atendemos famílias de Camaçari, de Salvador e de toda a região.

Em resumo

  • Quem mora de favor está em comodato: pode ser avisado e ter prazo para sair, mas não pode ser tirado à força.
  • Pelo uso de droga do cunhado, você não responde. Se souber que a casa virou ponto de venda e deixar, pode responder.
  • A polícia só entra sem sua permissão em flagrante de crime ou com ordem judicial; uso não abre a porta, tráfico abre.
  • Antes de qualquer papel, o acordo é com a esposa: regras, prazo e consequência combinados pelos três.
  • Agressão ou ameaça dentro de casa é 190; se a vítima é mulher da casa, cabe medida protetiva; risco de vida, 192.

Perguntas frequentes

Posso trocar a fechadura e deixar as coisas do meu cunhado na porta?

Não. Mesmo sendo dono da casa, tirar alguém à força ou trancar a pessoa para fora é fazer justiça com as próprias mãos, o que o Código Penal pune no art. 345. O caminho é avisar por escrito, dar prazo e, se ele não sair, pedir na Justiça.

Minha esposa não quer que o irmão saia. E agora?

A decisão sobre quem mora na casa é do casal, e forçar a barra costuma custar o casamento. Comece combinando regras com ela, não a saída. Um prazo para ele procurar tratamento, com data, costuma ser um meio-termo mais fácil de aceitar do que a saída seca.

Se a polícia achar droga no quarto dele, eu posso ser preso?

Guardar droga para uso próprio é infração dele, prevista no art. 28 da Lei de Drogas, e não gera prisão nem para ele. Você só teria problema se soubesse que a casa estava sendo usada para vender droga e deixasse, porque aí a lei fala em ceder o local para o tráfico.

A casa está no nome da minha esposa. Muda alguma coisa?

Muda quem tem a palavra final. Se o imóvel é só dela, é ela quem pode pedir a saída do irmão. Se é dos dois, qualquer um pode cobrar o fim do favor, mas na prática a Justiça vai olhar o conflito entre o casal. Por isso o acordo com ela vem antes de qualquer papel.

Ele não trabalha e não tem para onde ir. Sou obrigado a sustentar meu cunhado?

Não. O Código Civil obriga parentes a dar pensão um ao outro: pais, filhos e, na falta deles, irmãos (arts. 1.694 e 1.697). Cunhado não é parente para essa lista. O que você pode fazer é encaminhar: CAPS AD, grupos de apoio, tratamento. Ajudar não é o mesmo que ser obrigado a abrigar.

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