Cunhado usa droga e mora na minha casa: o que fazer
Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 20/10/2026
Se a casa é sua, você pode pedir que o cunhado saia, mas não pode botar ele na rua à força. Quem mora de favor está, para a lei, em um empréstimo de moradia. O caminho é conversar com a sua esposa primeiro, avisar por escrito, dar prazo e, se ele não sair, pedir na Justiça. Pelo uso dele, você não responde. Por tráfico dentro da casa, pode responder.
O que a lei diz sobre o cunhado que mora de favor
Quando alguém mora na sua casa sem pagar aluguel, o Código Civil chama isso de comodato, empréstimo de graça (art. 579). Quem recebe tem que cuidar do que recebeu como se fosse dele (art. 582). Se ninguém combinou prazo, o empréstimo dura o tempo que o uso pedir, e o dono pode encerrá-lo (art. 581).
Dois lados disso. Por mais anos que ele more ali, o cunhado não vira dono de nada: morar por tolerância não gera posse (art. 1.208). E o dono tem direito a recuperar a casa inteira se o favor acabar e a pessoa se recusar a sair (art. 1.210), pedindo na Justiça, com advogado ou pela Defensoria Pública.
O que você não pode é resolver no braço. Trocar fechadura, jogar as roupas dele na calçada, chamar os amigos para “tirar” o rapaz: o Código Penal chama isso de fazer justiça com as próprias mãos (art. 345), e o dono da casa vira réu. Para o caso de pais e filho adulto, veja posso tirar de casa o filho adulto dependente químico?.
Eu respondo pelo que ele faz dentro da minha casa?
O medo de quem tem a casa no nome: “se a polícia bater na porta, eu vou junto?”. Vamos separar as coisas.
| O que aconteceu | Quem responde | Onde está na lei |
|---|---|---|
| Ele guarda droga no quarto para uso próprio | Só ele, e sem prisão: a lei prevê advertência, serviço à comunidade e curso | Lei de Drogas, art. 28 |
| Ele vende droga na casa e você não sabia | Ele | Lei de Drogas, art. 33 |
| Ele vende droga na casa, você sabe e deixa | Você também pode responder, por ceder o local ao tráfico | Lei de Drogas, art. 33, § 1º, III |
| Ele bate, ameaça ou quebra coisas | Ele. Se quem apanha ou é ameaçada é mulher da casa, ela pode pedir medida protetiva, a ordem do juiz que manda ele ficar longe | Lei Maria da Penha, arts. 5º e 22 |
| Ele deve a traficante | Ninguém da casa é obrigado a pagar | Veja dívida com traficante: o que fazer |
Sobre a polícia entrar: a Constituição diz que a casa é asilo inviolável (art. 5º, XI). Ninguém entra sem o seu consentimento, a não ser em flagrante de crime, em desastre, para prestar socorro ou, de dia, com ordem do juiz. Uso de droga pelo cunhado não abre a sua porta. Um ponto de venda funcionando ali dentro, sim, porque é crime acontecendo. Por isso, se você desconfia que ele vende, não espere para ver.
Para entender a lei em linguagem simples, leia o resumo da Lei de Drogas para famílias. Se o medo é por algo que ele fez na rua, veja se a família responde pelo crime do dependente.
Como falar com a minha esposa sem virar briga?
Para você, ele é “o cunhado que usa droga”; para ela, é o irmão que ela viu crescer. Quando o marido diz “ou ele sai ou eu saio”, a esposa se vê obrigada a escolher entre a família dela e você. Ninguém sai ganhando dessa escolha.
O que funciona é mudar o pedido. Em vez de “ele tem que sair”, tente “eu não aguento mais ver ele desse jeito, e a gente precisa de um plano”. Converse quando ele não estiver em casa. Fale do que você viu: o dinheiro que sumiu da gaveta, a noite que ele chegou alterado, as crianças assustadas. Não fale do que ele é.
Depois, decidam juntos regras para ficar na casa, um prazo para ele procurar tratamento e o que acontece se não cumprir. Quando a esposa participa, ela vira parceira do plano. Veja também como conversar com um dependente sem brigar.
O que fazer agora: passo a passo
- Alinhe com a esposa. Nada acontece antes disso.
- Chame o cunhado para a conversa, sem plateia e sem bebida na mesa. Apresentem as regras e o prazo. Ofereçam ajuda para marcar o CAPS AD, o serviço do SUS para álcool e drogas (veja como funciona o CAPS AD), ou uma avaliação.
- Ponha as regras no papel, com data e assinatura dos três. Evita o “você nunca falou isso”.
- Proteja o que é da casa: dinheiro, cartões, documentos e remédios em lugar fechado.
- Se ele não cumprir o combinado, mande um aviso por escrito pedindo a saída em um prazo claro, por exemplo trinta dias. Pode ser carta assinada por ele, mensagem no WhatsApp ou notificação pelo cartório.
- Se o prazo vencer e ele continuar, procure um advogado ou a Defensoria Pública para a ação de reintegração de posse, que é o pedido ao juiz para a casa voltar só para você.
- Se ele aceitar tratamento, ajude a chegar lá. Veja como convencer um dependente a se tratar.
Quando é caso de polícia ou de emergência
A Lei Maria da Penha protege a mulher dentro da unidade doméstica, o espaço de convívio de pessoas com ou sem laço de família, inclusive as agregadas (art. 5º, I). Se o cunhado ameaça ou agride a sua esposa ou a sua filha, cabe medida protetiva, inclusive o afastamento dele do lar (art. 22, II). Se a vítima é você ou outro homem da casa, a Maria da Penha não se aplica, mas a agressão continua sendo crime dele: registre a ocorrência. Para saber como pedir, leia dependente químico agressivo em casa: o que fazer.
Agressão, ameaça ou arma em casa: ligue 190 agora. Pessoa desmaiada, convulsão ou falta de ar depois de usar: 192 (SAMU) ou a emergência mais perto. Se ele falar em se matar, leve a sério e ligue para o CVV, 188, gratuito, 24 horas.
Venda de droga na casa é caso de polícia, e dá para avisar sem se expor: o Disque Denúncia da Bahia, no 181, não pede o seu nome. Guardar segredo para “não criar problema com a família” pode transformar você de vítima em cúmplice.
Como podemos ajudar
No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, o Diretor Jurídico orienta a família sobre o que pode e o que não pode ser feito, e a equipe cuida do tratamento com avaliação psiquiátrica presencial, plano terapêutico individual e a família participando. Conheça o tratamento para dependência química. Atendemos famílias de Camaçari, de Salvador e de toda a região.
Em resumo
- Quem mora de favor está em comodato: pode ser avisado e ter prazo para sair, mas não pode ser tirado à força.
- Pelo uso de droga do cunhado, você não responde. Se souber que a casa virou ponto de venda e deixar, pode responder.
- A polícia só entra sem sua permissão em flagrante de crime ou com ordem judicial; uso não abre a porta, tráfico abre.
- Antes de qualquer papel, o acordo é com a esposa: regras, prazo e consequência combinados pelos três.
- Agressão ou ameaça dentro de casa é 190; se a vítima é mulher da casa, cabe medida protetiva; risco de vida, 192.
Perguntas frequentes
Posso trocar a fechadura e deixar as coisas do meu cunhado na porta?
Não. Mesmo sendo dono da casa, tirar alguém à força ou trancar a pessoa para fora é fazer justiça com as próprias mãos, o que o Código Penal pune no art. 345. O caminho é avisar por escrito, dar prazo e, se ele não sair, pedir na Justiça.
Minha esposa não quer que o irmão saia. E agora?
A decisão sobre quem mora na casa é do casal, e forçar a barra costuma custar o casamento. Comece combinando regras com ela, não a saída. Um prazo para ele procurar tratamento, com data, costuma ser um meio-termo mais fácil de aceitar do que a saída seca.
Se a polícia achar droga no quarto dele, eu posso ser preso?
Guardar droga para uso próprio é infração dele, prevista no art. 28 da Lei de Drogas, e não gera prisão nem para ele. Você só teria problema se soubesse que a casa estava sendo usada para vender droga e deixasse, porque aí a lei fala em ceder o local para o tráfico.
A casa está no nome da minha esposa. Muda alguma coisa?
Muda quem tem a palavra final. Se o imóvel é só dela, é ela quem pode pedir a saída do irmão. Se é dos dois, qualquer um pode cobrar o fim do favor, mas na prática a Justiça vai olhar o conflito entre o casal. Por isso o acordo com ela vem antes de qualquer papel.
Ele não trabalha e não tem para onde ir. Sou obrigado a sustentar meu cunhado?
Não. O Código Civil obriga parentes a dar pensão um ao outro: pais, filhos e, na falta deles, irmãos (arts. 1.694 e 1.697). Cunhado não é parente para essa lista. O que você pode fazer é encaminhar: CAPS AD, grupos de apoio, tratamento. Ajudar não é o mesmo que ser obrigado a abrigar.
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