Dependente químico preso: tratamento e medidas alternativas

Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 18/10/2026

Sim: o dependente químico preso tem direito a tratamento. A Lei de Drogas (art. 26) garante atenção à saúde a quem cumpre pena ou medida de segurança, e os arts. 45 a 47 permitem ao juiz, conforme a perícia, isentar de pena, reduzir a pena ou mandar a pessoa para tratamento. Antes da sentença, o Código de Processo Penal prevê medidas alternativas à prisão.

O que a lei diz sobre o dependente químico preso?

A Lei nº 11.343/2006 trata do usuário e do dependente em três momentos diferentes: na abordagem policial, no julgamento e no cumprimento da pena. Em cada um deles há um artigo que abre espaço para o tratamento.

MomentoO que a lei prevêOnde está
Pego com droga para consumo pessoalSem prisão em flagrante; advertência, serviço à comunidade ou curso educativoLei 11.343, arts. 28 e 48
Na audiência de custódia e durante o processoLiberdade provisória ou medidas cautelares no lugar da prisão preventivaCPP, arts. 310 e 319
Na sentença, se a perícia mostrar incapacidade totalIsenção de pena e possível encaminhamento para tratamentoLei 11.343, art. 45
Na sentença, se a incapacidade for parcialRedução da pena de um a dois terçosLei 11.343, art. 46
Na sentença condenatória, com avaliação profissionalO juiz determina o tratamentoLei 11.343, art. 47
Cumprindo penaDireito a serviços de saúde no sistema prisionalLei 11.343, art. 26; LEP, arts. 14 e 41

Um ponto que costuma surpreender: a dependência, sozinha, não livra ninguém de responder pelo que fez. O que muda a pena é a prova pericial de que, no momento do fato, a pessoa não conseguia entender o que fazia ou se controlar por causa da droga.

Pego com droga para uso: vai preso?

Não deveria. O art. 48, § 2º, da Lei de Drogas diz que, no caso de droga para consumo pessoal, “não se imporá prisão em flagrante”. A pessoa é levada ao juízo ou assina um termo se comprometendo a comparecer. As medidas do art. 28 são advertência, prestação de serviços à comunidade e comparecimento a curso educativo, e o § 7º manda o juiz determinar ao poder público que ofereça, de graça, tratamento especializado, de preferência ambulatorial.

O problema está na fronteira entre uso e tráfico. Segundo o § 2º do art. 28, o juiz decide olhando a natureza e a quantidade da droga, o local, as circunstâncias, a conduta e os antecedentes. Por isso, quando a acusação é de tráfico, a família precisa de advogado ou da Defensoria Pública imediatamente.

Dá para trocar a prisão por tratamento antes da sentença?

Em alguns casos, sim. Depois de uma prisão em flagrante, o Código de Processo Penal (art. 310) exige uma audiência de custódia em até 24 horas. Nela, o juiz pode soltar, conceder liberdade provisória ou converter em preventiva, mas só quando as medidas alternativas forem insuficientes.

O art. 319 do CPP lista essas medidas cautelares diversas da prisão: comparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar certos lugares, recolhimento noturno, monitoração eletrônica e outras. O inciso VII prevê a internação provisória quando o crime teve violência ou grave ameaça, os peritos concluírem que a pessoa é inimputável ou semi-imputável e houver risco de repetição.

Na prática, a defesa pode mostrar ao juiz que existe um caminho de cuidado: um local que aceita receber a pessoa, um plano de tratamento, uma família envolvida. Isso não garante a soltura, mas dá ao juiz uma alternativa concreta para avaliar. O art. 318, II, ainda permite trocar a preventiva por prisão domiciliar quando a pessoa está “extremamente debilitada por motivo de doença grave”, com prova idônea.

O que muda na sentença: arts. 45, 46 e 47

Esses três artigos são o coração do tema e costumam ser confundidos:

  • Art. 45 — isenção de pena. Se, por causa da dependência, a pessoa era inteiramente incapaz de entender que o ato era ilícito ou de se controlar, ela fica isenta de pena. Reconhecida essa condição por perícia, o juiz pode encaminhá-la para tratamento médico adequado.
  • Art. 46 — redução de pena. Se a capacidade estava diminuída, mas não perdida, a pena pode cair de um terço a dois terços.
  • Art. 47 — tratamento na condenação. Na sentença condenatória, com base em avaliação feita por profissional de saúde habilitado que ateste a necessidade, o juiz determinará o encaminhamento para tratamento.

Fora da Lei de Drogas, o Código Penal (arts. 26, 96 a 98) trata da medida de segurança, que pode ser internação em hospital de custódia ou tratamento ambulatorial, e permite substituir a pena do semi-imputável por tratamento quando ele precisar de “especial tratamento curativo”.

Em todos esses caminhos, a peça-chave é a perícia. Um pedido sem laudo dificilmente prospera. Por isso a defesa costuma pedir o exame de dependência toxicológica no processo.

Quais direitos de saúde ele tem cumprindo pena?

A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) garante:

  • Assistência à saúde preventiva e curativa, com atendimento médico, farmacêutico e odontológico (art. 14). Se a unidade não tiver estrutura, o atendimento deve ser feito em outro local (art. 14, § 2º).
  • Saúde no rol de direitos do preso, ao lado da assistência jurídica, social e religiosa (art. 41, VII).
  • Médico de confiança: a família pode contratar um médico particular para orientar e acompanhar o tratamento do internado ou de quem está em tratamento ambulatorial; divergências com o médico oficial vão para o juiz da execução (art. 43).
  • Saída para tratamento médico, com escolta, para presos em regime fechado, semiaberto ou provisórios (art. 120, II).
  • Prisão domiciliar no regime aberto para condenado acometido de doença grave (art. 117, II).
Ele usava álcool ou calmantes todos os dias antes de ser preso? A parada brusca pode causar convulsão e delirium e é caso de avaliação médica urgente. Avise a defesa e a unidade prisional o quanto antes e peça atendimento. Se ele falar em tirar a própria vida, comunique a unidade e a defesa na hora; para você ou para ele, quando possível, o CVV atende 24 h pelo 188, de graça.

O que a família pode fazer agora

  1. Descubra onde ele está e qual é a acusação. Uso, tráfico ou outro crime mudam completamente o caminho.
  2. Garanta a defesa. Constitua advogado ou procure a Defensoria Pública do seu estado, de preferência antes da audiência de custódia.
  3. Reúna o histórico de saúde: receitas, relatórios de CAPS AD, internações anteriores, atestados. Isso sustenta o pedido de perícia.
  4. Informe a defesa sobre a dependência. Ela é quem decide se e quando pedir exame toxicológico, cautelar ou tratamento.
  5. Tenha um plano de cuidado concreto para apresentar, se a defesa achar cabível: onde ele seria tratado, como, e quem da família acompanha.
  6. Cuide de você. A prisão de um familiar adoece a casa inteira. Grupos para familiares e o guia para pais de filho dependente químico podem ajudar.

O que não fazer: não leve droga, remédio ou dinheiro escondido para dentro da unidade, nem aceite pedido de “resolver” dívida da prisão. Além de crime, isso coloca a família em risco.

Quando o tratamento judicial vira internação

Se o juiz determinar internação, a modalidade é chamada compulsória, porque nasce de uma decisão judicial (Lei 10.216/2001, art. 9º). Ela é diferente da internação voluntária e da involuntária pedida pela família, como explicamos em internação voluntária, involuntária e compulsória. Durante o tratamento, a pessoa continua com os direitos de qualquer paciente, como mostramos em direitos do paciente internado e da família.

Há também o caso da família que percebe o risco antes de chegar à prisão: o filho furtando em casa, envolvido com dívida, cada vez mais exposto. Nessa hora, veja o que a lei diz quando o filho furta em casa.

Como podemos ajudar

No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, o Diretor Jurídico orienta as famílias sobre direitos e documentos, e a equipe cuida do tratamento para dependência química com avaliação psiquiátrica presencial, plano terapêutico individual e a família junto. Atendemos famílias de Salvador e de toda a Bahia. Quando ele sair, se não conseguir trabalhar, veja se tem direito a auxílio-doença.

Em resumo

  • O dependente químico preso tem direito a atendimento de saúde (Lei de Drogas, art. 26; LEP, arts. 14 e 41).
  • Droga para consumo pessoal não gera prisão em flagrante; as medidas são educativas.
  • Antes da sentença, o juiz pode aplicar medidas cautelares no lugar da prisão preventiva.
  • Na sentença, os arts. 45, 46 e 47 permitem isentar, reduzir a pena ou determinar tratamento, sempre com perícia.
  • Advogado ou Defensoria desde o início fazem diferença; a família ajuda reunindo o histórico de saúde.

Perguntas frequentes

Em quanto tempo o preso em flagrante vê um juiz?

O Código de Processo Penal manda fazer a audiência de custódia em até 24 horas depois da prisão em flagrante, com a presença do advogado ou da Defensoria Pública. É nessa audiência que o juiz decide se mantém a prisão, concede liberdade provisória ou aplica outras medidas. Por isso vale informar a defesa sobre a dependência o quanto antes.

A família pode escolher a clínica onde o preso vai se tratar?

Quem decide se e onde o tratamento acontece é o juiz, com base em avaliação profissional. A família e a defesa podem apresentar um local que aceite receber a pessoa, com plano de tratamento e documentos, para o juiz analisar. A LEP também garante à família o direito de contratar um médico de confiança para acompanhar o tratamento do internado.

Ser dependente químico diminui a pena?

Só quando uma perícia mostrar que, na hora do fato, a dependência tirou ou reduziu a capacidade de entender o que fazia ou de se controlar. Se a capacidade foi totalmente perdida, a lei isenta de pena; se foi parcial, a pena pode ser reduzida de um a dois terços. Usar drogas, por si só, não reduz pena.

Quem está preso pode sair para tratamento médico?

Sim, em situações previstas na Lei de Execução Penal. O preso em regime fechado, semiaberto ou provisório pode receber permissão de saída, com escolta, quando precisar de tratamento médico que a unidade não consegue oferecer. Quem decide é o diretor do estabelecimento.

Tratamento no lugar da prisão significa que ele foi absolvido?

Nem sempre. O encaminhamento para tratamento pode vir junto com a absolvição, quando a perícia reconhece que ele não tinha capacidade nenhuma de entender o fato, ou junto com a condenação, quando o juiz entende que ele precisa de tratamento. Cada caminho tem efeitos diferentes, e a defesa explica qual cabe no processo.

Mais sobre direitos, trabalho e inss

Ver todos os artigos sobre direitos, trabalho e inss

Preencha a ficha de acolhimento online