Dívida com traficante: o que fazer para proteger o filho e a família

Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 19/10/2026

Dívida com traficante: o que fazer? O caminho mais seguro é não negociar sozinho, não pagar às pressas, guardar todas as provas e procurar a polícia. Em perigo imediato, ligue 190. Depois, registre a ocorrência por ameaça ou extorsão e peça orientação à Defensoria Pública. Se quem está ameaçado é adolescente, existe um programa federal de proteção, o PPCAAM.

Quem chega até aqui costuma estar no pior momento: o telefone tocando, um recado no portão, o filho escondido no quarto. O medo empurra para pagar qualquer valor só para aquilo parar. Antes de decidir, respire e leia até o fim.

O que a lei diz sobre dívida de droga e sobre quem cobra

A primeira coisa que muitas mães nos perguntam é se “a família tem obrigação” de pagar. Não tem. Pelo Código Civil, art. 166, II, é nulo o negócio cujo objeto é ilícito. Nenhum juiz manda alguém pagar droga comprada fiado, e nenhum parente herda essa conta.

O lado de quem cobra, por outro lado, está bem descrito na lei penal:

O que aconteceComo a lei chamaBase
Recado de que “vai acontecer alguma coisa” se não pagarAmeaçaCódigo Penal, art. 147
Exigir dinheiro, moto ou celular sob ameaça ou agressãoExtorsão, com pena de 4 a 10 anosCódigo Penal, art. 158
Extorsão feita por duas ou mais pessoas ou com armaPena aumentada de um terço até a metadeCódigo Penal, art. 158, § 1º

Um detalhe prático: no crime de ameaça comum, a investigação depende da representação da vítima (art. 147, § 2º). Na delegacia, diga com clareza que deseja que o fato seja apurado.

Isso não quer dizer que o problema se resolve no papel. A dívida não é cobrável na Justiça, mas o risco é real. Por isso a resposta é de segurança, não de negociação. Para a parte das dívidas comuns (banco, cartão, crediário), veja se a família é obrigada a pagar as dívidas do dependente.

Por que pagar ou negociar sozinho costuma piorar

Pagar parece o caminho mais curto, e ninguém condena uma família que pagou com medo. Mas o pagamento feito no desespero nem sempre fecha a conta. Alguns motivos:

  • quem cobra descobre que a família paga, e o valor “cresce” com juros inventados;
  • o filho, ainda em uso, volta a comprar fiado porque sabe que alguém cobre;
  • ir pessoalmente ao ponto ou marcar encontro expõe pai, mãe e irmãos;
  • o dinheiro costuma sair de empréstimo, consignado ou venda de bens, e a família fica endividada de verdade.

Dinheiro na mão de quem está em uso merece cuidado em qualquer situação; leia quando dar dinheiro ao dependente ajuda e quando alimenta o problema.

O passo a passo da família hoje

  1. Se houver perigo agora, ligue 190. Arma, gente na porta, ameaça de invasão: não espere.
  2. Tire quem está ameaçado da rotina previsível. Evite o mesmo trajeto, o mesmo horário e postagens que mostrem onde ele está.
  3. Guarde as provas. Prints com número, data e hora, áudios, nomes ou apelidos citados, endereços. Anote num papel, com data, cada contato recebido.
  4. Não responda, não negocie, não marque encontro. Também não peça a vizinho ou conhecido para “intermediar”.
  5. Registre a ocorrência na delegacia por ameaça ou extorsão, levando as provas. Peça cópia do boletim.
  6. Passe informações de forma anônima, se puder. Na Bahia, o Disque Denúncia 181, da Polícia Civil, recebe informações sem identificar quem liga.
  7. Procure a Defensoria Pública. A Defensoria Pública da Bahia orienta quem não pode pagar advogado e pode acompanhar o depoimento do seu filho. Veja como pedir atendimento na Defensoria.
  8. Trate a causa. A dívida quase sempre nasce do uso. Enquanto a dependência continuar, novas dívidas tendem a aparecer.

Como conversar com seu filho sobre a dívida

A conversa com ele também faz parte da proteção, porque só ele sabe quem cobra, quanto deve e desde quando. Escolha um momento em que ele esteja sóbrio, longe de irmãos pequenos e sem gritos. Algumas frases ajudam a abrir caminho:

  • “Eu não estou aqui para brigar. Preciso saber o que está acontecendo para proteger todo mundo.”
  • “Quem está cobrando? Já ameaçaram você ou alguém da casa?”
  • “Você aceita que a gente procure ajuda juntos, na polícia e no tratamento?”

Evite prometer que vai pagar e evite humilhar. Vergonha faz o filho esconder detalhes, e são justamente os detalhes que a polícia e a Defensoria vão precisar. Se ele se recusar a falar, não force naquele dia: siga o passo a passo com o que você já sabe e volte ao assunto depois.

Meu filho vai ter problema com a polícia se eu registrar?

Esse é o medo que mais trava as famílias. A ocorrência que você registra é sobre a ameaça contra vocês. Quanto ao seu filho, a Lei de Drogas, art. 28, trata quem compra para consumo próprio com advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa, sem prisão. Entenda melhor em a diferença entre usuário e traficante.

A situação é outra se ele também vendia, guardava ou transportava droga para o grupo. Nesse caso, converse com a Defensoria ou com um advogado antes de ele prestar depoimento. Se o envolvimento já passou do uso, leia o que fazer quando o filho está envolvido com o tráfico.

Quando o ameaçado é adolescente: o PPCAAM

Se a ameaça é de morte e quem corre risco tem menos de 18 anos, existe o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), regulado pelo Decreto nº 9.579/2018. O que a família precisa saber:

  • a proteção pode ser estendida aos pais e familiares que convivem com o adolescente;
  • em alguns casos, alcança jovens de até 21 anos egressos do sistema socioeducativo;
  • a família não pede direto ao programa: quem solicita a inclusão é o Conselho Tutelar, o juiz, o Ministério Público ou a Defensoria Pública.

Na prática, procure o Conselho Tutelar da sua cidade ou a Defensoria, conte a ameaça com as provas e peça expressamente a avaliação para o PPCAAM.

Quando é emergência

Perigo agora: ligue 190 (Polícia Militar). Ferimento, intoxicação ou risco imediato à vida: procure a emergência mais próxima ou ligue 192 (SAMU). Se alguém da casa falar em não querer mais viver, o CVV atende 24 horas pelo 188, de graça.

Fora da emergência, o medo constante também adoece quem cuida. Não fique sozinha ou sozinho com isso: a rede pública, a Defensoria e o tratamento existem para dividir esse peso.

Como podemos ajudar

Quando a dívida nasce do uso de álcool ou drogas, o Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, oferece tratamento para dependência química com avaliação psiquiátrica presencial, enfermagem 24 horas, plano terapêutico individual e a família junto, com sigilo. O Diretor Jurídico orienta as famílias dos acolhidos sobre direitos e documentos. Recebemos famílias de Salvador e de toda a Bahia. Se a dependência já impede seu familiar de trabalhar, veja se ele tem direito a auxílio-doença.

Em resumo

  • Dívida de droga não é cobrável na Justiça, e a família não herda essa conta.
  • Cobrar com ameaça é crime: ameaça (art. 147) e extorsão (art. 158 do Código Penal).
  • Não negocie sozinho: guarde provas, ligue 190 em perigo e registre a ocorrência.
  • Na Bahia, o 181 recebe informações anônimas e a Defensoria orienta de graça quem precisa.
  • Adolescente ameaçado de morte pode entrar no PPCAAM, pedido pelo Conselho Tutelar, Defensoria, Ministério Público ou juiz.

Perguntas frequentes

Quem cobra dívida de droga com ameaça comete crime?

Sim. Prometer um mal grave a alguém é crime de ameaça (art. 147 do Código Penal), e forçar a pessoa a entregar dinheiro mediante violência ou grave ameaça é extorsão (art. 158), punida com reclusão de quatro a dez anos. Isso vale mesmo que a cobrança seja de uma dívida de droga.

Se eu registrar a ocorrência, meu filho vai ser preso por ter comprado droga?

A ocorrência trata da ameaça contra a família. Quem compra droga para consumo próprio se enquadra no art. 28 da Lei de Drogas, que não prevê prisão, e sim advertência, prestação de serviços ou medida educativa. Se ele também vendia ou guardava droga, a situação muda, e vale ter a Defensoria ou um advogado ao lado antes de depor.

Posso denunciar sem dar meu nome?

O boletim de ocorrência pede a identificação de quem registra, porque a vítima precisa ser ouvida. Para passar informações sobre o grupo que cobra sem se identificar, a Bahia tem o Disque Denúncia 181, da Polícia Civil. As duas coisas podem ser feitas, e uma não substitui a outra.

A ameaça chegou por mensagem no celular. Posso apagar?

Não apague. Tire prints que mostrem o número, a data e a hora, salve áudios e não troque de aparelho sem guardar uma cópia. Também não responda provocando nem negociando: quanto menos conversa, menor o risco.

Mudar de bairro ou de cidade resolve?

Às vezes faz parte do plano de segurança, mas não deve ser feito no impulso nem contado a muita gente. Converse antes com a polícia e com a Defensoria. Se o ameaçado for adolescente, o PPCAAM é o programa que cuida da proteção, inclusive com a família.

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