Dívidas do dependente químico: a família é obrigada a pagar?

Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 18/10/2026

Em regra, não: dívida é pessoal. Se o seu familiar maior de idade fez dívidas em nome dele, a família não é obrigada a pagar — a menos que alguém tenha assinado como fiador, avalista ou devedor solidário, ou que a dívida seja do casal por ter sido feita para a economia doméstica. E dívida de droga não é cobrável na Justiça, porque nasce de um negócio ilícito.

Dívida é uma das maiores fontes de desespero das famílias que atendemos. Saber o que a lei diz ajuda a parar de pagar o que não deve — e a proteger a casa.

O que a lei diz, caso a caso

SituaçãoA família responde?Base
Filho maior fez empréstimo, cartão ou crediário em nome deleNãoDívida é de quem contraiu
Você assinou como fiador, avalista ou devedor solidárioSim, no limite do que assinouO contrato que você assinou
Cônjuge comprou coisas necessárias à casaSim, os dois respondemCódigo Civil, arts. 1.643 e 1.644
Cônjuge fez dívida pessoal, sem proveito para a famíliaEm regra, nãoDepende do regime de bens e do caso
Filho menor de idade causou dano a alguémPais respondem pela reparaçãoCódigo Civil, art. 932, I
O devedor morreuSó até o valor da herançaCódigo Civil, arts. 1.792 e 1.997
Dívida com traficanteNão é cobrável na JustiçaCódigo Civil, art. 166, II

Dívida do casal: quando o cônjuge responde

O art. 1.643 do Código Civil permite que cada cônjuge, sem autorização do outro, compre — inclusive a crédito — "as coisas necessárias à economia doméstica". E o art. 1.644 diz que essas dívidas "obrigam solidariamente ambos os cônjuges". Ou seja: o mercado do mês, a conta de luz e o gás são do casal. Já um empréstimo que foi usado para sustentar o vício, sem proveito para a casa, em regra é dívida pessoal de quem contraiu — mas o regime de bens e as provas do caso fazem diferença.

Herança: a dívida não passa do valor herdado

O art. 1.792 é claro: o herdeiro "não responde por encargos superiores às forças da herança". A herança paga as dívidas primeiro; o que sobra é partilhado. Se as dívidas forem maiores do que os bens, o excesso não vai para os filhos nem para o cônjuge.

Pela lei, é nulo o negócio jurídico com objeto ilícito (Código Civil, art. 166, II). Nenhum juiz manda pagar dívida de tráfico. O problema dessas dívidas não é jurídico, é de segurança — e segurança se resolve com a polícia, não pagando.

Ameaça à vida por causa de dívida: ligue 190. Se a pessoa agride ou ameaça uma mulher da casa para conseguir dinheiro, a Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas de urgência. Pagar a dívida costuma comprar só um alívio curto e uma dívida maior depois. Veja dar dinheiro para o filho dependente: ajuda ou alimenta?.

A casa da família está protegida

A Lei 8.009/1990 diz que o imóvel residencial próprio da família, onde ela mora, "é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida", contraída pelos cônjuges, pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam. A lei tem exceções — como a dívida do financiamento do próprio imóvel e a fiança em locação —, por isso vale analisar o caso antes de se desesperar com uma ameaça de penhora.

Quando a dependência tira a capacidade de administrar o dinheiro

O Código Civil (art. 4º, II) considera relativamente incapazes, para certos atos, "os ébrios habituais e os viciados em tóxico", e o art. 1.767, III, os inclui entre as pessoas sujeitas a curatela. Em casos graves — quando a pessoa está dilapidando o patrimônio da família —, a curatela é um caminho judicial para proteger os bens, sempre com avaliação e limitada ao necessário. É uma medida séria, que não substitui o tratamento.

O que fazer agora

  1. Não assine nada como fiador, avalista ou garantidor de quem está em uso.
  2. Peça a dívida por escrito antes de pagar qualquer coisa: credor, valor, contrato, em nome de quem.
  3. Não pague dívida de droga. Em caso de ameaça, polícia.
  4. Proteja cartões, senhas e documentos da família.
  5. Busque orientação jurídica se houver cobrança, penhora ou herança envolvida.
  6. Cuide da causa: a dívida é sintoma. Veja como funciona o tratamento da dependência química.

Como podemos ajudar

No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, o Diretor Jurídico orienta as famílias dos acolhidos sobre direitos e documentos, e a equipe cuida do tratamento com avaliação psiquiátrica presencial e a família participando. Conheça o tratamento para dependência química. Atendemos famílias de Salvador e de toda a Bahia. Se o seu familiar não consegue trabalhar, veja também se ele tem direito a auxílio-doença.

Em resumo

  • Dívida é pessoal: a família só paga se assinou como fiadora, avalista ou devedora solidária.
  • Dívidas para as despesas da casa obrigam os dois cônjuges.
  • Herdeiros só respondem até o valor da herança.
  • Dívida de droga não é cobrável na Justiça; ameaça se resolve com a polícia.
  • A casa em que a família mora é, em regra, impenhorável.

Perguntas frequentes

O banco pode cobrar de mim a dívida do meu filho adulto?

Não, se você não assinou nada. Dívida de filho maior de idade é dele. Você só responde se for fiador, avalista, devedor solidário ou se a dívida estiver em seu nome.

Meu marido fez dívidas no cartão. Eu respondo?

Depende. O Código Civil faz os dois cônjuges responderem juntos pelas dívidas feitas para a economia doméstica, como compras da casa. Dívidas pessoais dele, sem proveito para a família, em regra não alcançam você — mas o regime de bens e o caso concreto pesam.

Se ele morrer, os filhos herdam a dívida?

Os herdeiros não pagam com o próprio dinheiro. A herança responde pelas dívidas, e cada herdeiro só responde até o valor que recebeu. Se as dívidas forem maiores que a herança, o excesso não passa para a família.

A casa da família pode ser tomada por dívida dele?

O imóvel residencial próprio da família, onde ela mora, é em regra impenhorável pela Lei 8.009/1990. A lei tem exceções, como a dívida do próprio financiamento da casa e a fiança em contrato de locação, por isso vale analisar cada caso.

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