A empresa pode exigir exame toxicológico na admissão? O que diz a lei

Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 19/10/2026

O exame toxicológico admissional só é obrigatório por lei para o motorista profissional empregado, como o de ônibus rodoviário e o de caminhão de carga, conforme o art. 168, §§ 6º e 7º, da CLT. Nas outras vagas, nenhuma lei autoriza testar todo candidato: o exame precisa ter relação com o risco da função, respeitar o sigilo e não discriminar.

O que diz a lei sobre o exame toxicológico admissional

A CLT obriga todo empregador a fazer exame médico na admissão, periodicamente e na demissão, por conta dele (art. 168). O exame toxicológico entrou nesse artigo em 2015, com a Lei 13.103, mas apenas para uma profissão. O texto do § 6º do art. 168 da CLT diz que o exame será exigido “previamente à admissão e por ocasião do desligamento” quando se tratar de motorista profissional, garantidos a contraprova e a confidencialidade.

Veja, em uma tabela, como fica cada situação:

SituaçãoA empresa pode exigir?Base
Motorista profissional empregado, na contratação e no desligamentoSim, é obrigatórioCLT, art. 168, §§ 6º e 7º
Motorista empregado, durante o contratoSim, ao menos a cada 2 anos e 6 mesesCLT, art. 235-B, VII
Função com risco real, a critério do médico do trabalhoDiscutível, caso a casoCLT, art. 168, § 2º
Vaga administrativa, comércio, atendimentoNão há lei que autorize testar todosCF, art. 5º, X; Lei 9.029/1995

Como funciona o exame para o motorista profissional

As regras especiais valem para o motorista profissional empregado do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas (CLT, art. 235-A). Para ele, o § 7º do art. 168 pede um exame com janela de detecção mínima de 90 dias, voltado para substâncias que causam dependência ou que comprometem a capacidade de dirigir.

Dois pontos práticos ajudam quem está em processo seletivo:

  • o exame feito para a CNH pode ser aproveitado, se tiver sido feito nos últimos 60 dias;
  • a contraprova é um direito em caso de resultado positivo, e o resultado é confidencial.

Depois de contratado, o motorista também deve se submeter ao exame e a um programa de controle de álcool e drogas da empresa, e a recusa conta como infração disciplinar (art. 235-B, VII e parágrafo único). Para entender o exame do lado do trânsito, veja o guia sobre exame toxicológico da CNH e Lei Seca.

Na Bahia, o transporte de cargas e de passageiros liga o Polo de Camaçari, o porto e o interior pela BR-324 e pela BR-116. Para as famílias de motoristas, o exame não é uma hipótese distante, é parte da rotina do emprego.

E nas outras vagas: a empresa pode pedir mesmo assim?

Aqui está o ponto em que mais aparecem abusos. Fora do motorista, nenhuma lei manda ou autoriza a empresa a testar todos os candidatos. A Constituição protege a intimidade e a vida privada (art. 5º, X), e a Lei 9.029/1995 proíbe prática discriminatória para o acesso ao emprego, numa lista que termina com “entre outros”.

A CLT abre uma porta estreita: o médico do trabalho pode pedir exames complementares para apurar a aptidão física e mental para a função (art. 168, § 2º). Em atividades com risco sério, como operar máquinas pesadas ou trabalhar em altura, o pedido pode ter justificativa. Em uma vaga de escritório, dificilmente terá.

O TST usou um raciocínio parecido ao julgar a exigência de certidão de antecedentes criminais: o tribunal entendeu que exigir o documento sem justificativa revela discriminação, salvo quando há previsão em lei, quando a natureza da função exige ou quando o cargo pede um grau especial de confiança. A lógica serve de bússola: quanto menos o exame tiver a ver com a função, mais frágil fica a exigência.

Quem pode ver o resultado do exame?

O resultado de um exame toxicológico é dado de saúde, e dado de saúde é dado pessoal sensível pela LGPD (art. 5º, II). A lei só permite tratar esse tipo de dado em hipóteses específicas, como o cumprimento de obrigação legal, que é o caso do motorista, ou com consentimento específico e destacado (art. 11).

Na prática, isso quer dizer:

  • o resultado deve ser comunicado ao trabalhador (CLT, art. 168, § 5º);
  • o gestor e os colegas não têm por que conhecer o resultado;
  • espalhar a informação pela equipe é exposição indevida.

Se o assunto é atestado e diagnóstico, há um artigo próprio sobre quando a empresa pode exigir o CID no atestado.

Deu positivo: o que acontece com a vaga?

Para o motorista, um resultado positivo na admissão costuma impedir a contratação para aquela função, e a lei garante o direito à contraprova. Peça a contraprova por escrito, guarde o laudo e confira se o exame seguiu a janela e as substâncias que a lei prevê.

Nas outras vagas, se a empresa exigiu um exame sem base e recusou o candidato pelo resultado, a recusa pode ser questionada como discriminatória. É uma discussão que depende das provas de cada caso.

E existe uma pergunta que este artigo não vai responder: como “passar” no exame. Quem procura isso, quase sempre, já percebeu que parar sozinho não está dando certo. Esse é o momento de cuidar da saúde, não de esconder o sintoma.

O que fazer agora

Se você é candidato a uma vaga:

  1. Pergunte para qual função o exame é exigido e com que base. Motorista empregado tem regra própria; as outras vagas, não.
  2. Não pague do próprio bolso o exame ocupacional: o custo é do empregador.
  3. Não entregue laudos ou receitas que ninguém pediu formalmente.
  4. Em caso de positivo, peça a contraprova e guarde cópia de tudo.
  5. Anote quem pediu, quando e por qual canal, se suspeitar de exigência abusiva.

Se você é da família:

  1. Não transforme o exame em acusação. Ele pode ser a primeira conversa honesta sobre o uso.
  2. Mostre que o emprego e o tratamento não são inimigos. Muita gente se trata e volta a trabalhar; veja como é voltar ao trabalho depois do tratamento.
  3. Saiba que o afastamento existe. Quem já é empregado e precisa se tratar pode ter direito a benefício; leia sobre auxílio-doença para dependente químico.

Quando procurar ajuda profissional

Procure avaliação quando o uso continua mesmo com o risco de perder o emprego, quando a pessoa já tentou parar e não conseguiu, ou quando há faltas, atrasos e conflitos no trabalho por causa do álcool ou de outras drogas. Para quem tem um colega nessa situação, há orientação sobre prevenção ao álcool e às drogas na empresa.

Risco imediato à vida, como intoxicação grave ou ideia de se machucar: procure a emergência mais próxima ou ligue 192 (SAMU). O CVV atende 24 horas, de graça, pelo 188.

Como podemos ajudar

No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, a equipe faz avaliação psiquiátrica presencial, monta um plano terapêutico individual e envolve a família, com enfermagem 24 horas e sigilo. O Diretor Jurídico orienta sobre trabalho e direitos. Conheça o tratamento para dependência química e o atendimento a famílias de Camaçari.

Em resumo

  • A CLT obriga o exame toxicológico na admissão e no desligamento apenas do motorista profissional empregado.
  • Nas outras vagas, não há lei que autorize testar todo candidato; o exame precisa ter relação com o risco da função.
  • O resultado é dado sensível: confidencial, comunicado ao trabalhador e fora do alcance de gestores e colegas.
  • Em resultado positivo, a contraprova é um direito.
  • O exame pode ser a porta para o tratamento, e tratar-se não tira o direito de trabalhar.

Perguntas frequentes

Vaga de motorista de aplicativo exige o exame da CLT?

Não pela CLT, porque a regra dos §§ 6º e 7º do art. 168 vale para o motorista profissional empregado, com carteira assinada. Quem dirige por aplicativo sem vínculo de emprego segue as regras de trânsito e as da própria plataforma, que podem ter exigências diferentes.

Posso aproveitar o exame que fiz para renovar a CNH?

Pode, se ele foi feito nos últimos 60 dias. A CLT permite usar o exame do Código de Trânsito para a admissão do motorista profissional dentro desse prazo, o que evita repetir a coleta.

Quem paga o exame toxicológico da admissão?

O art. 168 da CLT diz que os exames médicos ocupacionais, incluída a admissão, correm por conta do empregador. Cobrar o exame do candidato, ou descontar o valor depois, é uma prática que merece ser questionada.

A empresa pode me demitir se eu contar que estou em tratamento?

Dependência química é doença, e demitir alguém por estar se tratando pode ser visto como dispensa discriminatória, proibida pela Lei 9.029/1995. Cada caso tem suas provas, por isso guarde documentos e procure orientação jurídica se isso acontecer.

Recusar o exame toxicológico tem consequência para quem já é motorista empregado?

Tem. Para o motorista profissional empregado, a CLT trata a recusa ao teste ou ao programa de controle de álcool e drogas da empresa como infração disciplinar, que pode gerar penalidade. Para as demais funções não existe regra igual na CLT.

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