A empresa pode exigir exame toxicológico na admissão? O que diz a lei
Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 19/10/2026
O exame toxicológico admissional só é obrigatório por lei para o motorista profissional empregado, como o de ônibus rodoviário e o de caminhão de carga, conforme o art. 168, §§ 6º e 7º, da CLT. Nas outras vagas, nenhuma lei autoriza testar todo candidato: o exame precisa ter relação com o risco da função, respeitar o sigilo e não discriminar.
O que diz a lei sobre o exame toxicológico admissional
A CLT obriga todo empregador a fazer exame médico na admissão, periodicamente e na demissão, por conta dele (art. 168). O exame toxicológico entrou nesse artigo em 2015, com a Lei 13.103, mas apenas para uma profissão. O texto do § 6º do art. 168 da CLT diz que o exame será exigido “previamente à admissão e por ocasião do desligamento” quando se tratar de motorista profissional, garantidos a contraprova e a confidencialidade.
Veja, em uma tabela, como fica cada situação:
| Situação | A empresa pode exigir? | Base |
|---|---|---|
| Motorista profissional empregado, na contratação e no desligamento | Sim, é obrigatório | CLT, art. 168, §§ 6º e 7º |
| Motorista empregado, durante o contrato | Sim, ao menos a cada 2 anos e 6 meses | CLT, art. 235-B, VII |
| Função com risco real, a critério do médico do trabalho | Discutível, caso a caso | CLT, art. 168, § 2º |
| Vaga administrativa, comércio, atendimento | Não há lei que autorize testar todos | CF, art. 5º, X; Lei 9.029/1995 |
Como funciona o exame para o motorista profissional
As regras especiais valem para o motorista profissional empregado do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas (CLT, art. 235-A). Para ele, o § 7º do art. 168 pede um exame com janela de detecção mínima de 90 dias, voltado para substâncias que causam dependência ou que comprometem a capacidade de dirigir.
Dois pontos práticos ajudam quem está em processo seletivo:
- o exame feito para a CNH pode ser aproveitado, se tiver sido feito nos últimos 60 dias;
- a contraprova é um direito em caso de resultado positivo, e o resultado é confidencial.
Depois de contratado, o motorista também deve se submeter ao exame e a um programa de controle de álcool e drogas da empresa, e a recusa conta como infração disciplinar (art. 235-B, VII e parágrafo único). Para entender o exame do lado do trânsito, veja o guia sobre exame toxicológico da CNH e Lei Seca.
Na Bahia, o transporte de cargas e de passageiros liga o Polo de Camaçari, o porto e o interior pela BR-324 e pela BR-116. Para as famílias de motoristas, o exame não é uma hipótese distante, é parte da rotina do emprego.
E nas outras vagas: a empresa pode pedir mesmo assim?
Aqui está o ponto em que mais aparecem abusos. Fora do motorista, nenhuma lei manda ou autoriza a empresa a testar todos os candidatos. A Constituição protege a intimidade e a vida privada (art. 5º, X), e a Lei 9.029/1995 proíbe prática discriminatória para o acesso ao emprego, numa lista que termina com “entre outros”.
A CLT abre uma porta estreita: o médico do trabalho pode pedir exames complementares para apurar a aptidão física e mental para a função (art. 168, § 2º). Em atividades com risco sério, como operar máquinas pesadas ou trabalhar em altura, o pedido pode ter justificativa. Em uma vaga de escritório, dificilmente terá.
O TST usou um raciocínio parecido ao julgar a exigência de certidão de antecedentes criminais: o tribunal entendeu que exigir o documento sem justificativa revela discriminação, salvo quando há previsão em lei, quando a natureza da função exige ou quando o cargo pede um grau especial de confiança. A lógica serve de bússola: quanto menos o exame tiver a ver com a função, mais frágil fica a exigência.
Quem pode ver o resultado do exame?
O resultado de um exame toxicológico é dado de saúde, e dado de saúde é dado pessoal sensível pela LGPD (art. 5º, II). A lei só permite tratar esse tipo de dado em hipóteses específicas, como o cumprimento de obrigação legal, que é o caso do motorista, ou com consentimento específico e destacado (art. 11).
Na prática, isso quer dizer:
- o resultado deve ser comunicado ao trabalhador (CLT, art. 168, § 5º);
- o gestor e os colegas não têm por que conhecer o resultado;
- espalhar a informação pela equipe é exposição indevida.
Se o assunto é atestado e diagnóstico, há um artigo próprio sobre quando a empresa pode exigir o CID no atestado.
Deu positivo: o que acontece com a vaga?
Para o motorista, um resultado positivo na admissão costuma impedir a contratação para aquela função, e a lei garante o direito à contraprova. Peça a contraprova por escrito, guarde o laudo e confira se o exame seguiu a janela e as substâncias que a lei prevê.
Nas outras vagas, se a empresa exigiu um exame sem base e recusou o candidato pelo resultado, a recusa pode ser questionada como discriminatória. É uma discussão que depende das provas de cada caso.
E existe uma pergunta que este artigo não vai responder: como “passar” no exame. Quem procura isso, quase sempre, já percebeu que parar sozinho não está dando certo. Esse é o momento de cuidar da saúde, não de esconder o sintoma.
O que fazer agora
Se você é candidato a uma vaga:
- Pergunte para qual função o exame é exigido e com que base. Motorista empregado tem regra própria; as outras vagas, não.
- Não pague do próprio bolso o exame ocupacional: o custo é do empregador.
- Não entregue laudos ou receitas que ninguém pediu formalmente.
- Em caso de positivo, peça a contraprova e guarde cópia de tudo.
- Anote quem pediu, quando e por qual canal, se suspeitar de exigência abusiva.
Se você é da família:
- Não transforme o exame em acusação. Ele pode ser a primeira conversa honesta sobre o uso.
- Mostre que o emprego e o tratamento não são inimigos. Muita gente se trata e volta a trabalhar; veja como é voltar ao trabalho depois do tratamento.
- Saiba que o afastamento existe. Quem já é empregado e precisa se tratar pode ter direito a benefício; leia sobre auxílio-doença para dependente químico.
Quando procurar ajuda profissional
Procure avaliação quando o uso continua mesmo com o risco de perder o emprego, quando a pessoa já tentou parar e não conseguiu, ou quando há faltas, atrasos e conflitos no trabalho por causa do álcool ou de outras drogas. Para quem tem um colega nessa situação, há orientação sobre prevenção ao álcool e às drogas na empresa.
Risco imediato à vida, como intoxicação grave ou ideia de se machucar: procure a emergência mais próxima ou ligue 192 (SAMU). O CVV atende 24 horas, de graça, pelo 188.
Como podemos ajudar
No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, a equipe faz avaliação psiquiátrica presencial, monta um plano terapêutico individual e envolve a família, com enfermagem 24 horas e sigilo. O Diretor Jurídico orienta sobre trabalho e direitos. Conheça o tratamento para dependência química e o atendimento a famílias de Camaçari.
Em resumo
- A CLT obriga o exame toxicológico na admissão e no desligamento apenas do motorista profissional empregado.
- Nas outras vagas, não há lei que autorize testar todo candidato; o exame precisa ter relação com o risco da função.
- O resultado é dado sensível: confidencial, comunicado ao trabalhador e fora do alcance de gestores e colegas.
- Em resultado positivo, a contraprova é um direito.
- O exame pode ser a porta para o tratamento, e tratar-se não tira o direito de trabalhar.
Perguntas frequentes
Vaga de motorista de aplicativo exige o exame da CLT?
Não pela CLT, porque a regra dos §§ 6º e 7º do art. 168 vale para o motorista profissional empregado, com carteira assinada. Quem dirige por aplicativo sem vínculo de emprego segue as regras de trânsito e as da própria plataforma, que podem ter exigências diferentes.
Posso aproveitar o exame que fiz para renovar a CNH?
Pode, se ele foi feito nos últimos 60 dias. A CLT permite usar o exame do Código de Trânsito para a admissão do motorista profissional dentro desse prazo, o que evita repetir a coleta.
Quem paga o exame toxicológico da admissão?
O art. 168 da CLT diz que os exames médicos ocupacionais, incluída a admissão, correm por conta do empregador. Cobrar o exame do candidato, ou descontar o valor depois, é uma prática que merece ser questionada.
A empresa pode me demitir se eu contar que estou em tratamento?
Dependência química é doença, e demitir alguém por estar se tratando pode ser visto como dispensa discriminatória, proibida pela Lei 9.029/1995. Cada caso tem suas provas, por isso guarde documentos e procure orientação jurídica se isso acontecer.
Recusar o exame toxicológico tem consequência para quem já é motorista empregado?
Tem. Para o motorista profissional empregado, a CLT trata a recusa ao teste ou ao programa de controle de álcool e drogas da empresa como infração disciplinar, que pode gerar penalidade. Para as demais funções não existe regra igual na CLT.
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