Divórcio quando o cônjuge é dependente químico: como funciona

Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 18/10/2026

Para se divorciar de um cônjuge dependente químico, você não precisa provar a dependência, nem a culpa dele, nem esperar prazo: basta a sua vontade. Se houver acordo e não houver filhos menores, o divórcio pode sair no cartório, com advogado. Sem acordo, ele sai na Justiça, mesmo sem a assinatura dele, e a partilha pode ficar para depois.

O que a lei diz sobre o divórcio

A Constituição Federal (art. 226, § 6º), na redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010, diz apenas que o casamento civil “pode ser dissolvido pelo divórcio”. Desde então, não existe mais exigência de separação prévia nem de tempo mínimo, e ninguém precisa explicar ao juiz por que quer se divorciar.

Na prática, isso quer dizer três coisas:

  • A dependência química não é requisito. Você não precisa de laudo, boletim de ocorrência nem testemunha para pedir o divórcio.
  • A culpa não muda o resultado. O juiz não decide “quem errou” para decretar o divórcio nem para dividir os bens.
  • A recusa do outro não trava o processo. O art. 1.582 do Código Civil diz que o pedido de divórcio cabe aos cônjuges, sem exigir que os dois concordem, e o art. 1.581 permite decretar o divórcio antes da partilha.

Quem vive em união estável passa pelo mesmo raciocínio: a dissolução pode ser consensual ou judicial, e, sem contrato escrito, vale o regime da comunhão parcial (art. 1.725 do Código Civil).

Cartório ou Justiça: qual é o caminho do seu caso?

SituaçãoCaminhoO que é preciso
Vocês concordam com tudo e não há filhos menores nem gravidezDivórcio no cartório, por escritura públicaAdvogado ou defensor público para os dois
Vocês concordam, mas há filhos menoresDivórcio consensual na Justiça, com homologação do acordoAcordo sobre bens, pensão, guarda e visitas
Ele não aceita, some ou não consegue conversarDivórcio litigioso na JustiçaAdvogado ou Defensoria Pública
Ele está sob curatelaProcesso judicial, com o curador representando eleDocumentos da curatela

O cartório está previsto no art. 733 do Código de Processo Civil e exige a presença de advogado ou defensor público. O acordo, no cartório ou na Justiça, precisa tratar da partilha, da pensão entre os cônjuges e, havendo filhos, da guarda, das visitas e da contribuição para criá-los (art. 731). Quem não tem como pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública.

Uma ressalva honesta: o acordo só vale se a pessoa assinou consciente. Se o seu cônjuge está em uso intenso, sob efeito ou em crise, um acordo feito às pressas pode ser contestado depois. Às vezes vale esperar um momento de lucidez, ou ir direto ao caminho judicial.

Como fica a partilha de bens?

Depende do regime de bens. Na comunhão parcial, o mais comum, entram na divisão os bens que o casal adquiriu durante o casamento (art. 1.658 do Código Civil). Ficam de fora os bens que cada um já tinha antes e os que recebeu por herança ou doação (art. 1.659, I).

Duas regras importam muito quando há dependência química:

  1. Dívidas de ato ilícito não são do casal, salvo se o dinheiro foi revertido em proveito da família (art. 1.659, IV). Uma dívida para sustentar o uso, sem benefício para a casa, tende a ficar com quem a fez. O tema está detalhado em dívidas do dependente químico: a família é obrigada a pagar?.
  2. Ele não pode vender o imóvel do casal sozinho. Fora do regime de separação absoluta, nenhum cônjuge pode vender ou dar em garantia um imóvel, nem prestar fiança ou aval, sem a autorização do outro (art. 1.647). Se você teme que ele venda bens para manter o uso, leve isso ao advogado logo, porque há medidas para proteger o patrimônio até a partilha.

Quem fica com a casa?

A lei não diz que a casa fica com a mulher, com o homem ou com quem tem os filhos. Isso se resolve por acordo ou pelo juiz, olhando o caso concreto.

Enquanto o divórcio não sai, a convivência pode ficar insustentável. Para isso existe a separação de corpos: o art. 1.562 do Código Civil permite pedir ao juiz, antes ou junto com o divórcio, que um dos cônjuges deixe a casa, e manda que o pedido seja decidido “com a possível brevidade”.

Antes de sair você de casa, converse com um advogado. Sair, por si só, não tira a sua parte na partilha. Mas o art. 1.240-A do Código Civil prevê que quem fica sozinho, por dois anos e sem oposição, no imóvel urbano do casal de até 250 m², pode ficar com ele inteiro se o outro tiver “abandonado o lar”. Por isso, saída por medo ou por violência deve ficar registrada, e a partilha não deve ser deixada parada por anos.

E quando há violência ou ameaça?

Em perigo agora, ligue 190. Para orientação à mulher em situação de violência, o Ligue 180 funciona 24 horas e é gratuito.

Se a mulher sofre violência doméstica, a Lei Maria da Penha permite que o juiz afaste o agressor do lar (art. 22, II) e reconduza a mulher e os filhos para casa (art. 23, II). O art. 14-A permite que ela proponha o divórcio no próprio Juizado de Violência Doméstica, sem a partilha, que é discutida depois em outra vara. E o processo de quem é vítima de violência doméstica tem prioridade de tramitação (art. 1.048, III, do Código de Processo Civil).

O uso de álcool ou droga não desculpa a agressão. Se é o marido quem sofre a violência, a Lei Maria da Penha não se aplica a ele, mas a separação de corpos e o boletim de ocorrência continuam valendo. Para o passo a passo da proteção, veja dependente químico agressivo em casa: o que fazer.

E os filhos?

Guarda, visitas e pensão dos filhos são decididos pelo melhor interesse das crianças, e a dependência de um dos pais pode pesar, com provas. Esse assunto tem um artigo próprio: guarda dos filhos quando um dos pais é dependente químico.

O que fazer agora: um roteiro para se organizar

  1. Separe documentos: certidão de casamento, documentos dos filhos, escrituras, contrato de financiamento, documento do carro e extratos.
  2. Liste bens e dívidas do casal, com datas: o que existia antes do casamento e o que veio depois.
  3. Registre fatos importantes com data, sem exagero: saídas de casa, ameaças, bens vendidos, dívidas novas. Guarde mensagens.
  4. Não assine nada sob pressão: nem acordo, nem fiança, nem procuração.
  5. Procure um advogado ou a Defensoria Pública e decida, com orientação, entre cartório e Justiça.
  6. Se houver risco, peça proteção antes de anunciar a separação.
  7. Cuide de você também. Grupos para familiares e acompanhamento psicológico ajudam a atravessar a decisão.

Quando procurar ajuda profissional sem esperar?

Procure orientação jurídica logo se ele ameaça vender ou esconder bens, se as dívidas no nome do casal estão crescendo ou se a convivência virou risco para você ou para os filhos. E se ele quiser se tratar, o divórcio não fecha essa porta: muitas famílias separam a decisão do casamento da decisão sobre o tratamento.

Como podemos ajudar

No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, o Diretor Jurídico orienta as famílias sobre direitos e documentos, e a equipe cuida do tratamento com avaliação psiquiátrica presencial, plano terapêutico individual e sigilo. Se o seu cônjuge aceitar se tratar, conheça o tratamento para dependência química. Atendemos famílias de Salvador e de toda a Bahia.

Em resumo

  • O divórcio não depende de motivo, culpa, prazo nem da assinatura do outro.
  • Com acordo e sem filhos menores, pode ser feito no cartório, com advogado.
  • Na comunhão parcial, divide-se o que foi adquirido no casamento; dívida para sustentar o uso, sem proveito da casa, tende a ficar com quem a fez.
  • Separação de corpos e medidas da Lei Maria da Penha resolvem a moradia quando a convivência vira risco.
  • Antes de sair de casa ou assinar qualquer acordo, procure orientação.

Se o seu cônjuge recebe benefício ou deixou de trabalhar por causa da dependência, veja também se ele tem direito a auxílio-doença.

Perguntas frequentes

Preciso provar que ele é dependente químico para conseguir o divórcio?

Não. Desde 2010 o divórcio não exige motivo, culpa nem tempo mínimo de separação. Basta a vontade de um dos dois. A dependência só pesa em outros pontos, como a guarda dos filhos ou um pedido de proteção.

Ele se recusa a assinar. O divórcio sai mesmo assim?

Sai. Sem acordo, o caminho é o divórcio litigioso, na Justiça, e a recusa do outro não impede que o juiz o decrete. Pelo Código Civil, o divórcio pode ser concedido antes da partilha, que continua sendo discutida depois.

Se eu sair de casa, perco a minha parte do imóvel?

Sair de casa, por si só, não apaga o direito à meação na partilha. Mas o Código Civil prevê que quem fica sozinho por dois anos, sem oposição, no imóvel urbano do casal de até 250 m² pode ficar com ele inteiro se o outro abandonou o lar. Por isso, antes de sair, registre o motivo e procure orientação.

Meu marido está internado. Dá para fazer o divórcio assim mesmo?

Dá. Se ele estiver lúcido e de acordo, o divórcio pode ser consensual, até no cartório quando não há filhos menores. Se ele estiver sob curatela, o curador pode representá-lo no processo, como permite o art. 1.582 do Código Civil.

Depois do divórcio, ele pode me pedir pensão?

Pode pedir, mas não é automático. O Código Civil permite que ex-cônjuges peçam alimentos um ao outro, e o juiz decide pela necessidade de quem pede e pelos recursos de quem pagaria.

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