Plano Individual de Atendimento: o que a família deve ver na comunidade terapêutica
Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 19/10/2026
O Plano Individual de Atendimento (PIA) é o documento que diz, por escrito, como será o tratamento de cada pessoa. A Lei de Drogas exige o PIA, com prazo de até 30 dias desde a entrada, participação da família e atualização a cada fase. Na comunidade terapêutica, ele é a melhor forma de a família entender o que acontece lá dentro.
O que é o plano individual de atendimento (PIA)?
Pense no PIA como o mapa do tratamento. Ele parte de uma avaliação da pessoa e registra onde ela está, aonde quer chegar e o caminho combinado para isso. Não é um formulário padrão igual para todos: duas pessoas internadas na mesma semana, com a mesma droga, podem ter planos bem diferentes.
Esse cuidado individual não é invenção brasileira. As normas internacionais de tratamento da OMS e do UNODC descrevem o tratamento da dependência como algo que deve partir da avaliação de cada pessoa e se ajustar às necessidades dela ao longo do tempo. O PIA é a forma escrita desse princípio.
Para ver onde o plano se encaixa no caminho todo, da primeira conversa até a alta, leia como funciona o tratamento da dependência química, etapa por etapa.
O que a lei diz sobre o PIA
A Lei nº 13.840/2019 incluiu o art. 23-B na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006). Pelo texto, o atendimento de quem usa drogas na rede de atenção à saúde depende de duas coisas: avaliação prévia por equipe técnica multidisciplinar e multissetorial e elaboração do PIA.
A avaliação deve levantar, no mínimo, o tipo de droga e o padrão de uso, e o risco à saúde física e mental da pessoa e de quem convive com ela. O resto do artigo organiza o plano:
| O que a lei diz | Onde está |
|---|---|
| A família participa e tem o dever de contribuir com o processo | Art. 23-B, § 3º |
| O plano é feito pela equipe do primeiro serviço que atender a pessoa e atualizado nas fases seguintes | Art. 23-B, § 4º |
| Conteúdo mínimo obrigatório (lista abaixo) | Art. 23-B, § 5º |
| Prazo de até 30 dias da entrada no atendimento | Art. 23-B, § 6º |
| As informações da avaliação e do plano são sigilosas | Art. 23-B, § 7º |
O mesmo § 3º lembra que, quando o atendido é criança ou adolescente, os pais ou responsáveis podem ser responsabilizados nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O que tem de constar no plano
O § 5º do art. 23-B traz o mínimo que todo PIA precisa conter:
- os resultados da avaliação multidisciplinar;
- os objetivos declarados pela própria pessoa atendida;
- a previsão de atividades de integração social ou de capacitação profissional;
- atividades de integração e apoio à família;
- as formas de participação da família para que o plano seja cumprido;
- qual projeto terapêutico é o mais adequado para cumprir o que foi previsto;
- as medidas específicas de atenção à saúde da pessoa.
Repare no item 2. A lei fala nos objetivos declarados pelo atendido, e não nos objetivos que a família ou a equipe gostariam que ele tivesse. Um plano em que a pessoa não se reconhece costuma virar papel na gaveta.
O PIA na comunidade terapêutica
A Lei de Drogas tem uma seção própria para o acolhimento em comunidade terapêutica acolhedora (art. 26-A). Entre as características que a lei lista estão: projetos terapêuticos voltados à abstinência; adesão e permanência voluntárias, formalizadas por escrito; ambiente residencial; avaliação médica prévia; elaboração do PIA na forma do art. 23-B; e proibição de isolamento físico da pessoa.
A lei também diz que quem tem comprometimento biológico ou psicológico grave, que precise de atenção médico-hospitalar contínua ou de emergência, não deve ser acolhido ali, e sim encaminhado à rede de saúde. Se você ainda está decidindo o tipo de serviço, vale ler a diferença entre clínica de reabilitação e comunidade terapêutica.
Que perguntas a família pode fazer sobre o PIA?
A família não precisa saber de lei para acompanhar o plano. Bastam boas perguntas, feitas com calma, de preferência numa conversa marcada com a equipe. Leve este roteiro:
- “Já foi feita a avaliação inicial? Quem participou?”
- “O plano já está pronto? Se não, quando fica?” (a lei dá até 30 dias)
- “Quais são os objetivos que ele mesmo disse que quer alcançar?”
- “Que atividades ele faz na semana, e para que serve cada uma?”
- “Como está a saúde física e mental dele? Há acompanhamento médico previsto?”
- “Qual é o papel da família no plano? Há grupo, visita, atendimento familiar?”
- “Quando o plano vai ser revisto?”
- “O que está previsto para a volta para casa: trabalho, estudo, acompanhamento depois da alta?”
Uma dúvida que chega com frequência é se a família pode exigir uma cópia do plano. A lei classifica as informações como sigilosas, e esse sigilo existe para proteger quem está em tratamento. Por isso, o caminho mais comum é a equipe compartilhar com a família o que diz respeito à participação dela e pedir a autorização do acolhido para o restante. Para conhecer os demais direitos de quem está internado e de quem acompanha, veja direitos do paciente internado e da família.
O que fazer agora
- Pergunte se o plano existe. Se a entrada foi há mais de 30 dias, ele já deveria estar pronto.
- Marque uma conversa com a equipe técnica, e não só um recado na portaria. Leve o roteiro acima anotado.
- Ouça os objetivos do seu familiar. Pergunte a ele, na visita, o que ele quer do tratamento. Compare com o que a equipe contou.
- Assuma a sua parte. Se o plano prevê grupo de família ou atendimento familiar, participe. A lei trata isso como dever, e na prática faz diferença.
- Peça a revisão antes da alta. O plano tem de dizer o que acontece depois: acompanhamento, rotina, rede de apoio. Para essa fase, leia os primeiros 90 dias depois da alta.
- Registre as respostas. Uma anotação simples, com data, ajuda a perceber se o plano está andando.
Quando o PIA é sinal de alerta?
Desconfie e procure orientação quando:
- passaram semanas e ninguém sabe dizer se existe um plano;
- a resposta é sempre genérica (“aqui todo mundo faz a mesma coisa”);
- a família nunca é chamada para nada;
- não há qualquer cuidado de saúde previsto, mesmo com sintomas físicos ou psiquiátricos;
- a pessoa é mantida isolada ou sem contato, o que a lei proíbe na comunidade terapêutica;
- quem quer sair da comunidade terapêutica é impedido, quando a lei diz que a permanência ali é voluntária.
Se houver suspeita de maus-tratos ou irregularidade, saiba como denunciar uma clínica de reabilitação irregular. Pelo SUS, o CAPS AD da sua cidade também pode orientar a família.
Risco imediato à vida, convulsão, confusão intensa ou fala sobre se matar: procure a emergência mais próxima ou ligue 192 (SAMU). Para conversar com alguém agora, o CVV atende pelo 188, 24 horas, de graça.
Como podemos ajudar
No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, o tratamento conta com avaliação psiquiátrica presencial, plano terapêutico individual, enfermagem 24 horas, a família junto no processo e sigilo sobre o que é tratado. Conheça o tratamento para dependência química. Atendemos famílias de Salvador e de toda a Bahia.
Em resumo
- O PIA é o plano escrito e individual do tratamento, previsto no art. 23-B da Lei de Drogas.
- Ele parte de uma avaliação e deve ficar pronto em até 30 dias da entrada.
- A lei exige objetivos da própria pessoa, cuidado de saúde, integração social e participação da família.
- Na comunidade terapêutica, a lei também exige adesão voluntária por escrito e proíbe o isolamento.
- A família pode e deve perguntar pelo plano e pedir a revisão antes da alta.
Perguntas frequentes
A família tem direito de ler o PIA inteiro?
A lei diz que as informações do plano são sigilosas, e o sigilo protege a pessoa em tratamento. Por isso, é comum a equipe conversar com a família sobre os objetivos, a participação dela e a evolução, e pedir a autorização do acolhido para detalhes mais íntimos. O que a família não deve aceitar é ficar sem saber se o plano existe e qual é o papel dela.
Em quanto tempo o PIA precisa ficar pronto?
O art. 23-B, § 6º, da Lei de Drogas fixa o prazo de até 30 dias a partir da entrada no atendimento. Antes disso, a pessoa já passa pela avaliação da equipe, que serve de base para o plano.
O PIA pode mudar no meio do tratamento?
Pode e deve. A lei manda atualizar o plano ao longo das diversas fases do atendimento. Uma recaída, uma melhora, um problema de saúde novo ou a proximidade da alta são motivos para revisar metas e atividades.
Quem foi internado contra a vontade também tem PIA?
A exigência do plano vale para o atendimento de quem usa drogas na rede de atenção à saúde como um todo. Já a comunidade terapêutica acolhedora, pela lei, só recebe quem adere de forma voluntária e por escrito; a internação involuntária segue outras regras e acontece em unidade de saúde.
PIA e plano terapêutico são a mesma coisa?
Na prática, são nomes parecidos para a mesma ideia: um plano escrito e individual de cuidado. A Lei de Drogas usa o nome Plano Individual de Atendimento e também fala em projeto terapêutico individual. O nome importa menos do que o conteúdo: objetivos da pessoa, atividades, cuidado de saúde e participação da família.
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