Prevenção ao álcool e às drogas na empresa: como montar um programa que acolhe

Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 19/10/2026

Um programa de prevenção às drogas na empresa funciona quando junta quatro peças: uma política escrita que trata a dependência como questão de saúde, gestores treinados para agir sobre fatos do trabalho, um canal sigiloso para pedir ajuda e um caminho claro até o tratamento. Palestra isolada e punição automática não previnem; afastam quem precisa de ajuda.

Este texto é para quem está no RH, na gestão ou à frente de um negócio e percebeu que o álcool e as drogas já chegaram à equipe.

Por que a empresa deveria se envolver com isso?

Porque o problema aparece no trabalho muito antes de aparecer em casa: faltas na segunda-feira, atrasos, acidentes, conflitos, queda de rendimento. A empresa tem a chance de ver cedo e de oferecer um caminho, e a dependência é uma doença que tem tratamento, como explica o NIDA, o instituto de pesquisa sobre drogas dos Estados Unidos.

Há também uma razão jurídica. A CLT prevê justa causa por “embriaguez habitual ou em serviço” (art. 482, f), mas o Tribunal Superior do Trabalho tem tratado o alcoolismo crônico como doença. Em 2016, uma turma do TST mandou reintegrar um ferroviário com alcoolismo por considerar a dispensa discriminatória, e em 2024 foi mantida a reintegração de um carteiro com alcoolismo. A Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias para o acesso ou a manutenção do emprego. Na prática, a empresa que só pune corre risco de perder a ação e, ainda, o funcionário. O detalhe dessas decisões está no texto sobre embriaguez no trabalho e justa causa.

O que um programa precisa ter?

Os padrões internacionais de prevenção do UNODC e da OMS tratam o local de trabalho como um dos espaços de prevenção e apontam que os programas com melhores resultados combinam várias frentes, e não uma ação só. Traduzindo para a realidade de uma empresa brasileira:

PeçaO que é na práticaErro comum
Política escritaUma ou duas páginas: regra sobre álcool e drogas no expediente, o que acontece em caso de risco e como pedir ajuda sem ser punido por issoCopiar um modelo pronto que só lista punições
Gestor treinadoSaber observar fatos, conduzir uma conversa e encaminharDeixar o líder “resolver do jeito dele”
Canal sigilosoUma pessoa ou serviço de referência que guarda a informaçãoTratar o assunto em grupo ou no corredor
Caminho de tratamentoLista de serviços: CAPS da cidade, plano de saúde, clínicasDizer “procure ajuda” sem dizer onde
Retorno planejadoAcordo de volta, sem exposiçãoReceber como se nada tivesse acontecido, ou com desconfiança aberta

Uma ideia importante: o programa não serve só para quem já tem dependência. Ele também orienta todos sobre o uso de risco, como beber antes de operar máquina ou dirigir veículo da empresa, e mostra que pedir ajuda é aceito ali.

O que a lei permite e o que ela proíbe ao RH?

A informação sobre saúde do funcionário é dado pessoal sensível pela LGPD (art. 5º, II). Isso significa que diagnóstico, atestado com CID e relato de tratamento devem ficar com o mínimo de pessoas e longe de conversas informais.

Pode e é recomendado:

  • ter regra clara proibindo trabalhar sob efeito de álcool ou drogas, sobretudo em funções de risco;
  • afastar a pessoa da atividade de risco no dia em que ela chega sem condições, com segurança;
  • encaminhar para avaliação de saúde e para o serviço médico da empresa, quando houver;
  • organizar o afastamento: pela Lei 8.213/1991 (art. 60, § 3º), a empresa paga os primeiros 15 dias, e depois o caso vai à perícia do INSS. O passo a passo do benefício está no texto sobre auxílio-doença para dependente químico.

Evite:

  • expor o caso para a equipe, em grupo de mensagens ou em reunião;
  • usar apelidos ou piadas sobre bebida e drogas, inclusive vindos da liderança;
  • dispensar logo depois de o funcionário contar que procura tratamento;
  • fazer exame toxicológico surpresa sem regra escrita. A lei só obriga o exame em casos específicos, como motoristas das categorias C, D e E (Código de Trânsito, art. 148-A).

Como o gestor deve conversar com o funcionário?

A pergunta que mais chega à nossa equipe vinda de quem lidera é “o que eu falo?”. A regra é simples: fale do trabalho, não da vida íntima. Um roteiro possível:

  1. Escolha um momento reservado, com a pessoa sóbria, sem plateia e sem pressa.
  2. Comece pelos fatos: “Nas últimas semanas você faltou três segundas e chegou com cheiro de álcool no turno da noite. Estou preocupado.”
  3. Não diagnostique: evite “você é alcoólatra” ou “você está viciado”. Diga o que viu.
  4. Ofereça o caminho: “A empresa tem um apoio para isso, em sigilo. Posso te passar o contato agora.”
  5. Deixe a regra clara, sem ameaça: “O que não pode continuar é vir trabalhar sem condições na empilhadeira.”
  6. Registre só o necessário e marque um retorno.

Se a pessoa negar ou ficar irritada, não force. A negação faz parte do quadro e a conversa costuma precisar de mais de uma tentativa. Quem trabalha ao lado e não é gestor encontra outro roteiro no texto sobre como ajudar um colega de trabalho.

O que fazer agora: o passo a passo para montar o programa

  1. Reúna RH, segurança do trabalho e uma liderança para escrever a política em linguagem simples.
  2. Defina as funções de risco (direção, máquinas, altura, eletricidade) e as regras para elas.
  3. Escolha quem guarda a informação: o serviço médico, o RH ou um profissional de referência.
  4. Monte a lista de encaminhamento: o CAPS do município, o plano de saúde da empresa, se houver, e serviços de tratamento da região.
  5. Treine os gestores com o roteiro de conversa acima, uma vez por ano e sempre que entrar um líder novo.
  6. Divulgue a política para todos, deixando claro que pedir ajuda não gera punição.
  7. Planeje o retorno de quem se afastou: horário, função, acompanhamento e sigilo. Veja como é esse momento do lado do funcionário em voltar a trabalhar depois do tratamento.
  8. Revise uma vez por ano: o que funcionou, quem procurou ajuda, o que precisa mudar.

Na região de Camaçari e Salvador, onde muitas empresas trabalham em turnos, com indústria, transporte e construção, o passo 2 merece atenção especial: é nas funções de risco que o uso de álcool e drogas pode virar acidente.

Quando é emergência no ambiente de trabalho?

Algumas situações não esperam conversa nem programa:

  • a pessoa está confusa, muito sonolenta, com dificuldade para respirar ou desmaiou;
  • teve convulsão ou está muito agitada e agressiva;
  • fala em tirar a própria vida;
  • está prestes a dirigir ou operar máquina sem condições.
Risco imediato à vida: procure a emergência mais próxima ou ligue 192 (SAMU). Se a pessoa fala em suicídio, não a deixe sozinha e indique o CVV, pelo 188, que atende 24 horas, de graça.

Vale um alerta para o RH: quem bebe muito todos os dias e para de uma vez, sem médico, pode ter abstinência grave, com tremores, convulsão e confusão mental. “Parar de beber na marra” para não perder o emprego não é seguro; é caso de avaliação médica.

Como podemos ajudar

O Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, orienta empresas e famílias que procuram um caminho para alguém. A equipe faz avaliação psiquiátrica presencial, tem enfermagem 24 horas, monta um plano terapêutico individual, inclui a família e trata cada caso com sigilo. Conheça o tratamento para dependência química. Atendemos pessoas de Camaçari e de toda a Bahia.

Em resumo

  • Prevenção no trabalho é política escrita, gestor treinado, canal sigiloso e caminho para o tratamento, não só palestra.
  • O TST tem tratado o alcoolismo crônico como doença; punir sem oferecer tratamento traz risco jurídico.
  • Saúde do funcionário é dado sensível pela LGPD: o caso fica com quem precisa saber.
  • O gestor fala de fatos do trabalho, sem diagnóstico, e oferece ajuda concreta.
  • Risco à vida é emergência: 192 (SAMU) e, em caso de pensamento suicida, CVV 188.

Perguntas frequentes

Uma empresa pequena, com poucos funcionários, consegue ter um programa de prevenção?

Consegue. O essencial cabe em uma página: o que a empresa espera, como o gestor deve agir, quem guarda a informação e para onde encaminhar. Sem estrutura própria, a empresa pode se apoiar no CAPS da cidade e em serviços de tratamento para orientar o funcionário.

A empresa pode exigir exame toxicológico de todos os funcionários?

A lei só torna o exame obrigatório em situações específicas, como motoristas das categorias C, D e E (Código de Trânsito, art. 148-A). Fora disso, testar todo mundo envolve dado pessoal sensível pela LGPD e risco de discriminação. Se a empresa adotar, precisa de regra escrita, finalidade clara e sigilo, e o resultado deve levar a encaminhamento, não a exposição.

O gestor pode perguntar diretamente ao funcionário se ele usa drogas?

O melhor caminho é falar dos fatos do trabalho, como atrasos, erros e cheiro de álcool no turno, e oferecer ajuda, sem perguntar sobre a vida íntima nem dar diagnóstico. Se o próprio funcionário contar, essa informação fica restrita a quem precisa saber para encaminhá-lo.

Uma palestra por ano basta como prevenção?

Sozinha, não. Os padrões internacionais do UNODC e da OMS apontam que o que funciona no trabalho é a combinação de política clara, treinamento de quem lidera, aconselhamento e encaminhamento para tratamento. A palestra pode abrir o tema, mas não substitui o caminho de ajuda.

A empresa pode contar para a equipe que um colega está em tratamento?

Não deve. Informação sobre saúde é dado pessoal sensível pela LGPD, e expor o diagnóstico abre espaço para estigma e discriminação. Para a equipe, basta dizer que o colega está afastado e quando volta, se ele mesmo não quiser contar mais.

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