Proteger os filhos menores do irmão que usa droga: passos

Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 20/10/2026

Dá para proteger os filhos menores do irmão que usa droga sem expulsar ninguém da família. A lei (Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 4º e art. 70) diz que todo adulto da casa tem o dever de cuidar das crianças primeiro. Na prática, isso é: nada de droga ao alcance delas, nunca deixá-las sozinhas com ele quando está usando, chamar ajuda se houver briga e, se a casa não ficar segura, tirar as crianças ou ele de lá.

O que a lei diz sobre criança morando com quem usa droga

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) é a lei que manda nesse assunto. Alguns pontos importam para a sua casa:

  • Art. 4º: família, sociedade e poder público devem garantir à criança, com prioridade, vida, saúde, respeito e convivência familiar. Prioridade quer dizer que a criança vem antes do conforto do adulto.
  • Art. 5º: nenhuma criança pode sofrer negligência (ficar sem o cuidado que precisa), violência ou opressão, e quem deixa acontecer, por ação ou omissão, responde na forma da lei.
  • Art. 18 e art. 70: é dever de todos, não só dos pais, pôr a criança a salvo de tratamento violento ou que a amedronte, e prevenir ameaças aos direitos dela.
  • Art. 13: suspeita de maus-tratos deve ser comunicada ao Conselho Tutelar.
  • Art. 98 e art. 101: com o direito da criança ameaçado, o Conselho Tutelar e a Justiça aplicam medidas de proteção, como acompanhamento da família e encaminhamento para tratamento.
  • Art. 130: em caso de maus-tratos, negligência ou opressão, o juiz pode afastar o agressor da moradia comum. O artigo fala em “pais ou responsável”; quando o risco vem do tio ou do irmão mais velho, o caminho costuma ser outro, e explico abaixo.

A Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) completa o quadro. Usar droga para consumo próprio não dá cadeia (art. 28), mas dar, oferecer ou ajudar alguém a usar é crime (art. 33, §§ 2º e 3º), e a pena dos crimes de tráfico aumenta quando o fato envolve criança ou adolescente (art. 40, VI). Ou seja: o irmão que usa tem uma doença e precisa de tratamento; o irmão que passa droga para o sobrinho de 15 anos cometeu crime. Dar bebida alcoólica a menor de 18 anos também é crime (ECA, art. 243).

A lei não manda você denunciar seu filho ou seu irmão por usar. Manda garantir que as crianças fiquem seguras. Dá para fazer uma coisa sem a outra.

Quando o uso dentro de casa vira risco para a criança?

Muita família pensa: “ele só usa no quarto dele, não mexe com ninguém”. Mas a criança não precisa apanhar para estar em risco. Olhe estes sinais na sua casa:

O que acontecePor que é risco para o menor
Droga, cachimbo ou papel guardados em gaveta, bolsa ou atrás do armárioCriança pequena acha e põe na boca. Adolescente acha e experimenta.
Ele chega alterado, fala alto, quebra coisa, dorme na salaA criança aprende a ter medo dentro da própria casa.
Entra gente estranha para usar ou para cobrar dívidaA casa deixa de ser lugar protegido. Cobrador não respeita criança.
Ele fica “tomando conta” dos pequenos enquanto a mãe saiPessoa sob efeito não consegue cuidar. Acidente doméstico vira tragédia.
Ele oferece “um gole”, “um trago” ou deixa o adolescente ver o uso de pertoPode ser crime (Lei de Drogas, art. 33, §§ 2º e 3º; ECA, art. 243) e é a porta de entrada do sobrinho.
Pede dinheiro ao adolescente ou manda ele buscar coisa na ruaEstá usando o menor como ponte para o tráfico.

Marcou duas ou mais linhas? A casa já não está segura para as crianças. Não é exagero seu. É hora de mexer na organização da casa, não só de pedir para ele parar.

Como organizar a casa hoje, antes de qualquer processo

Nada disso depende de advogado nem de juiz. Dá para começar ainda esta semana.

  1. Separe os espaços. À noite, as crianças dormem com você ou com a porta trancada por dentro. O quarto dele não é lugar de criança brincar.
  2. Tire do alcance o que é perigoso. Remédio, bebida, isqueiro, dinheiro. Se achar droga, não faça cena na frente das crianças; guarde fora do alcance e decida com calma. Veja o que fazer quando acha droga no quarto do filho.
  3. Ele nunca fica sozinho com os menores. Nem “só dez minutos” para você ir à padaria. Combine com uma vizinha, com a escola, com a igreja. Sem ninguém, leve as crianças com você.
  4. Ninguém de fora entra para usar ou cobrar. Essa regra é da casa, não dele. Se alguém bater na porta cobrando, você não abre e, em caso de ameaça, liga 190.
  5. Dinheiro e documentos guardados. Cartão, senha, benefício dos pequenos, certidão de nascimento. Se já sumiu alguma coisa, leia o que a lei diz quando o filho furta em casa.
  6. Fale com as crianças na linguagem delas. Sem rótulo feio. Pode dizer: “ele está doente, não é culpa de ninguém, e quando ele estiver estranho você vem para perto de mim”. Veja como falar de drogas com criança pequena.
  7. Anote o que acontece. Data, hora, o que ele fez, quem viu. Sem fotos das crianças. Se um dia precisar do Conselho Tutelar ou de um juiz, essas anotações valem mais do que a memória.

Combine as regras com toda a família adulta, inclusive a avó que protege o mais velho. Se a casa estiver dividida, leia como colocar limites sem brigar.

E se ele não aceitar as regras?

Aí o problema muda de tamanho. Quem não consegue respeitar o mínimo (não usar perto das crianças, não trazer gente de fora, não ficar sozinho com os pequenos) está mostrando que a doença está no comando. A família tem três caminhos, e eles podem andar juntos:

Primeiro: tratamento. Dependência é doença, e doença se trata. O CAPS AD (o posto do SUS para álcool e outras drogas) atende de graça; pergunte no posto de saúde qual é a unidade da sua cidade ou leia como funciona o CAPS AD. Se ele não aceita nem conversar, a internação involuntária é possível pela Lei nº 13.840/2019, a pedido da família, com laudo médico.

Segundo: ele sai, as crianças ficam. Quem decide quem mora na casa é quem é dono ou responsável por ela. Se a casa é sua, você pode pedir que ele saia; se ele se recusa, a saída é pela Justiça, não na base da briga. O passo a passo está em posso tirar meu filho dependente de casa?. Dói, mas tirar ele da casa das crianças não é abandono; é separar o tratamento dele da segurança delas.

Terceiro: as crianças saem, por um tempo. Quando a casa é dele, ou a avó não aceita que ele saia, pode ser mais rápido as crianças ficarem com alguém de confiança (uma tia, a madrinha, o pai delas). Se forem seus filhos, você decide. Se forem netos sem os pais por perto, o Conselho Tutelar orienta e, se precisar, a Justiça regulariza a guarda com quem está cuidando.

Em nenhum dos três caminhos ele deixa de ser seu filho ou seu irmão; o tratamento continua sendo o objetivo. Para o lado de quem cresce junto de um irmão que usa, leia irmãos de dependentes químicos; para o lado da criança, filhos de pais com dependência.

Quando chamar o Conselho Tutelar, a polícia ou a Justiça

Muita mãe tem pavor de “chamar o Conselho” porque acha que vai perder as crianças. O Conselho Tutelar (ECA, art. 136) atende a criança, orienta a família e encaminha para o CAPS e para o CRAS (o posto da assistência social da prefeitura). Afastar a criança da família é o último recurso. Se você é quem está protegendo, o Conselho é seu aliado.

  • 190 (Polícia Militar): briga, ameaça, agressão, gente estranha invadindo a casa, ele alterado e violento.
  • 192 (SAMU): ele desmaiou, convulsionou, não responde, ou uma criança pôs droga na boca.
  • Disque 100: canal federal para violação de direitos de criança e adolescente, 24 horas, de graça, pode ser anônimo.
  • 181 (Disque Denúncia da Bahia): tráfico dentro de casa ou cobrador armado. Anônimo. Veja como denunciar tráfico sem se identificar.
  • Conselho Tutelar da sua cidade: orientação, registro da situação e medidas de proteção (ECA, art. 101). Vale ir mesmo sem “prova”, só com o que você viu e anotou.
  • Defensoria Pública: para pedido judicial (saída dele da casa, guarda dos netos, internação involuntária) sem ter como pagar advogado.

Se a agredida ou ameaçada for uma mulher da casa (a mãe, a irmã, a esposa dele), a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006, art. 22) permite ao juiz afastar o agressor do lar e proibir que ele se aproxime. É o caminho mais rápido para tirar ele de perto das crianças quando há violência contra uma mulher. Leia dependente químico agressivo em casa.

Risco imediato à vida: ligue 192 (SAMU) ou procure a emergência mais próxima. Se ele fala em morrer, o CVV atende no 188, 24 horas, de graça.

Como podemos ajudar

No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, a família participa do tratamento desde o primeiro dia, com avaliação psiquiátrica presencial e plano terapêutico individual. O Diretor Jurídico orienta sobre internação involuntária e documentos. Conheça a internação involuntária e a nossa unidade em Camaçari. Pergunte se o serviço atende o perfil do seu familiar.

Em resumo

  • O ECA manda proteger a criança com prioridade; isso é dever de todo adulto da casa, não só dos pais.
  • Usar droga não é crime que dá cadeia, mas oferecer ou ajudar alguém a usar é, e a pena aumenta quando envolve menor.
  • Organize a casa hoje: nada ao alcance, ele nunca sozinho com os pequenos, ninguém de fora entra, tudo anotado.
  • Se ele não aceita regras: tratamento (inclusive involuntário), saída dele da casa ou saída temporária das crianças. Conselho Tutelar, Disque 100, 190 e Maria da Penha são aliados de quem protege.

Perguntas frequentes

Meu irmão não bate em ninguém, só usa dentro do quarto. Mesmo assim as crianças correm risco?

Sim, e a lei enxerga isso. O Estatuto da Criança e do Adolescente fala em negligência e em pôr a criança a salvo de qualquer tratamento que a amedronte ou a exponha. Criança que acha droga esquecida, que vê o tio alterado ou que recebe gente estranha em casa está exposta, mesmo sem apanhar. A regra da casa precisa valer para o quarto também.

Minha mãe passa a mão na cabeça dele e não deixa ninguém fazer nada. Posso agir sozinha?

Pode, e às vezes precisa. O dever de proteger a criança é de todo adulto, não só de quem é dono da casa. Você pode conversar com o Conselho Tutelar, com o CRAS (assistência social da prefeitura) ou com a Defensoria Pública sem pedir licença a ninguém. Se as crianças são suas, a decisão sobre onde elas dormem é sua, não da avó.

Posso deixar os meninos com meu irmão enquanto trabalho?

Não enquanto ele estiver usando. Quem fica responsável pela criança, mesmo por algumas horas, responde por ela. Uma pessoa sob efeito de droga não tem condição de cuidar, e deixar a criança nessa situação pode ser visto como negligência de quem a entregou. Procure outra pessoa, a creche, a escola em tempo integral ou o CRAS para achar uma saída.

Meu irmão deu bebida ou droga para o meu filho de 15 anos. O que acontece com ele?

Isso é crime. Dar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 243). Com droga, a Lei de Drogas pune quem induz, instiga ou ajuda alguém a usar e quem oferece droga a pessoa próxima para usarem juntos, e a pena aumenta quando o fato envolve criança ou adolescente. Registre boletim de ocorrência, afaste os dois na hora e leve o adolescente para avaliação em um CAPS ou com um profissional.

Sou mãe dele e dos pequenos. Tenho que escolher entre um filho e os outros?

Não é escolher, é ordenar. Primeiro vem quem não pode se defender: as crianças. Depois vem o tratamento do mais velho, que continua sendo seu filho e tem direito a cuidado. Tirar ele da casa das crianças por um tempo não é abandonar; é abrir espaço para ele se tratar sem arrastar os pequenos junto.

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