Procuração para quem está internado: como cuidar das contas e dos documentos
Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 19/10/2026
Para cuidar das contas e dos documentos de quem está internado, o caminho mais simples é a procuração: a pessoa, enquanto está lúcida, dá a um familiar de confiança poderes para agir em nome dela. Com isso dá para pagar contas, falar com o banco, resolver o INSS e assinar papéis do dia a dia, sem processo na Justiça. A curatela só entra quando a pessoa não consegue decidir por si.
Quando a internação é marcada, a cabeça da família vai para o tratamento. Dias depois vem a outra pergunta: e o aluguel, o cartão, o benefício que cai todo mês?
O que a lei diz sobre procuração?
O Código Civil (art. 653) define o mandato: alguém recebe de outra pessoa poderes para, em nome dela, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o documento que prova esse mandato. Quem dá os poderes é o outorgante (o seu familiar); quem recebe é o procurador (você).
Os pontos que mais importam para a família:
- Precisa de alguém capaz para assinar. O art. 654 diz que todas as pessoas capazes podem dar procuração. Quem está em tratamento, mas lúcido, em regra pode.
- O papel tem conteúdo mínimo. A procuração particular precisa trazer lugar, data, a qualificação das duas pessoas e o objetivo, com a extensão dos poderes (art. 654, § 1º).
- Poder geral é só para administrar. A procuração “em termos gerais” serve para a administração do dia a dia. Para vender, hipotecar, fazer acordo ou qualquer ato fora da administração comum, são exigidos poderes especiais e expressos (art. 661).
- A forma acompanha o ato. Se o ato exige escritura pública, como a venda de um imóvel, a procuração também precisa ser pública (art. 657).
Procuração particular ou de cartório: qual fazer?
| Particular | Pública (em cartório de notas) | |
|---|---|---|
| Como é feita | Escrita e assinada pelo outorgante | Lavrada pelo tabelião |
| Firma reconhecida | O banco ou órgão pode exigir (art. 654, § 2º) | Já tem a fé do cartório |
| Bom para | Pagar contas, buscar documentos, falar com a escola ou o condomínio | Banco, imóveis, veículos e atos que exigem escritura |
| Limite | Pode ser recusada por bancos e órgãos | Custa emolumentos, conforme a tabela do estado |
Na prática, para mexer em conta bancária, muitos bancos pedem a pública. Antes de ir ao cartório, ligue para o banco e pergunte o que ele exige: tipo de procuração, poderes que precisam constar e se há prazo de validade. Cada instituição tem a sua regra interna.
Se o seu familiar já estiver internado, pergunte ao cartório de notas se ele faz o atendimento fora da sede. O tabelião precisa ver a pessoa e confirmar que ela entende o que está assinando.
O que colocar na procuração?
Uma procuração bem feita é específica. Em vez de “todos os poderes”, liste o que você vai precisar durante o tratamento:
- Pagar contas de consumo, aluguel, condomínio e boletos em nome dele.
- Movimentar a conta no banco tal, agência tal: consultar saldo, pagar, transferir para despesas da casa e do tratamento.
- Representá-lo no INSS: pedir, acompanhar e receber benefício, agendar perícia.
- Retirar documentos, correspondências e segunda via em órgãos públicos.
- Representá-lo junto ao empregador para entregar atestados e receber documentos.
- Prazo: por exemplo, enquanto durar o tratamento ou por um número de meses combinado.
Deixe fora o que não é necessário agora, como vender bens, fazer empréstimo ou dar garantias. Se aparecer essa necessidade, faz-se outra procuração específica, com calma.
Como fica o benefício do INSS?
Este é o ponto que mais gera dúvida. A Lei 8.213/1991, art. 109, diz que o benefício é pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção. Nesses casos ele é pago a um procurador, com mandato de até doze meses, que pode ser renovado.
Ou seja, não basta ter a procuração na gaveta: o procurador precisa ser cadastrado no INSS, pelo Meu INSS ou numa agência. Se o seu familiar ainda vai pedir o benefício por causa do tratamento, veja se ele tem direito a auxílio-doença.
Procuração ou curatela: como saber qual é o caso?
A diferença é simples. Na procuração, a pessoa decide e escolhe quem vai agir por ela; ela continua mandando e pode cancelar quando quiser. Na curatela, é o juiz quem nomeia um curador, porque a pessoa não consegue mais cuidar dos próprios bens.
O Código Civil (art. 4º, II) fala em “ébrios habituais e viciados em tóxico” como relativamente incapazes para certos atos, mas isso não é automático. Sem decisão judicial, a pessoa em tratamento é capaz. Por isso, na maioria das internações, a procuração resolve. A curatela fica para quando a pessoa não tem condição de assinar ou está dilapidando o patrimônio de forma persistente. Explicamos esse caminho em curatela (interdição) de dependente químico.
Atenção a um detalhe: pelo art. 682, a procuração acaba com a revogação, a morte, a interdição ou quando a pessoa perde a condição de dar os poderes. Se a curatela vier, a procuração deixa de valer.
O que fazer agora
- Converse com seu familiar antes ou logo no começo da internação, num momento calmo. Explique que é para manter as contas em dia, não para tirar o controle dele.
- Liste as contas e obrigações: aluguel, luz, água, cartões, empréstimos, benefício, trabalho.
- Pergunte ao banco e ao INSS o que cada um exige.
- Faça a procuração com os poderes específicos que a lista mostrou, de preferência em cartório.
- Separe o dinheiro dele do seu. Não misture contas.
- Guarde todos os comprovantes e anote cada pagamento num caderno ou planilha.
O último passo não é burocracia. O art. 668 obriga o procurador a dar contas ao dono do dinheiro e a entregar o que receber em nome dele. E o art. 667 pede que ele aja com a diligência habitual. Prestar contas protege você de suspeitas e ajuda a reconstruir a confiança na família. Veja também como organizar o controle do dinheiro na recuperação.
Quando procurar orientação jurídica?
Vale falar com um advogado quando:
- o banco ou o INSS recusa a procuração que você tem;
- seu familiar não está em condição de assinar e há contas ou prazos correndo;
- existem dívidas, cobranças ou ameaça de penhora (veja se a família é obrigada a pagar as dívidas);
- há herança, venda de bem ou briga entre parentes sobre quem cuida do dinheiro.
Se a pessoa revogar a procuração quando sair, isso é direito dela. Pelo art. 686, a revogação avisada só ao procurador não prejudica quem negociou com ele de boa-fé, por isso ela deve comunicar também ao banco e aos demais.
Como podemos ajudar
No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, o Diretor Jurídico orienta as famílias dos acolhidos sobre direitos e documentos durante a internação. A equipe cuida do tratamento com avaliação psiquiátrica presencial, plano terapêutico individual e a família participando. Atendemos famílias de Camaçari e de toda a Bahia.
Em resumo
- A procuração deixa um familiar de confiança cuidar das contas e dos papéis de quem está internado, sem processo.
- Quem assina precisa estar lúcido; a internação, sozinha, não impede.
- Para banco e INSS, prefira a procuração de cartório, com poderes específicos.
- Benefício do INSS só com procurador cadastrado, por até doze meses renováveis.
- Curatela é exceção: só quando a pessoa não consegue decidir por si.
Perguntas frequentes
Procuração feita em papel comum, sem cartório, tem valor?
Tem. O Código Civil aceita a procuração particular assinada por quem dá os poderes. Mas quem vai tratar com o procurador, como um banco, pode exigir firma reconhecida, e alguns atos, como vender imóvel, pedem procuração feita em cartório.
Quem está em internação involuntária pode assinar uma procuração?
A internação, sozinha, não tira a capacidade de assinar. O que importa é se a pessoa, naquele momento, está lúcida e entende o que está assinando. Se estiver em crise, intoxicada ou confusa, a procuração pode ser questionada depois; o melhor é esperar a estabilização ou, em casos graves e duradouros, conversar sobre a curatela.
Posso sacar o benefício do INSS do meu familiar internado?
Só como procurador cadastrado no INSS. A Lei 8.213/1991 permite pagar o benefício a um procurador quando o beneficiário está ausente, com doença contagiosa ou impossibilitado de se locomover, com mandato de até doze meses, que pode ser renovado. Usar o cartão e a senha dele sem esse cadastro não é o caminho.
Ele pode cancelar a procuração quando sair da internação?
Pode, a qualquer momento. A procuração é um ato de confiança e quem deu os poderes pode revogá-la. Para valer contra terceiros, como o banco, é preciso avisá-los: a revogação comunicada só ao procurador não prejudica quem negociou com ele de boa-fé.
Preciso prestar contas do que fiz com a procuração?
Sim. O Código Civil obriga o procurador a dar contas ao dono do dinheiro e a entregar a ele tudo o que receber em nome dele. Guardar comprovantes e anotar cada pagamento protege você e evita brigas na família.
Mais sobre direitos, trabalho e inss
- Dependente químico tem direito a auxílio-doença? O que diz a lei do INSS
- Prefeitura paga internação dependente químico: como pedir
- Prevenção ao álcool e às drogas na empresa: como montar um programa que acolhe
- Proteger os filhos menores do irmão que usa droga: passos
- Como proteger a herança de um filho dependente químico
- Reabilitação criminal: como limpar os antecedentes depois da recuperação