Procuração para quem está internado: como cuidar das contas e dos documentos

Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 19/10/2026

Para cuidar das contas e dos documentos de quem está internado, o caminho mais simples é a procuração: a pessoa, enquanto está lúcida, dá a um familiar de confiança poderes para agir em nome dela. Com isso dá para pagar contas, falar com o banco, resolver o INSS e assinar papéis do dia a dia, sem processo na Justiça. A curatela só entra quando a pessoa não consegue decidir por si.

Quando a internação é marcada, a cabeça da família vai para o tratamento. Dias depois vem a outra pergunta: e o aluguel, o cartão, o benefício que cai todo mês?

O que a lei diz sobre procuração?

O Código Civil (art. 653) define o mandato: alguém recebe de outra pessoa poderes para, em nome dela, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o documento que prova esse mandato. Quem dá os poderes é o outorgante (o seu familiar); quem recebe é o procurador (você).

Os pontos que mais importam para a família:

  • Precisa de alguém capaz para assinar. O art. 654 diz que todas as pessoas capazes podem dar procuração. Quem está em tratamento, mas lúcido, em regra pode.
  • O papel tem conteúdo mínimo. A procuração particular precisa trazer lugar, data, a qualificação das duas pessoas e o objetivo, com a extensão dos poderes (art. 654, § 1º).
  • Poder geral é só para administrar. A procuração “em termos gerais” serve para a administração do dia a dia. Para vender, hipotecar, fazer acordo ou qualquer ato fora da administração comum, são exigidos poderes especiais e expressos (art. 661).
  • A forma acompanha o ato. Se o ato exige escritura pública, como a venda de um imóvel, a procuração também precisa ser pública (art. 657).

Procuração particular ou de cartório: qual fazer?

ParticularPública (em cartório de notas)
Como é feitaEscrita e assinada pelo outorganteLavrada pelo tabelião
Firma reconhecidaO banco ou órgão pode exigir (art. 654, § 2º)Já tem a fé do cartório
Bom paraPagar contas, buscar documentos, falar com a escola ou o condomínioBanco, imóveis, veículos e atos que exigem escritura
LimitePode ser recusada por bancos e órgãosCusta emolumentos, conforme a tabela do estado

Na prática, para mexer em conta bancária, muitos bancos pedem a pública. Antes de ir ao cartório, ligue para o banco e pergunte o que ele exige: tipo de procuração, poderes que precisam constar e se há prazo de validade. Cada instituição tem a sua regra interna.

Se o seu familiar já estiver internado, pergunte ao cartório de notas se ele faz o atendimento fora da sede. O tabelião precisa ver a pessoa e confirmar que ela entende o que está assinando.

O que colocar na procuração?

Uma procuração bem feita é específica. Em vez de “todos os poderes”, liste o que você vai precisar durante o tratamento:

  1. Pagar contas de consumo, aluguel, condomínio e boletos em nome dele.
  2. Movimentar a conta no banco tal, agência tal: consultar saldo, pagar, transferir para despesas da casa e do tratamento.
  3. Representá-lo no INSS: pedir, acompanhar e receber benefício, agendar perícia.
  4. Retirar documentos, correspondências e segunda via em órgãos públicos.
  5. Representá-lo junto ao empregador para entregar atestados e receber documentos.
  6. Prazo: por exemplo, enquanto durar o tratamento ou por um número de meses combinado.

Deixe fora o que não é necessário agora, como vender bens, fazer empréstimo ou dar garantias. Se aparecer essa necessidade, faz-se outra procuração específica, com calma.

Como fica o benefício do INSS?

Este é o ponto que mais gera dúvida. A Lei 8.213/1991, art. 109, diz que o benefício é pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção. Nesses casos ele é pago a um procurador, com mandato de até doze meses, que pode ser renovado.

Ou seja, não basta ter a procuração na gaveta: o procurador precisa ser cadastrado no INSS, pelo Meu INSS ou numa agência. Se o seu familiar ainda vai pedir o benefício por causa do tratamento, veja se ele tem direito a auxílio-doença.

Procuração ou curatela: como saber qual é o caso?

A diferença é simples. Na procuração, a pessoa decide e escolhe quem vai agir por ela; ela continua mandando e pode cancelar quando quiser. Na curatela, é o juiz quem nomeia um curador, porque a pessoa não consegue mais cuidar dos próprios bens.

O Código Civil (art. 4º, II) fala em “ébrios habituais e viciados em tóxico” como relativamente incapazes para certos atos, mas isso não é automático. Sem decisão judicial, a pessoa em tratamento é capaz. Por isso, na maioria das internações, a procuração resolve. A curatela fica para quando a pessoa não tem condição de assinar ou está dilapidando o patrimônio de forma persistente. Explicamos esse caminho em curatela (interdição) de dependente químico.

Atenção a um detalhe: pelo art. 682, a procuração acaba com a revogação, a morte, a interdição ou quando a pessoa perde a condição de dar os poderes. Se a curatela vier, a procuração deixa de valer.

O que fazer agora

  1. Converse com seu familiar antes ou logo no começo da internação, num momento calmo. Explique que é para manter as contas em dia, não para tirar o controle dele.
  2. Liste as contas e obrigações: aluguel, luz, água, cartões, empréstimos, benefício, trabalho.
  3. Pergunte ao banco e ao INSS o que cada um exige.
  4. Faça a procuração com os poderes específicos que a lista mostrou, de preferência em cartório.
  5. Separe o dinheiro dele do seu. Não misture contas.
  6. Guarde todos os comprovantes e anote cada pagamento num caderno ou planilha.

O último passo não é burocracia. O art. 668 obriga o procurador a dar contas ao dono do dinheiro e a entregar o que receber em nome dele. E o art. 667 pede que ele aja com a diligência habitual. Prestar contas protege você de suspeitas e ajuda a reconstruir a confiança na família. Veja também como organizar o controle do dinheiro na recuperação.

Quando procurar orientação jurídica?

Vale falar com um advogado quando:

  • o banco ou o INSS recusa a procuração que você tem;
  • seu familiar não está em condição de assinar e há contas ou prazos correndo;
  • existem dívidas, cobranças ou ameaça de penhora (veja se a família é obrigada a pagar as dívidas);
  • há herança, venda de bem ou briga entre parentes sobre quem cuida do dinheiro.

Se a pessoa revogar a procuração quando sair, isso é direito dela. Pelo art. 686, a revogação avisada só ao procurador não prejudica quem negociou com ele de boa-fé, por isso ela deve comunicar também ao banco e aos demais.

Como podemos ajudar

No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, o Diretor Jurídico orienta as famílias dos acolhidos sobre direitos e documentos durante a internação. A equipe cuida do tratamento com avaliação psiquiátrica presencial, plano terapêutico individual e a família participando. Atendemos famílias de Camaçari e de toda a Bahia.

Em resumo

  • A procuração deixa um familiar de confiança cuidar das contas e dos papéis de quem está internado, sem processo.
  • Quem assina precisa estar lúcido; a internação, sozinha, não impede.
  • Para banco e INSS, prefira a procuração de cartório, com poderes específicos.
  • Benefício do INSS só com procurador cadastrado, por até doze meses renováveis.
  • Curatela é exceção: só quando a pessoa não consegue decidir por si.

Perguntas frequentes

Procuração feita em papel comum, sem cartório, tem valor?

Tem. O Código Civil aceita a procuração particular assinada por quem dá os poderes. Mas quem vai tratar com o procurador, como um banco, pode exigir firma reconhecida, e alguns atos, como vender imóvel, pedem procuração feita em cartório.

Quem está em internação involuntária pode assinar uma procuração?

A internação, sozinha, não tira a capacidade de assinar. O que importa é se a pessoa, naquele momento, está lúcida e entende o que está assinando. Se estiver em crise, intoxicada ou confusa, a procuração pode ser questionada depois; o melhor é esperar a estabilização ou, em casos graves e duradouros, conversar sobre a curatela.

Posso sacar o benefício do INSS do meu familiar internado?

Só como procurador cadastrado no INSS. A Lei 8.213/1991 permite pagar o benefício a um procurador quando o beneficiário está ausente, com doença contagiosa ou impossibilitado de se locomover, com mandato de até doze meses, que pode ser renovado. Usar o cartão e a senha dele sem esse cadastro não é o caminho.

Ele pode cancelar a procuração quando sair da internação?

Pode, a qualquer momento. A procuração é um ato de confiança e quem deu os poderes pode revogá-la. Para valer contra terceiros, como o banco, é preciso avisá-los: a revogação comunicada só ao procurador não prejudica quem negociou com ele de boa-fé.

Preciso prestar contas do que fiz com a procuração?

Sim. O Código Civil obriga o procurador a dar contas ao dono do dinheiro e a entregar a ele tudo o que receber em nome dele. Guardar comprovantes e anotar cada pagamento protege você e evita brigas na família.

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