Professor percebeu que o aluno está usando drogas: o que fazer
Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 19/10/2026
Se você é professor e percebeu que um aluno pode estar usando drogas, o primeiro passo é não expor nem investigar sozinho. Anote o que viu, converse com ele a sós, sem acusação, e leve o caso à coordenação. Pela lei, cabe à escola chamar a família e, em situações como maus-tratos ou faltas em excesso, acionar o Conselho Tutelar.
Perceber isso pesa. O professor gosta do aluno, teme errar e não sabe até onde vai o seu papel. Você não precisa ter todas as respostas: precisa agir com calma e com as pessoas certas.
Como saber se é uso de drogas ou outra coisa?
Na maioria das vezes, o professor não tem certeza, tem sinais. E quase todos os sinais têm mais de uma explicação possível:
- queda brusca de notas, faltas e atrasos, sobretudo depois do intervalo;
- sono em sala, olhos vermelhos, fala arrastada ou agitação fora do comum;
- troca repentina de amigos, isolamento ou irritação quando alguém se aproxima;
- pedidos frequentes de dinheiro aos colegas, sumiço de objetos;
- cheiro de álcool, de cigarro ou de maconha na roupa.
Sono e irritação podem ser depressão, trabalho à noite, briga em casa, luto ou violência. Por isso, a postura mais segura é tratar o que você viu como um sinal de que o aluno não está bem, e não como um diagnóstico.
O assunto não é raro. Na Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar de 2019, o IBGE apontou que seis em cada dez estudantes de 13 a 17 anos já tinham experimentado bebida alcoólica. Experimentar não é o mesmo que ter dependência, mas o álcool costuma ser a primeira substância, e merece a mesma atenção que as outras.
O que o professor não deve fazer?
É comum que a primeira reação seja o susto, e o susto atrapalha. Esta tabela ajuda a trocar o impulso por uma atitude que protege o aluno e você:
| Evite | Prefira |
|---|---|
| Falar do assunto na frente da turma | Chamar o aluno para conversar em particular, em local reservado |
| Revistar mochila ou celular por conta própria | Levar a suspeita à direção, que segue o regimento e o protocolo da rede |
| Rotular (“você é drogado”) | Descrever fatos (“percebi que você tem dormido nas aulas”) |
| Ameaçar com polícia ou expulsão | Dizer que está preocupado e que quer ajudar |
| Prometer segredo total | Ser honesto sobre quem mais vai saber, e por quê |
| Comentar o caso na sala dos professores | Restringir a informação a quem precisa agir |
Não é só uma questão de jeito. O art. 17 do ECA garante ao adolescente o direito ao respeito, incluindo a preservação da imagem, da identidade e dos objetos pessoais, e o art. 18 diz que é dever de todos protegê-lo de tratamento vexatório ou constrangedor. Uma abordagem pública pode ferir esses direitos e, na prática, fecha a porta para a ajuda.
Como conversar com o aluno a sós?
Uma conversa curta e honesta vale mais do que um sermão. Este roteiro pode ser adaptado à idade e ao seu jeito:
- Escolha o momento. Fim da aula, sem plateia, sem pressa e com outro adulto da escola por perto, se for o protocolo.
- Comece pelo vínculo. “Eu gosto de te ter na turma e notei que você não está bem.”
- Fale de fatos, não de drogas. “Você dormiu em três aulas esta semana e suas notas caíram. O que está acontecendo?”
- Escute mais do que fala. Silêncio faz parte. Não interrompa para corrigir.
- Não arranque uma confissão. Se ele negar, aceite por agora: “Tudo bem. Se mudar de ideia, estou aqui.”
- Seja claro sobre o próximo passo. “Vou conversar com a coordenação para a gente pensar junto em como te ajudar, e a sua família vai ser chamada.”
Se o aluno contar algo grave, como violência em casa, ameaça de alguém que fornece a droga ou pensamentos de morte, agradeça a confiança e leve o caso à direção no mesmo dia.
Quem a escola precisa avisar, segundo a lei?
O professor não carrega o caso sozinho. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação diz, no art. 12, que a escola deve se articular com as famílias (inciso VI), informar os responsáveis sobre a frequência e o rendimento do aluno (inciso VII) e promover um ambiente escolar seguro, com estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou à dependência de drogas (inciso XI, incluído pela Lei nº 13.840/2019).
Quanto ao Conselho Tutelar, a lei lista situações em que a comunicação é obrigatória:
- Maus-tratos, castigo físico ou tratamento cruel, mesmo só na suspeita (ECA, arts. 13 e 56, I). O art. 245 prevê multa para o professor ou dirigente que deixa de comunicar.
- Negligência, abuso ou abandono (ECA, art. 56, IV).
- Faltas injustificadas repetidas e evasão, esgotados os recursos da escola (ECA, art. 56, II), e faltas acima de 30% do permitido (LDB, art. 12, VIII, a).
- Violência envolvendo alunos, especialmente automutilação e tentativa de suicídio (LDB, art. 12, VIII, b).
O uso de drogas, sozinho, não aparece nessa lista. Mas ele raramente vem sozinho, e cada rede de ensino pode ter protocolo próprio. O Conselho Tutelar, aliás, não é castigo: pelo art. 136 do ECA, ele orienta a família e pode requisitar tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico para o adolescente (art. 101, V). Veja o que acontece depois em o Conselho Tutelar e o adolescente que usa drogas.
Se houver um adulto vendendo ou oferecendo drogas ou bebida aos alunos, isso é crime pelo art. 243 do ECA. A escola deve acionar a polícia, e o professor não deve confrontar ninguém por conta própria.
O que fazer agora: passo a passo para o professor
- Hoje: anote, com data e hora, só o que você viu e ouviu. Sem opinião, sem diagnóstico.
- Hoje ou amanhã: converse a sós com o aluno, seguindo o roteiro acima.
- Em seguida: leve o registro à coordenação ou à direção, por escrito, e pergunte qual é o protocolo da escola.
- Na reunião com a família: a escola apresenta fatos, não acusações, e indica onde buscar avaliação. Muitas famílias chegam a esse momento já exaustas; vale lembrar que elas também precisam de apoio, como explicamos em codependência: quando a família adoece junto. Para os pais, este guia ajuda a saber o que fazer depois: o filho foi pego com droga na escola.
- Encaminhamento: a rede pública tem porta de entrada. O Programa Saúde na Escola (Decreto nº 6.286/2007) liga a escola à unidade de saúde do bairro, e os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) atendem casos de álcool e drogas. Em Salvador, há ainda o CETAD, serviço especializado da UFBA.
- Nas semanas seguintes: mantenha o aluno por perto. Um bom dia na porta da sala, uma tarefa em que ele se saia bem e a cobrança justa de sempre mostram que ele continua pertencendo à turma.
O caso individual também é um bom momento para a escola rever o que faz com todos os alunos. As diretrizes da ONU e da OMS apontam que regras claras e respostas educativas funcionam melhor do que a punição pura. Ideias práticas estão em prevenção às drogas na escola.
Quando é emergência na escola?
Chame o 192 (SAMU) e avise a direção e a família ao mesmo tempo se o aluno estiver:
- muito sonolento, sem conseguir ficar acordado, ou desmaiado;
- vomitando sem parar, com respiração lenta ou irregular, lábios ou pele azulados;
- com convulsão, muito confuso, agitado ou com dor no peito.
Não deixe o aluno sozinho, não dê nada para “cortar o efeito” e não espere passar.
Se o aluno falar em se machucar ou em não querer viver, não deixe a conversa para depois: fique com ele, avise a direção e a família e indique o CVV, que atende 24 horas pelo 188, de graça. Em risco imediato à vida, ligue 192 (SAMU).
Como podemos ajudar
O Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, orienta escolas e famílias sobre os caminhos de cuidado. A família pode perguntar se o nosso serviço atende o perfil do aluno; o acompanhamento inclui avaliação psiquiátrica presencial, plano terapêutico individual, enfermagem 24 horas e a família junto, com sigilo. Saiba mais sobre o tratamento para dependência química. Recebemos famílias de Salvador e de toda a Bahia.
Em resumo
- Sinal não é diagnóstico: trate o que viu como um aluno que não está bem.
- Nada de exposição, rótulo ou revista por conta própria; converse a sós e com fatos.
- Registre por escrito e leve à coordenação: o caso é da escola, não só seu.
- O ECA e a LDB mandam comunicar ao Conselho Tutelar maus-tratos, negligência, faltas em excesso e automutilação.
- Intoxicação grave é emergência: 192. Falas de morte: fique com o aluno e indique o CVV, 188.
Perguntas frequentes
O professor pode contar aos pais sem o aluno saber?
O contato com a família costuma ser feito pela coordenação ou pela direção, e não pelo professor sozinho. O ideal é dizer ao aluno, antes, que a família será chamada e por quê, para que ele não se sinta traído. Esconder do aluno tende a quebrar a confiança que permitiu perceber o problema.
O professor pode revistar a mochila ou o celular do aluno?
Não é papel do professor fazer isso por conta própria. O ECA protege a dignidade e a privacidade do aluno, inclusive seus objetos pessoais, e uma revista feita na frente da turma expõe e humilha. Se houver suspeita séria, a decisão é da direção, seguindo o regimento e o protocolo da rede de ensino.
O aluno pediu segredo. Devo guardar?
Não prometa segredo absoluto antes de ouvir. Diga que vai guardar o que for possível, mas que, se houver risco à vida ou à saúde dele, vai precisar envolver outras pessoas. Prometer e depois quebrar a promessa machuca mais do que ser honesto desde o início.
O professor pode ser punido por não comunicar o uso de drogas?
O ECA prevê multa para o professor que deixa de comunicar suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente. O uso de drogas, sozinho, não está nessa regra, mas muitas vezes vem junto de violência ou abandono em casa. Por segurança, leve sempre o que percebeu à coordenação, por escrito.
E se o aluno tiver 18 anos ou mais, como no EJA?
Aí ele é adulto, e o ECA não se aplica. A família não deve ser chamada sem a concordância dele, salvo em emergência. O caminho é a conversa respeitosa e a indicação do CAPS ou de outro serviço de saúde, deixando claro que a porta da escola continua aberta.
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