Reabilitação criminal: como limpar os antecedentes depois da recuperação

Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 19/10/2026

A reabilitação criminal é o pedido feito ao juiz para que uma condenação antiga fique em sigilo e deixe de aparecer nas certidões comuns. Ela pode ser requerida 2 anos depois de extinta ou cumprida a pena, por quem manteve bom comportamento, morou no país nesse período e reparou o dano à vítima ou provou que não tinha como reparar.

Muitas pessoas chegam ao fim do tratamento com a vida se reorganizando e descobrem que uma condenação da época do uso continua pesando na hora de conseguir trabalho. Não é a mesma “reabilitação” da clínica, mas as duas conversam: as duas são sobre recomeçar.

O que a lei diz sobre a reabilitação criminal

A regra principal está no Código Penal, arts. 93 a 95. O art. 93 diz que a reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva e assegura ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e a sua condenação.

O procedimento fica no Código de Processo Penal, arts. 743 a 750. O ponto que mais interessa a quem procura emprego é o art. 748 do CPP: depois da reabilitação, a condenação não é mencionada na folha de antecedentes nem em certidão extraída dos livros do juízo, salvo quando um juiz criminal requisitar.

O CPP ainda fala em prazos de quatro ou oito anos, mas esse texto é anterior à reforma de 1984 do Código Penal, que fixou o prazo de 2 anos no art. 94. É esse prazo do Código Penal que se aplica.

Qual a diferença entre o sigilo automático e a reabilitação?

Pouca gente sabe que existe um sigilo que vem sem pedido nenhum. A Lei de Execução Penal, art. 202, diz que, cumprida ou extinta a pena, as certidões e atestados fornecidos pela polícia ou pelos auxiliares da Justiça não devem trazer notícia da condenação, salvo para instruir processo por nova infração penal ou em outros casos previstos em lei.

Sigilo da LEP (art. 202)Reabilitação (CP, art. 93)
Precisa pedir ao juiz?Não, vem com o fim da penaSim, por requerimento
Quando valeAssim que a pena é cumprida ou extinta2 anos depois do fim da pena
O que fazTira a condenação das certidões comunsDá o sigilo por decisão judicial e pode recuperar alguns efeitos da condenação
Quem ainda vêJuiz em novo processo e casos previstos em leiJuiz criminal que requisitar

Na prática, quando a certidão continua mostrando a condenação depois do fim da pena, ou quando a pessoa precisa recuperar um direito perdido com a condenação, a reabilitação é o caminho mais firme, porque vem de uma decisão do juiz, comunicada ao instituto de identificação (art. 747 do CPP).

Quem pode pedir e quais são os requisitos?

O art. 94 do Código Penal exige que tenham passado 2 anos do dia em que a pena foi extinta, de qualquer modo, ou terminou de ser cumprida. O período de prova da suspensão da pena e do livramento condicional entra nessa conta, se não tiver havido revogação. Além do prazo, a pessoa precisa:

  1. Ter tido domicílio no Brasil durante esses 2 anos.
  2. Ter demonstrado bom comportamento público e privado, de forma efetiva e constante, nesse período.
  3. Ter ressarcido o dano causado pelo crime, ou provar a absoluta impossibilidade de fazer isso, ou apresentar documento que mostre a renúncia da vítima ou a renegociação da dívida.

O terceiro requisito é onde muitos pedidos travam. Quem passou anos em uso costuma sair sem renda, e a lei leva isso em conta: a impossibilidade real de pagar pode ser demonstrada com documentos.

Que documentos juntar ao pedido?

O art. 744 do CPP lista o que acompanha o requerimento. Em linguagem simples:

  • certidões criminais das comarcas onde a pessoa morou no período, mostrando que não responde nem respondeu a outro processo penal;
  • comprovantes de residência nesses lugares e documentos de bom comportamento;
  • declarações de empregadores ou de quem contratou o serviço da pessoa;
  • qualquer outro documento que mostre a mudança de vida;
  • prova de que reparou o dano à vítima, ou de que não tem como reparar.

Muitas famílias perguntam se o relatório do tratamento serve como prova. Ele pode entrar como “outro documento” de mudança de vida, mas é um dado de saúde, e a decisão de usá-lo é da própria pessoa, conversada com o advogado. Ninguém é obrigado a expor o tratamento para pedir a reabilitação.

Como funciona o pedido, passo a passo

  1. Confirme a data em que a pena foi extinta ou terminou. É a partir dela que contam os 2 anos.
  2. Tire as certidões criminais da Justiça Estadual, da Justiça Federal e da polícia dos lugares onde morou. Isso também mostra se a condenação ainda aparece.
  3. Reúna os documentos da lista acima e organize a prova sobre a reparação do dano.
  4. Procure um advogado ou a Defensoria Pública. Quem mora na Bahia e não pode pagar pode buscar a Defensoria Pública do Estado. O pedido vai para o juiz da condenação (art. 743 do CPP), mesmo que a pessoa hoje more em outra cidade.
  5. O juiz pode pedir diligências e ouve o Ministério Público antes de decidir (art. 745). Se conceder, a decisão passa por recurso de ofício, ou seja, segue para o tribunal confirmar (art. 746).
  6. Depois da decisão definitiva, ela é comunicada ao instituto de identificação, e a condenação deixa de constar das certidões comuns.

O que a reabilitação não faz?

É importante não criar expectativa errada. A reabilitação não apaga o processo do sistema da Justiça: o juiz criminal pode requisitar a informação se surgir um novo processo (art. 748 do CPP).

Ela também é diferente da regra da reincidência. Pelo art. 64, I, do Código Penal, a condenação anterior deixa de gerar reincidência quando passam mais de 5 anos entre o cumprimento ou a extinção da pena e o novo crime, com ou sem reabilitação.

O parágrafo único do art. 93 permite que a reabilitação alcance os efeitos da condenação do art. 92, como a inabilitação para dirigir quando o veículo foi usado para cometer crime doloso. Mas ela não devolve o cargo público perdido nem o poder familiar retirado pela condenação. E o art. 95 prevê a revogação da reabilitação se a pessoa voltar a ser condenada, como reincidente, a pena que não seja só de multa.

A empresa pode exigir certidão de antecedentes?

Esta é a dúvida que mais pesa na volta ao trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar um incidente de recurso repetitivo, firmou a tese de que exigir certidão de antecedentes do candidato não é legítimo e gera dano moral quando for discriminatório ou não se justificar por previsão em lei, pela natureza do ofício ou pelo grau especial de confiança da função, mesmo que a pessoa não tenha sido contratada (TST, IRR-243000-58.2013.5.13.0023).

Ou seja: para algumas funções a exigência é aceita; para a maioria, não. Para pensar em como contar ou não a sua história ao empregador, veja voltar a trabalhar depois do tratamento e contar ou não que fez tratamento para dependência.

Quando procurar ajuda

Procure um advogado ou a Defensoria assim que os 2 anos estiverem perto de completar, ou antes, se a certidão continua mostrando a condenação depois do fim da pena, se você perdeu uma vaga por causa dela ou se ainda há processo em aberto. Se o caso ainda está correndo, leia o que acontece quando o dependente químico é preso. E se o desemprego e a incapacidade de trabalhar vieram junto com a dependência, veja os direitos no INSS, como o auxílio-doença.

Se a vontade de usar voltou com a pressão de recomeçar, isso também é motivo para pedir ajuda, e não para desistir.

Como podemos ajudar

No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, o Diretor Jurídico orienta as famílias dos acolhidos sobre direitos e documentos, e a equipe cuida do tratamento para dependência química com plano terapêutico individual, avaliação psiquiátrica presencial e a família junto. Atendemos famílias de Salvador e de toda a Bahia.

Em resumo

  • A reabilitação criminal é pedida ao juiz da condenação 2 anos depois de cumprida ou extinta a pena.
  • Exige domicílio no Brasil, bom comportamento e reparação do dano, ou prova de que não havia como reparar.
  • Com ela, a condenação deixa de aparecer na folha de antecedentes e nas certidões comuns.
  • Ela não apaga o processo para um juiz criminal e pode ser revogada em caso de nova condenação como reincidente.
  • Em regra, a empresa não pode exigir certidão de antecedentes, salvo lei, natureza do cargo ou confiança especial da função.

Perguntas frequentes

A reabilitação criminal apaga a condenação para sempre?

Não apaga o processo: ela garante o sigilo dos registros. A condenação deixa de aparecer na folha de antecedentes e nas certidões comuns, mas um juiz criminal ainda pode requisitar essa informação se houver um novo processo. E a reabilitação pode ser revogada se a pessoa voltar a ser condenada como reincidente.

Preciso de advogado para pedir a reabilitação?

É um pedido feito ao juiz da condenação, com documentos e manifestação do Ministério Público. Na prática, ele é apresentado por advogado ou, para quem não pode pagar, pela Defensoria Pública do estado.

Ainda não paguei a indenização à vítima porque não tenho dinheiro. Posso pedir assim mesmo?

Pode, se demonstrar a absoluta impossibilidade de pagar. O Código Penal também aceita documento que mostre que a vítima renunciou ao valor ou que a dívida foi renegociada. O que não funciona é simplesmente ignorar o dano.

A empresa pode exigir certidão de antecedentes criminais na contratação?

Em regra, só quando há previsão em lei, quando a natureza do cargo justifica ou quando a função exige grau especial de confiança. Fora disso, o Tribunal Superior do Trabalho entende que a exigência é ilegítima e gera dano moral, mesmo que a pessoa não tenha sido contratada.

O juiz negou meu pedido. Posso tentar de novo?

Sim. O Código Penal permite renovar o pedido a qualquer tempo, desde que venha com novos documentos que comprovem os requisitos que faltaram. Vale entender com o advogado o motivo exato da negativa antes de pedir outra vez.

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