Reabilitação criminal: como limpar os antecedentes depois da recuperação
Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 19/10/2026
A reabilitação criminal é o pedido feito ao juiz para que uma condenação antiga fique em sigilo e deixe de aparecer nas certidões comuns. Ela pode ser requerida 2 anos depois de extinta ou cumprida a pena, por quem manteve bom comportamento, morou no país nesse período e reparou o dano à vítima ou provou que não tinha como reparar.
Muitas pessoas chegam ao fim do tratamento com a vida se reorganizando e descobrem que uma condenação da época do uso continua pesando na hora de conseguir trabalho. Não é a mesma “reabilitação” da clínica, mas as duas conversam: as duas são sobre recomeçar.
O que a lei diz sobre a reabilitação criminal
A regra principal está no Código Penal, arts. 93 a 95. O art. 93 diz que a reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva e assegura ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e a sua condenação.
O procedimento fica no Código de Processo Penal, arts. 743 a 750. O ponto que mais interessa a quem procura emprego é o art. 748 do CPP: depois da reabilitação, a condenação não é mencionada na folha de antecedentes nem em certidão extraída dos livros do juízo, salvo quando um juiz criminal requisitar.
O CPP ainda fala em prazos de quatro ou oito anos, mas esse texto é anterior à reforma de 1984 do Código Penal, que fixou o prazo de 2 anos no art. 94. É esse prazo do Código Penal que se aplica.
Qual a diferença entre o sigilo automático e a reabilitação?
Pouca gente sabe que existe um sigilo que vem sem pedido nenhum. A Lei de Execução Penal, art. 202, diz que, cumprida ou extinta a pena, as certidões e atestados fornecidos pela polícia ou pelos auxiliares da Justiça não devem trazer notícia da condenação, salvo para instruir processo por nova infração penal ou em outros casos previstos em lei.
| Sigilo da LEP (art. 202) | Reabilitação (CP, art. 93) | |
|---|---|---|
| Precisa pedir ao juiz? | Não, vem com o fim da pena | Sim, por requerimento |
| Quando vale | Assim que a pena é cumprida ou extinta | 2 anos depois do fim da pena |
| O que faz | Tira a condenação das certidões comuns | Dá o sigilo por decisão judicial e pode recuperar alguns efeitos da condenação |
| Quem ainda vê | Juiz em novo processo e casos previstos em lei | Juiz criminal que requisitar |
Na prática, quando a certidão continua mostrando a condenação depois do fim da pena, ou quando a pessoa precisa recuperar um direito perdido com a condenação, a reabilitação é o caminho mais firme, porque vem de uma decisão do juiz, comunicada ao instituto de identificação (art. 747 do CPP).
Quem pode pedir e quais são os requisitos?
O art. 94 do Código Penal exige que tenham passado 2 anos do dia em que a pena foi extinta, de qualquer modo, ou terminou de ser cumprida. O período de prova da suspensão da pena e do livramento condicional entra nessa conta, se não tiver havido revogação. Além do prazo, a pessoa precisa:
- Ter tido domicílio no Brasil durante esses 2 anos.
- Ter demonstrado bom comportamento público e privado, de forma efetiva e constante, nesse período.
- Ter ressarcido o dano causado pelo crime, ou provar a absoluta impossibilidade de fazer isso, ou apresentar documento que mostre a renúncia da vítima ou a renegociação da dívida.
O terceiro requisito é onde muitos pedidos travam. Quem passou anos em uso costuma sair sem renda, e a lei leva isso em conta: a impossibilidade real de pagar pode ser demonstrada com documentos.
Que documentos juntar ao pedido?
O art. 744 do CPP lista o que acompanha o requerimento. Em linguagem simples:
- certidões criminais das comarcas onde a pessoa morou no período, mostrando que não responde nem respondeu a outro processo penal;
- comprovantes de residência nesses lugares e documentos de bom comportamento;
- declarações de empregadores ou de quem contratou o serviço da pessoa;
- qualquer outro documento que mostre a mudança de vida;
- prova de que reparou o dano à vítima, ou de que não tem como reparar.
Muitas famílias perguntam se o relatório do tratamento serve como prova. Ele pode entrar como “outro documento” de mudança de vida, mas é um dado de saúde, e a decisão de usá-lo é da própria pessoa, conversada com o advogado. Ninguém é obrigado a expor o tratamento para pedir a reabilitação.
Como funciona o pedido, passo a passo
- Confirme a data em que a pena foi extinta ou terminou. É a partir dela que contam os 2 anos.
- Tire as certidões criminais da Justiça Estadual, da Justiça Federal e da polícia dos lugares onde morou. Isso também mostra se a condenação ainda aparece.
- Reúna os documentos da lista acima e organize a prova sobre a reparação do dano.
- Procure um advogado ou a Defensoria Pública. Quem mora na Bahia e não pode pagar pode buscar a Defensoria Pública do Estado. O pedido vai para o juiz da condenação (art. 743 do CPP), mesmo que a pessoa hoje more em outra cidade.
- O juiz pode pedir diligências e ouve o Ministério Público antes de decidir (art. 745). Se conceder, a decisão passa por recurso de ofício, ou seja, segue para o tribunal confirmar (art. 746).
- Depois da decisão definitiva, ela é comunicada ao instituto de identificação, e a condenação deixa de constar das certidões comuns.
O que a reabilitação não faz?
É importante não criar expectativa errada. A reabilitação não apaga o processo do sistema da Justiça: o juiz criminal pode requisitar a informação se surgir um novo processo (art. 748 do CPP).
Ela também é diferente da regra da reincidência. Pelo art. 64, I, do Código Penal, a condenação anterior deixa de gerar reincidência quando passam mais de 5 anos entre o cumprimento ou a extinção da pena e o novo crime, com ou sem reabilitação.
O parágrafo único do art. 93 permite que a reabilitação alcance os efeitos da condenação do art. 92, como a inabilitação para dirigir quando o veículo foi usado para cometer crime doloso. Mas ela não devolve o cargo público perdido nem o poder familiar retirado pela condenação. E o art. 95 prevê a revogação da reabilitação se a pessoa voltar a ser condenada, como reincidente, a pena que não seja só de multa.
A empresa pode exigir certidão de antecedentes?
Esta é a dúvida que mais pesa na volta ao trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar um incidente de recurso repetitivo, firmou a tese de que exigir certidão de antecedentes do candidato não é legítimo e gera dano moral quando for discriminatório ou não se justificar por previsão em lei, pela natureza do ofício ou pelo grau especial de confiança da função, mesmo que a pessoa não tenha sido contratada (TST, IRR-243000-58.2013.5.13.0023).
Ou seja: para algumas funções a exigência é aceita; para a maioria, não. Para pensar em como contar ou não a sua história ao empregador, veja voltar a trabalhar depois do tratamento e contar ou não que fez tratamento para dependência.
Quando procurar ajuda
Procure um advogado ou a Defensoria assim que os 2 anos estiverem perto de completar, ou antes, se a certidão continua mostrando a condenação depois do fim da pena, se você perdeu uma vaga por causa dela ou se ainda há processo em aberto. Se o caso ainda está correndo, leia o que acontece quando o dependente químico é preso. E se o desemprego e a incapacidade de trabalhar vieram junto com a dependência, veja os direitos no INSS, como o auxílio-doença.
Se a vontade de usar voltou com a pressão de recomeçar, isso também é motivo para pedir ajuda, e não para desistir.
Como podemos ajudar
No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, o Diretor Jurídico orienta as famílias dos acolhidos sobre direitos e documentos, e a equipe cuida do tratamento para dependência química com plano terapêutico individual, avaliação psiquiátrica presencial e a família junto. Atendemos famílias de Salvador e de toda a Bahia.
Em resumo
- A reabilitação criminal é pedida ao juiz da condenação 2 anos depois de cumprida ou extinta a pena.
- Exige domicílio no Brasil, bom comportamento e reparação do dano, ou prova de que não havia como reparar.
- Com ela, a condenação deixa de aparecer na folha de antecedentes e nas certidões comuns.
- Ela não apaga o processo para um juiz criminal e pode ser revogada em caso de nova condenação como reincidente.
- Em regra, a empresa não pode exigir certidão de antecedentes, salvo lei, natureza do cargo ou confiança especial da função.
Perguntas frequentes
A reabilitação criminal apaga a condenação para sempre?
Não apaga o processo: ela garante o sigilo dos registros. A condenação deixa de aparecer na folha de antecedentes e nas certidões comuns, mas um juiz criminal ainda pode requisitar essa informação se houver um novo processo. E a reabilitação pode ser revogada se a pessoa voltar a ser condenada como reincidente.
Preciso de advogado para pedir a reabilitação?
É um pedido feito ao juiz da condenação, com documentos e manifestação do Ministério Público. Na prática, ele é apresentado por advogado ou, para quem não pode pagar, pela Defensoria Pública do estado.
Ainda não paguei a indenização à vítima porque não tenho dinheiro. Posso pedir assim mesmo?
Pode, se demonstrar a absoluta impossibilidade de pagar. O Código Penal também aceita documento que mostre que a vítima renunciou ao valor ou que a dívida foi renegociada. O que não funciona é simplesmente ignorar o dano.
A empresa pode exigir certidão de antecedentes criminais na contratação?
Em regra, só quando há previsão em lei, quando a natureza do cargo justifica ou quando a função exige grau especial de confiança. Fora disso, o Tribunal Superior do Trabalho entende que a exigência é ilegítima e gera dano moral, mesmo que a pessoa não tenha sido contratada.
O juiz negou meu pedido. Posso tentar de novo?
Sim. O Código Penal permite renovar o pedido a qualquer tempo, desde que venha com novos documentos que comprovem os requisitos que faltaram. Vale entender com o advogado o motivo exato da negativa antes de pedir outra vez.
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