Seguro de vida paga se a pessoa estava embriagada? O que diz a Súmula 620 do STJ

Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 19/10/2026

Sim, em regra o seguro de vida paga. A Súmula 620 do STJ diz que “a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida”. Ou seja: o fato de a pessoa ter bebido, sozinho, não é motivo para negar o seguro, e o texto da súmula não traz exceção para cláusula da apólice.

O que a lei e o STJ dizem

A Súmula 620 foi aprovada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, que reúne as turmas de direito privado, em 12/12/2018. Súmula é o resumo de um entendimento que o tribunal já firmou em vários julgamentos, e os juízes de todo o país costumam segui-la. Ela continua listada como súmula vigente no site oficial do STJ.

Desde dezembro de 2025, as regras do contrato de seguro estão na Lei nº 15.040/2024, que revogou os artigos do Código Civil sobre o tema (art. 133) e entrou em vigor um ano depois de publicada (art. 134). O ponto que importa aqui é o art. 13: o segurado só perde a garantia se agravar o risco intencionalmente e de forma relevante. Beber, mesmo demais, não é o mesmo que querer morrer, e por isso a lógica da Súmula 620 continua valendo.

Em que casos a Súmula 620 se aplica

SituaçãoO que esperar
Morte em acidente com a pessoa embriagada, num seguro de vidaA embriaguez, sozinha, não justifica negar
A apólice tem cláusula excluindo morte “sob efeito de álcool”O texto da súmula não faz exceção para essa cláusula
Seguro de vida em grupo, feito pela empresaTambém é seguro de vida; a súmula se aplica
Seguro do carro, da moto ou da casaA súmula não trata desses seguros; o caso precisa de análise própria
A pessoa omitiu o alcoolismo no questionário da contrataçãoÉ outra discussão (art. 44 da Lei 15.040/2024)

O seguro de carro é a confusão mais comum. A Súmula 620 fala de seguro de vida, não de seguro do veículo. Se o acidente envolveu os dois, a família pode ouvir um “não” sobre o carro e, mesmo assim, ter direito ao seguro de vida. E dirigir depois de beber tem consequências próprias na lei, explicadas em exame toxicológico, CNH e Lei Seca.

A seguradora pode alegar outra coisa?

Pode, e a família precisa estar atenta a duas alegações:

  • Informação omitida na contratação. Pelo art. 44 da Lei 15.040/2024, quem contrata responde ao questionário da seguradora. Se a omissão foi proposital, a garantia pode ser perdida; se foi por descuido, o valor pode ser reduzido. Tudo depende do que foi perguntado e do que foi respondido.
  • Suicídio. A lei só tira o direito ao capital no suicídio voluntário ocorrido nos dois primeiros anos do seguro (art. 120), e proíbe cláusula que exclua o suicídio de qualquer espécie. Uma morte por intoxicação ou por acidente não pode ser tratada como suicídio sem prova.
Se alguém da sua família está pensando em tirar a própria vida, ligue para o CVV, 188 (24 horas, gratuito). Em risco imediato, 192 (SAMU).

O que fazer agora se a seguradora negar

  1. Junte os papéis: apólice ou certificado, certidão de óbito, boletim de ocorrência e laudo do IML, se houver. No seguro em grupo, peça ao RH da empresa.
  2. Faça o aviso de sinistro por escrito e guarde o protocolo. A partir dos documentos completos, a seguradora tem até 30 dias para dizer se cobre (art. 86) e, reconhecida a cobertura, mais 30 dias para pagar (art. 87).
  3. Exija a recusa por escrito. A lei manda que a recusa seja expressa e motivada, e a seguradora não pode trocar o motivo depois (art. 86, § 6º).
  4. Peça reconsideração citando a Súmula 620. O pedido suspende uma vez o prazo para entrar na Justiça (art. 127).
  5. Procure um advogado com a recusa em mãos. O beneficiário tem 3 anos para cobrar (art. 126, III), e o atraso no pagamento gera multa de 2% mais juros e correção (art. 88).

Se o dinheiro chegar num momento de dívidas, saiba que o capital do seguro de vida por morte é impenhorável (art. 122). Entenda melhor o que a família responde em dívidas do dependente químico.

Quando procurar ajuda profissional

Procure orientação jurídica quando a seguradora negar o pagamento, demorar além dos prazos, pedir documentos que a família não tem como conseguir ou oferecer um valor menor que o da apólice. E procure ajuda para você também: perder alguém para o álcool é um luto com culpa e perguntas sem resposta. Escrevemos sobre isso em luto de quem perdeu um familiar para as drogas.

Se quem bebe ainda está vivo e a família teme exatamente esse desfecho, o momento de agir é agora. Quando a pessoa não consegue trabalhar por causa da dependência, veja também se ela tem direito a auxílio-doença.

Como podemos ajudar

No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, o Diretor Jurídico orienta as famílias dos acolhidos sobre direitos e documentos, e a equipe cuida do tratamento do alcoolismo com avaliação psiquiátrica presencial, plano terapêutico individual e a família participando. Atendemos famílias de Salvador e de toda a Bahia.

Em resumo

  • Pela Súmula 620 do STJ, a embriaguez do segurado não livra a seguradora de pagar o seguro de vida.
  • O texto da súmula não faz exceção para cláusula da apólice e vale também no seguro em grupo da empresa.
  • A Súmula não trata de seguro de carro ou de casa, que têm análise própria.
  • A recusa tem de ser por escrito e motivada; a seguradora tem prazos para responder e para pagar.
  • O beneficiário tem 3 anos para cobrar, e o capital por morte é impenhorável.

Perguntas frequentes

A Súmula 620 vale para seguro de vida em grupo, feito pela empresa?

A súmula fala em “contrato de seguro de vida”, sem separar o individual do coletivo. O seguro de vida em grupo, contratado pela empresa ou por uma associação, também é seguro de vida. Peça à empresa ou ao RH a apólice e o certificado do funcionário para dar entrada.

A seguradora pode exigir o laudo de alcoolemia para pagar?

Ela pode pedir os documentos listados na apólice e outros que justifique e que a família consiga obter. O que ela não pode é negar o pagamento só porque o laudo mostra álcool no sangue: pela Súmula 620, a embriaguez, sozinha, não livra a seguradora.

Quanto tempo a família tem para cobrar o seguro de vida na Justiça?

Pela Lei 15.040/2024, o beneficiário tem 3 anos, contados da ciência do fato, para cobrar a seguradora. O prazo fica suspenso uma única vez quando a família pede reconsideração da recusa. Mesmo assim, não deixe para a última hora: documentos se perdem.

Meu familiar tinha alcoolismo e não contou ao contratar. A seguradora pode negar?

Essa é outra discussão, separada da Súmula 620. A lei manda responder o questionário da seguradora; se a omissão foi de propósito, a garantia pode ser perdida, e, se foi por descuido, o valor pode ser reduzido. Depende do que foi perguntado e de como foi respondido, por isso vale levar a proposta assinada para análise.

O dinheiro do seguro de vida pode ser penhorado por dívidas de quem morreu?

Não. A Lei 15.040/2024 diz que o capital pago por morte é impenhorável. Ele vai para o beneficiário indicado e não entra para pagar as dívidas de quem faleceu.

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