Remoção involuntária de dependente químico: o que a lei permite e o que é abuso
Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 19/10/2026
Remoção involuntária é o transporte de alguém, contra a vontade, até o local de tratamento. Ela só é legal quando acompanha uma internação involuntária: pedida pela família ou pelo responsável legal, decidida por médico com laudo e feita em unidade de saúde ou hospital geral. Fora disso, levar um adulto à força pode ser cárcere privado.
O que a lei diz sobre levar alguém para tratamento contra a vontade
Não existe na lei brasileira uma “remoção” como medida própria. O que existe é a internação involuntária, e o transporte só é legítimo como parte dela. As regras estão em duas leis, que se somam.
A Lei 10.216/2001 vale para todo transtorno mental. O art. 6º exige laudo médico circunstanciado com os motivos da internação; o art. 8º diz que ela só pode ser autorizada por médico registrado no CRM do estado onde fica o estabelecimento; e o § 1º do art. 8º manda comunicar a internação involuntária ao Ministério Público em até 72 horas.
A Lei 11.343/2006, no art. 23-A, incluído pela Lei 13.840/2019, detalha o caso da dependência de drogas:
- quem pede é o familiar ou o responsável legal; só na falta absoluta deles, um servidor da saúde, da assistência social ou do Sisnad, nunca um servidor da segurança pública (§ 3º, II);
- a decisão é formalizada por médico, depois de avaliar a droga usada, o padrão de uso e a impossibilidade de outras alternativas da rede (§ 5º, I e II);
- a internação dura só o tempo da desintoxicação, no máximo 90 dias (§ 5º, III);
- a família pode pedir ao médico, a qualquer tempo, que ela seja interrompida (§ 5º, IV);
- acontece em unidade de saúde ou hospital geral com equipe multidisciplinar (§ 2º), e é proibida em comunidade terapêutica (§ 9º).
Repare no que a lei não diz: em nenhum ponto ela autoriza uma empresa, um vizinho ou um grupo contratado a decidir sozinho que alguém vai ser levado. Quem decide é o médico. Para o passo a passo do pedido, veja internação involuntária é legal? O que diz a lei e o que a Lei 13.840 mudou para as famílias.
Quando a remoção involuntária é legal?
Ela tem amparo quando todas estas peças estão no lugar:
| O que precisa existir | Por quê |
|---|---|
| Pedido assinado por familiar ou responsável legal | É quem a lei autoriza a pedir |
| Avaliação e decisão de médico com CRM no estado | Sem médico, não há internação involuntária |
| Laudo com os motivos | Exigência do art. 6º da Lei 10.216 |
| Destino: unidade de saúde ou hospital geral | Comunidade terapêutica não pode internar |
| Comunicação ao Ministério Público em 72 horas | É o controle externo da medida |
| Transporte feito com cuidado de saúde, sem violência | A pessoa continua com todos os direitos |
O parágrafo único do art. 2º da Lei 10.216 garante a quem está em tratamento ser tratado com humanidade e respeito e ser protegido contra qualquer forma de abuso. Esse direito não fica suspenso dentro do carro.
O que é abuso e pode ser crime
Alguns sinais mostram que a remoção oferecida não tem amparo legal:
- não há médico, ou o “laudo” chega pronto, sem que ninguém tenha examinado a pessoa;
- o destino é uma comunidade terapêutica ou uma casa sem equipe de saúde;
- a equipe promete algemas, amarras, quarto trancado ou “o tempo que for preciso”;
- pedem que a família não conte a ninguém e não informe endereço ou responsável técnico;
- a decisão é tomada por telefone, só com o relato da família.
O Código Penal é direto. Privar alguém da liberdade é sequestro ou cárcere privado (art. 148), e a pena sobe quando a vítima é descendente, ascendente, cônjuge ou companheiro do agente (§ 1º, I) e quando o crime é praticado mediante internação em casa de saúde ou hospital (§ 1º, II). Obrigar alguém, com violência ou grave ameaça, a fazer o que a lei não manda é constrangimento ilegal (art. 146).
O mesmo art. 146 traz uma ressalva importante: não é crime a intervenção médica sem consentimento quando há iminente perigo de vida, nem a coação para impedir um suicídio (§ 3º). Em outras palavras, a lei protege quem age para salvar uma vida, e não quem transforma a força em serviço de rotina.
Se você já viveu uma situação assim, veja como denunciar uma clínica irregular.
O que fazer agora: o passo a passo da família
- Pare antes de assinar. Contrato de “remoção” sem médico identificado é sinal de alerta, não de solução.
- Comece pela avaliação. Na Bahia, o CAPS AD do seu município é porta de entrada gratuita; veja como funciona o CAPS AD. Um médico precisa ver a pessoa ou o quadro.
- Peça os documentos por escrito: nome e CRM do médico, laudo, endereço da unidade de saúde e quem fará a comunicação ao Ministério Público.
- Confira o destino. Internação involuntária só em unidade de saúde ou hospital geral. Pergunte se o serviço atende o perfil do seu familiar.
- Combine como será o transporte, quem acompanha e se haverá profissional de saúde no trajeto. A família pode e deve estar presente.
- Guarde cópias de tudo o que assinar e de todas as conversas.
- Sem dinheiro para advogado? A Defensoria Pública da Bahia orienta de graça; leia como a Defensoria ajuda nesses casos.
Quando é emergência
Agressão, risco de morte, overdose ou ameaça de suicídio: ligue 192 (SAMU) ou procure a emergência mais próxima. Se houver violência contra alguém da casa, ligue 190. Se houver ideia de suicídio, o CVV atende pelo 188, 24 horas, de graça.
Nessas horas, não espere contrato nem laudo. A emergência avalia, estabiliza e, se for o caso, indica a internação pelo caminho correto. Se a agressividade em casa é frequente, veja o que fazer com o dependente químico agressivo em casa. Para entender quando o familiar não pode trabalhar durante o tratamento, leia se ele tem direito a auxílio-doença.
Como podemos ajudar
No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, orientamos a chegada e, na internação involuntária, conduzimos a parte legal, com avaliação psiquiátrica presencial, plano terapêutico individual, enfermagem 24 horas e a família junto. Conheça a internação involuntária no centro. Atendemos famílias de Camaçari e de toda a Bahia.
Em resumo
- Remoção involuntária só é legal como parte de uma internação involuntária decidida por médico.
- Quem pede é a família ou o responsável legal; servidor da segurança pública não pode pedir.
- O destino é unidade de saúde ou hospital geral, nunca comunidade terapêutica.
- Levar alguém à força sem esse amparo pode ser cárcere privado, com pena maior entre parentes.
- Em risco imediato, a resposta é 192 ou a emergência, não um contrato de resgate.
Perguntas frequentes
Uma empresa pode levar meu familiar só porque eu assinei um contrato?
Não. O contrato com a família não autoriza ninguém a tirar uma pessoa adulta de casa à força. A remoção só tem amparo quando está ligada a uma internação involuntária decidida por médico, com laudo, em unidade de saúde ou hospital geral.
A equipe de remoção pode algemar ou amarrar a pessoa?
Empresa particular não tem poder de polícia. Conter alguém fisicamente é medida de saúde, para proteger a vida, e não forma de transporte. Algemar, amarrar ou trancar fora disso pode configurar constrangimento ilegal ou cárcere privado, crimes do Código Penal.
Posso chamar o SAMU para levar meu filho até a clínica?
O SAMU (192) atende urgência e emergência e leva a pessoa ao serviço de saúde adequado ao quadro, não a uma clínica escolhida pela família. Se há risco à vida, ligue sem hesitar; a avaliação feita na emergência também ajuda a definir o tratamento depois.
Meu familiar foi levado sem laudo médico. O que eu faço?
Peça por escrito o nome do médico responsável, o laudo e a comunicação ao Ministério Público. Se nada disso existir, procure o Ministério Público, a Defensoria Pública ou a polícia. Pela lei, a família também pode pedir ao médico, a qualquer tempo, o fim da internação involuntária.
Se a remoção der errado, a família pode responder junto?
Pode, dependendo do caso. Quem pede ou contrata uma privação de liberdade sem amparo legal corre o risco de responder com quem executou, e o Código Penal aumenta a pena quando a vítima é filho, pai, cônjuge ou companheiro. Por isso vale conferir tudo antes de assinar.
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