Seguro do carro paga acidente com motorista embriagado?

Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 19/10/2026

Na maioria das apólices, o seguro do carro não paga os danos do próprio veículo quando quem dirigia estava embriagado, porque a seguradora alega agravamento do risco. Mas a recusa não é automática: ela precisa ser por escrito e com o motivo, e as vítimas do acidente têm um caminho próprio para cobrar. Seguro do carro e embriaguez é tema de contrato, de lei e de prova.

O que a lei diz sobre seguro do carro e embriaguez

Até dezembro de 2025, o assunto era decidido com base no art. 768 do Código Civil. Esse artigo hoje aparece como revogado no texto compilado do Código Civil: a Lei nº 15.040/2024, a nova Lei do Seguro, revogou todo o capítulo de seguros do Código (art. 133) e passou a valer um ano depois de publicada (art. 134).

A regra central agora é o art. 13: o segurado perde a garantia se agravar o risco intencionalmente e de forma relevante. Relevante, diz o § 1º, é o agravamento que aumenta de modo significativo a chance de o sinistro acontecer ou a gravidade dele. A seguradora costuma sustentar que dirigir depois de beber é exatamente isso.

O Código de Trânsito reforça esse argumento: dirigir sob influência de álcool é infração gravíssima (art. 165), qualquer concentração de álcool já sujeita o motorista às penalidades (art. 276) e, acima dos limites do art. 306, a conduta é crime. Por isso, quando há teste positivo, a discussão com a seguradora fica mais difícil.

Quem estava ao volante muda a resposta?

Muda bastante. O art. 13 fala no segurado, ou seja, em quem contratou. Na prática, aparecem três situações:

  • O próprio segurado dirigia depois de beber. É o cenário em que a recusa dos danos ao carro tem mais força.
  • Um familiar ou amigo pegou o carro emprestado. A pergunta passa a ser se o segurado sabia, ou deveria saber, do risco. Entregar a chave a quem acabou de beber pesa contra ele; um empréstimo comum, sem nada que indicasse o problema, é outra história.
  • Alguém usou o carro sem autorização. A situação é bem diferente e precisa ser analisada com as provas de como isso aconteceu.

Também conta o que foi declarado no questionário: quem é o condutor principal, se há jovens que dirigem o carro, onde ele dorme. Informação errada ali abre uma segunda frente de discussão, separada da bebida.

E as vítimas do acidente: quem paga?

Se o carro tinha cobertura de responsabilidade civil, a chamada “danos a terceiros”, ela existe para proteger também as vítimas (art. 98 da Lei 15.040/2024). A vítima pode processar a seguradora junto com o segurado (art. 102), e tem 3 anos para isso (art. 126, III).

A lei permite que a seguradora levante contra a vítima as defesas baseadas no contrato (art. 103), então a embriaguez também pode ser discutida nesse processo. Mesmo que a seguradora não pague, o motorista continua respondendo pessoalmente pelos danos que causou. Sobre o que isso significa para o patrimônio da família, veja dívidas do dependente químico: a família é obrigada a pagar?

SituaçãoO que costuma acontecerO que conferir
Danos ao próprio carro, segurado embriagadoA seguradora tende a recusarA recusa escrita e o motivo dado
Carro emprestado a quem bebeuDepende do que o segurado sabiaPerfil declarado e como foi o empréstimo
Danos a outro carro ou a pedestreA vítima pode cobrar a seguradora com o seguradoSe havia cobertura de terceiros e o limite
Morte ou invalidez do motoristaSeguro de vida é outro contratoSúmula 620 do STJ no seguro de vida

O que fazer agora, passo a passo

  1. Socorro primeiro. Havendo ferido, ligue 192 (SAMU); havendo risco na via, 190.
  2. Avise a seguradora logo e por escrito, como manda o art. 66, e guarde o número do protocolo. Conte os fatos como aconteceram: omitir ou mudar informação cria um problema maior que o original.
  3. Reúna os papéis: apólice, boletim de ocorrência, fotos, contatos de testemunhas e, se houver, laudos e resultado de teste.
  4. Cobre a resposta no prazo. Com os documentos completos, a seguradora tem até 30 dias para dizer se cobre (art. 86), e no seguro de veículo esse prazo só pode ser suspenso uma vez para pedir papéis extras (§ 4º).
  5. Exija a recusa expressa e motivada. A seguradora não pode trocar o motivo depois, salvo fato novo que não conhecia (art. 86, § 6º).
  6. Peça reconsideração por escrito, se discordar. Isso suspende uma vez o prazo para ir à Justiça (art. 127), que para o segurado é de 1 ano a partir da recusa (art. 126, II).
  7. Procure um advogado com tudo em mãos, principalmente se houver vítima ou se o carro não era dirigido por quem contratou.

Quando o problema não é o seguro, é a bebida

Um acidente depois de beber raramente é o primeiro sinal. Muitas vezes vem depois de sustos, multas e promessas de que “foi a última vez”. Na Bahia, as viagens de Carnaval e de São João e a volta pela BR-324 ou pela Estrada do Coco depois de uma festa são momentos em que esse risco aparece.

Se isso se repete na sua casa, vale ler o que a família pode fazer quando um familiar bebe e dirige e entender o que a Lei Seca e o exame toxicológico mudam para a CNH. Quando a bebida já atrapalha o trabalho, saiba também quando a pessoa tem direito a auxílio-doença.

Se a pessoa está muito intoxicada, confusa, vomitando sem parar ou difícil de acordar, procure a emergência mais próxima ou ligue 192 (SAMU).

Como podemos ajudar

No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, o Diretor Jurídico orienta as famílias dos acolhidos sobre direitos e documentos. A equipe cuida do tratamento do alcoolismo com avaliação psiquiátrica presencial, enfermagem 24 h, plano terapêutico individual e a família junto, com sigilo. Atendemos famílias de Camaçari, Salvador e de toda a Bahia.

Em resumo

  • A seguradora costuma recusar os danos do próprio carro quando o motorista estava embriagado, com base no art. 13 da Lei 15.040/2024.
  • O art. 768 do Código Civil foi revogado; a regra agora está na nova Lei do Seguro.
  • Quem estava dirigindo, e o que o segurado sabia, muda a análise.
  • A vítima pode cobrar a seguradora junto com o segurado, em até 3 anos.
  • A recusa tem de ser por escrito e motivada; o segurado tem 1 ano para contestar.

Perguntas frequentes

Meu filho pegou o carro sem eu saber, bebeu e bateu. Eu perco o seguro?

Não é automático. A lei fala em perda da garantia quando o segurado agrava o risco de propósito e de forma relevante, e quem contratou não estava ao volante. A seguradora vai olhar o perfil declarado na apólice, quem costumava usar o carro e se você sabia do risco. Leve a apólice e a recusa escrita para análise antes de desistir.

A vítima do acidente pode cobrar direto da seguradora do motorista que bebeu?

Pode, se o carro tinha cobertura de responsabilidade civil (danos a terceiros). Pela Lei 15.040/2024, a vítima pode processar a seguradora junto com o segurado. A seguradora pode levantar contra ela as defesas do contrato, então a disputa existe, mas a vítima não fica sem caminho.

Quanto tempo tenho para contestar a recusa do seguro do carro?

O segurado tem 1 ano, contado de quando recebeu a recusa expressa e motivada. Se pedir reconsideração, esse prazo fica suspenso uma única vez, até a resposta final da seguradora. Para a vítima de fora, o prazo é de 3 anos.

Se o seguro do carro negar, o seguro de vida do motorista também deixa de pagar?

Não necessariamente. São contratos diferentes. No seguro de vida, a Súmula 620 do STJ diz que a embriaguez do segurado, sozinha, não livra a seguradora de pagar a indenização.

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