Exame toxicológico da CNH e Lei Seca: o que precisa saber
Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 18/10/2026
O exame toxicológico da CNH é obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, na obtenção, na renovação e a cada 2 anos e 6 meses (até os 70 anos). Resultado positivo no exame periódico suspende o direito de dirigir por 3 meses. Já a Lei Seca pune qualquer quantidade de álcool ao volante, e dirigir com a capacidade alterada é crime.
Quando o problema chega pela CNH, quase sempre a família já sabia que alguma coisa não ia bem.
O que a lei diz sobre o exame toxicológico
O exame está no art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), conferido no texto compilado do Planalto. Os pontos principais:
- Quem faz: condutores das categorias C, D e E, para obter e para renovar a CNH (caput).
- De quanto em quanto tempo: além disso, quem tem menos de 70 anos repete o exame a cada 2 anos e 6 meses, mesmo que a carteira ainda esteja válida (§ 2º).
- O que ele busca: o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de dirigir, com janela de detecção mínima de 90 dias, conforme as normas do Contran (§ 1º).
- Primeira habilitação A e B: a Lei 15.153/2025 incluiu o § 10, que estende a exigência para quem tira a primeira permissão nas categorias A e B. A aplicação depende das regras do Contran, por isso confirme no Detran-BA antes de começar.
- Direito de defesa: em caso de positivo, há direito a contraprova e recurso administrativo, mas o recurso não tem efeito suspensivo (§ 4º).
- Sigilo: o resultado só é divulgado ao interessado e não pode ser usado para outros fins, salvo o exame de motorista profissional da CLT (§ 6º).
Uma observação importante: o exame mostra que houve uso de substância na janela analisada. Ele não diagnostica dependência. Esse diagnóstico é feito por profissional de saúde, em avaliação.
O que acontece se o exame der positivo ou não for feito
| Situação | O que a lei prevê | Artigo do CTB |
|---|---|---|
| Positivo no exame periódico (C, D, E) | Suspensão do direito de dirigir por 3 meses; só volta com novo exame negativo no Renach | 148-A, § 5º |
| Positivo na obtenção ou renovação | Não obtém nem renova a CNH até apresentar resultado negativo | 148-A, caput |
| Dirigir depois de um positivo | Infração gravíssima, multa cinco vezes; reincidência em 12 meses: multa dez vezes e suspensão | 165-C |
| Dirigir sem ter feito o exame exigido | Infração gravíssima, multa cinco vezes; reincidência em 12 meses: multa dez vezes e suspensão | 165-B |
| Deixar de fazer o periódico por mais de 30 dias após o vencimento | Infração gravíssima, multa cinco vezes | 165-D |
O § 9º do art. 148-A manda o órgão federal de trânsito avisar o motorista do vencimento com 30 dias de antecedência, pela notificação eletrônica. Vale manter o cadastro e o aplicativo da CNH atualizados.
E a Lei Seca: o que muda quando é álcool
A chamada Lei Seca é o conjunto de regras sobre álcool e direção do mesmo Código. Ela tem duas camadas, e a família costuma confundir as duas.
A infração administrativa (art. 165 e art. 276). Dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima, com multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo. O art. 276 é direto: qualquer concentração de álcool no sangue ou no ar expirado sujeita a essas penalidades, com margens de tolerância do aparelho definidas pelo Contran. Reincidência em 12 meses dobra a multa.
O crime (art. 306). Conduzir com a capacidade psicomotora alterada por álcool ou outra substância é crime, com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação. A lei considera o crime constatado com 6 decigramas de álcool por litro de sangue, 0,3 miligrama por litro de ar alveolar, ou por sinais de alteração da capacidade psicomotora. A prova pode vir de bafômetro, exame clínico, vídeo ou testemunhas.
A recusa (art. 165-A e art. 277). Recusar o teste não livra ninguém: a recusa tem as mesmas penalidades do art. 165. E o art. 277, § 2º, permite caracterizar a infração por imagem, vídeo ou sinais observados pelo agente.
Também não existe atalho para o exame toxicológico. Este artigo não trata de formas de “passar” no exame, e quem procura isso costuma estar adiando o problema real: o uso que já está custando caro.
Quando o exame é o sinal de que existe dependência
Para quem vive da direção, a CNH é o sustento. Por isso um resultado positivo, ou uma multa de Lei Seca, costuma ser o primeiro momento em que a pessoa não consegue mais esconder o uso nem de si mesma. Alguns sinais que merecem atenção:
- o uso continua mesmo depois de multa, suspensão ou acidente;
- a pessoa já dirigiu depois de beber ou usar e acha que “estava bem”;
- usa substância para aguentar jornadas longas ou para dormir depois delas;
- tentou parar sozinha antes de um exame e não conseguiu;
- a família tem medo toda vez que ele pega a estrada.
Na Bahia, também atendemos famílias de caminhoneiros e motoristas que rodam a BR-324 e a BR-116, entre Salvador, Feira de Santana e o interior. A pressão por jornada é real, e ela não é falha de caráter. Dependência é uma doença tratável. Para entender melhor o que observar, veja os sinais de dependência química.
O que fazer agora
- Leia a notificação com calma. Veja qual artigo foi aplicado, o prazo de defesa e se cabe contraprova.
- Não dirija enquanto estiver suspenso. Dirigir nesse período gera nova infração gravíssima e piora tudo.
- Não deixe ninguém dirigir sob efeito. Se for preciso, fique com a chave. Em caso de acidente ou pessoa passando mal, ligue 192 (SAMU).
- Converse sem acusar. Fale do que aconteceu (a suspensão, a multa) e do medo da família, não de “caráter”.
- Busque uma avaliação. A rede pública tem os CAPS; veja também como funciona o CAPS AD.
- Cuide do trabalho e da renda. Se a dependência impede de trabalhar, veja se ele tem direito a auxílio-doença. E se o problema apareceu no emprego, leia embriaguez no trabalho: justa causa ou doença?.
- Organize as dívidas. Multas e perda de renda costumam vir juntas; entenda quando a família responde pelas dívidas.
Quando é hora de procurar ajuda profissional
Procure ajuda especializada quando o uso continua apesar das consequências na CNH e no trabalho, quando já houve tentativa de parar sem sucesso, ou quando aparecem sinais de abstinência ao ficar sem a substância. Parar o álcool de uma vez, sem médico, pode ser perigoso para quem bebe muito e todos os dias: é caso de avaliação médica.
Emergência: acidente, confusão, convulsão ou pessoa desacordada, ligue 192 (SAMU). Se alguém falar em tirar a própria vida, ligue 188 (CVV, 24 horas, gratuito) ou procure a emergência mais próxima.
Como podemos ajudar
No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, a equipe faz avaliação psiquiátrica presencial, monta um plano terapêutico individual e mantém enfermagem 24 horas, com a família participando e sigilo. O Diretor Jurídico orienta as famílias sobre direitos e documentos. Conheça o tratamento para dependência química. Atendemos famílias de Feira de Santana e de toda a Bahia.
Em resumo
- O exame toxicológico é obrigatório para as categorias C, D e E, na obtenção, na renovação e a cada 2 anos e 6 meses.
- Positivo no exame periódico suspende o direito de dirigir por 3 meses, e só um novo exame negativo libera.
- Pela Lei Seca, qualquer quantidade de álcool gera multa gravíssima e 12 meses de suspensão; recusar o teste tem a mesma punição.
- Dirigir com a capacidade alterada por álcool ou droga é crime (art. 306 do CTB).
- O resultado positivo não é diagnóstico, mas pode ser a hora certa de buscar avaliação e tratamento.
Perguntas frequentes
Quem vai tirar a primeira CNH na categoria B precisa fazer exame toxicológico?
A Lei 15.153/2025 incluiu no Código de Trânsito a exigência de resultado negativo também para a primeira habilitação nas categorias A e B. Como a aplicação segue as normas do Contran, confirme no Detran-BA o que já está sendo cobrado antes de abrir o processo.
Deu positivo no exame toxicológico periódico. O que acontece?
O motorista das categorias C, D ou E tem o direito de dirigir suspenso por 3 meses, e a suspensão só é levantada depois que um novo exame negativo for registrado no Renach. Dirigir nesse período é infração gravíssima. A lei garante contraprova e recurso administrativo, mas o recurso não suspende a penalidade.
Posso me recusar a fazer o bafômetro?
Pode, mas a recusa tem consequência própria: o art. 165-A do CTB pune quem se recusa com as mesmas penalidades de quem dirige sob influência de álcool, ou seja, multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, a infração pode ser provada por sinais, vídeo e testemunhas.
A empresa pode usar o resultado do meu exame toxicológico da CNH?
O CTB diz que o resultado só é divulgado ao próprio interessado e não pode ser usado para fins estranhos ao Código, com exceção do exame de motorista profissional previsto na CLT. Fora disso, o resultado não deveria circular.
Fazer tratamento ajuda a recuperar a CNH suspensa?
A lei exige um novo exame com resultado negativo, e não um atestado de tratamento. Mas, para quem tem dependência, parar de usar sozinho costuma ser muito difícil, e o tratamento é o caminho mais realista para chegar ao novo exame limpo e não voltar ao mesmo ponto.
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