Chamar a polícia para o filho que usa droga: o que acontece
Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 20/10/2026
Chamar a polícia para o filho que usa droga não faz ele largar a droga nem leva ele para tratamento. A polícia atende briga, ameaça e perigo. Se ele só está usando, a lei diz que ele não vai preso. Se for menor de idade, o caso vai para o Conselho Tutelar. E se dentro de casa houver droga em quantidade grande, o atendimento pode virar caso de tráfico.
A gente sabe o tamanho do aperto de quem chega a pensar nisso. Ninguém liga 190 para o próprio filho de coração leve.
O que a lei diz quando a viatura chega
A Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) separa duas situações bem diferentes:
- Quem tem droga para uso próprio responde pelo art. 28. As penas são advertência, serviço à comunidade e curso educativo. Não existe cadeia. O art. 48, § 2º, é direto: nesse caso não se impõe prisão em flagrante. O policial faz um papel chamado termo circunstanciado (um registro simples do que aconteceu), e a pessoa assume o compromisso de ir ao Juizado Especial Criminal, que é o juizado dos casos mais leves.
- Quem vende, guarda para vender ou entrega droga para outra pessoa, mesmo de graça, responde pelo art. 33, que é o tráfico. A pena é de 5 a 15 anos de prisão, e aí a prisão em flagrante existe.
Quem decide se é uso ou tráfico, no fim, é o juiz, olhando a quantidade, o lugar, o jeito como a droga estava guardada e a vida da pessoa (art. 28, § 2º). Mas a primeira separação é feita ali, na sua sala, pelo policial, com os mesmos olhos. É o que mais surpreende as famílias: a mãe liga pensando em dar um susto e o susto vira processo por tráfico, porque o filho guardava droga para os amigos.
Se quiser entender melhor essa linha entre uso e venda, veja usuário ou traficante: o art. 28 na prática. Na prática, depois do 190 o caso segue um destes caminhos:
| O que está acontecendo em casa | O que a polícia costuma fazer | Para onde vai o caso |
|---|---|---|
| Ele está usando no quarto, quieto | Registra a ocorrência; não prende | Juizado Especial Criminal (art. 28) |
| Ele tem droga em quantidade, balança ou saquinhos | Pode prender em flagrante por tráfico | Delegacia e Justiça criminal (art. 33) |
| Ele quebrou a casa, ameaçou ou bateu em alguém | Pode prender em flagrante pelo crime de ameaça, lesão ou dano | Delegacia; se a vítima é mulher, Lei Maria da Penha |
| Ele é menor de 18 anos | Leva à delegacia e libera para os pais | Promotor, Vara da Infância e Conselho Tutelar |
| Ele está desmaiando, convulsionando ou sem reagir | Chama ou orienta o SAMU | Hospital |
| Ele “só precisa de tratamento” | Não leva para clínica nenhuma | Família, médico, CAPS AD |
Repare na última linha. É o motivo deste artigo: a polícia não é tratamento. Ela não tem para onde levar o seu filho além da delegacia ou do hospital.
Chamar a polícia para o filho que usa droga: quando é o certo
Existe, sim, hora de ligar. E nessa hora, ligue sem culpa.
- Ele está com faca, pedaço de pau ou qualquer coisa na mão.
- Ele bateu em você, na irmã, na avó ou nos irmãos pequenos.
- Ele ameaçou matar alguém da casa ou atear fogo em algo.
- Ele está quebrando a casa e você não consegue sair.
- Tem criança pequena em casa e ele está fora de si.
Nessas situações, a polícia faz o que só ela pode fazer: separar as pessoas e parar a violência. Se a vítima é a mãe, a esposa, a irmã ou a avó, a Lei Maria da Penha (art. 22) permite que o juiz afaste ele de casa e proíba a aproximação. É o que se chama de medida protetiva: uma ordem do juiz para ele ficar longe. Isso não trata ninguém, mas protege quem fica. Falamos disso em dependente químico agressivo em casa.
Quando a polícia não resolve e o que resolve
Muita mãe liga 190 por um motivo que a polícia não atende: ela quer que alguém tire o filho de dentro do quarto e leve para se tratar. Isso não vai acontecer pelo 190.
Pela Lei nº 10.216/2001, art. 6º, internar alguém só se faz com laudo de médico. E a Lei de Drogas, no art. 23-A, diz que a internação involuntária acontece a pedido de familiar, sempre com autorização médica. O mesmo artigo deixa claro que o pedido não pode vir de servidor da área de segurança pública. Ou seja: a lei deixou a polícia de fora desse pedido. Quem abre a porta do tratamento é você, a família, com um médico, e não a viatura.
Se o seu filho é maior de idade e não aceita se tratar, o caminho é a internação involuntária: avaliação médica, pedido da família e comunicação ao Ministério Público. É um processo de saúde, não de polícia.
Para quem não tem condição de pagar, o CAPS AD do município é a porta pública. Em Camaçari, Salvador e nas cidades vizinhas, o posto de saúde do bairro sabe dizer onde fica o mais perto. Veja como funciona o CAPS AD.
Meu filho é menor de idade: o que muda
Aqui a regra é outra, e é o Estatuto da Criança e do Adolescente que manda.
Menor de 18 anos não comete crime, comete ato infracional, e não vai preso. Se a polícia pegar o adolescente com droga, o art. 172 manda levar ele à delegacia. Chegando o pai ou a mãe, o art. 174 diz que ele é liberado na hora, com o compromisso de se apresentar ao promotor no mesmo dia ou, se não der, no primeiro dia útil seguinte. Ele só fica apreendido se o ato for grave, com violência, o que não é o caso de quem foi achado usando.
Depois disso, o caso vai para a Vara da Infância e pode acabar numa medida socioeducativa, que é diferente de pena: uma advertência, um acompanhamento ou um serviço à comunidade, por exemplo. Explicamos cada uma em medida socioeducativa para adolescente que usa droga.
E o Conselho Tutelar entra pelo lado da proteção, não da punição. Pelos arts. 98, 101 e 136 do ECA, ele pode encaminhar o adolescente a tratamento, acompanhar a família e cobrar vaga no serviço público. Para muitas mães, procurar o Conselho antes da polícia é o caminho mais curto até um atendimento de verdade. Veja quando acionar o Conselho Tutelar.
Uma dúvida que chega muito à nossa equipe: “se eu chamar a polícia para o meu filho de 15 anos, vão tirar ele de mim?”. Não é assim. Perder a guarda é decisão de juiz, em processo próprio, e só acontece em casos de abandono ou maus-tratos. Pedir ajuda é o contrário disso.
Passo a passo para a hora do sufoco
- Pergunte-se: alguém está em perigo agora? Se sim, 190. Se ele está passando mal, 192. Não precisa escolher entre os dois: diga ao atendente o que está vendo.
- Tire as crianças e quem é mais frágil do cômodo. Peça para uma vizinha de confiança ficar com elas.
- Não tente tomar a droga da mão dele nem trancar ele no quarto. Isso costuma virar briga, e você pode se machucar.
- Ao telefone, descreva fatos: “meu filho está com uma faca”, “ele quebrou a porta”, “ele está desmaiado”. Assim o atendente entende o tamanho do perigo.
- Quando a polícia chegar, fale a verdade, com calma. Diga que ele é usuário, que a casa é sua e o que aconteceu. Não invente nem aumente.
- Anote o número da ocorrência. Você vai precisar dele se pedir medida protetiva ou internação.
- Se ele for levado, pergunte para qual delegacia. Maior de idade tem direito a advogado; sem condições de pagar, a Defensoria Pública da Bahia atende de graça.
E depois que a viatura vai embora
A viatura vai embora e o problema fica. É normal sentir culpa, raiva e alívio ao mesmo tempo. Três coisas ajudam a transformar aquela noite em um começo:
- Guarde o boletim de ocorrência. Ele é prova de que a situação em casa saiu do controle, e isso pesa num pedido de internação involuntária ou de medida protetiva.
- Marque uma avaliação médica para ele nos próximos dias, mesmo que ele diga que não vai. Leve o relato do que aconteceu.
- Procure apoio para você. Grupos de família, como Nar-Anon e Amor-Exigente, têm reuniões espalhadas pelo Brasil; veja no site deles qual fica mais perto de você. Família que adoece junto não consegue ajudar ninguém. Veja grupos de apoio para familiares.
Se o que você quer é que ele pare de usar, o caminho não passa pela delegacia. Passa por tratamento, com a família junto. Veja como convencer um dependente a se tratar.
Quando é emergência
Ligue 192 (SAMU) se ele estiver desmaiado, sem reagir, convulsionando, com dor no peito, com falta de ar ou vomitando sem parar. Ligue 190 se ele estiver armado, agredindo ou ameaçando alguém. Se ele falar em se matar, leve a sério e procure ajuda agora: o CVV atende pelo 188, 24 horas, de graça.
Como podemos ajudar
No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, a família é atendida antes da chegada: o Diretor Jurídico orienta sobre o que a lei permite e, na internação involuntária, conduz a parte legal. O tratamento tem avaliação psiquiátrica presencial e plano terapêutico individual, com a família participando e sigilo. Pergunte se o serviço atende o perfil do seu filho. Conheça o tratamento para dependência química e a nossa página para famílias de Camaçari.
Em resumo
- A polícia atende perigo, não dependência. Ela não leva ninguém para tratamento.
- Quem só usa droga não vai preso (art. 28 da Lei de Drogas). Quem guarda droga em quantidade pode responder por tráfico (art. 33).
- Menor de 18 anos é liberado aos pais na delegacia e o caso vai para a Vara da Infância e o Conselho Tutelar.
- Com violência ou ameaça em casa, ligue 190 sem culpa; com risco à vida, 192.
- Internação involuntária é pedido da família com autorização médica, e a lei exclui a polícia desse pedido.
Perguntas frequentes
Se eu ligar 190, a polícia leva meu filho direto para uma clínica?
Não. A polícia não interna ninguém. Internação, mesmo contra a vontade, depende de pedido da família e de autorização de um médico, como diz a Lei de Drogas no art. 23-A. A viatura, no máximo, leva a pessoa para a delegacia ou, se ela estiver passando mal, para um hospital.
Meu filho tem 16 anos. Se eu chamar a polícia, ele vai preso?
Menor de 18 anos não vai preso. Pelo ECA, o adolescente pego com droga é levado à delegacia e, quando o pai ou a mãe aparece, é liberado com o compromisso de se apresentar ao promotor, a não ser que o ato tenha sido grave, com violência. Daí o caso vai para a Vara da Infância e para o Conselho Tutelar, não para a cadeia.
Eu posso ter problema por ter chamado a polícia para o meu próprio filho?
Não. Pedir socorro da polícia é um direito de qualquer pessoa, e ser mãe ou pai não tira esse direito. Você só responderia se mentisse para a polícia, acusando de propósito alguém de um crime que não aconteceu.
A polícia pode entrar no quarto dele e revistar tudo quando eu chamo?
Se você mora na casa e chama a polícia, você pode autorizar a entrada. O que a polícia encontrar vira ocorrência. Por isso, antes de ligar, pense no que há dentro de casa: uma quantidade grande de droga, balança ou embalagens podem transformar o atendimento em caso de tráfico.
Ele está só usando, sem agredir ninguém. Devo ligar 190 ou 192?
Se ele está desmaiando, convulsionando, com dor no peito ou sem reagir, é 192, o SAMU. Se não há risco à vida nem violência, nenhum dos dois resolve: o caminho é o CAPS AD, o médico ou uma avaliação para internação. O 190 é para quando alguém está em perigo.
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