Como denunciar pais usuários de drogas que expõem a criança: Conselho Tutelar e Disque 100
Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 19/10/2026
Para denunciar pais usuários de drogas que deixam a criança exposta, procure o Conselho Tutelar da cidade ou ligue para o Disque 100, que é gratuito e aceita denúncia anônima. Em perigo imediato, ligue 190. Usar drogas, sozinho, não tira a guarda de ninguém: o que a lei quer é proteger a criança e, sempre que possível, ajudar a família a se reorganizar.
Quem chega até aqui geralmente é avó, tia, padrinho ou vizinho, dividido entre o medo pela criança e o medo de “destruir a família”. As duas coisas cabem na mesma decisão.
O que a lei diz sobre a criança exposta às drogas dos pais
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) dá à criança prioridade absoluta e diz que protegê-la é dever da família, da comunidade e do poder público (art. 4º). Os pontos que mais importam aqui:
| Artigo do ECA | O que diz, em palavras simples |
|---|---|
| Art. 13 | Suspeita ou confirmação de maus-tratos deve ser comunicada ao Conselho Tutelar da cidade |
| Art. 19 | A criança tem direito de crescer na família, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral |
| Art. 23 | Pobreza não é motivo para perder ou suspender o poder familiar |
| Art. 98, II | Medidas de proteção valem quando os direitos são ameaçados por “falta, omissão ou abuso dos pais” |
| Art. 129, II e III | Os pais podem ser encaminhados a programa de tratamento e a acompanhamento psicológico ou psiquiátrico |
| Art. 243 | Dar bebida alcoólica ou droga a criança ou adolescente é crime |
| Art. 245 | Médico, professor e responsáveis por escola, creche e unidade de saúde que deixam de comunicar maus-tratos levam multa |
Um detalhe que pouca gente conhece: até 2016, o art. 19 falava em ambiente “livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes”. A redação mudou e hoje fala em ambiente que garanta o desenvolvimento integral. A lei deixou de olhar só para o diagnóstico do adulto e passou a olhar para a vida concreta da criança.
Quando o uso dos pais vira risco para a criança?
O artigo 98 fala em direitos ameaçados por omissão ou abuso dos pais. Na prática, a pergunta não é “ele usa?”, e sim “o que acontece com a criança por causa do uso?”. Sinais que justificam a comunicação:
- criança pequena deixada sozinha, ou com outra criança, enquanto o adulto sai para usar ou está apagado;
- falta de comida, de banho, de remédio, de vacina ou de escola de forma repetida;
- droga, cachimbo, seringa ou bebida ao alcance da criança;
- uso dentro de casa na frente dela, com gente estranha circulando;
- criança levada a pontos de venda ou usada para buscar e guardar droga;
- adulto dirigindo alterado com a criança no carro;
- violência física ou verbal quando o adulto está sob efeito ou em abstinência;
- bebê ou criança cuidada por quem não consegue se manter acordado.
Um episódio isolado e sem risco pede conversa e apoio. Um padrão, ou qualquer situação de perigo, pede comunicação ao Conselho Tutelar. Se você está do lado de quem cresce nessa casa, vale ler também sobre o que acontece com os filhos de pais com dependência.
Onde denunciar pais usuários de drogas: os canais certos
Cada canal serve a um momento. Escolher o certo poupa tempo e protege mais rápido.
| Situação | Para onde ir |
|---|---|
| Perigo agora: criança sozinha, agressão, overdose do adulto | 190 (Polícia Militar); para socorro médico, 192 (SAMU) |
| Negligência repetida, exposição ao uso, falta de cuidado | Conselho Tutelar da cidade onde a criança mora |
| Quer denunciar sem se identificar ou não sabe a quem recorrer | Disque 100, canal federal de direitos humanos |
| O Conselho não respondeu ou o caso é grave | Promotoria da Infância do Ministério Público |
| A família quer pedir a guarda ou outra medida na Justiça | Defensoria Pública ou advogado |
Pelo art. 132 do ECA, todo município tem pelo menos um Conselho Tutelar. Na Bahia, isso vale de Camaçari e Lauro de Freitas ao interior; onde houver mais de um, procure o da área onde a criança mora. O Disque 100 também repassa as denúncias aos órgãos locais.
O que relatar para a denúncia ter efeito
Uma denúncia vaga (“ela é usuária”) costuma render pouco. Uma denúncia concreta ajuda o conselheiro a agir. Antes de ligar, anote:
- Nome e idade da criança, e onde ela mora ou passa a maior parte do tempo.
- Quem cuida dela no dia a dia e quem são os adultos da casa.
- O que você viu ou ouviu, com data aproximada e lugar. Fatos, não opiniões.
- Há quanto tempo isso acontece e se está piorando.
- Escola ou creche da criança, que pode confirmar faltas e sinais.
- Parentes que podem acolher a criança, se for preciso, e como falar com eles.
Não entre na casa escondido, não fotografe a criança em situação de exposição e não espalhe nada em grupo de família ou rede social. Isso pode colocar você em risco e expor ainda mais quem você quer proteger.
O que acontece depois que o Conselho Tutelar recebe o caso?
O art. 136 do ECA dá ao Conselho Tutelar o poder de atender a criança, aconselhar os pais e aplicar medidas. Em geral, o caminho é este:
- visita e escuta da família, da criança e, às vezes, da escola;
- medidas de proteção do art. 101, como orientação e acompanhamento temporário, inclusão em programa de apoio à família e requisição de tratamento;
- medidas para os pais do art. 129, entre elas encaminhar a tratamento e a programa de orientação;
- comunicação ao Ministério Público quando há crime ou quando o caso precisa de decisão judicial.
Só a Justiça pode tirar a guarda ou decidir sobre o poder familiar. Em casos de maus-tratos ou negligência, o juiz pode até afastar da casa o adulto que agride, em vez de tirar a criança (art. 130). Para entender quando a situação chega a esse ponto, veja a perda do poder familiar por uso de drogas e a guarda dos filhos quando o pai ou a mãe usa drogas.
O que a família pode fazer além da denúncia
Muitas famílias nos perguntam se denunciar é trair. Na maior parte das vezes, é o contrário: é tirar das costas da criança um peso que ela não tem como carregar e abrir uma porta para o adulto se tratar. Algumas atitudes ajudam:
- Seja uma presença fixa para a criança: horário de buscar na escola, um almoço por semana, um telefone que ela saiba de cor.
- Converse com o pai ou a mãe num momento sóbrio, falando da criança e não do “vício”: “Fiquei com medo quando vi o Pedro sozinho ontem.”
- Ofereça ajuda concreta, como ficar com a criança durante uma consulta ou uma internação.
- Regularize a guarda se a criança já mora com você, com apoio da Defensoria Pública.
- Cuide de você: quem protege a criança também precisa de rede e de descanso.
Se o pai ou a mãe tem medo de perder o sustento ao parar para se tratar, vale saber que a dependência pode dar direito a auxílio-doença durante o tratamento.
Quando é emergência
Criança em perigo agora, adulto agressivo ou alguém desacordado: ligue 190 ou 192 (SAMU). Se o pai, a mãe ou a própria criança fala em morrer ou se machucar, procure ajuda já: o CVV atende pelo 188, 24 horas e de graça.
Como podemos ajudar
No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, o Diretor Jurídico orienta as famílias dos acolhidos sobre guarda e direitos, e a equipe cuida do tratamento com avaliação psiquiátrica presencial, plano terapêutico individual e a família participando. Conheça o apoio às famílias. Atendemos famílias de Salvador e de toda a Bahia.
Em resumo
- Usar drogas não tira, sozinho, a guarda; o que conta é o risco real para a criança.
- Negligência e exposição ao uso se comunicam ao Conselho Tutelar ou ao Disque 100; perigo imediato, ao 190.
- Uma denúncia útil traz fatos, datas, lugares e parentes que podem acolher.
- O ECA prefere apoiar a família e encaminhar os pais a tratamento; só a Justiça decide sobre a guarda.
- Proteger a criança e ajudar o adulto a se tratar são o mesmo movimento.
Perguntas frequentes
Os pais vão saber que fui eu quem fez a denúncia?
O Disque 100 aceita denúncia anônima, e no Conselho Tutelar você pode pedir que seu nome fique em sigilo. Em família, porém, às vezes os pais deduzem quem foi pelos detalhes. Se você teme represália, diga isso ao conselheiro e conte só o necessário para proteger a criança.
Preciso ter prova para denunciar?
Não. O ECA fala em comunicar a “suspeita ou confirmação” de maus-tratos, então basta relatar com honestidade o que você viu ou ouviu, com datas e situações. Investigar é tarefa do Conselho Tutelar, do Ministério Público e, se for o caso, da polícia. Não se arrisque tentando flagrar ninguém.
A criança vai ser levada para um abrigo?
Na maioria das vezes, não. O ECA prefere medidas que fortaleçam os vínculos familiares, como acompanhamento da família e encaminhamento dos pais a tratamento. O afastamento da criança é excepcional, e a lei dá preferência a parentes próximos antes do acolhimento institucional.
A criança já mora comigo, mas não tenho nenhum papel dizendo isso. O que faço?
Vale regularizar a situação com um pedido de guarda na Justiça, que a Defensoria Pública pode fazer de graça para quem não pode pagar advogado. O documento ajuda a matricular na escola, levar ao médico e evitar que a criança seja retirada de casa de surpresa num momento de crise.
Se a mãe ou o pai aceitar se tratar, a denúncia perde o sentido?
Não perde: a proteção da criança e o tratamento caminham juntos. O próprio ECA prevê encaminhar os pais a programas de tratamento, e quem procura ajuda mostra ao Conselho e ao juiz que quer cuidar dos filhos. Avise o Conselho Tutelar se o tratamento começar.
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