Pai ou mãe que usa drogas pode perder o poder familiar?

Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 19/10/2026

Pode, mas não só por usar drogas. A perda do poder familiar por drogas não é automática: pelo Código Civil (art. 1.638), ela exige abandono, castigo imoderado, atos contrários à moral ou faltas graves repetidas, sempre por decisão judicial. E o ECA (art. 129) coloca o tratamento dos pais antes da punição. Buscar ajuda conta a favor.

O que a lei diz sobre perder o poder familiar?

Poder familiar é o conjunto de direitos e deveres dos pais sobre os filhos menores de 18 anos. O art. 22 do ECA resume os deveres: sustento, guarda, convivência, assistência material e afetiva e educação. Quando eles falham de forma grave, a lei prevê duas medidas, ambas judiciais.

A suspensão (CC, art. 1.637) cabe quando o pai ou a mãe abusa da autoridade, falta aos deveres ou arruína os bens dos filhos. O juiz pode adotar a medida que a segurança da criança pedir, “até suspendendo o poder familiar, quando convenha”.

A perda (CC, art. 1.638) é a mais grave. Acontece quando o pai ou a mãe:

  • castiga o filho imoderadamente;
  • deixa o filho em abandono;
  • pratica atos contrários à moral e aos bons costumes;
  • repete as faltas que já justificariam a suspensão;
  • entrega o filho de forma irregular a terceiros para adoção;
  • comete certos crimes graves contra o filho ou contra o outro genitor, listados no parágrafo único.

Repare que a palavra “droga” não aparece na lista. O uso só entra no processo quando leva a uma dessas situações. E o art. 1.635, V, deixa claro que o poder familiar só se extingue por decisão judicial nesses casos. Ninguém perde por denúncia, boato ou briga de família.

O uso de drogas, sozinho, basta para perder os filhos?

Não. Até 2016, o art. 19 do ECA falava em ambiente “livre da presença de pessoas dependentes”. A Lei 13.257/2016 trocou essa expressão por ambiente “que garanta seu desenvolvimento integral”. A lei deixou de olhar para o diagnóstico do adulto e passou a olhar para o cuidado que a criança recebe.

O art. 23 do ECA acrescenta outra proteção: a falta de recursos materiais não é motivo suficiente para a perda ou a suspensão. Se não houver outro motivo, a criança fica com a família de origem, que deve ser incluída em programas oficiais de apoio. Pobreza não é causa, e doença também não é, por si só.

SituaçãoO que costuma acontecerBase legal
Pai ou mãe com dependência que cuida dos filhos e está em tratamentoNenhuma medida sobre o poder familiarECA, arts. 19 e 23
Uso que atrapalha o cuidado, sem abandonoEncaminhamento a tratamento e programas de apoioECA, art. 129, I a III
Faltas aos deveres, risco para a criançaPossível mudança de guarda ou suspensãoCC, art. 1.637; ECA, art. 129, VIII e X
Abandono, maus-tratos ou faltas graves repetidasPossível perda, em processo judicialCC, art. 1.638; ECA, art. 24

Por que o tratamento pesa a favor de quem tem dependência?

O art. 129 do ECA lista as medidas aplicáveis aos pais em ordem. As primeiras são o encaminhamento a programas de proteção à família, a inclusão em programa de auxílio, orientação e tratamento para dependência de álcool e drogas e o encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico. Suspensão e destituição do poder familiar aparecem só no fim, no inciso X.

Na prática, isso significa que a pergunta do juiz não é “essa pessoa usa?”, e sim “essa pessoa está cuidando, ou está fazendo o possível para voltar a cuidar?”. Quem procura o CAPS, aceita uma internação quando ela é indicada e mantém contato seguro com os filhos mostra justamente isso. O afastamento para tratamento não é abandono, desde que os filhos fiquem com alguém de confiança.

Mesmo quando a criança vai para acolhimento institucional, o art. 101, § 9º, exige que a equipe tente antes a reintegração à família, com encaminhamento a programas de apoio, e só depois recomende a destituição em relatório fundamentado.

Como funciona o processo de destituição?

O procedimento está nos arts. 155 a 163 do ECA:

  1. Quem pede: o Ministério Público ou quem tenha legítimo interesse, como o outro genitor ou um parente (art. 155).
  2. Medida urgente: havendo motivo grave, o juiz pode suspender o poder familiar provisoriamente e deixar a criança com pessoa idônea até o fim do processo (art. 157).
  3. Estudo técnico: o juiz manda fazer estudo social ou perícia por equipe interprofissional (art. 157, § 1º).
  4. Defesa: os pais são citados pessoalmente e têm 10 dias para responder, indicando provas e testemunhas (art. 158).
  5. Oitiva: é obrigatório ouvir os pais quando identificados e em local conhecido (art. 161, § 4º), e a criança é ouvida quando possível.
  6. Prazo e sentença: o processo deve terminar em até 120 dias, e a sentença é averbada no registro de nascimento (art. 163).

O ponto que mais protege a família é o item 4. Quem é citado e não responde perde a chance de mostrar o tratamento e a rede de apoio. Se não tiver como pagar advogado, procure a Defensoria Pública da sua cidade logo que receber a citação.

O que fazer agora?

Se você é o pai ou a mãe com dependência:

  1. Não deixe o medo atrasar o tratamento. Buscar ajuda é a medida que o próprio ECA põe em primeiro lugar.
  2. Combine por escrito com quem os filhos vão ficar se precisar se afastar. Avós e tios podem cuidar, e isso evita a ideia de abandono.
  3. Guarde comprovantes de consultas, internação, frequência no CAPS ou em grupos de apoio.
  4. Mantenha contato seguro com os filhos, por ligação ou visita combinada, sempre sem estar sob efeito.
  5. Recebeu citação, notificação do Conselho Tutelar ou do Ministério Público? Procure um advogado ou a Defensoria Pública no mesmo dia.

Se você é a avó, o tio ou o outro genitor preocupado, proteja a criança primeiro, registre os fatos com data e procure orientação antes de agir sozinho. Muitas vezes o caminho certo é uma guarda provisória, e não a perda do poder familiar. Entenda a diferença em guarda dos filhos quando o pai ou a mãe é dependente químico e veja como funciona o Conselho Tutelar quando há uso de drogas.

Quando é emergência?

Criança em perigo agora: ligue 190 (polícia) ou 192 (SAMU). Suspeita de maus-tratos ou abandono pode ser denunciada ao Conselho Tutelar ou pelo Disque 100. Se alguém da família fala em tirar a própria vida, ligue para o CVV, no 188 (24 horas, gratuito).

Também é caso de agir no mesmo dia quando a criança fica sozinha em casa, quando há uso de droga na frente dela ou quando um adulto dirige alterado com ela no carro. Para entender como a dependência dos pais pesa nos filhos, leia filhos de pais com dependência.

Como podemos ajudar

No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, o Diretor Jurídico orienta as famílias dos acolhidos sobre guarda, poder familiar e documentos, e a equipe cuida do tratamento para dependência química com avaliação psiquiátrica presencial, plano terapêutico individual e a família participando, com sigilo. Atendemos famílias de Camaçari e de toda a Bahia. Se a dependência afastou a pessoa do trabalho, veja se ela tem direito a auxílio-doença.

Em resumo

  • Usar drogas, sozinho, não tira o poder familiar; a lei exige abandono, maus-tratos ou faltas graves.
  • Suspensão e perda só acontecem por decisão judicial, com direito de defesa.
  • Pobreza não é motivo, e o ECA põe o tratamento dos pais antes da punição.
  • Buscar tratamento e deixar os filhos com alguém de confiança protege o vínculo.
  • Recebeu citação? Procure advogado ou Defensoria no mesmo dia: o prazo de resposta é de 10 dias.

Perguntas frequentes

Perder a guarda e perder o poder familiar é a mesma coisa?

Não. Perder a guarda é deixar de morar com o filho no dia a dia; o pai ou a mãe continua sendo responsável por ele e pode ter visitas. Perder o poder familiar é deixar de ter os direitos e deveres de pai ou de mãe, e só acontece por sentença, em processo próprio.

Quem pode pedir a perda do poder familiar?

Pelo art. 155 do ECA, o Ministério Público ou quem tenha legítimo interesse, como o outro genitor ou um parente que cuida da criança. O pedido é feito a um juiz, e os pais têm direito de se defender, com advogado ou pela Defensoria Pública.

O Conselho Tutelar pode tirar o poder familiar dos pais?

Não. O Conselho Tutelar aplica medidas de proteção e pode comunicar o Ministério Público, mas suspensão e perda do poder familiar dependem de decisão judicial, em processo com direito de defesa, como manda o art. 24 do ECA.

A mãe que usou drogas na gravidez perde o bebê?

Não automaticamente. Valem as mesmas regras: o que se discute é se a criança está em risco e se há uma rede de cuidado. Fazer o pré-natal, contar a verdade à equipe de saúde e aceitar o tratamento costuma ser o que mais protege o vínculo entre mãe e bebê.

Quem teve o poder familiar suspenso pode voltar a exercê-lo?

A suspensão é uma medida para aquele momento: o juiz a aplica “quando convenha”, e ela pode ser revista quando a causa deixa de existir. Relatórios de tratamento, acompanhamento pelo CAPS e uma rotina estável com os filhos são as provas que costumam pesar nesse pedido.

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