Pai ou mãe que usa drogas pode perder o poder familiar?
Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 19/10/2026
Pode, mas não só por usar drogas. A perda do poder familiar por drogas não é automática: pelo Código Civil (art. 1.638), ela exige abandono, castigo imoderado, atos contrários à moral ou faltas graves repetidas, sempre por decisão judicial. E o ECA (art. 129) coloca o tratamento dos pais antes da punição. Buscar ajuda conta a favor.
O que a lei diz sobre perder o poder familiar?
Poder familiar é o conjunto de direitos e deveres dos pais sobre os filhos menores de 18 anos. O art. 22 do ECA resume os deveres: sustento, guarda, convivência, assistência material e afetiva e educação. Quando eles falham de forma grave, a lei prevê duas medidas, ambas judiciais.
A suspensão (CC, art. 1.637) cabe quando o pai ou a mãe abusa da autoridade, falta aos deveres ou arruína os bens dos filhos. O juiz pode adotar a medida que a segurança da criança pedir, “até suspendendo o poder familiar, quando convenha”.
A perda (CC, art. 1.638) é a mais grave. Acontece quando o pai ou a mãe:
- castiga o filho imoderadamente;
- deixa o filho em abandono;
- pratica atos contrários à moral e aos bons costumes;
- repete as faltas que já justificariam a suspensão;
- entrega o filho de forma irregular a terceiros para adoção;
- comete certos crimes graves contra o filho ou contra o outro genitor, listados no parágrafo único.
Repare que a palavra “droga” não aparece na lista. O uso só entra no processo quando leva a uma dessas situações. E o art. 1.635, V, deixa claro que o poder familiar só se extingue por decisão judicial nesses casos. Ninguém perde por denúncia, boato ou briga de família.
O uso de drogas, sozinho, basta para perder os filhos?
Não. Até 2016, o art. 19 do ECA falava em ambiente “livre da presença de pessoas dependentes”. A Lei 13.257/2016 trocou essa expressão por ambiente “que garanta seu desenvolvimento integral”. A lei deixou de olhar para o diagnóstico do adulto e passou a olhar para o cuidado que a criança recebe.
O art. 23 do ECA acrescenta outra proteção: a falta de recursos materiais não é motivo suficiente para a perda ou a suspensão. Se não houver outro motivo, a criança fica com a família de origem, que deve ser incluída em programas oficiais de apoio. Pobreza não é causa, e doença também não é, por si só.
| Situação | O que costuma acontecer | Base legal |
|---|---|---|
| Pai ou mãe com dependência que cuida dos filhos e está em tratamento | Nenhuma medida sobre o poder familiar | ECA, arts. 19 e 23 |
| Uso que atrapalha o cuidado, sem abandono | Encaminhamento a tratamento e programas de apoio | ECA, art. 129, I a III |
| Faltas aos deveres, risco para a criança | Possível mudança de guarda ou suspensão | CC, art. 1.637; ECA, art. 129, VIII e X |
| Abandono, maus-tratos ou faltas graves repetidas | Possível perda, em processo judicial | CC, art. 1.638; ECA, art. 24 |
Por que o tratamento pesa a favor de quem tem dependência?
O art. 129 do ECA lista as medidas aplicáveis aos pais em ordem. As primeiras são o encaminhamento a programas de proteção à família, a inclusão em programa de auxílio, orientação e tratamento para dependência de álcool e drogas e o encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico. Suspensão e destituição do poder familiar aparecem só no fim, no inciso X.
Na prática, isso significa que a pergunta do juiz não é “essa pessoa usa?”, e sim “essa pessoa está cuidando, ou está fazendo o possível para voltar a cuidar?”. Quem procura o CAPS, aceita uma internação quando ela é indicada e mantém contato seguro com os filhos mostra justamente isso. O afastamento para tratamento não é abandono, desde que os filhos fiquem com alguém de confiança.
Mesmo quando a criança vai para acolhimento institucional, o art. 101, § 9º, exige que a equipe tente antes a reintegração à família, com encaminhamento a programas de apoio, e só depois recomende a destituição em relatório fundamentado.
Como funciona o processo de destituição?
O procedimento está nos arts. 155 a 163 do ECA:
- Quem pede: o Ministério Público ou quem tenha legítimo interesse, como o outro genitor ou um parente (art. 155).
- Medida urgente: havendo motivo grave, o juiz pode suspender o poder familiar provisoriamente e deixar a criança com pessoa idônea até o fim do processo (art. 157).
- Estudo técnico: o juiz manda fazer estudo social ou perícia por equipe interprofissional (art. 157, § 1º).
- Defesa: os pais são citados pessoalmente e têm 10 dias para responder, indicando provas e testemunhas (art. 158).
- Oitiva: é obrigatório ouvir os pais quando identificados e em local conhecido (art. 161, § 4º), e a criança é ouvida quando possível.
- Prazo e sentença: o processo deve terminar em até 120 dias, e a sentença é averbada no registro de nascimento (art. 163).
O ponto que mais protege a família é o item 4. Quem é citado e não responde perde a chance de mostrar o tratamento e a rede de apoio. Se não tiver como pagar advogado, procure a Defensoria Pública da sua cidade logo que receber a citação.
O que fazer agora?
Se você é o pai ou a mãe com dependência:
- Não deixe o medo atrasar o tratamento. Buscar ajuda é a medida que o próprio ECA põe em primeiro lugar.
- Combine por escrito com quem os filhos vão ficar se precisar se afastar. Avós e tios podem cuidar, e isso evita a ideia de abandono.
- Guarde comprovantes de consultas, internação, frequência no CAPS ou em grupos de apoio.
- Mantenha contato seguro com os filhos, por ligação ou visita combinada, sempre sem estar sob efeito.
- Recebeu citação, notificação do Conselho Tutelar ou do Ministério Público? Procure um advogado ou a Defensoria Pública no mesmo dia.
Se você é a avó, o tio ou o outro genitor preocupado, proteja a criança primeiro, registre os fatos com data e procure orientação antes de agir sozinho. Muitas vezes o caminho certo é uma guarda provisória, e não a perda do poder familiar. Entenda a diferença em guarda dos filhos quando o pai ou a mãe é dependente químico e veja como funciona o Conselho Tutelar quando há uso de drogas.
Quando é emergência?
Criança em perigo agora: ligue 190 (polícia) ou 192 (SAMU). Suspeita de maus-tratos ou abandono pode ser denunciada ao Conselho Tutelar ou pelo Disque 100. Se alguém da família fala em tirar a própria vida, ligue para o CVV, no 188 (24 horas, gratuito).
Também é caso de agir no mesmo dia quando a criança fica sozinha em casa, quando há uso de droga na frente dela ou quando um adulto dirige alterado com ela no carro. Para entender como a dependência dos pais pesa nos filhos, leia filhos de pais com dependência.
Como podemos ajudar
No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, o Diretor Jurídico orienta as famílias dos acolhidos sobre guarda, poder familiar e documentos, e a equipe cuida do tratamento para dependência química com avaliação psiquiátrica presencial, plano terapêutico individual e a família participando, com sigilo. Atendemos famílias de Camaçari e de toda a Bahia. Se a dependência afastou a pessoa do trabalho, veja se ela tem direito a auxílio-doença.
Em resumo
- Usar drogas, sozinho, não tira o poder familiar; a lei exige abandono, maus-tratos ou faltas graves.
- Suspensão e perda só acontecem por decisão judicial, com direito de defesa.
- Pobreza não é motivo, e o ECA põe o tratamento dos pais antes da punição.
- Buscar tratamento e deixar os filhos com alguém de confiança protege o vínculo.
- Recebeu citação? Procure advogado ou Defensoria no mesmo dia: o prazo de resposta é de 10 dias.
Perguntas frequentes
Perder a guarda e perder o poder familiar é a mesma coisa?
Não. Perder a guarda é deixar de morar com o filho no dia a dia; o pai ou a mãe continua sendo responsável por ele e pode ter visitas. Perder o poder familiar é deixar de ter os direitos e deveres de pai ou de mãe, e só acontece por sentença, em processo próprio.
Quem pode pedir a perda do poder familiar?
Pelo art. 155 do ECA, o Ministério Público ou quem tenha legítimo interesse, como o outro genitor ou um parente que cuida da criança. O pedido é feito a um juiz, e os pais têm direito de se defender, com advogado ou pela Defensoria Pública.
O Conselho Tutelar pode tirar o poder familiar dos pais?
Não. O Conselho Tutelar aplica medidas de proteção e pode comunicar o Ministério Público, mas suspensão e perda do poder familiar dependem de decisão judicial, em processo com direito de defesa, como manda o art. 24 do ECA.
A mãe que usou drogas na gravidez perde o bebê?
Não automaticamente. Valem as mesmas regras: o que se discute é se a criança está em risco e se há uma rede de cuidado. Fazer o pré-natal, contar a verdade à equipe de saúde e aceitar o tratamento costuma ser o que mais protege o vínculo entre mãe e bebê.
Quem teve o poder familiar suspenso pode voltar a exercê-lo?
A suspensão é uma medida para aquele momento: o juiz a aplica “quando convenha”, e ela pode ser revista quando a causa deixa de existir. Relatórios de tratamento, acompanhamento pelo CAPS e uma rotina estável com os filhos são as provas que costumam pesar nesse pedido.
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