Defensoria Pública da Bahia: quando a família de um dependente químico pode pedir ajuda e como

Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 19/10/2026

A Defensoria Pública é a porta de entrada gratuita na Justiça para quem não pode pagar advogado. Na Bahia, a Defensoria Pública do Estado orienta e defende famílias de pessoas com dependência química em casos de internação compulsória, curatela, pensão, guarda, violência doméstica e defesa criminal. Não se paga nada: basta comprovar que a renda não dá para contratar um advogado.

O que a lei diz sobre a Defensoria Pública

A Constituição Federal, no art. 5º, LXXIV, diz que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita a quem comprovar insuficiência de recursos. O art. 134 entrega essa tarefa à Defensoria Pública, que faz a orientação jurídica e a defesa “em todos os graus, judicial e extrajudicial”.

A Lei Complementar nº 80/1994, a lei orgânica da instituição, repete essa missão no art. 1º e, no art. 2º, separa três ramos: a Defensoria Pública da União, a do Distrito Federal e Territórios e as dos Estados. Para quem mora na Bahia, os casos de família e saúde da Justiça estadual vão, em regra, para a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA).

O art. 4º lista as funções. Entre elas, as que mais tocam a família de quem usa álcool ou drogas:

  • prestar orientação jurídica e defender os necessitados, em todos os graus (inciso I);
  • buscar, de preferência, a solução fora da Justiça, por mediação e conciliação (inciso II);
  • defender os direitos fundamentais dos necessitados, inclusive os sociais, como a saúde (inciso X);
  • defender grupos vulneráveis, como a pessoa idosa, a pessoa com deficiência e a mulher vítima de violência doméstica (inciso XI);
  • acompanhar o inquérito policial quando o preso não tem advogado (inciso XIV);
  • atuar em delegacias, presídios e unidades de internação para garantir os direitos de quem está lá (inciso XVII).

Em que casos a família de um dependente químico pode procurar a Defensoria?

A Defensoria não trata a dependência; ela cuida do lado jurídico que a dependência costuma bagunçar. Veja situações em que ela pode atuar e qual caminho eles seguem.

Situação da famíliaO que a Defensoria pode fazer
A pessoa recusa tratamento e há risco graveLevar ao juiz o pedido de internação compulsória, com o laudo médico
A pessoa está perdendo o controle do próprio dinheiroAvaliar e propor a curatela, limitada ao necessário
O município ou o Estado não garante vaga, consulta ou remédioCobrar do poder público o direito à saúde, primeiro fora da Justiça e, se preciso, com ação
Pai dependente não paga pensão, ou a guarda dos filhos precisa ser revistaAção de alimentos, revisão ou guarda
Há agressão ou ameaça contra mulher da casaMedidas protetivas da Lei Maria da Penha
O familiar foi presoDefesa criminal e acompanhamento na delegacia e no presídio

Um ponto que confunde muita gente: benefícios do INSS, como auxílio-doença e BPC, em regra são discutidos na Justiça Federal. Ali quem atua é a Defensoria Pública da União, não a do Estado. Veja mais em auxílio-doença para dependente químico.

Quem tem direito ao atendimento gratuito?

A lei fala em “necessitados”: quem não consegue pagar advogado sem comprometer o sustento da casa. Não há uma regra única escrita na lei federal com o valor da renda; a própria Defensoria avalia no atendimento, olhando renda, número de pessoas na casa e gastos. Por isso, levar comprovantes faz diferença.

Quem tem um pouco mais de renda e contrata advogado particular ainda pode pedir a gratuidade da justiça, prevista no art. 98 do Código de Processo Civil, que dispensa custas e despesas do processo para quem não pode arcar com elas.

Como ser atendido na Defensoria Pública da Bahia

O site oficial da Defensoria Pública da Bahia reúne os canais de atendimento e plantão, a lista de documentos essenciais e os contatos das unidades pelo estado. Antes de sair de casa, confira ali qual unidade atende o seu município e como está funcionando o agendamento.

Em Salvador, na região metropolitana e no interior, o caminho é o mesmo: procurar a unidade que atende a cidade onde a pessoa mora, porque é lá, em regra, que o processo vai correr.

O que levar: checklist para não perder a viagem

Monte uma pasta só para o caso. Confira a lista oficial no site da DPE-BA e, além dela, leve o que ajuda a contar a história:

  1. Seus documentos com foto, CPF e comprovante de residência recente.
  2. Comprovantes de renda da casa: contracheque, extrato de benefício, carteira de trabalho ou declaração de que não tem renda.
  3. Documentos do familiar, se tiver: identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento.
  4. Provas de saúde: laudos, receitas, atestados, encaminhamentos do CAPS ou do posto, registros de internações anteriores.
  5. Provas do problema: boletins de ocorrência, mensagens de ameaça, fotos de danos, cobranças, decisões judiciais anteriores.
  6. Uma linha do tempo em uma folha: quando o uso começou, o que já foi tentado e o que aconteceu nas últimas semanas.

Essa linha do tempo, escrita com calma em casa, costuma valer mais do que meia hora de relato nervoso no balcão.

Seus direitos como assistido da Defensoria

O art. 4º-A da Lei Complementar 80/1994, incluído em 2009, garante a quem é atendido:

  • informação sobre endereço e horário das unidades e sobre o andamento do processo;
  • atendimento com qualidade e eficiência;
  • revisão do pedido, se o defensor se recusar a atuar;
  • ser atendido pelo defensor responsável pelo caso;
  • defensores diferentes quando os interesses forem opostos, por exemplo, mãe e filho em lados contrários de um processo.

Esse último ponto importa muito em famílias com dependência: a mesma casa pode ter alguém pedindo medida protetiva e alguém precisando de defesa criminal. Os dois têm direito a ser atendidos, cada um por um defensor.

O que fazer agora

  1. Defina o problema principal. Internação, dinheiro, pensão, violência ou prisão: cada um segue um caminho.
  2. Veja se é caso da Defensoria do Estado ou da União. INSS, em regra, é com a da União.
  3. Consulte o site oficial da DPE-BA e confirme a unidade e a forma de agendamento da sua cidade.
  4. Monte a pasta com o checklist acima.
  5. Peça ajuda à rede de saúde em paralelo. O processo não substitui o cuidado; o CRAS e o CAPS da sua cidade também orientam e encaminham.
  6. Anote tudo o que for dito no atendimento: nome do setor, data do retorno e documentos que faltaram.

Quando é emergência e não dá para esperar a Defensoria?

Nenhum atendimento jurídico deve atrasar o socorro. Processo leva tempo; risco à vida não espera.

Em risco imediato à vida, procure a emergência mais próxima ou ligue 192 (SAMU). Se houver agressão ou ameaça, ligue 190. Se a pessoa fala em tirar a própria vida, o CVV atende pelo 188, 24 horas e de graça. Se a violência é contra uma mulher da casa, veja também o que fazer com um dependente químico agressivo em casa.

Como podemos ajudar

No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, o Diretor Jurídico orienta as famílias sobre direitos e documentos, e a equipe cuida do tratamento com avaliação psiquiátrica presencial, enfermagem 24 horas e a família participando. Na internação involuntária, conduzimos a parte legal. Atendemos famílias de Salvador e de toda a Bahia.

Em resumo

  • A Defensoria Pública dá orientação e defesa gratuitas a quem não pode pagar advogado (CF, art. 134; LC 80/1994, art. 1º).
  • Na Bahia, internação compulsória, curatela, pensão, guarda, violência doméstica e defesa criminal vão, em regra, para a Defensoria do Estado.
  • Benefícios do INSS, em regra, ficam com a Defensoria Pública da União.
  • Chegar com documentos e uma linha do tempo encurta o atendimento.
  • O assistido pode pedir revisão se o defensor recusar o caso e tem direito a defensores diferentes quando os interesses se chocam.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao atendimento da Defensoria Pública?

As pessoas que não podem pagar um advogado sem prejudicar o próprio sustento ou o da família. A Constituição garante assistência jurídica integral e gratuita a quem comprovar insuficiência de recursos. Cada Defensoria avalia a renda e a situação no próprio atendimento, por isso leve comprovantes.

A Defensoria pode atender a mim e ao meu familiar dependente ao mesmo tempo?

Pode atender os dois, mas não pelo mesmo defensor quando os interesses forem opostos, como numa disputa de guarda ou num pedido de medida protetiva. A Lei Complementar 80/1994 garante, nesses casos, a atuação de defensores públicos diferentes.

O que fazer se a Defensoria disser que não vai atuar no meu caso?

Peça que a recusa seja explicada e pergunte como pedir a revisão. A lei dá ao assistido o direito de ter o pedido revisto quando o defensor se recusa a atuar. Enquanto isso, guarde os documentos do caso e, em situação de risco, não espere: emergência é 192 e violência é 190.

Benefício do INSS para o dependente é com a Defensoria da Bahia?

Em regra, não. Ações contra o INSS correm na Justiça Federal, e a defensoria que atua lá é a Defensoria Pública da União. A Defensoria do Estado cuida dos casos da Justiça estadual, como família, saúde pública estadual e municipal e defesa criminal.

Tenho advogado particular, mas não consigo pagar as custas do processo. Perco o direito?

Não. A gratuidade da justiça, prevista no art. 98 do Código de Processo Civil, vale para quem não tem recursos para custas, despesas e honorários, mesmo que tenha advogado particular. O pedido é feito no próprio processo.

Mais sobre direitos, trabalho e inss

Ver todos os artigos sobre direitos, trabalho e inss

Preencha a ficha de acolhimento online