Faltas escolares por internação: o direito aos exercícios domiciliares
Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 19/10/2026
Faltas escolares por internação podem ser compensadas. O Decreto-Lei 1.044/1969 garante ao aluno de qualquer nível de ensino que precisa se afastar por problema de saúde um regime especial: exercícios domiciliares com acompanhamento da escola, no lugar das aulas presenciais. Depende de documento médico e de autorização da direção, e o pedido deve ser feito por escrito.
O que a lei diz sobre faltas por tratamento de saúde?
Três regras se combinam, e vale conhecer cada uma delas.
| Regra | O que diz | Onde está |
|---|---|---|
| Frequência mínima | Na educação básica, a aprovação exige frequência mínima de 75% das horas letivas, e o controle fica com a escola | LDB, art. 24, VI |
| Exercícios domiciliares | O aluno de qualquer nível, afastado por problema de saúde, recebe exercícios em casa, com acompanhamento da escola, como compensação das ausências | Decreto-Lei 1.044/1969, arts. 1º e 2º |
| Aluno internado | O aluno da educação básica internado por tempo prolongado, em regime hospitalar ou domiciliar, tem direito a atendimento educacional, conforme regulamento de cada rede | LDB, art. 4º-A |
O decreto é antigo, mas está em vigor. Ele pede laudo médico (art. 3º) e dá ao diretor da escola a competência para autorizar o regime (art. 4º). Na prática, cada escola e cada faculdade define no regimento como recebe o documento e quem analisa o pedido.
O tratamento de dependência química entra nessa regra?
A lei fala em “condições mórbidas” que tornam a frequência às aulas incompatível com o estado do aluno, e cita exemplos sem fechar a lista. A dependência química é um problema de saúde, e o afastamento para tratá-la pode ser apresentado como qualquer outro.
Há, porém, um ponto que a família precisa conhecer. O decreto exige que o aluno conserve as condições intelectuais e emocionais para continuar estudando “em novos moldes”, e que o regime seja compatível com o estado de saúde dele. Nas primeiras semanas de tratamento, isso nem sempre acontece. A decisão é da escola, com base no documento médico, e a equipe que acompanha o tratamento ajuda a dizer quando estudar é possível sem atrapalhar a recuperação.
Que documento levar para a escola?
- Documento médico com o período de afastamento, assinado por quem acompanha o tratamento.
- Requerimento por escrito, pedindo o regime de exercícios domiciliares com base no Decreto-Lei 1.044/1969.
- Comprovante de matrícula e dados do aluno: série, turma, curso.
- Contato de um responsável que vai buscar e devolver as atividades.
Peça sempre o protocolo com data. Se a escola recusar, peça a resposta por escrito: é com ela que se discute o caso depois.
E o sigilo sobre o tratamento?
A escola precisa saber que existe um afastamento por saúde, e por quanto tempo. Ela não precisa de detalhes do tratamento. O diagnóstico é dado pessoal sensível pela LGPD (art. 5º, II), e quem o recebe tem o dever de protegê-lo.
Converse com o médico sobre o que vai constar no documento. E combine com o adolescente o que será dito aos colegas, se algo for dito: a história é dele.
O que fazer agora
- Avise a escola antes ou logo no início do afastamento. Quanto mais cedo, mais fácil organizar as atividades.
- Peça à secretaria o regimento e pergunte qual setor analisa o pedido.
- Protocole o requerimento com o documento médico e guarde o comprovante.
- Combine a logística: quem leva as atividades, como entrega, quais provas serão remarcadas.
- Pergunte à equipe do tratamento se e quando o estudo cabe na rotina, sem pressa que vire peso.
- Planeje a volta. Para o retorno às aulas, veja como voltar a estudar depois da internação.
Se a escola já está preocupada com o uso de drogas, vale ler também quando a família procura o Conselho Tutelar. E se você trabalha e precisa acompanhar o tratamento do seu filho, veja a licença para acompanhar familiar em tratamento.
Quando procurar ajuda jurídica?
Procure orientação se a escola negar o pedido sem justificativa, se não responder ao requerimento, se o aluno for reprovado por faltas que estavam justificadas ou se a informação sobre o tratamento vazar. Um advogado ou a Defensoria Pública pode ajudar a buscar uma solução com a escola ou com a secretaria de educação.
Se o adolescente estiver em risco imediato (overdose, agressividade grave, falas sobre se matar), procure a emergência mais próxima ou ligue 192 (SAMU). Para conversar, o CVV atende pelo 188, 24 horas, de graça.
Se o seu filho trabalha e ficou sem condições de trabalhar por causa da dependência, veja também quando há direito a auxílio-doença.
Como podemos ajudar
No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, o Diretor Jurídico orienta as famílias sobre documentos e direitos, e a equipe cuida do tratamento com avaliação psiquiátrica presencial, plano terapêutico individual e a família junto. Pergunte se o serviço atende o perfil do seu familiar e conheça a internação para tratamento. Recebemos famílias de Salvador e de toda a Bahia.
Em resumo
- O Decreto-Lei 1.044/1969 prevê exercícios domiciliares para o aluno afastado por problema de saúde, em qualquer nível de ensino.
- O regime depende de documento médico, de pedido por escrito e da autorização da direção.
- Na educação básica, a aprovação exige 75% de frequência; o regime especial serve para compensar as ausências.
- O diagnóstico é dado sensível: a escola precisa saber do afastamento, não dos detalhes.
- Guarde protocolos e respostas por escrito; eles protegem o aluno se houver recusa.
Perguntas frequentes
Atestado de internação abona as faltas na escola?
A lei não fala em “abono” de faltas do aluno. O que ela prevê é um regime especial: o estudante afastado por problema de saúde recebe exercícios domiciliares, acompanhados pela escola, como compensação das ausências. O documento médico é a base desse pedido, e o regimento da escola diz como ele é feito.
A escola precisa saber que o tratamento é de dependência química?
A escola precisa de um documento médico que justifique o afastamento e informe o período. O diagnóstico é dado de saúde, considerado sensível pela LGPD, e quem o recebe deve tratá-lo com sigilo. Converse com o médico sobre o que vai constar no documento antes de entregá-lo.
A escola vai avisar o Conselho Tutelar das faltas do meu filho?
A Lei de Diretrizes e Bases manda a escola notificar o Conselho Tutelar quando as faltas de um aluno passam de certo limite. Por isso o pedido formal, com o documento médico protocolado, é importante: a escola fica sabendo do motivo e a família mostra que está cuidando. O conselho existe para proteger o adolescente, não para punir a família.
Universitário também tem direito aos exercícios domiciliares?
Sim. O Decreto-Lei 1.044/1969 vale para alunos de qualquer nível de ensino, o que inclui a faculdade. Prazos, formulário e setor responsável estão no regimento de cada instituição, por isso o primeiro passo é procurar a secretaria ou a coordenação do curso.
Por quanto tempo vale o regime de exercícios domiciliares?
A lei não fixa um número de dias. Ela diz que o afastamento não pode passar do máximo que ainda permite continuar o aprendizado, e quem avalia isso é a escola, caso a caso. Se o tratamento for longo, vale discutir também trancamento, reposição ou outros caminhos.
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