Filho fez 18 anos e usa droga: o que os pais ainda podem
Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 20/10/2026
Seu filho fez 18 anos e usa droga? Você não perdeu o direito de ajudar. O que acaba aos 18 é o poder familiar: ele passa a assinar por ele mesmo e a responder pelo que faz. O que continua é o resto: as regras da sua casa, a sua palavra, o seu dinheiro e, se o caso for grave, o pedido de internação involuntária, que a lei permite à família sem passar por juiz.
Muita mãe pensa a mesma coisa: “enquanto ele era de menor eu ainda podia alguma coisa, agora não posso mais nada”. Não é verdade. Mudou a ferramenta, não mudou o seu lugar na vida dele.
O que muda na lei quando o filho faz 18 anos
O Código Civil diz no art. 5º que a menoridade acaba aos 18 anos completos. A partir daí a pessoa pode fazer sozinha todos os atos da vida civil: assinar contrato, abrir conta, vender o que é dela, sair de casa. O art. 1.635 completa: o poder familiar, que é a autoridade legal dos pais sobre o filho, se extingue com a maioridade.
Na prática, isso quer dizer o seguinte:
| Antes dos 18 | Depois dos 18 |
|---|---|
| Você decidia o tratamento e assinava a ficha | Ele decide e assina; você só assina no lugar dele se tiver curatela |
| Conselho Tutelar e Vara da Infância podiam entrar | Esses dois saem de cena |
| Você podia buscar o filho onde ele estivesse | Ele pode ir e vir; ninguém pode trazê-lo à força, fora os casos previstos em lei |
| A escola e o médico falavam com você | Ele passa a ter sigilo; a equipe só conta o que ele autorizar |
| A droga encontrada com ele caía no Estatuto da Criança e do Adolescente | Agora cai na Lei de Drogas, como adulto |
Se você tem outro filho mais novo em casa, veja como internar filho menor de idade, porque as regras são outras.
O que continua na mão dos pais
Agora a parte que quase ninguém conta. Perder o poder familiar não é perder a família. Três coisas ficam com você.
A casa. A casa é sua. Quem mora de favor, mesmo sendo filho, aceita a regra de quem paga a conta. Você pode dizer que não entra droga, que não entra amigo de uso, que a chave fica com você depois de certa hora. Isso não é crueldade, é limite. Se o uso virou agressão ou roubo dentro de casa, leia posso expulsar filho dependente de casa antes de tomar qualquer decisão.
O dinheiro. Nenhuma lei obriga você a dar dinheiro na mão de um filho adulto. O dever de alimentos entre pais e filhos existe (arts. 1.694 a 1.696 do Código Civil), mas é para quem não consegue se manter pelo próprio trabalho, e pode ser pago em comida, tratamento e teto, não em nota de cinquenta. O detalhe de quando os pais são obrigados a sustentar está em sustentar filho adulto dependente químico.
O pedido de internação. É o ponto mais importante e vem no próximo tópico.
Posso internar meu filho de 18 anos sem ele querer?
Pode, em caso de necessidade, e sem juiz. A Lei de Drogas, no art. 23-A, incluído pela Lei 13.840/2019, prevê dois tipos de internação para quem tem dependência:
- Voluntária: ele aceita e assina.
- Involuntária: sem o consentimento dele, a pedido de familiar ou responsável legal. Quem autoriza é um médico, depois de avaliar o tipo de droga, o padrão de uso e se as outras opções de tratamento já não dão conta. Dura só o tempo necessário, com limite de 90 dias, e a família pode pedir o fim antes.
A Lei 10.216/2001 soma a essas duas a compulsória, que é a determinada por um juiz. Muita gente acha que o filho fez 18 e agora “só com juiz”. É o contrário: o juiz é o caminho mais longo e raro. O comum é a família pedir, o médico avaliar e a internação acontecer. Quem decide se cabe é a avaliação médica, não o tamanho do desespero da família, e isso protege o seu filho de internação sem necessidade.
O passo a passo detalhado, com documentos e prazos, está em internação involuntária é legal? e no nosso serviço de internação involuntária.
E a curatela, serve para isso?
Muita família pergunta se dá para “interditar” o filho e voltar a decidir por ele. O Código Civil, no art. 4º, II, considera relativamente incapaz quem a própria lei chama de “ébrio habitual” e “viciado em tóxico”, isto é, a pessoa com dependência de álcool ou de outra droga, e o art. 1.767, III, permite curatela para ela. Curatela é quando o juiz nomeia alguém para responder por certos atos da pessoa. Mas é um processo judicial, demorado, limitado aos atos que o juiz definir, e não serve para internar. Ela cabe quando o filho está vendendo o que a família tem, fazendo dívida em nome próprio ou em risco de ser enganado. Antes de pensar nisso, leia curatela e interdição de dependente químico.
Por que ele mudou tanto justo agora?
Os 18 anos chegam junto com um monte de coisa que empurra para o uso: o primeiro salário, a carteira de motorista, o fim do ensino médio, a turma que agora pode entrar em qualquer festa. Em Salvador e na região metropolitana isso vem com micareta, paredão de rua e Carnaval. O jovem que experimentava no quintal passa a ter dinheiro, transporte e noite inteira.
Isso não significa que “é fase” e passa. Uso que já tira ele da escola ou do trabalho, que faz sumir de casa, que faz pegar dinheiro da sua bolsa, não é fase. É quadro de dependência, que é doença e tem tratamento. Os sinais estão em sinais de dependência química.
O que fazer agora, passo a passo
- Pare de brigar pela maioridade. Discutir se ele “pode ou não pode” porque fez 18 é uma briga sem fim. Mude o assunto para a saúde dele.
- Converse uma vez, sem plateia e sem ele estar alterado. Diga o que você viu e o que você sente, em uma frase curta. Ofereça ajuda, não sermão. Tem roteiro em como convencer um dependente a se tratar.
- Marque avaliação médica. Pelo SUS, o CAPS AD, que é o posto de saúde mental para álcool e drogas, atende sem encaminhamento; vale ir você primeiro, mesmo sem ele. Pela rede particular, um psiquiatra ou um centro terapêutico faz a avaliação.
- Troque as regras da casa por escrito. Horário, dinheiro, visitas, chave. Combine com o outro pai ou mãe, com a avó, com todo mundo que mora junto. Regra que um impõe e o outro afrouxa não vale.
- Feche a torneira. Nada de dinheiro na mão, nada de pagar dívida de droga, nada de emprestar o carro. Se ele precisa de algo, você compra ou paga direto.
- Se o uso virou risco, peça a internação involuntária. Procure o serviço, apresente o histórico e deixe o médico decidir. Guarde fotos, mensagens e boletins de ocorrência; isso ajuda na avaliação.
- Cuide de quem cuida. Grupo de família, psicólogo pelo CRAS (o posto da assistência social do bairro), igreja. Veja grupos de apoio para familiares.
Quando é emergência
Risco imediato à vida: procure a emergência mais próxima ou ligue 192 (SAMU). Isso vale para overdose, convulsão, desmaio, crise de agressividade com arma ou faca, ou se ele falar em morrer. Se ele falar em se matar, o CVV atende no 188, de graça, 24 horas. Em agressão dentro de casa, ligue 190.
Procure ajuda profissional, mesmo sem emergência, quando ele: parou de comer e dormir direito; some por mais de um dia; já perdeu o trabalho ou abandonou o curso; pega coisas em casa para vender; mistura álcool com outras drogas; ou já tentou parar sozinho e não conseguiu. Nesses casos, esperar “ele cair em si” costuma custar caro.
Como podemos ajudar
O Centro Terapêutico Amor em Cristo fica em Monte Gordo, Camaçari, na região metropolitana de Salvador. A avaliação psiquiátrica é presencial, a enfermagem fica 24 horas e cada acolhido tem plano terapêutico individual. Na internação involuntária, conduzimos a parte legal e orientamos a chegada. A família participa do tratamento e o Diretor Jurídico orienta sobre documentos e direitos. Veja o tratamento para dependência química e a página da clínica de reabilitação em Camaçari. Pergunte se o serviço atende o perfil do seu filho. A modalidade é particular; entregamos recibos, relatório com CID e plano terapêutico para quem pedir reembolso.
Em resumo
- Aos 18 anos acaba o poder familiar: ele assina e responde por ele mesmo.
- A casa, as regras e o dinheiro continuam com você. Limite não é abandono.
- A família pode pedir a internação involuntária; quem autoriza é o médico, não o juiz, com limite de 90 dias.
- Curatela não serve para internar; serve para proteger bens e contratos.
- Vá ao CAPS AD ou a um serviço particular mesmo que ele ainda não queira ir. Em risco de vida, 192.
Perguntas frequentes
Meu filho diz que agora é maior e eu não mando mais nele. É verdade?
Em parte. Com 18 anos ele responde pelos próprios atos e você não assina mais por ele. Mas dentro da sua casa quem põe as regras é quem sustenta a casa. Morar com você continua sendo um combinado, não um direito dele de fazer o que quiser.
Preciso de juiz para internar meu filho de 18 anos que não quer?
Não. A Lei de Drogas permite que a própria família peça a internação involuntária, e quem decide se ela cabe é um médico, não um juiz. O juiz só entra na internação compulsória, que é outro caminho e costuma ser mais demorado.
Com 18 anos, o Conselho Tutelar ainda pode ajudar?
Não. O Conselho Tutelar cuida de criança e adolescente, e o Estatuto da Criança e do Adolescente considera adolescente quem tem até 18 anos incompletos. Depois disso, o caminho é o CAPS AD (posto de saúde mental do SUS para álcool e drogas), o posto de saúde, o CRAS (assistência social do bairro) e, se precisar, a Defensoria Pública.
Ele fez 18 e some de casa dias seguidos. Isso é problema meu ainda?
Legalmente ele pode ir e vir. Na prática, sumir por dias, voltar magro e sem dinheiro é sinal de que o uso saiu do controle. É hora de buscar avaliação médica e, se houver risco, conversar sobre internação. Você não é obrigada a esperar acontecer algo pior.
Ele fazia tratamento no CAPS infantojuvenil. Com 18 anos para tudo?
Não precisa parar. O que muda é o serviço: o CAPS infantojuvenil atende até 18 anos e o adulto segue no CAPS AD ou no CAPS da cidade. Peça ao serviço que faça o encaminhamento antes de o aniversário chegar, para não ficar um buraco no tratamento.
Mais sobre direitos, trabalho e inss
- Dependente químico tem direito a auxílio-doença? O que diz a lei do INSS
- A família responde pelos crimes do dependente?
- Familiar dependente químico sumiu: não precisa esperar 24 horas para registrar
- Guarda dos filhos quando o pai ou a mãe é dependente químico
- Gasto com clínica de reabilitação abate no Imposto de Renda?
- INSS paga clínica de reabilitação? O que dá para pedir