Familiar dependente químico sumiu: não precisa esperar 24 horas para registrar
Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 19/10/2026
Não, você não precisa esperar 24 horas. A ideia de que a polícia só registra um desaparecimento depois de um dia inteiro é um mito. A Lei 13.812/2019 diz que a busca de pessoas desaparecidas é prioridade com caráter de urgência e que a notificação deve ser registrada imediatamente. Se o seu familiar dependente químico sumiu e ninguém sabe onde ele está, vá à delegacia agora.
Quando alguém que usa álcool ou drogas some, a família costuma ficar dividida entre o medo e a vergonha de “dar trabalho à polícia por nada”. Não é por nada.
O que a lei diz sobre o prazo de 24 horas?
Não existe, na lei federal, prazo de espera para comunicar um desaparecimento. A Lei 13.812/2019, que criou a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, diz o contrário do mito:
| O que a lei diz | Onde está | O que muda para a família |
|---|---|---|
| Desaparecida é toda pessoa cujo paradeiro é desconhecido, “não importando a causa” | Art. 2º, I | Vale para adulto, para quem saiu por vontade própria e para quem está em uso |
| Busca e localização são “prioridade com caráter de urgência” | Art. 3º | Não há motivo legal para esperar |
| A autoridade que recebe a comunicação adota as providências para localizar a pessoa | Art. 8º, caput | O registro já põe a busca em andamento |
| A notificação é “imediatamente registrada” no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas | Art. 8º, § 1º | O caso entra num sistema nacional, não fica só na delegacia do bairro |
| As investigações seguem até a efetiva localização | Art. 9º | Não existe “prazo de validade” para a busca |
| Hospitais, clínicas e albergues devem avisar as autoridades quando recebem alguém sem identificação | Art. 11 | Se ele for atendido sem documento, o cruzamento de dados ajuda a encontrá-lo |
Na prática, quanto mais cedo a polícia souber, mais frescas estão as pistas: câmeras, últimas mensagens, quem viu por último.
Ele é adulto e saiu por conta própria: ainda conta como desaparecimento?
Conta. É uma dúvida comum: “ele já fez isso antes, sempre volta, será que eu registro?”. A lei não distingue quem foi levado de quem saiu andando. Se ninguém sabe onde ele está, ele está desaparecido.
Registrar não é denunciar seu familiar nem acusá-lo de nada. Também não dá à família o direito de trazê-lo de volta à força quando for encontrado: um adulto continua dono das próprias escolhas, e a internação contra a vontade só acontece dentro das regras da lei, com laudo médico, como explicamos em internação involuntária é legal?. O registro serve para uma coisa: que o poder público ajude a saber se ele está vivo e em segurança.
Onde registrar em Salvador e no resto da Bahia?
Em Salvador, o serviço especializado é a Delegacia de Proteção à Pessoa (DPP), ligada ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), na Avenida Dorival Caymmi, em Itapuã. Segundo a página oficial da Polícia Civil da Bahia, os registros de desaparecidos são feitos 24 horas por dia, e os casos de fim de semana vão para o plantão do DHPP. A mesma página traz os telefones atualizados da unidade e informa que a delegacia alimenta o Cadastro Estadual de Pessoas Desaparecidas.
Na Região Metropolitana, como Camaçari, Lauro de Freitas e Simões Filho, e no interior, procure a delegacia mais próxima. Não deixe de registrar porque a delegacia especializada fica longe: pela lei, toda notificação de desaparecimento deve ser lançada no cadastro nacional.
O que levar e o que contar na delegacia?
Leve o seu documento de identidade com foto. Antes de sair de casa, junte o que puder desta lista:
- Foto recente, de rosto e de corpo inteiro, de preferência sem filtro;
- nome completo, apelido, data de nascimento e, se tiver, número do documento dele;
- roupa que usava, tatuagens, cicatrizes, altura aproximada;
- último lugar e horário em que foi visto, e por quem;
- número do celular, redes sociais e se levou dinheiro, cartão ou documentos;
- lugares que ele costuma frequentar e pessoas que ele procuraria;
- remédios que toma com prescrição e doenças que tem.
E conte que ele tem dependência química. Não é delação: a lei manda aplicar a investigação imediata prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente quando a polícia percebe qualquer indício de vulnerabilidade da pessoa desaparecida (art. 8º, § 2º). Uso pesado, dívidas, ameaças e falas de desesperança são exatamente esse tipo de informação. Elas também pesam se for preciso pedir à Justiça a localização do celular, que a lei permite quando há indícios de risco à vida (art. 10).
O que fazer agora, nas primeiras horas?
- Ligue para quem ele procuraria. Parentes, amigos, ex-companheira, colegas. Peça que avisem se ele aparecer, sem armar emboscada.
- Mande uma mensagem curta, sem cobrança. “Só quero saber se você está bem.” Ameaça e sermão fazem a pessoa desligar o telefone.
- Registre o desaparecimento. Com os dados da lista acima, na delegacia.
- Ligue para os hospitais e prontos-socorros da região. Pessoas em uso intenso às vezes chegam sem documento.
- Não procure sozinho em ponto de uso. Isso põe você em risco real. Se alguém disser onde ele está, passe a informação à polícia.
- Anote tudo o que descobrir, com hora: quem ligou, quem viu, o que disseram. Leve à delegacia como complemento.
- Cuide de quem ficou em casa. Combine quem atende o telefone, quem descansa e quem fala com as crianças.
Como divulgar sem expor
Postar nas redes ajuda, desde que com cuidado. Use foto, roupa, características, local e horário em que foi visto, e um contato da família. Não escreva que ele é dependente químico nem detalhes do uso: isso não ajuda ninguém a reconhecê-lo e pode persegui-lo depois que ele voltar. Essa informação vai para a polícia, não para o grupo do bairro. Desconfie de quem pede dinheiro em troca de “informação”.
Quando é emergência?
Algumas situações não esperam nem a ida à delegacia:
- alguém viu a pessoa caída, desacordada, com respiração fraca ou convulsionando;
- ele mandou mensagem de despedida ou disse que não quer mais viver;
- há ameaça de morte por causa de dívida ou briga.
Em risco imediato à vida, ligue 190 (Polícia Militar) ou 192 (SAMU). Se ele falou em não querer viver, ou se você está no limite, o CVV atende 24 horas pelo 188, de graça, e também pelo site do CVV.
Quando ele for encontrado, o que acontece?
Primeiro, avise a polícia. A lei manda a autoridade alertar quem fez o registro sobre a necessidade de informar o reaparecimento (art. 8º, § 4º). Isso encerra a busca.
Depois, receba sem tribunal. Água, comida, banho e descanso vêm antes de qualquer conversa sobre o que aconteceu. A conversa sobre tratamento rende mais quando ele estiver sóbrio e descansado, e pode ser preparada com calma, como mostramos em como convencer um dependente a se tratar. Se ele estiver vivendo na rua e não quiser voltar para casa, há caminhos de cuidado no próprio território, explicados em familiar dependente morando na rua.
Se ele foi encontrado preso, a família tem direitos e o tratamento pode entrar no processo: veja dependente químico preso: como pedir tratamento. E se a delegacia dificultar o registro em qualquer momento, lembre que a Constituição atribui à Defensoria Pública e ao Ministério Público a defesa dos direitos de quem precisa (arts. 127 e 134).
Sumiços repetidos costumam acompanhar outros problemas práticos, como faltas no trabalho. Se for o caso, veja se ele tem direito a auxílio-doença.
Como podemos ajudar
No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, o Diretor Jurídico orienta a família sobre os direitos e os documentos, e a equipe ajuda a planejar o próximo passo quando a pessoa reaparece, com avaliação psiquiátrica presencial, plano terapêutico individual e sigilo. Na internação involuntária, conduzimos a parte legal: conheça a internação involuntária. Atendemos famílias de Salvador e de toda a Bahia.
Em resumo
- Não existe prazo de 24 horas: a Lei 13.812/2019 trata a busca como urgente e manda registrar na hora.
- Adulto que saiu por vontade própria também conta como desaparecido.
- Em Salvador, a Delegacia de Proteção à Pessoa registra desaparecimentos 24 horas; fora da capital, vá à delegacia mais próxima.
- Conte à polícia sobre a dependência, mas não exponha isso nas redes.
- Quando ele aparecer, avise a polícia e acolha antes de conversar sobre tratamento.
Perguntas frequentes
A delegacia pode se recusar a registrar dizendo que ainda é cedo?
Não deveria. A Lei 13.812/2019 trata a busca como prioridade com caráter de urgência e manda registrar a notificação imediatamente no cadastro nacional. Se ouvir que é preciso esperar, peça com calma o registro citando a lei; se a recusa continuar, procure a Defensoria Pública ou o Ministério Público.
Meu familiar é adulto e saiu porque quis. Mesmo assim posso registrar o desaparecimento?
Pode. Para a lei, desaparecida é toda pessoa cujo paradeiro é desconhecido, não importando a causa. Registrar não é acusar ninguém de crime nem obrigar a pessoa a voltar para casa: é pedir que o poder público ajude a saber se ela está bem.
A polícia pode localizar o celular dele?
Pode, mas com autorização judicial e quando houver indícios de risco à vida ou à integridade física da pessoa, segundo o art. 10 da Lei 13.812/2019. Por isso vale contar à polícia tudo o que indica perigo, como ameaças, dívidas ou falas de desesperança.
Ele apareceu. Preciso avisar a polícia?
Sim. A própria lei manda a autoridade alertar quem fez o registro sobre a necessidade de informar o reaparecimento ou o retorno da pessoa. Avisar encerra a busca e libera a equipe para outros casos.
Devo dizer na postagem das redes sociais que ele é dependente químico?
Não é necessário e costuma expor a pessoa sem ajudar na busca. Foto recente, roupa, características físicas, local e horário em que foi visto e um contato da família bastam. A informação sobre o uso de substâncias deve ir para a polícia, que precisa dela.
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