Familiar dependente químico sumiu: não precisa esperar 24 horas para registrar

Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 19/10/2026

Não, você não precisa esperar 24 horas. A ideia de que a polícia só registra um desaparecimento depois de um dia inteiro é um mito. A Lei 13.812/2019 diz que a busca de pessoas desaparecidas é prioridade com caráter de urgência e que a notificação deve ser registrada imediatamente. Se o seu familiar dependente químico sumiu e ninguém sabe onde ele está, vá à delegacia agora.

Quando alguém que usa álcool ou drogas some, a família costuma ficar dividida entre o medo e a vergonha de “dar trabalho à polícia por nada”. Não é por nada.

O que a lei diz sobre o prazo de 24 horas?

Não existe, na lei federal, prazo de espera para comunicar um desaparecimento. A Lei 13.812/2019, que criou a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, diz o contrário do mito:

O que a lei dizOnde estáO que muda para a família
Desaparecida é toda pessoa cujo paradeiro é desconhecido, “não importando a causa”Art. 2º, IVale para adulto, para quem saiu por vontade própria e para quem está em uso
Busca e localização são “prioridade com caráter de urgência”Art. 3ºNão há motivo legal para esperar
A autoridade que recebe a comunicação adota as providências para localizar a pessoaArt. 8º, caputO registro já põe a busca em andamento
A notificação é “imediatamente registrada” no Cadastro Nacional de Pessoas DesaparecidasArt. 8º, § 1ºO caso entra num sistema nacional, não fica só na delegacia do bairro
As investigações seguem até a efetiva localizaçãoArt. 9ºNão existe “prazo de validade” para a busca
Hospitais, clínicas e albergues devem avisar as autoridades quando recebem alguém sem identificaçãoArt. 11Se ele for atendido sem documento, o cruzamento de dados ajuda a encontrá-lo

Na prática, quanto mais cedo a polícia souber, mais frescas estão as pistas: câmeras, últimas mensagens, quem viu por último.

Ele é adulto e saiu por conta própria: ainda conta como desaparecimento?

Conta. É uma dúvida comum: “ele já fez isso antes, sempre volta, será que eu registro?”. A lei não distingue quem foi levado de quem saiu andando. Se ninguém sabe onde ele está, ele está desaparecido.

Registrar não é denunciar seu familiar nem acusá-lo de nada. Também não dá à família o direito de trazê-lo de volta à força quando for encontrado: um adulto continua dono das próprias escolhas, e a internação contra a vontade só acontece dentro das regras da lei, com laudo médico, como explicamos em internação involuntária é legal?. O registro serve para uma coisa: que o poder público ajude a saber se ele está vivo e em segurança.

Onde registrar em Salvador e no resto da Bahia?

Em Salvador, o serviço especializado é a Delegacia de Proteção à Pessoa (DPP), ligada ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), na Avenida Dorival Caymmi, em Itapuã. Segundo a página oficial da Polícia Civil da Bahia, os registros de desaparecidos são feitos 24 horas por dia, e os casos de fim de semana vão para o plantão do DHPP. A mesma página traz os telefones atualizados da unidade e informa que a delegacia alimenta o Cadastro Estadual de Pessoas Desaparecidas.

Na Região Metropolitana, como Camaçari, Lauro de Freitas e Simões Filho, e no interior, procure a delegacia mais próxima. Não deixe de registrar porque a delegacia especializada fica longe: pela lei, toda notificação de desaparecimento deve ser lançada no cadastro nacional.

O que levar e o que contar na delegacia?

Leve o seu documento de identidade com foto. Antes de sair de casa, junte o que puder desta lista:

  • Foto recente, de rosto e de corpo inteiro, de preferência sem filtro;
  • nome completo, apelido, data de nascimento e, se tiver, número do documento dele;
  • roupa que usava, tatuagens, cicatrizes, altura aproximada;
  • último lugar e horário em que foi visto, e por quem;
  • número do celular, redes sociais e se levou dinheiro, cartão ou documentos;
  • lugares que ele costuma frequentar e pessoas que ele procuraria;
  • remédios que toma com prescrição e doenças que tem.

E conte que ele tem dependência química. Não é delação: a lei manda aplicar a investigação imediata prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente quando a polícia percebe qualquer indício de vulnerabilidade da pessoa desaparecida (art. 8º, § 2º). Uso pesado, dívidas, ameaças e falas de desesperança são exatamente esse tipo de informação. Elas também pesam se for preciso pedir à Justiça a localização do celular, que a lei permite quando há indícios de risco à vida (art. 10).

O que fazer agora, nas primeiras horas?

  1. Ligue para quem ele procuraria. Parentes, amigos, ex-companheira, colegas. Peça que avisem se ele aparecer, sem armar emboscada.
  2. Mande uma mensagem curta, sem cobrança. “Só quero saber se você está bem.” Ameaça e sermão fazem a pessoa desligar o telefone.
  3. Registre o desaparecimento. Com os dados da lista acima, na delegacia.
  4. Ligue para os hospitais e prontos-socorros da região. Pessoas em uso intenso às vezes chegam sem documento.
  5. Não procure sozinho em ponto de uso. Isso põe você em risco real. Se alguém disser onde ele está, passe a informação à polícia.
  6. Anote tudo o que descobrir, com hora: quem ligou, quem viu, o que disseram. Leve à delegacia como complemento.
  7. Cuide de quem ficou em casa. Combine quem atende o telefone, quem descansa e quem fala com as crianças.

Como divulgar sem expor

Postar nas redes ajuda, desde que com cuidado. Use foto, roupa, características, local e horário em que foi visto, e um contato da família. Não escreva que ele é dependente químico nem detalhes do uso: isso não ajuda ninguém a reconhecê-lo e pode persegui-lo depois que ele voltar. Essa informação vai para a polícia, não para o grupo do bairro. Desconfie de quem pede dinheiro em troca de “informação”.

Quando é emergência?

Algumas situações não esperam nem a ida à delegacia:

  • alguém viu a pessoa caída, desacordada, com respiração fraca ou convulsionando;
  • ele mandou mensagem de despedida ou disse que não quer mais viver;
  • há ameaça de morte por causa de dívida ou briga.
Em risco imediato à vida, ligue 190 (Polícia Militar) ou 192 (SAMU). Se ele falou em não querer viver, ou se você está no limite, o CVV atende 24 horas pelo 188, de graça, e também pelo site do CVV.

Quando ele for encontrado, o que acontece?

Primeiro, avise a polícia. A lei manda a autoridade alertar quem fez o registro sobre a necessidade de informar o reaparecimento (art. 8º, § 4º). Isso encerra a busca.

Depois, receba sem tribunal. Água, comida, banho e descanso vêm antes de qualquer conversa sobre o que aconteceu. A conversa sobre tratamento rende mais quando ele estiver sóbrio e descansado, e pode ser preparada com calma, como mostramos em como convencer um dependente a se tratar. Se ele estiver vivendo na rua e não quiser voltar para casa, há caminhos de cuidado no próprio território, explicados em familiar dependente morando na rua.

Se ele foi encontrado preso, a família tem direitos e o tratamento pode entrar no processo: veja dependente químico preso: como pedir tratamento. E se a delegacia dificultar o registro em qualquer momento, lembre que a Constituição atribui à Defensoria Pública e ao Ministério Público a defesa dos direitos de quem precisa (arts. 127 e 134).

Sumiços repetidos costumam acompanhar outros problemas práticos, como faltas no trabalho. Se for o caso, veja se ele tem direito a auxílio-doença.

Como podemos ajudar

No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, o Diretor Jurídico orienta a família sobre os direitos e os documentos, e a equipe ajuda a planejar o próximo passo quando a pessoa reaparece, com avaliação psiquiátrica presencial, plano terapêutico individual e sigilo. Na internação involuntária, conduzimos a parte legal: conheça a internação involuntária. Atendemos famílias de Salvador e de toda a Bahia.

Em resumo

  • Não existe prazo de 24 horas: a Lei 13.812/2019 trata a busca como urgente e manda registrar na hora.
  • Adulto que saiu por vontade própria também conta como desaparecido.
  • Em Salvador, a Delegacia de Proteção à Pessoa registra desaparecimentos 24 horas; fora da capital, vá à delegacia mais próxima.
  • Conte à polícia sobre a dependência, mas não exponha isso nas redes.
  • Quando ele aparecer, avise a polícia e acolha antes de conversar sobre tratamento.

Perguntas frequentes

A delegacia pode se recusar a registrar dizendo que ainda é cedo?

Não deveria. A Lei 13.812/2019 trata a busca como prioridade com caráter de urgência e manda registrar a notificação imediatamente no cadastro nacional. Se ouvir que é preciso esperar, peça com calma o registro citando a lei; se a recusa continuar, procure a Defensoria Pública ou o Ministério Público.

Meu familiar é adulto e saiu porque quis. Mesmo assim posso registrar o desaparecimento?

Pode. Para a lei, desaparecida é toda pessoa cujo paradeiro é desconhecido, não importando a causa. Registrar não é acusar ninguém de crime nem obrigar a pessoa a voltar para casa: é pedir que o poder público ajude a saber se ela está bem.

A polícia pode localizar o celular dele?

Pode, mas com autorização judicial e quando houver indícios de risco à vida ou à integridade física da pessoa, segundo o art. 10 da Lei 13.812/2019. Por isso vale contar à polícia tudo o que indica perigo, como ameaças, dívidas ou falas de desesperança.

Ele apareceu. Preciso avisar a polícia?

Sim. A própria lei manda a autoridade alertar quem fez o registro sobre a necessidade de informar o reaparecimento ou o retorno da pessoa. Avisar encerra a busca e libera a equipe para outros casos.

Devo dizer na postagem das redes sociais que ele é dependente químico?

Não é necessário e costuma expor a pessoa sem ajudar na busca. Foto recente, roupa, características físicas, local e horário em que foi visto e um contato da família bastam. A informação sobre o uso de substâncias deve ir para a polícia, que precisa dela.

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