Internação involuntária de idoso que bebe ou usa remédio: o que a lei permite

Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 19/10/2026

Revisão clínica: Dra. Maria Carolina Ferreira Lattaro — Médica psiquiatra, CRM 235769/SP

A internação involuntária de idoso é permitida, mas é exceção. Ela só acontece com laudo médico que justifique a medida, quando o tratamento fora do hospital não deu resultado, e precisa ser comunicada ao Ministério Público em até 72 horas. A idade não autoriza internar ninguém: a pessoa idosa lúcida tem o direito de escolher o próprio tratamento.

O que a lei diz sobre internar uma pessoa idosa contra a vontade

Três leis se encaixam aqui, e nenhuma delas cria uma regra mais fácil para internar quem tem mais de 60 anos.

LeiO que ela garante ou exige
Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003)Vale a partir dos 60 anos (art. 1º). A pessoa idosa lúcida escolhe o tratamento (art. 17). Se ela não tem condições de escolher, a decisão passa ao curador, à família ou ao médico, nessa ordem (art. 17, parágrafo único).
Lei 10.216/2001Internação só quando os recursos fora do hospital forem insuficientes (art. 4º), sempre com laudo médico circunstanciado (art. 6º), autorizada por médico com CRM no estado e comunicada ao Ministério Público em 72 horas (art. 8º).
Lei 13.840/2019Incluiu o art. 23-A na Lei de Drogas: o pedido parte de familiar ou responsável legal, a decisão é formalizada pelo médico, a internação dura só o tempo da desintoxicação (no máximo 90 dias) e a família pode pedir a interrupção a qualquer tempo.

A leitura conjunta é simples: a idade não muda os requisitos. O que o Estatuto acrescenta é uma camada de proteção. Ele lembra que a pessoa idosa tem prioridade absoluta na saúde e na dignidade (art. 3º), e que a família tem obrigação de cuidar, e não de mandar.

Quando a internação involuntária de idoso pode ser considerada?

O médico avalia o quadro, não a idade nem o cansaço da família. Na prática, a conversa sobre internação involuntária costuma começar quando aparecem sinais como estes:

  • quedas repetidas ou acidentes domésticos depois de beber ou de tomar remédio a mais;
  • confusão mental que piora com o uso e melhora quando ele para, ou o contrário;
  • mistura de álcool com remédios de uso contínuo, como os de pressão, diabetes, dor ou sono;
  • recusa de comer, de tomar banho ou de seguir o tratamento de outras doenças;
  • risco para a própria vida ou ameaças contra quem mora junto;
  • tratamento ambulatorial tentado e sem resultado, como acompanhamento no posto ou no CAPS AD.

Repare que todos os itens falam de risco concreto. “Ele bebe todo dia e não me escuta” é motivo para buscar orientação e tratamento, mas sozinho não sustenta um laudo. Os sinais de alerta específicos da terceira idade estão em alcoolismo em idosos.

Álcool, remédio para dormir ou os dois: muda alguma coisa?

Para a lei, não muda o caminho. A dependência de remédios controlados, como os indicados para dormir e para ansiedade, segue os mesmos pilares do álcool: laudo médico, tentativa de tratamento fora do hospital e comunicação ao Ministério Público.

O que muda é o cuidado no dia a dia. Parar de uma vez, sem médico, pode ser perigoso tanto no álcool quanto nesses remédios, com risco de convulsão e de confusão grave. Por isso a família não deve esconder, jogar fora ou trocar remédio por conta própria, e muito menos colocar medicamento escondido na comida. A redução, quando indicada, é sempre com prescrição e acompanhamento médico.

Lucidez, curatela e quem decide

Esta é a dúvida jurídica que mais aparece entre os filhos. O art. 17 do Estatuto organiza a decisão assim:

  1. Pessoa idosa lúcida: ela decide. Mesmo que a escolha pareça ruim para a família, o direito é dela.
  2. Pessoa idosa sem condições de escolher e interditada: decide o curador.
  3. Sem curador, ou curador que não pode ser encontrado a tempo: decidem os familiares.
  4. Risco iminente de vida, sem tempo de consultar ninguém: decide o médico.
  5. Sem curador nem familiar conhecido: decide o médico, que comunica o Ministério Público.

Quem diz se a pessoa está ou não “no domínio de suas faculdades mentais” é a avaliação médica, e não a opinião dos filhos. E não é preciso interditar o pai ou a mãe para pedir a internação involuntária. A curatela é um processo próprio, voltado a patrimônio e negócios, explicado em interdição de dependente químico.

E quando a família não chega a um acordo, ou o idoso mora sozinho?

O Estatuto prevê medidas de proteção sempre que os direitos da pessoa idosa estiverem ameaçados, inclusive por causa da própria condição pessoal (art. 43, III). Nesses casos, o Ministério Público, ou o juiz a pedido dele, pode determinar o tratamento de saúde em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar e a inclusão em programa de tratamento para dependência de drogas lícitas ou ilícitas (art. 45, III e IV).

Esse caminho ajuda quando o idoso mora sozinho, quando os irmãos discordam ou quando não há ninguém da família por perto. Na Bahia, a porta de entrada pode ser a promotoria de justiça da sua cidade ou a Defensoria Pública do Estado da Bahia, que atende quem não pode pagar advogado. Se o pedido for parar na Justiça, veja como pedir a internação compulsória.

Se, além do uso, houver agressão, abandono, ameaça ou alguém se aproveitando do dinheiro do idoso, a denúncia pode ser feita pelo Disque 100, que recebe casos de violação de direitos da pessoa idosa.

O que fazer agora: o passo a passo da família

  1. Junte os fatos por escrito. Datas de quedas, idas ao pronto-socorro, receitas, lista de remédios e o que já foi tentado.
  2. Leve a uma avaliação médica. Pode ser o médico que já acompanha o idoso, o posto de saúde ou o CAPS AD. Veja como funciona o CAPS AD.
  3. Tente o tratamento fora do hospital primeiro, ou registre por que ele não funcionou. A lei exige esse passo.
  4. Escolham juntos quem será o familiar solicitante e conversem antes, para não haver briga na porta da internação.
  5. Confira o local: a internação só pode ser feita em unidade de saúde ou hospital geral com equipe multidisciplinar e autorizada por médico com CRM no estado (Lei 11.343/2006, art. 23-A, § 2º).
  6. Peça para ver o laudo e saiba que haverá comunicação ao Ministério Público em até 72 horas. Isso protege o seu familiar e protege você.
  7. Planeje a família durante e depois: visitas, a casa adaptada para a volta, quem acompanha as consultas.

Para entender a internação involuntária em geral, sem o recorte da idade, leia se a internação involuntária é legal.

Quando é emergência?

Se o idoso está inconsciente, convulsionando, muito confuso, com dor no peito ou depois de uma queda com batida na cabeça, ligue 192 (SAMU) ou vá à emergência mais próxima. Se ele fala em tirar a própria vida, ligue também para o CVV, no 188 (24 horas, gratuito).

Nesses momentos, a internação involuntária não é a primeira pergunta. Primeiro vem o atendimento de urgência; o plano de tratamento é decidido depois, com o quadro estável.

Como podemos ajudar

No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, a equipe faz avaliação psiquiátrica presencial, tem enfermagem 24 horas e monta um plano terapêutico individual com a família junto. Orientamos a chegada e, na internação involuntária, conduzimos a parte legal. Atendemos famílias de Salvador e da região. Sobre benefícios do INSS ligados ao tratamento, veja auxílio-doença para dependente químico.

Em resumo

  • A idade não autoriza internar ninguém: a pessoa idosa lúcida escolhe o próprio tratamento.
  • A internação involuntária de idoso exige laudo médico e só vale quando o tratamento fora do hospital não bastou.
  • Toda internação involuntária é comunicada ao Ministério Público em até 72 horas.
  • Álcool e remédio controlado seguem o mesmo caminho legal; parar de uma vez, sem médico, é perigoso.
  • Sem acordo na família ou com o idoso sozinho, o Estatuto permite pedir medidas de proteção ao Ministério Público.

Perguntas frequentes

Quem pode assinar o pedido de internação involuntária do meu pai ou da minha mãe?

Um familiar ou o responsável legal. Pela Lei 13.840/2019, só na absoluta falta de família o pedido pode partir de servidor público da saúde, da assistência social ou do Sisnad, nunca da área de segurança pública. Quem decide se a internação acontece é o médico, por escrito.

Preciso interditar meu pai antes de pedir a internação involuntária?

Não. A internação involuntária não depende de curatela: depende de laudo médico que justifique a medida. A curatela é outro processo, para os atos de patrimônio e negócios, e só faz sentido em casos específicos.

Idoso que abusa de remédio para dormir também pode ser internado contra a vontade?

Pode, se o médico concluir que há dependência, risco sério e que o tratamento fora do hospital não bastou. A regra é a mesma do álcool. O que não se deve fazer em casa é tirar o remédio de uma vez por conta própria, porque a interrupção sem acompanhamento médico pode ser perigosa.

Quanto tempo pode durar a internação involuntária de um idoso?

O tempo é definido pelo médico responsável, e a internação acaba quando ele dá alta ou quando o familiar que pediu solicita o fim por escrito. Nos casos regidos pela Lei 13.840/2019, a internação involuntária dura só o necessário para a desintoxicação, no máximo 90 dias.

Se a família internar o idoso e deixar de visitar, isso tem consequência?

Pode ter. O Estatuto da Pessoa Idosa trata como crime abandonar a pessoa idosa em hospitais, casas de saúde ou entidades de longa permanência. Internação é cuidado com começo, meio e fim, e a família continua responsável durante todo o tratamento.

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