Mãe dependente química precisa se tratar: quem cuida dos filhos e o que a lei garante

Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 18/10/2026

Buscar tratamento, por si só, não é motivo para a mãe perder os filhos. A lei brasileira dá preferência à família: as crianças podem ficar com o pai, a avó, uma tia ou outro parente próximo durante o tratamento. Quando o afastamento é longo ou há conflito, o caminho é a guarda provisória, que não tira o poder familiar da mãe.

Muitas mulheres adiam o tratamento por um medo só: “se eu me internar, vão tirar meus filhos”. Esse medo é compreensível, mas não corresponde ao que a lei diz. Organizar quem cuida das crianças é parte do tratamento, não um obstáculo a ele.

O que a lei diz sobre os filhos de quem precisa se tratar?

O art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que toda criança tem direito de ser criada no seio da sua família e, só “excepcionalmente”, em família substituta. O § 3º do mesmo artigo vai além: manter a criança na própria família tem preferência sobre qualquer outra providência.

Até 2016, esse artigo falava em um ambiente “livre da presença” de pessoas dependentes. Hoje fala em um ambiente que garanta o desenvolvimento integral da criança. A lei passou a olhar para o cuidado que a criança recebe, e não para o diagnóstico da mãe.

Outros pontos que protegem a mãe que decide se tratar:

O que a mãe temeO que diz a leiBase
“Vão tirar meus filhos porque sou dependente”A lista de medidas para os pais começa pelo apoio e pelo tratamento; perda de guarda vem bem depoisECA, art. 129
“Não tenho dinheiro, vão dizer que não posso criar”Falta de recursos não é motivo para perder ou suspender o poder familiarECA, art. 23
“Minha mãe não é ninguém perante a Justiça”Avós, tios e primos próximos formam a família extensa, reconhecida pela leiECA, art. 25, parágrafo único
“Se a avó ficar com a guarda, deixo de ser mãe”A guarda não retira o poder familiar; a tutela, sim, exige essa decisão antesECA, arts. 33 e 36
“Nunca mais vou ver meus filhos”Quem tem a guarda não impede as visitas dos pais, salvo decisão do juizECA, art. 33, § 4º

O processo de perda do poder familiar existe, mas é outra história, com outros requisitos. Entenda a diferença em perda do poder familiar por uso de drogas.

Quem pode ficar com as crianças durante o tratamento?

O pai. Pelo art. 1.634 do Código Civil, o poder familiar é dos dois, “qualquer que seja a sua situação conjugal”. Se ele é presente e tem condições, ficar com os filhos é um direito e um dever dele. Se vocês têm guarda fixada na Justiça, registre por escrito que a mudança é temporária.

A família extensa. O art. 25, parágrafo único, do ECA define família extensa como os parentes próximos com quem a criança convive e tem laços de afeto. Na prática, é a avó que já busca na escola, a tia que mora na mesma rua, o irmão mais velho que já é adulto. Quando o juiz decide quem fica com a criança, ele considera exatamente o grau de parentesco e o afeto (art. 28, § 3º, do ECA e art. 1.584, § 5º, do Código Civil).

Irmãos juntos. Sempre que possível, irmãos ficam com a mesma pessoa. O ECA diz isso expressamente para a família substituta (art. 28, § 4º), e é um bom critério também no combinado informal.

Combinado de família ou guarda provisória: qual escolher?

Há dois caminhos, e o certo depende do tempo de afastamento e de como está a família.

1. O combinado por escrito. Serve para tratamentos mais curtos, quando o pai ou a avó só precisam cuidar da rotina: escola, posto de saúde, transporte. Escreva uma declaração simples, assinada por você, dizendo quem vai cuidar das crianças, por qual motivo e por quanto tempo, com cópia dos documentos de todos. Ela não é uma decisão judicial, mas ajuda a escola e a unidade de saúde a saberem com quem falar.

2. A guarda provisória. O art. 33, § 2º, do ECA permite que o juiz dê a guarda a outra pessoa para “suprir a falta eventual dos pais”, e até autorize essa pessoa a representar a criança em atos determinados. Ela é indicada quando:

  • o tratamento vai durar meses;
  • quem cuida precisa tomar decisões, como matrícula, viagem ou tratamento de saúde;
  • o outro genitor discorda, sumiu ou oferece risco;
  • já existe conflito na família sobre quem deve ficar com as crianças.

Pelo art. 33, caput, quem tem a guarda presta assistência material, moral e educacional e pode se opor a terceiros, inclusive aos pais. Por isso a guarda provisória dá segurança a quem cuida e às crianças. E, pelo art. 35, ela pode ser revogada a qualquer tempo por decisão judicial fundamentada, ouvido o Ministério Público. É o que permite à mãe pedir os filhos de volta quando estiver bem.

Muitas famílias nos perguntam se pedir a guarda para a avó “entrega” a criança de vez. Não entrega. Pedir a guarda com a família de acordo, deixando claro no pedido que é por causa do tratamento, costuma ser a forma mais protegida de cuidar de todos.

O que fazer antes de começar o tratamento

  1. Escolha quem vai cuidar e converse com essa pessoa sem pressa: rotina, escola, remédios, alergias, medos de cada filho.
  2. Fale com o pai das crianças, se for seguro. Mesmo que ele não fique com os filhos, ele precisa saber.
  3. Junte os documentos: certidões de nascimento, cartão do SUS, cartão de vacina, declaração escolar, receitas.
  4. Deixe por escrito o combinado, com o tempo previsto e o seu contato.
  5. Avise a escola de quem vai buscar as crianças.
  6. Peça orientação jurídica se o afastamento for longo ou se houver conflito. Na Bahia, quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública. Veja como a Defensoria Pública da Bahia ajuda nesses casos.
  7. Procure o CRAS se a família que vai cuidar precisar de apoio. O art. 23, § 1º, do ECA manda incluir a família em programas oficiais de proteção e apoio. E veja o que muda nos benefícios em Bolsa Família com familiar internado.
  8. Prepare a conversa com as crianças, com palavras da idade delas. Há um roteiro em como explicar para a criança a internação do pai ou da mãe.

E o Conselho Tutelar?

Procurar ajuda não é motivo para o Conselho Tutelar levar as crianças. O papel dele é proteger, e a regra do ECA é tentar primeiro manter a criança com a família. O acolhimento em abrigo é exceção, usado quando não há ninguém da família em condições de cuidar ou quando a criança corre risco.

O que pesa contra a mãe não é o tratamento: é deixar a criança sem cuidado, exposta a violência ou sozinha durante o uso. Buscar tratamento e deixar os filhos bem cuidados mostra exatamente o contrário. Se o pai é quem usa e a dúvida é sobre a guarda dele, leia guarda dos filhos quando o pai é dependente químico.

Quando procurar ajuda com urgência?

  • Se a criança está sozinha em casa ou com alguém sob efeito de álcool ou droga, acione um parente imediatamente ou o Conselho Tutelar.
  • Se há violência doméstica, ligue 190.
  • Se você pensa em se machucar, ligue para o CVV (188, 24 horas, gratuito).
Risco imediato à vida: procure a emergência mais próxima ou ligue 192 (SAMU).

Cuidar dos filhos inclui cuidar de quem cuida deles. A família inteira também pode precisar de apoio nesse período, e o guia sobre quando a família adoece junto ajuda a reconhecer esse momento.

Como podemos ajudar

No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, o Diretor Jurídico orienta as famílias sobre documentos e direitos, e a equipe trabalha com plano terapêutico individual, avaliação psiquiátrica presencial e a família participando. Pergunte se o serviço atende o seu perfil e conheça o tratamento para dependência química. Atendemos famílias de Salvador e de toda a Bahia.

Em resumo

  • Se tratar não faz a mãe perder os filhos; a lei prefere manter a criança na família.
  • O pai e a família extensa (avós, tios, irmãos adultos) são os primeiros a poder cuidar.
  • Para afastamentos curtos, um combinado por escrito ajuda; para longos ou com conflito, peça guarda provisória.
  • A guarda não tira o poder familiar e pode ser revogada quando a mãe estiver bem.
  • Falta de dinheiro não é motivo para perder os filhos.

Perguntas frequentes

Preciso ir à Justiça para deixar meus filhos com a minha mãe enquanto me trato?

Nem sempre. Se o tratamento for curto e a avó só precisar levar à escola e ao posto, um combinado por escrito costuma bastar no dia a dia. Se o afastamento for longo, se ela precisar decidir coisas importantes ou se houver briga na família, o mais seguro é pedir a guarda provisória ao juiz, como prevê o art. 33, § 2º, do ECA.

O pai das crianças pode ficar com elas enquanto estou em tratamento?

Pode, e muitas vezes é o caminho natural, porque o pai também tem o poder familiar e o dever de cuidar. Se vocês têm guarda fixada na Justiça, vale registrar por escrito que a mudança é temporária. Se você teme que ele não devolva as crianças ou que a casa dele não seja segura, procure orientação jurídica antes de entregar os filhos.

Se a avó ficar com a guarda, eu continuo tendo de sustentar meus filhos?

Sim. O ECA diz que a guarda dada a outra pessoa não impede as visitas dos pais nem acaba com o dever de prestar alimentos. Na prática, a família combina como a mãe ou o pai vão ajudar nas despesas enquanto durar o tratamento, e esse combinado pode ser levado ao juiz.

Quando eu terminar o tratamento, as crianças voltam automaticamente para mim?

Se foi um combinado informal, sim: você nunca deixou de ser a responsável. Se houve guarda provisória dada pelo juiz, é preciso pedir a revogação no mesmo processo, porque o art. 35 do ECA exige decisão judicial, ouvido o Ministério Público. Relatórios do tratamento e uma volta gradual ajudam nesse pedido.

A guarda provisória com a avó é a mesma coisa que tutela?

Não. A tutela só existe depois que o juiz suspende ou retira o poder familiar dos pais. A guarda é uma medida mais leve: a avó cuida e responde pela criança no dia a dia, mas você continua sendo a mãe, com direitos e deveres.

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