Pai dependente químico não paga pensão: o que a mãe pode fazer

Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 19/10/2026

A dependência química não tira do pai a obrigação de pagar pensão. Se a pensão já foi fixada pelo juiz ou em acordo homologado e ele parou de pagar, a mãe pode cobrar pelo art. 528 do Código de Processo Civil, que permite protesto, desconto em folha e até prisão civil pelas últimas três parcelas. Se ainda não há pensão fixada, o primeiro passo é a ação de alimentos.

Muitas mães nos contam a mesma cena: ele some, gasta o que ganha com a bebida ou com a droga e diz que “não tem como pagar”. A culpa e o cansaço fazem muita gente desistir de cobrar. Não precisa ser assim.

O que a lei diz sobre pensão e dependência

O Código Civil (art. 1.694) garante aos filhos o direito de pedir alimentos aos pais, e o § 1º manda fixar o valor na proporção entre a necessidade de quem recebe e os recursos de quem paga. Em nenhum ponto a lei abre exceção para quem tem dependência química ou alcoolismo.

A doença pode mudar a renda do pai, e isso pode, no máximo, levar à revisão do valor (art. 1.699). Mas quem decide a revisão é o juiz, a pedido dele. Enquanto não houver nova decisão, vale o valor antigo.

Dois outros pontos ajudam a mãe:

  • O direito dos filhos não pode ser renunciado. O art. 1.707 diz que o credor pode deixar de cobrar, mas não pode renunciar aos alimentos. Um “deixa pra lá” dito numa briga não apaga a dívida.
  • Os avós podem ser chamados. O art. 1.698 prevê que, se o pai não consegue arcar com tudo, os parentes de grau seguinte, como os avós paternos, podem ser chamados a complementar.

Ele parou de pagar: como funciona a cobrança pelo art. 528?

Quando já existe pensão fixada, a cobrança é feita no próprio processo ou em um novo pedido de cumprimento. O caminho mais usado é o do art. 528 do CPC:

  1. O juiz manda intimar o pai pessoalmente para, em 3 dias, pagar, provar que pagou ou justificar por que não consegue.
  2. Se ele não fizer nada, o juiz manda protestar a decisão, o que pesa no nome dele.
  3. Se ele continuar sem pagar, ou se a justificativa não for aceita, o juiz decreta a prisão civil por 1 a 3 meses, cumprida em regime fechado, separado dos presos comuns.
  4. Se ele pagar, a ordem de prisão é suspensa (§ 6º). Se cumprir a prisão sem pagar, a dívida continua (§ 5º).

Um detalhe importante: a prisão só alcança as três parcelas anteriores ao pedido e as que vencerem durante o processo (§ 7º). As parcelas mais antigas são cobradas pelo rito da penhora de bens. Por isso, não espere a dívida crescer por anos: quanto antes a mãe pede, mais parcelas entram no rito da prisão.

A dependência serve como justificativa para não pagar?

Em regra, não. O § 2º do art. 528 é direto: só a prova de um fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justifica a falta. Gastar o dinheiro com álcool ou drogas não é impossibilidade; é escolha de prioridade, por mais que a doença pese nela.

Situações diferentes merecem análise diferente. Um pai internado, sem nenhuma renda, ou incapacitado pela doença, pode ter argumentos para pedir revisão, e o juiz olha o caso concreto. Mas mesmo nesses casos ele precisa provar e pedir. O simples sumiço não basta.

Quais outras formas de cobrar existem além da prisão?

A prisão costuma ser o que mais assusta, mas nem sempre é a melhor saída para os filhos. A lei oferece outras ferramentas, e o advogado ou a Defensoria pode combiná-las.

FerramentaQuando ajudaBase legal
Desconto em folhaEle tem carteira assinada, é servidor ou militarCPC, art. 529
Desconto da dívida atrasada no salárioParcelado, somando até 50% dos ganhos líquidosCPC, art. 529, § 3º
Desconto no benefício do INSSEle recebe auxílio-doença ou aposentadoriaLei 8.213/1991, art. 115, IV
Nome em cadastro de inadimplentesPressão extra para pagarCPC, art. 782, § 3º
Penhora de bens e contasEle tem carro, conta ou outros bensRito da penhora (CPC, art. 528, § 8º)
Cobrança dos avósO pai não consegue arcar com tudoCódigo Civil, art. 1.698

Muitas famílias não sabem que, quando o pai se afasta do trabalho pela dependência e passa a receber auxílio-doença, a pensão pode ser descontada do benefício. Veja quem tem direito ao auxílio-doença por dependência química.

Ainda não existe pensão fixada: o que fazer?

Sem decisão ou acordo homologado, não há o que executar. O caminho é a ação de alimentos, e nela é possível pedir que o juiz fixe um valor provisório logo no início, como tutela de urgência (CPC, art. 300), para os filhos não ficarem desamparados enquanto o processo corre.

Se houver violência doméstica, a Lei Maria da Penha (art. 22, V) permite que o juiz determine alimentos provisórios como medida protetiva de urgência. Em caso de agressão ou ameaça, ligue 190.

Quem não pode pagar advogado tem direito à gratuidade da justiça (CPC, art. 98) e pode procurar a Defensoria Pública. Na Bahia, procure a unidade da Defensoria Pública do Estado mais perto de você. Se o casal ainda está se separando, leia também como fica o divórcio quando o cônjuge é dependente químico.

O que fazer agora

  1. Junte os documentos: sentença ou acordo da pensão, certidão de nascimento dos filhos e o número do processo, se houver.
  2. Monte uma planilha simples com mês, valor devido, valor pago e data. Guarde comprovantes de Pix e depósitos.
  3. Anote o que sabe da renda dele: onde trabalha, se recebe benefício do INSS, se tem carro ou bens.
  4. Não faça acordo de boca. Qualquer mudança no valor precisa passar pelo juiz.
  5. Não use as visitas como moeda. Isso é outro assunto e pode virar problema para você. O artigo sobre guarda dos filhos quando o pai é dependente químico explica quando as visitas podem ser restringidas.
  6. Procure um advogado ou a Defensoria com tudo organizado. Peça o cumprimento pelo art. 528 para as parcelas recentes.

Quando procurar ajuda o quanto antes

  • As parcelas atrasadas já passam de três meses.
  • Ele ameaça ou agride você ou as crianças: polícia (190) e medidas protetivas.
  • Ele está prestes a receber algum valor, como rescisão, FGTS ou benefício atrasado.
  • Os filhos estão passando necessidade e você não tem renda para cobrir o básico.

Como podemos ajudar

No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, o Diretor Jurídico orienta as famílias dos acolhidos sobre direitos, e a equipe cuida do tratamento com plano terapêutico individual e a família participando. Conheça o trabalho com famílias. Atendemos famílias de Camaçari e de toda a Bahia.

Em resumo

  • A dependência química não livra o pai da pensão; no máximo, permite pedir revisão ao juiz.
  • Pensão fixada e não paga se cobra pelo art. 528 do CPC: protesto, desconto e prisão civil.
  • A prisão alcança as três últimas parcelas antes do pedido e as que vencerem depois; não espere.
  • Desconto em folha, no benefício do INSS e cobrança dos avós são alternativas reais.
  • Sem pensão fixada, o caminho é a ação de alimentos, com gratuidade e Defensoria se precisar.

Perguntas frequentes

O pai dos meus filhos está internado para tratar a dependência. Ele continua devendo a pensão?

Continua. A internação não suspende a pensão sozinha. Se a renda dele caiu de verdade, ele precisa pedir a redução ao juiz. Enquanto o valor não muda por decisão judicial, as parcelas seguem vencendo e podem ser cobradas.

Ele disse que perdeu o emprego por causa do vício e não tem como pagar. Isso livra ele da prisão?

Em regra, não. O Código de Processo Civil só aceita como justificativa um fato que gere impossibilidade absoluta de pagar, e o juiz analisa as provas. Desemprego, por si só, costuma não bastar, mas pode servir de base para ele pedir a revisão do valor dali em diante.

A pensão atrasada de anos atrás ainda pode ser cobrada?

Depende da idade dos filhos. A cobrança de prestações alimentares prescreve em dois anos, mas a prescrição não corre entre pais e filhos enquanto durar o poder familiar, ou seja, em regra até os 18 anos. Vale levar as datas a um advogado ou à Defensoria para calcular.

Posso proibir as visitas porque ele não paga a pensão?

Não. Pensão e visita são assuntos separados. A falta de pagamento se resolve com a cobrança na Justiça, e as visitas só são restringidas por decisão judicial quando há risco para a criança.

Os avós paternos podem ser obrigados a pagar?

Podem, de forma complementar. O Código Civil chama os parentes de grau seguinte quando quem deve em primeiro lugar não consegue suportar o encargo. É preciso entrar com a ação e mostrar que o pai não paga ou paga muito menos do que os filhos precisam.

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