Pai dependente químico não paga pensão: o que a mãe pode fazer
Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 19/10/2026
A dependência química não tira do pai a obrigação de pagar pensão. Se a pensão já foi fixada pelo juiz ou em acordo homologado e ele parou de pagar, a mãe pode cobrar pelo art. 528 do Código de Processo Civil, que permite protesto, desconto em folha e até prisão civil pelas últimas três parcelas. Se ainda não há pensão fixada, o primeiro passo é a ação de alimentos.
Muitas mães nos contam a mesma cena: ele some, gasta o que ganha com a bebida ou com a droga e diz que “não tem como pagar”. A culpa e o cansaço fazem muita gente desistir de cobrar. Não precisa ser assim.
O que a lei diz sobre pensão e dependência
O Código Civil (art. 1.694) garante aos filhos o direito de pedir alimentos aos pais, e o § 1º manda fixar o valor na proporção entre a necessidade de quem recebe e os recursos de quem paga. Em nenhum ponto a lei abre exceção para quem tem dependência química ou alcoolismo.
A doença pode mudar a renda do pai, e isso pode, no máximo, levar à revisão do valor (art. 1.699). Mas quem decide a revisão é o juiz, a pedido dele. Enquanto não houver nova decisão, vale o valor antigo.
Dois outros pontos ajudam a mãe:
- O direito dos filhos não pode ser renunciado. O art. 1.707 diz que o credor pode deixar de cobrar, mas não pode renunciar aos alimentos. Um “deixa pra lá” dito numa briga não apaga a dívida.
- Os avós podem ser chamados. O art. 1.698 prevê que, se o pai não consegue arcar com tudo, os parentes de grau seguinte, como os avós paternos, podem ser chamados a complementar.
Ele parou de pagar: como funciona a cobrança pelo art. 528?
Quando já existe pensão fixada, a cobrança é feita no próprio processo ou em um novo pedido de cumprimento. O caminho mais usado é o do art. 528 do CPC:
- O juiz manda intimar o pai pessoalmente para, em 3 dias, pagar, provar que pagou ou justificar por que não consegue.
- Se ele não fizer nada, o juiz manda protestar a decisão, o que pesa no nome dele.
- Se ele continuar sem pagar, ou se a justificativa não for aceita, o juiz decreta a prisão civil por 1 a 3 meses, cumprida em regime fechado, separado dos presos comuns.
- Se ele pagar, a ordem de prisão é suspensa (§ 6º). Se cumprir a prisão sem pagar, a dívida continua (§ 5º).
Um detalhe importante: a prisão só alcança as três parcelas anteriores ao pedido e as que vencerem durante o processo (§ 7º). As parcelas mais antigas são cobradas pelo rito da penhora de bens. Por isso, não espere a dívida crescer por anos: quanto antes a mãe pede, mais parcelas entram no rito da prisão.
A dependência serve como justificativa para não pagar?
Em regra, não. O § 2º do art. 528 é direto: só a prova de um fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justifica a falta. Gastar o dinheiro com álcool ou drogas não é impossibilidade; é escolha de prioridade, por mais que a doença pese nela.
Situações diferentes merecem análise diferente. Um pai internado, sem nenhuma renda, ou incapacitado pela doença, pode ter argumentos para pedir revisão, e o juiz olha o caso concreto. Mas mesmo nesses casos ele precisa provar e pedir. O simples sumiço não basta.
Quais outras formas de cobrar existem além da prisão?
A prisão costuma ser o que mais assusta, mas nem sempre é a melhor saída para os filhos. A lei oferece outras ferramentas, e o advogado ou a Defensoria pode combiná-las.
| Ferramenta | Quando ajuda | Base legal |
|---|---|---|
| Desconto em folha | Ele tem carteira assinada, é servidor ou militar | CPC, art. 529 |
| Desconto da dívida atrasada no salário | Parcelado, somando até 50% dos ganhos líquidos | CPC, art. 529, § 3º |
| Desconto no benefício do INSS | Ele recebe auxílio-doença ou aposentadoria | Lei 8.213/1991, art. 115, IV |
| Nome em cadastro de inadimplentes | Pressão extra para pagar | CPC, art. 782, § 3º |
| Penhora de bens e contas | Ele tem carro, conta ou outros bens | Rito da penhora (CPC, art. 528, § 8º) |
| Cobrança dos avós | O pai não consegue arcar com tudo | Código Civil, art. 1.698 |
Muitas famílias não sabem que, quando o pai se afasta do trabalho pela dependência e passa a receber auxílio-doença, a pensão pode ser descontada do benefício. Veja quem tem direito ao auxílio-doença por dependência química.
Ainda não existe pensão fixada: o que fazer?
Sem decisão ou acordo homologado, não há o que executar. O caminho é a ação de alimentos, e nela é possível pedir que o juiz fixe um valor provisório logo no início, como tutela de urgência (CPC, art. 300), para os filhos não ficarem desamparados enquanto o processo corre.
Se houver violência doméstica, a Lei Maria da Penha (art. 22, V) permite que o juiz determine alimentos provisórios como medida protetiva de urgência. Em caso de agressão ou ameaça, ligue 190.
Quem não pode pagar advogado tem direito à gratuidade da justiça (CPC, art. 98) e pode procurar a Defensoria Pública. Na Bahia, procure a unidade da Defensoria Pública do Estado mais perto de você. Se o casal ainda está se separando, leia também como fica o divórcio quando o cônjuge é dependente químico.
O que fazer agora
- Junte os documentos: sentença ou acordo da pensão, certidão de nascimento dos filhos e o número do processo, se houver.
- Monte uma planilha simples com mês, valor devido, valor pago e data. Guarde comprovantes de Pix e depósitos.
- Anote o que sabe da renda dele: onde trabalha, se recebe benefício do INSS, se tem carro ou bens.
- Não faça acordo de boca. Qualquer mudança no valor precisa passar pelo juiz.
- Não use as visitas como moeda. Isso é outro assunto e pode virar problema para você. O artigo sobre guarda dos filhos quando o pai é dependente químico explica quando as visitas podem ser restringidas.
- Procure um advogado ou a Defensoria com tudo organizado. Peça o cumprimento pelo art. 528 para as parcelas recentes.
Quando procurar ajuda o quanto antes
- As parcelas atrasadas já passam de três meses.
- Ele ameaça ou agride você ou as crianças: polícia (190) e medidas protetivas.
- Ele está prestes a receber algum valor, como rescisão, FGTS ou benefício atrasado.
- Os filhos estão passando necessidade e você não tem renda para cobrir o básico.
Como podemos ajudar
No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, o Diretor Jurídico orienta as famílias dos acolhidos sobre direitos, e a equipe cuida do tratamento com plano terapêutico individual e a família participando. Conheça o trabalho com famílias. Atendemos famílias de Camaçari e de toda a Bahia.
Em resumo
- A dependência química não livra o pai da pensão; no máximo, permite pedir revisão ao juiz.
- Pensão fixada e não paga se cobra pelo art. 528 do CPC: protesto, desconto e prisão civil.
- A prisão alcança as três últimas parcelas antes do pedido e as que vencerem depois; não espere.
- Desconto em folha, no benefício do INSS e cobrança dos avós são alternativas reais.
- Sem pensão fixada, o caminho é a ação de alimentos, com gratuidade e Defensoria se precisar.
Perguntas frequentes
O pai dos meus filhos está internado para tratar a dependência. Ele continua devendo a pensão?
Continua. A internação não suspende a pensão sozinha. Se a renda dele caiu de verdade, ele precisa pedir a redução ao juiz. Enquanto o valor não muda por decisão judicial, as parcelas seguem vencendo e podem ser cobradas.
Ele disse que perdeu o emprego por causa do vício e não tem como pagar. Isso livra ele da prisão?
Em regra, não. O Código de Processo Civil só aceita como justificativa um fato que gere impossibilidade absoluta de pagar, e o juiz analisa as provas. Desemprego, por si só, costuma não bastar, mas pode servir de base para ele pedir a revisão do valor dali em diante.
A pensão atrasada de anos atrás ainda pode ser cobrada?
Depende da idade dos filhos. A cobrança de prestações alimentares prescreve em dois anos, mas a prescrição não corre entre pais e filhos enquanto durar o poder familiar, ou seja, em regra até os 18 anos. Vale levar as datas a um advogado ou à Defensoria para calcular.
Posso proibir as visitas porque ele não paga a pensão?
Não. Pensão e visita são assuntos separados. A falta de pagamento se resolve com a cobrança na Justiça, e as visitas só são restringidas por decisão judicial quando há risco para a criança.
Os avós paternos podem ser obrigados a pagar?
Podem, de forma complementar. O Código Civil chama os parentes de grau seguinte quando quem deve em primeiro lugar não consegue suportar o encargo. É preciso entrar com a ação e mostrar que o pai não paga ou paga muito menos do que os filhos precisam.
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