O SUS negou tratamento ou vaga: o que a família pode fazer

Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 18/10/2026

Quando o SUS nega tratamento para dependência química, a família não precisa aceitar um “não” dito no balcão. O caminho tem quatro passos: pedir a recusa por escrito, registrar na ouvidoria, levar o caso à Defensoria Pública e, se ainda assim não houver resposta, pedir ao juiz que garanta o tratamento indicado pelo médico. A saúde é direito previsto na Constituição.

O que a lei diz sobre o direito ao tratamento no SUS

O art. 196 da Constituição Federal diz que a saúde “é direito de todos e dever do Estado” e garante o “acesso universal e igualitário” às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. O art. 197 declara que esses serviços são de relevância pública, e o art. 198, II, manda que o sistema ofereça atendimento integral.

A Lei 8.080/1990, que organiza o SUS, repete no art. 2º que a saúde é um direito fundamental e lista no art. 7º os princípios que todo serviço público de saúde deve seguir. Três deles interessam diretamente à família:

Princípio (Lei 8.080/1990, art. 7º)O que significa na prática
Integralidade da assistência (inciso II)O tratamento deve ser o que o caso exige, em todos os níveis de complexidade
Direito à informação sobre a própria saúde (inciso V)Você pode perguntar e registrar o motivo da recusa
Divulgação do que os serviços oferecem (inciso VI)A unidade deve informar para onde encaminhar a pessoa

Para a internação, vale a Lei 10.216/2001: o art. 4º diz que ela só é indicada quando os recursos fora do hospital “se mostrarem insuficientes”, e o art. 6º exige laudo médico circunstanciado. Ou seja, o direito existe, mas o tipo de tratamento é definido por avaliação médica.

Por que o SUS nega tratamento ou vaga para dependência química?

Nem toda negativa é ilegal, e entender o motivo ajuda a escolher o próximo passo. As respostas mais comuns são três:

  • “Não é caso de internação.” Pode ser uma decisão clínica correta. Nesse caso, a pergunta certa é: qual tratamento, então, vai ser oferecido, e onde? O acompanhamento no CAPS AD é tratamento, não um prêmio de consolação.
  • “Não tem vaga.” Aqui o problema é de oferta, não de indicação médica. Se há laudo dizendo que a pessoa precisa daquele tratamento, a falta de vaga não apaga o direito.
  • “Precisa de encaminhamento” ou “não é aqui”. É falta de orientação. A unidade deve dizer qual é o serviço de referência do seu bairro.

O que não pode acontecer é a família sair sem atendimento, sem encaminhamento e sem nenhum registro.

Como pedir a negativa por escrito

O papel é o que transforma uma conversa em prova. Não existe um formulário oficial de “negativa”, mas você pode pedir que o motivo seja registrado no prontuário, na guia de encaminhamento ou numa declaração simples, assinada. Peça, com calma e educação:

  • o que foi recusado (consulta, internação, vaga em residência, transporte);
  • o motivo da recusa;
  • data, nome e função de quem atendeu, e o nome da unidade;
  • para onde a pessoa foi encaminhada, se foi;
  • uma cópia do laudo ou do relatório médico, se já existe.

Se ninguém quiser escrever, não discuta. Saia, anote no celular tudo o que foi dito, com hora e nomes, e use esse relato na ouvidoria. Guarde também receitas, atestados, boletins de atendimento de UPA e qualquer mensagem da regulação.

Ouvidoria: como reclamar e o que escrever

A ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde é o caminho administrativo mais rápido, porque a reclamação chega a quem gerencia a rede. Em Salvador, os canais estão no site da Secretaria Municipal da Saúde de Salvador; nas outras cidades da Bahia, procure a secretaria do seu município. Um modelo curto ajuda:

“No dia ___, procurei a unidade ___ para pedir ___ para ___, que tem laudo indicando ___. O atendimento foi recusado com o motivo ___, informado por ___. Peço a indicação do serviço que vai atender o caso e o prazo para isso.”

Guarde o número de protocolo. Ele mostra que a família tentou resolver sem ir à Justiça, o que pesa a favor depois.

Quando levar o caso à Defensoria, à Promotoria ou à Justiça

Se a ouvidoria não responde ou a resposta não resolve, é hora de buscar quem pode cobrar o poder público formalmente:

Na ação, pede-se que o poder público garanta o tratamento indicado no laudo. Quando há risco, é possível pedir tutela de urgência, que o art. 300 do CPC permite quando há probabilidade do direito e perigo de dano. O juiz analisa cada caso; ninguém pode garantir o resultado. Se a pessoa recusa o tratamento e há risco, o caminho é outro: entenda como pedir a internação compulsória.

O que fazer agora

  1. Peça uma avaliação médica e o laudo ou relatório, com a indicação do tratamento.
  2. Volte à unidade com o laudo e peça o encaminhamento por escrito.
  3. Se houver recusa, peça o motivo registrado ou anote tudo você mesmo.
  4. Registre na ouvidoria e guarde o protocolo.
  5. Leve o laudo, a recusa e o protocolo à Defensoria ou a um advogado.
  6. Enquanto espera, não deixe a pessoa sem cuidado: o CAPS AD atende sem encaminhamento, e há outras portas, como as que reunimos em clínica de recuperação gratuita: como conseguir.

Quando é emergência e não dá para esperar

Fila, ouvidoria e processo têm o seu tempo. A vida, não. Se a pessoa está com confusão mental, convulsão, dor no peito, sinais de overdose ou ficou agressiva com risco para si ou para outros, não espere vaga nem decisão judicial.

Risco imediato à vida: procure a emergência mais próxima ou ligue 192 (SAMU). Se a pessoa fala em tirar a própria vida, ligue também para o CVV, 188 (24 horas, gratuito).

O atendimento de urgência também vira prova: peça o boletim de atendimento e guarde junto com os outros documentos.

Como podemos ajudar

O Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, é um serviço particular. O Diretor Jurídico orienta as famílias sobre direitos e documentos, e a equipe cuida do tratamento com avaliação psiquiátrica presencial, plano terapêutico individual e a família participando. Conheça o tratamento para dependência química. Atendemos famílias de Salvador e de toda a Bahia. Se o seu familiar não consegue trabalhar, veja se ele tem direito a auxílio-doença.

Em resumo

  • A Constituição (art. 196) e a Lei 8.080/1990 garantem o direito à saúde e ao atendimento integral.
  • Peça sempre a recusa por escrito, com motivo, data e nome de quem atendeu.
  • Registre na ouvidoria da Secretaria de Saúde e guarde o protocolo.
  • Sem solução, a Defensoria, a Promotoria ou um advogado podem levar o caso à Justiça, com pedido de urgência se houver risco.
  • Em risco imediato, emergência ou 192; em pensamento de morte, CVV 188.

Perguntas frequentes

A unidade de saúde é obrigada a me dar a recusa por escrito?

Não existe um formulário único de “negativa” no SUS, mas a Lei 8.080/1990 garante às pessoas atendidas o direito à informação sobre a própria saúde. Peça que o motivo seja anotado no prontuário, na guia de encaminhamento ou num documento assinado, com data e nome do profissional. Se não quiserem registrar, anote você mesmo o que ouviu e registre na ouvidoria.

Quanto tempo devo esperar a vaga antes de procurar a Justiça?

A lei não fixa um prazo. O que pesa é o risco: se o quadro piora, se há laudo dizendo que o tratamento é necessário e se a família já tentou os caminhos administrativos. Em situação grave, a Defensoria ou um advogado pode pedir uma decisão de urgência sem esperar meses de fila.

A Justiça pode obrigar o poder público a pagar uma clínica particular?

Pode acontecer, mas não é automático. Em regra, o pedido é para que o poder público garanta o tratamento indicado no laudo, de preferência na própria rede. Quando não há vaga pública adequada, cada juiz analisa o caso. Ninguém pode prometer o resultado de uma ação.

O CAPS AD pode se recusar a atender meu familiar?

O CAPS AD funciona como serviço de porta aberta, sem precisar de encaminhamento. Se a pessoa foi mandada embora sem atendimento, peça o motivo, pergunte qual é o serviço de referência do seu bairro e registre o ocorrido na ouvidoria da Secretaria de Saúde.

Preciso de laudo médico para pedir internação pelo SUS?

Sim. A Lei 10.216/2001 diz que a internação psiquiátrica só acontece com laudo médico circunstanciado, que explique os motivos. Por isso, o primeiro passo é uma avaliação médica, e o laudo também é a principal prova se o caso chegar à Defensoria ou à Justiça.

Mais sobre direitos, trabalho e inss

Ver todos os artigos sobre direitos, trabalho e inss

Preencha a ficha de acolhimento online