Tirar meu filho da clínica antes do tempo: o que acontece
Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 20/10/2026
Pode, sim, se foi você quem internou. Na internação pedida pela família, a Lei 10.216/2001 diz que ela acaba quando o familiar ou responsável pede a saída por escrito, ou quando o médico decide. Você não precisa de juiz nem de advogado. O que muda é o resto: o dinheiro já pago, a multa que às vezes aparece no contrato e, principalmente, o risco para ele.
O que a lei diz sobre tirar meu filho da clínica antes do tempo
Tudo depende de quem assinou a entrada. A Lei 10.216/2001 separa três tipos de internação no art. 6º: a voluntária (a pessoa pediu), a involuntária (a família pediu, a pessoa não concordou, e só vale com laudo do médico e aviso ao Ministério Público em até 72 horas, art. 8º) e a compulsória (o juiz mandou).
Para cada tipo, a lei diz quem pode acabar com ela:
| Quem internou | Quem pode tirar | Onde está escrito |
|---|---|---|
| O próprio paciente (voluntária) | Ele mesmo, por escrito, ou o médico | Lei 10.216, art. 7º, parágrafo único |
| A família ou o responsável (involuntária) | O familiar ou responsável, por escrito, ou o médico | Lei 10.216, art. 8º, § 2º |
| A Justiça (compulsória) | Só o juiz | Lei 10.216, art. 9º |
A Lei de Drogas repete a regra para quem se trata de dependência. O art. 23-A, § 5º, IV, da Lei 11.343/2006 (incluído pela Lei 13.840/2019) diz que a família ou o representante legal pode, a qualquer tempo, pedir ao médico a interrupção do tratamento. E o inciso III do mesmo parágrafo limita a internação involuntária ao tempo necessário, com no máximo 90 dias.
Ou seja: se foi você quem levou seu filho para a clínica contra a vontade dele, o direito de pedir a saída é seu. Se foi ele quem entrou por conta própria, o pedido é dele. Para esse segundo caso, veja como funciona o pedido de alta na internação voluntária.
A clínica pode se recusar a liberar?
A clínica pode discordar, e o médico pode registrar no prontuário que a saída é contra a orientação da equipe. Isso é um direito dela. O que a clínica não pode fazer:
- segurar a pessoa depois do pedido escrito do familiar que internou;
- condicionar a saída ao pagamento de mensalidade atrasada ou de multa;
- esconder como ele está, recusar o relatório ou tratar você como inimiga por ter pedido.
Se isso acontecer, anote dia e hora, guarde as mensagens e procure a Defensoria Pública. Os direitos de quem está internado e da família valem até o último dia.
Vou pagar multa? E o dinheiro que já paguei?
Aqui o assunto sai da lei de saúde e entra no contrato. Muitas clínicas colocam uma cláusula de “saída antecipada” com multa ou perda do valor pago. Dois pontos ajudam a família:
- O Código de Defesa do Consumidor, no art. 51, IV, considera nula a cláusula que coloca o consumidor “em desvantagem exagerada”. Perder tudo o que pagou por meses que ele não vai usar é um exemplo típico de cláusula que a Justiça costuma rever.
- O Código Civil, no art. 413, manda o juiz reduzir a multa quando a obrigação já foi cumprida em parte ou quando o valor é claramente excessivo.
Na prática: o que foi usado, a clínica pode cobrar. O que não foi usado é discutível. Releia o contrato antes de pedir a saída. Se ainda não assinou nada, veja o que olhar no contrato antes de internar.
Por que a família quer tirar antes da hora, e o que vale a pena pensar
O pedido costuma nascer de uma destas situações:
- Ele ligou chorando, pedindo para sair. Nas primeiras semanas isso é comum. O corpo está pedindo a droga, e a pessoa diz o que for preciso para voltar para casa.
- A família não vê resultado. Peça o plano terapêutico e uma conversa com a equipe antes de decidir.
- Faltou dinheiro. Fale com a clínica para saber as condições. Às vezes dá para ajustar o fim do tratamento em vez de cortar.
- Desconfiança da clínica. A única situação em que a saída não deve esperar. Se há maus-tratos, falta de médico ou sinal de irregularidade, retire e denuncie.
- Um evento em casa: enterro, casamento, São João na roça. Para isso existe a saída temporária combinada com a equipe, sem encerrar o tratamento.
Tirar antes do tempo não é crime nem abandono. Mas sair no meio da fissura (aquela vontade muito forte de usar), sem plano para o dia seguinte, costuma terminar na mesma esquina de antes. Veja o que faz a próxima internação dar certo.
Como fazer o pedido sem briga: passo a passo
- Marque uma conversa com o médico ou o psicólogo responsável. Pergunte como ele está e o que acontece se sair agora.
- Converse com ele sem promessa. Diga que vai pensar com calma. Não prometa data pelo telefone.
- Escreva o pedido. Uma folha simples: nome completo dele, seu nome e parentesco, a frase de que você pede a interrupção da internação, data e assinatura. Guarde uma cópia protocolada.
- Peça os papéis. Relatório com o CID (o código do diagnóstico), lista de remédios e receita, recibos de tudo o que foi pago.
- Combine o dia seguinte. CAPS AD, psiquiatra, grupo de apoio, quem fica com ele nas primeiras noites. Se ele toma remédio controlado, parar sem médico pode ser perigoso. Não retire sem a receita.
- Feche as contas por escrito. Se vier multa, peça a cláusula e o cálculo.
Se, depois da saída, ele apresentar tremor forte, confusão, convulsão ou falar em morrer, não espere. Ligue 192 (SAMU) ou vá à emergência mais próxima. Para conversar, o CVV atende no 188, de graça, 24 horas.
Quando é melhor não tirar
- Quando ele ainda está na fase em que o corpo pede a droga e o pedido de sair é só isso.
- Quando o médico diz, por escrito, que a saída agora traz risco de vida.
- Quando ninguém em casa vai conseguir ficar com ele nos primeiros dias.
- Quando a internação foi decidida pelo juiz. Nesse caso, só o juiz muda, e a família precisa fazer o pedido dentro do processo, com advogado ou Defensoria Pública.
Se mesmo assim decidir retirar, peça que o encaminhamento esteja no papel. A alta terapêutica, combinada com a equipe, é diferente da saída a pedido, e vale saber qual das duas você está escolhendo.
Como podemos ajudar
No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, a família participa do tratamento desde o primeiro dia e recebe relatório com CID e plano terapêutico. Na internação involuntária, o Diretor Jurídico orienta a família sobre o pedido, os documentos e, se chegar a hora, sobre a saída. Atendemos famílias de Feira de Santana e de toda a Bahia.
Em resumo
- Quem internou pode pedir a saída por escrito a qualquer hora; a clínica não pode segurar.
- Se ele entrou por vontade própria, o pedido é dele, não seu.
- Internação pelo juiz só o juiz desfaz.
- Multa e perda de tudo que pagou podem ser revistas pelo CDC e pelo Código Civil.
- Antes de retirar, converse com a equipe, pegue os papéis e combine o dia seguinte.
Perguntas frequentes
Ele entrou por vontade própria. Minha assinatura serve para tirar ele?
Não. Quando a pessoa se internou por conta própria, a saída depende dela ou do médico, não da família. A Lei 10.216 diz que a internação voluntária termina por pedido escrito do próprio paciente ou por decisão do médico. Você pode conversar com ele e com a equipe, mas não pode retirar sozinho.
A clínica pode segurar meu filho até eu pagar o que falta?
Não. Ninguém pode ficar internado como garantia de dívida. Pendência financeira é cobrada depois, pelo contrato, e nunca prendendo a pessoa. Se a clínica condicionar a saída ao pagamento, peça por escrito e procure a Defensoria Pública ou um advogado.
Preciso dizer o motivo quando pedir para tirar ele?
A lei só pede que o pedido seja feito por escrito pelo familiar ou responsável que internou. Explicar o motivo não é obrigação, mas ajuda: a equipe pode responder a um medo que você tem, mostrar como ele está de fato e, se for o caso, orientar a saída com mais segurança.
A clínica vai avisar a Justiça que eu tirei meu filho?
A Lei de Drogas manda comunicar todas as internações e altas ao Ministério Público e à Defensoria Pública, por sistema próprio, em até 72 horas. Isso é um registro de fiscalização, não uma acusação contra a família. Serve justamente para proteger quem está internado.
Tirei meu filho, e no mesmo dia ele usou de novo. A culpa foi minha?
Não. A dependência é uma doença, e a recaída faz parte do caminho de muita gente, com ou sem saída antecipada. O que você pode fazer agora é não deixar o assunto morrer: voltar a falar com a equipe, procurar o CAPS AD da sua cidade e combinar um novo plano com ele.
Mais sobre direitos, trabalho e inss
- Dependente químico tem direito a auxílio-doença? O que diz a lei do INSS
- O SUS negou tratamento ou vaga: o que a família pode fazer
- Sou obrigado a sustentar meu filho adulto dependente químico?
- Tomada de decisão apoiada: a alternativa mais leve que a curatela
- TFD (tratamento fora de domicílio): como o SUS ajuda no transporte para tratar em outra cidade
- Usuário ou traficante? O art. 28 da Lei de Drogas na prática