Documentos para internar dependente químico: a lista
Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 20/10/2026
Para internar um dependente químico, a família precisa separar poucos papéis: RG ou identidade, CPF e cartão do SUS da pessoa, documento de quem assina e o contrato da clínica. Se ele aceita ir, assina ele mesmo uma declaração escrita dizendo que escolheu se tratar. Se ele não aceita, entram o pedido assinado por um familiar e a decisão por escrito de um médico. É só isso. Não existe papel de cartório nem ordem de juiz na internação comum.
O que a lei diz sobre os papéis da internação
Duas leis mandam no assunto. A Lei nº 10.216/2001, no art. 6º, diz que toda internação psiquiátrica só acontece com laudo médico que explique os motivos. A Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), no art. 23-A, incluído pela Lei nº 13.840/2019, detalha os papéis:
- a internação voluntária “deverá ser precedida de declaração escrita” da pessoa dizendo que escolheu esse tratamento (§ 4º, I);
- a internação involuntária acontece “a pedido de familiar ou do responsável legal” (§ 3º, II) e “após a formalização da decisão por médico responsável” (§ 5º, I);
- toda internação precisa ser autorizada por médico registrado no conselho de medicina do estado da clínica (§ 2º);
- a involuntária dura no máximo 90 dias, e a família pode pedir ao médico que ela termine a qualquer momento (§ 5º, III e IV);
- a clínica tem 72 horas para avisar o Ministério Público e a Defensoria Pública de cada internação e alta (§ 7º).
Repare: a lei não lista RG, CPF nem cartão do SUS. Esses papéis entram porque a clínica precisa saber quem está entrando e quem está pedindo. Já a declaração escrita e a decisão do médico são exigência de lei.
Quais documentos levar na internação voluntária
Quando a pessoa aceita o tratamento, a lista é curta. Separe:
| Documento | De quem | Para quê |
|---|---|---|
| Identidade (RG ou a identidade nova) | Da pessoa que vai se internar | Confirmar quem é |
| CPF | Da pessoa | Cadastro e recibos |
| Cartão do SUS, se tiver | Da pessoa | Facilita encaminhar a exame e a emergência |
| Declaração escrita de que escolheu se tratar | Assinada pela própria pessoa | Exigida pela Lei de Drogas |
| Identidade e CPF de quem assina o contrato | Do familiar responsável | Contrato e recibos |
A declaração não tem modelo oficial. É um texto simples, com nome, CPF, data e assinatura, dizendo que a pessoa está se internando por vontade própria. A clínica séria tem esse papel pronto na chegada. Sobre roupa, remédio e objetos, veja o que levar para uma internação.
Quais documentos a família precisa na internação involuntária
Aqui a lista cresce, porque a pessoa não concorda e alguém precisa responder pelo pedido:
- Identidade e CPF da pessoa que vai ser internada, ou ao menos uma foto legível.
- Identidade e CPF do familiar que faz o pedido. É ele quem assina.
- Prova do parentesco: certidão de casamento, certidão de nascimento do filho ou a identidade em que consta o nome dos pais. Sem ela em mãos, a clínica costuma aceitar uma declaração de parentesco assinada.
- Pedido de internação involuntária assinado pelo familiar, contando o que vem acontecendo em casa.
- Decisão por escrito do médico da clínica, feita depois de examinar a pessoa. Esse papel é o laudo, e é ele que dá validade à internação. Detalhes em laudo para internação involuntária.
- Contrato de prestação de serviços, assinado pelo familiar. Antes, veja o que olhar no contrato de uma clínica de reabilitação.
Laudo antigo, de outro médico, serve como apoio, mas não substitui a avaliação de entrada. E a internação involuntária não passa pelo juiz. Ordem judicial só na compulsória, caminho mais raro, explicado em como pedir internação compulsória. Para adolescente, leia como internar filho menor de idade.
Quem assina cada papel
É aqui que muita família trava na porta da clínica:
- A própria pessoa assina a declaração de internação voluntária. Ninguém assina por ela.
- O familiar (mãe, pai, esposa, marido, irmão, filho adulto) assina o pedido de internação involuntária e, em geral, o contrato.
- O médico assina a decisão que autoriza a internação, nos dois casos.
- A clínica avisa o Ministério Público e a Defensoria em 72 horas. Não é a família que faz esse aviso.
Se a pessoa está interditada, o curador assina por ela e leva o termo de curatela. Veja curatela e interdição do dependente químico.
E se ele não tem RG, CPF nem cartão do SUS?
Acontece muito: documento vendido, perdido na rua, deixado na casa de alguém. Isso não impede a internação. Desde a Lei nº 14.534/2023 o CPF é o número único de identificação do cidadão, e a clínica confirma quem é a pessoa com uma foto do documento, com a carteira de trabalho ou pelo cadastro do CPF. A segunda via a família tira depois, no SAC. Quem não tem dinheiro pede a certidão de nascimento de graça no cartório, garantida pela Lei nº 9.534/1997. O passo a passo está em dependente químico perdeu os documentos.
O que fazer hoje: a lista da família
- Junte os documentos da pessoa: identidade, CPF e cartão do SUS. Se não achar, tire foto do que tiver ou anote o número do CPF.
- Separe os seus: identidade e CPF de quem vai assinar.
- Pegue a prova de parentesco: certidão de casamento ou de nascimento.
- Guarde receitas e laudos antigos numa pasta, inclusive relatório do CAPS ou do posto.
- Anote, em meia página, o que vem acontecendo: quando começou, o que usa, se já se internou, se ameaçou alguém. Isso vira a base do pedido.
- Confirme com a clínica se o serviço atende o perfil do seu familiar e peça a lista deles.
Quando é emergência
Documento não vem antes da vida. Se a pessoa está desacordada, convulsionando, com falta de ar ou ameaçando se matar, procure a emergência mais próxima ou ligue 192 (SAMU). O hospital atende sem papel nenhum. Depois de estabilizar, a família pensa no tratamento com calma, dentro das etapas do tratamento da dependência química.
Risco imediato à vida: ligue 192. Ameaça de suicídio: fale com o CVV no 188.
Como podemos ajudar
No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, a família recebe a lista de documentos antes de sair de casa, e o Diretor Jurídico orienta sobre a declaração, o pedido e o contrato. Avaliação psiquiátrica presencial, enfermagem 24 horas e plano terapêutico individual. Na internação involuntária, orientamos a chegada e conduzimos a parte legal. Atendemos famílias de Camaçari, Salvador e toda a Bahia, na modalidade particular, com recibos e relatório com CID para reembolso.
Em resumo
- A lei exige a declaração escrita da pessoa, na voluntária, e o pedido do familiar mais a decisão do médico, na involuntária.
- Identidade, CPF e cartão do SUS são a lista prática; a falta deles não impede a internação.
- Quem assina: a pessoa, na voluntária; o familiar, na involuntária; o médico, sempre.
- A clínica avisa o Ministério Público e a Defensoria em 72 horas, não a família.
- Juiz só entra na compulsória; adolescente segue regras próprias.
Perguntas frequentes
Ele quer se internar por vontade própria. Precisa de laudo médico mesmo assim?
Precisa de avaliação médica, porque pela lei toda internação depende da decisão de um médico. O que muda é o papel da família: na voluntária, quem assina a declaração é a própria pessoa, e não há pedido de familiar.
Dá para internar só com a identidade, sem o CPF?
Em geral, sim. Desde 2023 o número do CPF já vem impresso na identidade nova e em vários documentos, e ele pode ser consultado pelo site da Receita Federal. O importante é a clínica conseguir confirmar quem é a pessoa.
A clínica pode pedir cópia dos meus documentos, mesmo eu não sendo o paciente?
Pode, e é bom sinal. Quem pede a internação involuntária e quem assina o contrato responde por esses atos, então a clínica precisa saber quem você é e qual é o seu parentesco com o acolhido.
Sou irmão dele. Posso pedir a internação, ou só pai, mãe ou esposa?
A Lei de Drogas fala em “familiar ou responsável legal”, sem limitar a pais ou cônjuge. Irmão, filho adulto, avó e tio podem pedir. A clínica costuma preferir o parente mais próximo que esteja presente e disposto a acompanhar o tratamento.
Perdi a certidão de nascimento dele. Isso impede a internação?
Não. A certidão quase nunca é exigida para a internação de adulto. Ela só entra se for preciso tirar a segunda via da identidade. Quem é pobre pode pedir a certidão de graça no cartório, por lei.
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