Filho vende as próprias coisas para comprar droga: e agora
Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 20/10/2026
Quando o filho vende as próprias coisas para comprar droga, ele já passou do ponto em que o uso cabia no bolso. Vender o que é dele não é crime, e a família não pode desfazer a venda só porque foi barato. Mas o celular, o tênis e a bicicleta indo embora um atrás do outro são um sinal forte de que a dependência tomou o controle e de que é hora de agir, com calma e com ajuda.
Por que o filho vende as próprias coisas para comprar droga
Quem usa de vez em quando paga com o dinheiro que sobra. Quando o uso vira dependência, o corpo e a cabeça passam a pedir a droga como quem pede água. A pessoa deixa de escolher: a droga vem antes da comida, do trabalho e do que ela gostava.
As próprias coisas são o caminho mais fácil, porque vender o que é seu não dá briga. Em muitas casas a ordem é essa: primeiro vai o que é dele; depois some o que é dos outros; por fim vem o pedir dinheiro todo dia e, às vezes, a ameaça. Se já começou a sumir coisa sua, veja o que a lei diz quando o filho furta em casa.
O que a lei diz sobre vender o que é dele
A regra é simples: dono vende. Um filho maior de 18 anos pode vender o celular e a bicicleta dele por qualquer preço, e a venda vale. O Código Civil só permite desfazer um negócio desses em situações bem marcadas:
| A situação da sua casa | O que a lei diz |
|---|---|
| Filho adulto vendeu coisa dele, por preço baixo | A venda vale. Não dá para exigir de volta |
| Filho com menos de 16 anos vendeu algo | A venda é nula (arts. 3º e 166, I). A coisa pode ser pedida de volta |
| Filho entre 16 e 18 anos vendeu algo sem os pais | A venda pode ser anulada na Justiça (art. 171, I) |
| Filho adulto já tem curatela por causa da dependência | Os negócios feitos sem o curador podem ser anulados |
| A coisa era sua, só estava com ele | Não é venda, é furto em casa, com as regras próprias |
Sobre a curatela, o Código Civil diz que “os ébrios habituais e os viciados em tóxico” são relativamente incapazes para certos atos (art. 4º, II) e podem ficar sujeitos a curatela (art. 1.767, III). É um pedido na Justiça, só para caso grave: não serve para “travar” quem vendeu um tênis, serve para quem está se desfazendo de tudo sem entender o que faz. Explicamos em curatela e interdição de dependente químico.
E quem compra? Se a coisa era do seu filho, não há crime. A receptação, do Código Penal (art. 180), só aparece quando alguém compra ou esconde coisa que sabe ser furtada ou roubada.
O que isso diz sobre o estágio da dependência
Mais do que o prejuízo, o que a família precisa ler aí é a urgência. Quando o filho se desfaz do que ele mesmo escolheu, a droga já venceu a vaidade, o lazer e o futuro. Compare com os sinais de dependência química.
Dois sinais pedem atenção redobrada:
- A velocidade. Uma coisa por mês é diferente de três numa semana. Quanto mais rápido some, mais forte está a fissura, a vontade de usar que não deixa pensar em outra coisa.
- O que ele vende. Celular é o contato com o mundo; documento é a chance de voltar. Veja o que fazer quando o dependente perde os documentos.
O que a família costuma fazer e dá errado
Repor a coisa vendida é o erro mais comum. A mãe compra outro celular “para ele não ficar sem”, e o celular dura uma semana. Comprar de volta o que ele vendeu, ou dar dinheiro “só dessa vez”, mantém o uso rodando. Veja dar dinheiro para o filho dependente: ajuda ou alimenta.
Outro erro é brigar na hora da descoberta: quem está em fissura não ouve. E tem o erro feito por amor: vigiar cada gaveta e viver em função do que vai sumir hoje. Aí a família adoece junto. Esse quadro tem nome e tem saída: codependência, quando a família adoece junto.
O que fazer hoje
- Pare de repor. Nem outro celular, nem dinheiro para “recuperar” a bicicleta.
- Separe o que é seu e o que é dele. Documentos da casa, cartões e o seu celular ficam em lugar que ele não alcança. O que é dele, você não toma à força.
- Anote o que sumiu, com data e, se souber, para quem foi. Serve para o médico, para o CAPS e, se for preciso, para a Justiça.
- Converse com ele sóbrio, em frase curta: “Vi que suas coisas estão indo embora. Quero te ajudar a parar. Vamos procurar um lugar juntos.” Sem exigir confissão, sem ameaça.
- Marque uma avaliação. O CAPS AD, o serviço do SUS para álcool e outras drogas, atende de graça; no interior, pergunte no posto de saúde onde fica o mais perto. Veja como funciona o CAPS AD.
- Cuide de você. Grupo de apoio, igreja, uma pessoa de confiança.
Quando é hora de procurar ajuda profissional
Se ele aceita ir a um atendimento, comece pelo CAPS AD ou por uma avaliação particular. Internar ou não é decisão médica, e depende de o tratamento fora do hospital ter se mostrado insuficiente.
Quando ele não aceita e o risco é alto, a Lei de Drogas (art. 23-A) permite que um familiar peça a internação involuntária, com laudo médico, por no máximo 90 dias, com comunicação ao Ministério Público. A Lei 10.216/2001 garante os direitos dele durante a internação. Veja o passo a passo em internação involuntária é legal?.
Risco à vida é emergência. Se ele falou em morrer ou está muito alterado, ligue 192 (SAMU). O CVV atende de graça, 24 horas, no 188.
Como podemos ajudar
No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, o acolhido passa por avaliação psiquiátrica presencial e tem plano terapêutico individual, enfermagem 24 horas, família participando e sigilo. O Diretor Jurídico orienta sobre documentos, curatela e internação involuntária. Conheça o tratamento para dependência química. Atendemos famílias de Feira de Santana e de toda a Bahia. Pergunte se o serviço atende o perfil do seu filho.
Em resumo
- Filho adulto pode vender o que é dele, e a venda vale, mesmo por preço baixo.
- Menor de 16 não pode vender; entre 16 e 18, dá para anular; coisa sua é furto, não venda.
- Vender as próprias coisas é sinal de que o uso saiu do controle.
- Não reponha, guarde o que é seu e anote o que sumiu.
- Procure o CAPS AD ou uma avaliação médica agora. Em risco à vida, 192.
Perguntas frequentes
Meu filho vendeu o celular que eu dei de presente. A coisa era dele ou minha?
Presente dado é dele. Quando você entrega um celular de presente, a coisa passa a ser do seu filho, e ele pode vender. Diferente é o celular que você comprou e só emprestou, ou que está no seu nome num carnê que você paga. Nesse caso a coisa continua sua e vale a mesma regra do furto em casa.
Quem compra as coisas do meu filho por qualquer preço está cometendo crime?
Se a coisa é dele mesmo, não é crime comprar, por mais barato que seja. Vira crime de receptação quando quem compra sabe, ou deveria desconfiar, que a coisa foi furtada ou roubada. Então, se ele vender o seu celular ou a televisão da casa, quem comprou sabendo pode responder.
Dá para pegar a bicicleta de volta de quem comprou?
Se o seu filho é maior de idade e a bicicleta era dele, a venda vale, e não dá para exigir de volta só porque foi por preço de nada. Se ele tem menos de 16 anos, a venda é nula; entre 16 e 18, pode ser anulada na Justiça. E se a coisa era sua, o caminho é a ocorrência e o pedido de devolução.
Posso guardar as coisas dele trancadas para ele não vender?
Pode guardar e pode combinar regras na sua casa, como o videogame ficar com você durante a semana. O que não pode é trancar o seu filho adulto em casa nem tomar à força o que é dele. Guardar coisa é limite; prender pessoa é crime.
Ele começou a vender as coisas dele faz pouco tempo. Já é caso de internação?
Não dá para responder sem avaliação médica. Vender o que é seu para usar é sinal forte de que o uso fugiu do controle, e é motivo para procurar um CAPS AD ou um serviço de avaliação agora. Internar ou não é decisão do médico, olhando o caso e se o tratamento fora do hospital é suficiente.
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