Filho vende as próprias coisas para comprar droga: e agora

Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 20/10/2026

Quando o filho vende as próprias coisas para comprar droga, ele já passou do ponto em que o uso cabia no bolso. Vender o que é dele não é crime, e a família não pode desfazer a venda só porque foi barato. Mas o celular, o tênis e a bicicleta indo embora um atrás do outro são um sinal forte de que a dependência tomou o controle e de que é hora de agir, com calma e com ajuda.

Por que o filho vende as próprias coisas para comprar droga

Quem usa de vez em quando paga com o dinheiro que sobra. Quando o uso vira dependência, o corpo e a cabeça passam a pedir a droga como quem pede água. A pessoa deixa de escolher: a droga vem antes da comida, do trabalho e do que ela gostava.

As próprias coisas são o caminho mais fácil, porque vender o que é seu não dá briga. Em muitas casas a ordem é essa: primeiro vai o que é dele; depois some o que é dos outros; por fim vem o pedir dinheiro todo dia e, às vezes, a ameaça. Se já começou a sumir coisa sua, veja o que a lei diz quando o filho furta em casa.

O que a lei diz sobre vender o que é dele

A regra é simples: dono vende. Um filho maior de 18 anos pode vender o celular e a bicicleta dele por qualquer preço, e a venda vale. O Código Civil só permite desfazer um negócio desses em situações bem marcadas:

A situação da sua casaO que a lei diz
Filho adulto vendeu coisa dele, por preço baixoA venda vale. Não dá para exigir de volta
Filho com menos de 16 anos vendeu algoA venda é nula (arts. 3º e 166, I). A coisa pode ser pedida de volta
Filho entre 16 e 18 anos vendeu algo sem os paisA venda pode ser anulada na Justiça (art. 171, I)
Filho adulto já tem curatela por causa da dependênciaOs negócios feitos sem o curador podem ser anulados
A coisa era sua, só estava com eleNão é venda, é furto em casa, com as regras próprias

Sobre a curatela, o Código Civil diz que “os ébrios habituais e os viciados em tóxico” são relativamente incapazes para certos atos (art. 4º, II) e podem ficar sujeitos a curatela (art. 1.767, III). É um pedido na Justiça, só para caso grave: não serve para “travar” quem vendeu um tênis, serve para quem está se desfazendo de tudo sem entender o que faz. Explicamos em curatela e interdição de dependente químico.

E quem compra? Se a coisa era do seu filho, não há crime. A receptação, do Código Penal (art. 180), só aparece quando alguém compra ou esconde coisa que sabe ser furtada ou roubada.

O que isso diz sobre o estágio da dependência

Mais do que o prejuízo, o que a família precisa ler aí é a urgência. Quando o filho se desfaz do que ele mesmo escolheu, a droga já venceu a vaidade, o lazer e o futuro. Compare com os sinais de dependência química.

Dois sinais pedem atenção redobrada:

  • A velocidade. Uma coisa por mês é diferente de três numa semana. Quanto mais rápido some, mais forte está a fissura, a vontade de usar que não deixa pensar em outra coisa.
  • O que ele vende. Celular é o contato com o mundo; documento é a chance de voltar. Veja o que fazer quando o dependente perde os documentos.

O que a família costuma fazer e dá errado

Repor a coisa vendida é o erro mais comum. A mãe compra outro celular “para ele não ficar sem”, e o celular dura uma semana. Comprar de volta o que ele vendeu, ou dar dinheiro “só dessa vez”, mantém o uso rodando. Veja dar dinheiro para o filho dependente: ajuda ou alimenta.

Outro erro é brigar na hora da descoberta: quem está em fissura não ouve. E tem o erro feito por amor: vigiar cada gaveta e viver em função do que vai sumir hoje. Aí a família adoece junto. Esse quadro tem nome e tem saída: codependência, quando a família adoece junto.

O que fazer hoje

  1. Pare de repor. Nem outro celular, nem dinheiro para “recuperar” a bicicleta.
  2. Separe o que é seu e o que é dele. Documentos da casa, cartões e o seu celular ficam em lugar que ele não alcança. O que é dele, você não toma à força.
  3. Anote o que sumiu, com data e, se souber, para quem foi. Serve para o médico, para o CAPS e, se for preciso, para a Justiça.
  4. Converse com ele sóbrio, em frase curta: “Vi que suas coisas estão indo embora. Quero te ajudar a parar. Vamos procurar um lugar juntos.” Sem exigir confissão, sem ameaça.
  5. Marque uma avaliação. O CAPS AD, o serviço do SUS para álcool e outras drogas, atende de graça; no interior, pergunte no posto de saúde onde fica o mais perto. Veja como funciona o CAPS AD.
  6. Cuide de você. Grupo de apoio, igreja, uma pessoa de confiança.

Quando é hora de procurar ajuda profissional

Se ele aceita ir a um atendimento, comece pelo CAPS AD ou por uma avaliação particular. Internar ou não é decisão médica, e depende de o tratamento fora do hospital ter se mostrado insuficiente.

Quando ele não aceita e o risco é alto, a Lei de Drogas (art. 23-A) permite que um familiar peça a internação involuntária, com laudo médico, por no máximo 90 dias, com comunicação ao Ministério Público. A Lei 10.216/2001 garante os direitos dele durante a internação. Veja o passo a passo em internação involuntária é legal?.

Risco à vida é emergência. Se ele falou em morrer ou está muito alterado, ligue 192 (SAMU). O CVV atende de graça, 24 horas, no 188.

Como podemos ajudar

No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, o acolhido passa por avaliação psiquiátrica presencial e tem plano terapêutico individual, enfermagem 24 horas, família participando e sigilo. O Diretor Jurídico orienta sobre documentos, curatela e internação involuntária. Conheça o tratamento para dependência química. Atendemos famílias de Feira de Santana e de toda a Bahia. Pergunte se o serviço atende o perfil do seu filho.

Em resumo

  • Filho adulto pode vender o que é dele, e a venda vale, mesmo por preço baixo.
  • Menor de 16 não pode vender; entre 16 e 18, dá para anular; coisa sua é furto, não venda.
  • Vender as próprias coisas é sinal de que o uso saiu do controle.
  • Não reponha, guarde o que é seu e anote o que sumiu.
  • Procure o CAPS AD ou uma avaliação médica agora. Em risco à vida, 192.

Perguntas frequentes

Meu filho vendeu o celular que eu dei de presente. A coisa era dele ou minha?

Presente dado é dele. Quando você entrega um celular de presente, a coisa passa a ser do seu filho, e ele pode vender. Diferente é o celular que você comprou e só emprestou, ou que está no seu nome num carnê que você paga. Nesse caso a coisa continua sua e vale a mesma regra do furto em casa.

Quem compra as coisas do meu filho por qualquer preço está cometendo crime?

Se a coisa é dele mesmo, não é crime comprar, por mais barato que seja. Vira crime de receptação quando quem compra sabe, ou deveria desconfiar, que a coisa foi furtada ou roubada. Então, se ele vender o seu celular ou a televisão da casa, quem comprou sabendo pode responder.

Dá para pegar a bicicleta de volta de quem comprou?

Se o seu filho é maior de idade e a bicicleta era dele, a venda vale, e não dá para exigir de volta só porque foi por preço de nada. Se ele tem menos de 16 anos, a venda é nula; entre 16 e 18, pode ser anulada na Justiça. E se a coisa era sua, o caminho é a ocorrência e o pedido de devolução.

Posso guardar as coisas dele trancadas para ele não vender?

Pode guardar e pode combinar regras na sua casa, como o videogame ficar com você durante a semana. O que não pode é trancar o seu filho adulto em casa nem tomar à força o que é dele. Guardar coisa é limite; prender pessoa é crime.

Ele começou a vender as coisas dele faz pouco tempo. Já é caso de internação?

Não dá para responder sem avaliação médica. Vender o que é seu para usar é sinal forte de que o uso fugiu do controle, e é motivo para procurar um CAPS AD ou um serviço de avaliação agora. Internar ou não é decisão do médico, olhando o caso e se o tratamento fora do hospital é suficiente.

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