Irmão é obrigado a pagar pensão ou tratamento do irmão dependente?
Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 18/10/2026
Só em último caso. O irmão pode, sim, ser obrigado a pagar pensão ao irmão dependente químico, mas a lei chama antes os pais e avós, depois os filhos e netos dele (Código Civil, arts. 1.696 e 1.697), e o cônjuge ou companheiro também pode ser cobrado. Mesmo quando chega a vez do irmão, ele só paga se o outro não consegue se manter e se ele pode ajudar sem se prejudicar.
O que a lei diz sobre pensão entre irmãos?
O ponto de partida é o art. 1.694 do Código Civil: parentes podem pedir alimentos uns aos outros para viver de modo compatível com a sua condição social. Os irmãos estão entre esses parentes, mas no fim da fila.
| Regra | Onde está | O que significa para o irmão |
|---|---|---|
| Parentes podem pedir alimentos uns aos outros | Código Civil, art. 1.694 | Pensão não é só de pai para filho |
| Valor = necessidade de quem pede × recursos de quem paga | Código Civil, art. 1.694, § 1º | Não há valor fixo; depende da renda de cada um |
| Só é devida se quem pede não se mantém e quem paga pode ajudar “sem desfalque do necessário ao seu sustento” | Código Civil, art. 1.695 | Irmão com renda apertada pode não ter de pagar |
| A obrigação recai primeiro nos pais e demais ascendentes | Código Civil, art. 1.696 | Pais e avós vêm antes |
| Na falta deles, os descendentes; faltando estes, os irmãos, de pai e mãe ou de um lado só | Código Civil, art. 1.697 | Filhos e netos do dependente vêm antes do irmão |
| Se o primeiro da fila não dá conta sozinho, o seguinte completa; vários obrigados dividem pelos recursos | Código Civil, art. 1.698 | Irmãos dividem na proporção do que ganham |
Quando o artigo fala em “falta”, não é só a morte. Se os pais estão vivos mas não têm como ajudar, o art. 1.698 permite chamar o próximo da lista para completar o que falta. É assim que o irmão costuma entrar na história: pais idosos, aposentadoria curta e um filho que não consegue se sustentar.
Quem vem antes do irmão na fila?
Na prática, a ordem é esta:
- Pais e, se eles faltarem ou não puderem, avós.
- Filhos da pessoa que precisa e, depois deles, netos.
- Irmãos, de pai e mãe ou só de um dos lados.
O cônjuge ou companheiro também está no art. 1.694. Se o seu irmão é casado ou vive em união estável, a pessoa com quem ele divide a vida também pode ser cobrada. E se ele tem filhos adultos com renda, são eles, e não você, os próximos chamados.
Um detalhe que as famílias costumam desconhecer: se o irmão que precisa tem 60 anos ou mais, o Estatuto da Pessoa Idosa (art. 12) torna a obrigação solidária e deixa que ele escolha de qual parente cobrar. Ainda assim, quem é cobrado pode mostrar que a sua renda não aguenta.
A dependência química muda alguma coisa?
A dependência não tira de ninguém o direito a alimentos. Ela é uma doença tratável, e muitas vezes é justamente ela que impede a pessoa de trabalhar. Dois pontos da lei, porém, pesam nesses casos:
- Culpa na necessidade: o art. 1.694, § 2º, diz que, quando a necessidade resulta de culpa de quem pede, os alimentos ficam limitados ao indispensável à subsistência. Num quadro de dependência, essa discussão é delicada e depende das provas.
- Procedimento indigno: pelo art. 1.708, parágrafo único, perde o direito a alimentos quem teve procedimento indigno contra quem deveria pagar. Agressões e ameaças podem ser levadas ao juiz, mas a perda não é automática.
Se a dependência chegou ao ponto de a pessoa não conseguir trabalhar, o caminho mais firme costuma ser outro: um benefício do INSS, como o auxílio-doença para quem tem dependência química, ou o BPC, explicado no guia de aposentadoria e BPC para o dependente. Benefício próprio reduz a necessidade e, com ela, o peso sobre os irmãos.
O irmão tem de pagar o tratamento?
Não existe uma regra que obrigue o irmão a pagar uma clínica específica. Alimentos podem incluir saúde, mas o valor continua medido pela necessidade de quem pede e pela renda de quem paga. Três situações confundem as famílias:
- Pedir a internação não gera dívida. Ser o familiar que procura ajuda ou pede uma internação não faz de você devedor de nada.
- Assinar o contrato, sim. Quem assina um contrato de clínica particular como responsável financeiro assume o pagamento pelo contrato, e não pela lei de alimentos. Leia antes de assinar.
- Existe a rede pública. Os CAPS do Ministério da Saúde atendem dependência de álcool e outras drogas pelo SUS, sem custo para a família.
Também é possível ajudar sem dinheiro na mão. O art. 1.701 permite cumprir os alimentos com hospedagem e sustento, e o juiz pode fixar a forma de pagar. Pagar a conta de luz, a compra do mês ou a farmácia é uma ajuda real que não vira droga nem bebida.
Como os irmãos dividem a conta?
Ninguém é obrigado a pagar tudo só porque mora mais perto ou porque sempre foi “o responsável”. Pelo art. 1.698, quando há vários obrigados, todos contribuem na proporção dos respectivos recursos. E, se a ação de alimentos for proposta contra um só, os outros podem ser chamados para o processo.
Na prática, um irmão que ganha o dobro tende a contribuir com mais. E quem já ajuda em espécie, com moradia ou cuidados, pode levar isso para a conversa. Para lidar com o lado emocional dessa sobrecarga, temos um texto só para irmãos de quem tem dependência química.
O que fazer agora
- Confirme quem vem antes: pais, avós, cônjuge, filhos e netos do seu irmão. Anote quem existe e quem tem renda.
- Levante a necessidade real: moradia, comida, remédios, tratamento. E veja a renda dele: trabalho, benefício, bens.
- Verifique se cabe benefício próprio no INSS ou o BPC, antes de dividir qualquer conta.
- Reúna os irmãos com números na mesa e façam um acordo por escrito, de preferência pagando contas e compras, não dinheiro vivo.
- Não assine contrato como responsável financeiro sem ler e sem combinar com os demais.
- Se chegar uma citação de ação de alimentos, procure advogado ou a Defensoria Pública. Na Bahia, ela atende quem não pode pagar advogado.
Quando procurar ajuda profissional?
Procure orientação jurídica se você recebeu uma citação, se os irmãos não se entendem, se o seu irmão tem 60 anos ou mais e está cobrando só de você, ou se há histórico de agressão. Se ele já não consegue cuidar das próprias contas, pode caber a curatela do familiar dependente, que é outra medida, com outras regras.
Se o seu irmão está em risco imediato, com confusão, convulsão, sinais de overdose ou falando em tirar a própria vida, procure a emergência mais próxima ou ligue 192 (SAMU). O CVV atende pelo 188, 24 horas, de graça.
Como podemos ajudar
No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, o Diretor Jurídico orienta as famílias sobre direitos e documentos, e a equipe conduz o tratamento da dependência química com avaliação psiquiátrica presencial, plano terapêutico individual e a família junto. Atendemos famílias de Salvador e de toda a Bahia.
Em resumo
- O irmão pode ser obrigado a pagar pensão, mas só depois de pais, avós, filhos e netos do dependente.
- Só há obrigação se o irmão dependente precisa e quem paga pode ajudar sem prejudicar o próprio sustento.
- Vários irmãos dividem na proporção da renda de cada um; meio-irmão também entra.
- Pedir a internação não gera dívida; assinar contrato de clínica, sim.
- A ajuda pode ser em contas, compras e remédios, e o benefício do INSS ou o BPC aliviam a família.
Perguntas frequentes
Meio-irmão, só por parte de pai ou de mãe, também pode ser cobrado?
Pode. O art. 1.697 do Código Civil fala em irmãos “assim germanos como unilaterais”, ou seja, os de pai e mãe e os de um lado só. O que muda a conta é a renda de cada um, não o tipo de parentesco.
Meu irmão dependente tem filhos adultos. Eles vêm antes de mim?
Vêm. Na ordem do Código Civil, depois dos pais e avós são chamados os filhos e netos da pessoa que precisa, e só na falta deles, ou se eles não tiverem condições, chega a vez dos irmãos.
Se eu pedir a internação do meu irmão, fico obrigado a pagar a clínica?
Pedir a internação não transforma você em devedor da clínica. Quem paga um serviço particular é quem assina o contrato como responsável financeiro. Existe ainda a rede pública, com os CAPS e os leitos do SUS, que não cobra da família.
Meu irmão recebe BPC e mora comigo. A minha renda entra na conta?
Pode entrar. A Lei 8.742/1993 inclui no grupo familiar do BPC os irmãos solteiros que vivem sob o mesmo teto. Por isso, mudanças na casa, como alguém começar a trabalhar ou se mudar, podem afetar o benefício e devem ser informadas no Cadastro Único.
Meus irmãos não querem ajudar e tudo sobrou para mim. O que posso fazer?
O primeiro passo é uma conversa com números na mesa e um acordo por escrito. Se houver ação de alimentos contra um irmão só, o Código Civil permite que os outros sejam chamados para o processo, e cada um contribui na proporção do que ganha.
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