Irmão é obrigado a pagar pensão ou tratamento do irmão dependente?

Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 18/10/2026

Só em último caso. O irmão pode, sim, ser obrigado a pagar pensão ao irmão dependente químico, mas a lei chama antes os pais e avós, depois os filhos e netos dele (Código Civil, arts. 1.696 e 1.697), e o cônjuge ou companheiro também pode ser cobrado. Mesmo quando chega a vez do irmão, ele só paga se o outro não consegue se manter e se ele pode ajudar sem se prejudicar.

O que a lei diz sobre pensão entre irmãos?

O ponto de partida é o art. 1.694 do Código Civil: parentes podem pedir alimentos uns aos outros para viver de modo compatível com a sua condição social. Os irmãos estão entre esses parentes, mas no fim da fila.

RegraOnde estáO que significa para o irmão
Parentes podem pedir alimentos uns aos outrosCódigo Civil, art. 1.694Pensão não é só de pai para filho
Valor = necessidade de quem pede × recursos de quem pagaCódigo Civil, art. 1.694, § 1ºNão há valor fixo; depende da renda de cada um
Só é devida se quem pede não se mantém e quem paga pode ajudar “sem desfalque do necessário ao seu sustento”Código Civil, art. 1.695Irmão com renda apertada pode não ter de pagar
A obrigação recai primeiro nos pais e demais ascendentesCódigo Civil, art. 1.696Pais e avós vêm antes
Na falta deles, os descendentes; faltando estes, os irmãos, de pai e mãe ou de um lado sóCódigo Civil, art. 1.697Filhos e netos do dependente vêm antes do irmão
Se o primeiro da fila não dá conta sozinho, o seguinte completa; vários obrigados dividem pelos recursosCódigo Civil, art. 1.698Irmãos dividem na proporção do que ganham

Quando o artigo fala em “falta”, não é só a morte. Se os pais estão vivos mas não têm como ajudar, o art. 1.698 permite chamar o próximo da lista para completar o que falta. É assim que o irmão costuma entrar na história: pais idosos, aposentadoria curta e um filho que não consegue se sustentar.

Quem vem antes do irmão na fila?

Na prática, a ordem é esta:

  1. Pais e, se eles faltarem ou não puderem, avós.
  2. Filhos da pessoa que precisa e, depois deles, netos.
  3. Irmãos, de pai e mãe ou só de um dos lados.

O cônjuge ou companheiro também está no art. 1.694. Se o seu irmão é casado ou vive em união estável, a pessoa com quem ele divide a vida também pode ser cobrada. E se ele tem filhos adultos com renda, são eles, e não você, os próximos chamados.

Um detalhe que as famílias costumam desconhecer: se o irmão que precisa tem 60 anos ou mais, o Estatuto da Pessoa Idosa (art. 12) torna a obrigação solidária e deixa que ele escolha de qual parente cobrar. Ainda assim, quem é cobrado pode mostrar que a sua renda não aguenta.

A dependência química muda alguma coisa?

A dependência não tira de ninguém o direito a alimentos. Ela é uma doença tratável, e muitas vezes é justamente ela que impede a pessoa de trabalhar. Dois pontos da lei, porém, pesam nesses casos:

  • Culpa na necessidade: o art. 1.694, § 2º, diz que, quando a necessidade resulta de culpa de quem pede, os alimentos ficam limitados ao indispensável à subsistência. Num quadro de dependência, essa discussão é delicada e depende das provas.
  • Procedimento indigno: pelo art. 1.708, parágrafo único, perde o direito a alimentos quem teve procedimento indigno contra quem deveria pagar. Agressões e ameaças podem ser levadas ao juiz, mas a perda não é automática.

Se a dependência chegou ao ponto de a pessoa não conseguir trabalhar, o caminho mais firme costuma ser outro: um benefício do INSS, como o auxílio-doença para quem tem dependência química, ou o BPC, explicado no guia de aposentadoria e BPC para o dependente. Benefício próprio reduz a necessidade e, com ela, o peso sobre os irmãos.

O irmão tem de pagar o tratamento?

Não existe uma regra que obrigue o irmão a pagar uma clínica específica. Alimentos podem incluir saúde, mas o valor continua medido pela necessidade de quem pede e pela renda de quem paga. Três situações confundem as famílias:

  • Pedir a internação não gera dívida. Ser o familiar que procura ajuda ou pede uma internação não faz de você devedor de nada.
  • Assinar o contrato, sim. Quem assina um contrato de clínica particular como responsável financeiro assume o pagamento pelo contrato, e não pela lei de alimentos. Leia antes de assinar.
  • Existe a rede pública. Os CAPS do Ministério da Saúde atendem dependência de álcool e outras drogas pelo SUS, sem custo para a família.

Também é possível ajudar sem dinheiro na mão. O art. 1.701 permite cumprir os alimentos com hospedagem e sustento, e o juiz pode fixar a forma de pagar. Pagar a conta de luz, a compra do mês ou a farmácia é uma ajuda real que não vira droga nem bebida.

Como os irmãos dividem a conta?

Ninguém é obrigado a pagar tudo só porque mora mais perto ou porque sempre foi “o responsável”. Pelo art. 1.698, quando há vários obrigados, todos contribuem na proporção dos respectivos recursos. E, se a ação de alimentos for proposta contra um só, os outros podem ser chamados para o processo.

Na prática, um irmão que ganha o dobro tende a contribuir com mais. E quem já ajuda em espécie, com moradia ou cuidados, pode levar isso para a conversa. Para lidar com o lado emocional dessa sobrecarga, temos um texto só para irmãos de quem tem dependência química.

O que fazer agora

  1. Confirme quem vem antes: pais, avós, cônjuge, filhos e netos do seu irmão. Anote quem existe e quem tem renda.
  2. Levante a necessidade real: moradia, comida, remédios, tratamento. E veja a renda dele: trabalho, benefício, bens.
  3. Verifique se cabe benefício próprio no INSS ou o BPC, antes de dividir qualquer conta.
  4. Reúna os irmãos com números na mesa e façam um acordo por escrito, de preferência pagando contas e compras, não dinheiro vivo.
  5. Não assine contrato como responsável financeiro sem ler e sem combinar com os demais.
  6. Se chegar uma citação de ação de alimentos, procure advogado ou a Defensoria Pública. Na Bahia, ela atende quem não pode pagar advogado.

Quando procurar ajuda profissional?

Procure orientação jurídica se você recebeu uma citação, se os irmãos não se entendem, se o seu irmão tem 60 anos ou mais e está cobrando só de você, ou se há histórico de agressão. Se ele já não consegue cuidar das próprias contas, pode caber a curatela do familiar dependente, que é outra medida, com outras regras.

Se o seu irmão está em risco imediato, com confusão, convulsão, sinais de overdose ou falando em tirar a própria vida, procure a emergência mais próxima ou ligue 192 (SAMU). O CVV atende pelo 188, 24 horas, de graça.

Como podemos ajudar

No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, o Diretor Jurídico orienta as famílias sobre direitos e documentos, e a equipe conduz o tratamento da dependência química com avaliação psiquiátrica presencial, plano terapêutico individual e a família junto. Atendemos famílias de Salvador e de toda a Bahia.

Em resumo

  • O irmão pode ser obrigado a pagar pensão, mas só depois de pais, avós, filhos e netos do dependente.
  • Só há obrigação se o irmão dependente precisa e quem paga pode ajudar sem prejudicar o próprio sustento.
  • Vários irmãos dividem na proporção da renda de cada um; meio-irmão também entra.
  • Pedir a internação não gera dívida; assinar contrato de clínica, sim.
  • A ajuda pode ser em contas, compras e remédios, e o benefício do INSS ou o BPC aliviam a família.

Perguntas frequentes

Meio-irmão, só por parte de pai ou de mãe, também pode ser cobrado?

Pode. O art. 1.697 do Código Civil fala em irmãos “assim germanos como unilaterais”, ou seja, os de pai e mãe e os de um lado só. O que muda a conta é a renda de cada um, não o tipo de parentesco.

Meu irmão dependente tem filhos adultos. Eles vêm antes de mim?

Vêm. Na ordem do Código Civil, depois dos pais e avós são chamados os filhos e netos da pessoa que precisa, e só na falta deles, ou se eles não tiverem condições, chega a vez dos irmãos.

Se eu pedir a internação do meu irmão, fico obrigado a pagar a clínica?

Pedir a internação não transforma você em devedor da clínica. Quem paga um serviço particular é quem assina o contrato como responsável financeiro. Existe ainda a rede pública, com os CAPS e os leitos do SUS, que não cobra da família.

Meu irmão recebe BPC e mora comigo. A minha renda entra na conta?

Pode entrar. A Lei 8.742/1993 inclui no grupo familiar do BPC os irmãos solteiros que vivem sob o mesmo teto. Por isso, mudanças na casa, como alguém começar a trabalhar ou se mudar, podem afetar o benefício e devem ser informadas no Cadastro Único.

Meus irmãos não querem ajudar e tudo sobrou para mim. O que posso fazer?

O primeiro passo é uma conversa com números na mesa e um acordo por escrito. Se houver ação de alimentos contra um irmão só, o Código Civil permite que os outros sejam chamados para o processo, e cada um contribui na proporção do que ganha.

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