Irmão pode internar irmão dependente químico: sim, e como
Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 20/10/2026
Sim. Irmão pode internar irmão dependente químico. A lei fala em pedido de “familiar ou responsável legal”, e irmão é familiar. Tio, avó, cunhado e primo também entram. Mas atenção: quem assina o pedido é a família; quem decide se interna é o médico, depois de avaliar a pessoa. Sem laudo médico, não existe internação involuntária.
É uma dúvida comum de quem mora longe ou cuida da mãe e do irmão ao mesmo tempo.
O que a lei diz sobre quem pode pedir
A regra está na Lei de Drogas, no art. 23-A, § 3º, II, que foi colocado lá pela Lei 13.840/2019. Ela diz que a internação involuntária é a que acontece sem o consentimento da pessoa, a pedido de familiar ou do responsável legal. Só na absoluta falta de família é que o pedido pode partir de um servidor da saúde, da assistência social ou de órgão do Sisnad. Policial não pode pedir.
Repare no que a lei não diz. Não diz “pai ou mãe”, não diz “cônjuge”, não cria ordem de preferência. Usa a palavra “familiar”, sem lista. Por isso tanta gente fica em dúvida se irmão, tio ou avó servem. Servem.
A Lei 10.216/2001, que vale para toda internação psiquiátrica, é ainda mais aberta: no art. 6º, parágrafo único, II, a internação involuntária é a que se dá “a pedido de terceiro”. Terceiro é qualquer pessoa que não seja o próprio paciente.
Quem é “familiar” para a lei?
A Lei de Drogas não explica a palavra. Então a gente vai buscar no Código Civil, que é a lei que diz quem é parente de quem.
| Quem | É parente? | Onde está |
|---|---|---|
| Pai, mãe, avô, avó, filho, neto | Sim, linha reta | Código Civil, art. 1.591 |
| Irmão e irmã | Sim, colateral de 2º grau | Código Civil, art. 1.592 |
| Tio, tia, sobrinho | Sim, colateral de 3º grau | Código Civil, arts. 1.592 e 1.594 |
| Primo de primeiro grau | Sim, colateral de 4º grau | Código Civil, art. 1.592 |
| Marido, esposa, companheiro | Sim, pela união | Código Civil, art. 1.595 |
| Sogro, sogra, cunhado, enteado | Sim, por afinidade | Código Civil, art. 1.595, § 1º |
| Padrasto e madrasta | Sim, por afinidade | Código Civil, art. 1.595, § 1º |
| Namorado, amigo, vizinho, pastor | Não | Não há parentesco |
Irmão é parente de segundo grau. Está dentro de “familiar” sem esforço. O mesmo vale para a tia que criou o sobrinho, para a avó que mora com o neto e para o cunhado que divide a casa. Namorado, amigo e vizinho não são família para a lei, mas podem levar a pessoa ao CAPS, chamar o SAMU numa emergência ou achar um parente para assinar o pedido.
Posso pedir mesmo morando em outra cidade?
Pode. A lei não exige que o familiar more com a pessoa nem na mesma cidade. Muita família da Bahia é assim: um irmão trabalha em Salvador e o outro ficou no interior, na casa da mãe. O serviço pede só um documento que mostre o parentesco. O que não dá é resolver tudo por telefone: a avaliação médica é presencial.
Pedir não é o mesmo que internar
O irmão pede. O médico decide. A internação involuntária só acontece depois da decisão formalizada por médico responsável, e só quando ficou provado que o tratamento fora do hospital não deu conta (art. 23-A, § 5º, I e II, e § 6º). O médico vai olhar:
- o tipo de droga e como a pessoa está usando;
- se já houve tentativa de tratamento em CAPS, consultório ou grupo;
- se há risco para a pessoa ou para quem mora com ela;
- se ela está em condição de decidir por si.
Se o médico entender que não é caso de internação, o pedido do irmão sozinho não vale. Veja como funciona o laudo para a internação involuntária.
O que acontece depois que eu assino?
A lei coloca três proteções em volta de quem foi internado sem querer, para que ninguém seja “sumido” numa clínica.
- Aviso ao Ministério Público e à Defensoria em até 72 horas, tanto da entrada quanto da alta (art. 23-A, § 7º).
- Prazo máximo de 90 dias, só pelo tempo da desintoxicação, e o fim é definido pelo médico (art. 23-A, § 5º, III).
- A família pode pedir ao médico, a qualquer tempo, que interrompa o tratamento (art. 23-A, § 5º, IV).
Quem assinou não vira dono da pessoa: pediu ajuda e continua responsável por acompanhar. Veja o que vivem os irmãos de quem usa drogas.
E a internação compulsória, é diferente?
É. Compulsória é a que vem de ordem de juiz (Lei 10.216, art. 6º, parágrafo único, III). É processo na Justiça, com pedido, laudo e decisão, e demora mais. Para a família comum, com irmão adulto que não aceita tratamento, o caminho natural é a involuntária: familiar pede, médico avalia, serviço interna. Se o caso é mais complicado, com processo criminal ou pessoa na rua sem contato, leia como pedir a internação compulsória e procure a Defensoria Pública da Bahia, que atende de graça quem não pode pagar advogado.
O que fazer agora, passo a passo
- Separe os documentos. Seu RG e CPF e um papel que mostre o parentesco, como a certidão de nascimento.
- Junte o que tiver sobre o uso dele. Receita antiga, ficha do CAPS, boletim de ocorrência, mensagens em que ele pede dinheiro ou some de casa.
- Converse com o resto da família. Não é obrigatório, mas evita que um parente interne e outro vá tirar no dia seguinte.
- Procure um serviço com médico. CAPS AD da sua cidade, hospital ou centro terapêutico com avaliação psiquiátrica presencial. Pergunte se o serviço atende o perfil do seu irmão.
- Leve-o para a avaliação. Na internação involuntária, é preciso laudo médico e a internação deve ser comunicada ao Ministério Público.
- Não se afaste. Participe das reuniões de família, visite, pergunte como ele está.
Risco imediato de vida, como overdose, convulsão ou tentativa de suicídio: ligue 192 (SAMU) ou vá à emergência mais próxima. Em caso de agressão dentro de casa, ligue 190. Se ele fala em se matar, o CVV atende de graça, 24 horas, no 188.
Quando é caso de pedir ajuda profissional
Pedir a internação de um irmão não é desistir dele, mas também não é a primeira coisa a fazer. Procure avaliação médica quando:
- ele já tentou parar sozinho ou em tratamento fora do hospital e não conseguiu;
- o corpo dele está pedindo a droga de um jeito que ele não controla mais;
- ele some de casa por dias, perdeu o emprego ou está devendo a traficante;
- há risco para ele, para os pais idosos ou para as crianças da casa.
Se ele ainda aceita conversar, tente antes convencê-lo a se tratar por vontade própria.
Como podemos ajudar
No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, a avaliação psiquiátrica é presencial, a enfermagem é 24 horas e cada acolhido tem plano terapêutico individual. A família participa do tratamento. Para saber se a internação involuntária atende o caso do seu irmão, inclusive vindo de Feira de Santana, fale com a equipe para saber as condições. Veja também se a internação involuntária é legal.
Em resumo
- A lei fala em “familiar ou responsável legal”. Irmão é familiar e pode pedir.
- Tio, avó, primo, cunhado e padrasto também contam como família pelo Código Civil.
- Namorado, amigo e vizinho não podem pedir, mas podem ajudar a chegar até um parente ou ao serviço.
- Quem decide é o médico, e só se o tratamento fora do hospital não bastou.
- A internação é avisada ao Ministério Público, dura no máximo 90 dias e a família pode pedir que pare.
Perguntas frequentes
Meus pais são vivos. Preciso da autorização deles para internar meu irmão?
Não. A lei não cria fila entre os parentes. Irmão é familiar e pode assinar o pedido sozinho. O que decide é o médico, depois de avaliar. Mas conversar com os pais antes evita briga e ajuda no tratamento, porque a família toda vai ser chamada.
Tio, primo ou cunhado também podem pedir a internação?
Podem. Tio e sobrinho são parentes de terceiro grau, primos são de quarto grau, e o Código Civil considera todos eles família. Cunhado é parente por afinidade, também previsto no Código Civil. Na dúvida, o serviço pode pedir um documento que mostre o parentesco.
Meu irmão mora só comigo e não tem mais ninguém. Preciso de juiz?
Não. A internação involuntária não passa pelo juiz: passa pelo médico. Juiz só entra na internação compulsória, que é outro caminho, mais demorado. Se você é o único familiar, você é quem pede. Só na falta total de família é que um servidor da saúde ou da assistência social pode pedir.
Assinei o pedido e me arrependi. Dá para voltar atrás?
Dá. A lei diz que a família pode pedir ao médico, a qualquer tempo, que interrompa a internação involuntária. O médico avalia se a saída é segura naquele momento. Vale conversar com a equipe antes de decidir, porque a vontade de tirar costuma aparecer nos primeiros dias, quando ele liga chorando.
Meu irmão tem menos de 18 anos. Eu, irmão mais velho, posso pedir?
Em regra, quem decide por um menor de idade são os pais ou quem tem a guarda ou a tutela. Irmão adulto só assina se for o responsável legal, com documento. Se os pais não estão por perto, procure o Conselho Tutelar ou a Defensoria Pública da sua cidade.
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