Irmão bebe e mora com a minha mãe: como proteger ela

Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 20/10/2026

Se o seu irmão bebe e mora com a sua mãe, você pode proteger ela mesmo morando longe. A lei trata a pessoa idosa com prioridade e diz que é dever de todos impedir que ela sofra. Você pode pedir ajuda ao CRAS, ao Ministério Público e ao Disque 100, bloquear o benefício dela contra empréstimo e pedir a internação dele quando houver risco. Mas a casa é da sua mãe, e a vontade dela conta.

É uma situação dolorida, porque mistura duas pessoas que você ama.

O que a lei diz quando o filho que bebe mora com a mãe idosa

A primeira lei a olhar é o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), que vale a partir dos 60 anos. O art. 3º diz que a família tem obrigação de garantir à pessoa idosa, com absoluta prioridade, vida, saúde, alimentação, dignidade e respeito. O art. 4º completa: nenhuma pessoa idosa pode sofrer negligência, violência, crueldade ou opressão, e é dever de todos evitar isso.

Repare na palavra “todos”. Você, o filho que mora fora, também tem esse dever. Não é intromissão.

O mesmo Estatuto tem uma parte pouco conhecida, feita para o seu caso. O art. 43 manda aplicar medidas de proteção quando os direitos da pessoa idosa estão ameaçados por falta, omissão ou abuso da família. E o art. 45, inciso IV, permite que o Ministério Público ou o juiz determine tratamento para dependência de álcool ou drogas não só da própria pessoa idosa, mas da pessoa que convive com ela e lhe causa perturbação. A lei já pensou no filho que bebe dentro da casa da mãe.

Outros artigos que valem conhecer:

Situação em casaO que o Estatuto diz
Ele pega a pensão ou a aposentadoria delaApropriar-se ou desviar rendimento da pessoa idosa é crime (art. 102)
Ele fica com o cartão do benefício delaReter o cartão para sacar o dinheiro é crime (art. 104)
Ela fica sem comida, remédio ou cuidadoNão prover as necessidades básicas é crime (art. 98); expor a saúde dela a perigo também (art. 99)
O posto de saúde percebe sinais de maus-tratosO serviço de saúde é obrigado a comunicar a polícia, o Ministério Público ou o Conselho do Idoso (art. 19)
Ela é lúcida e quer continuar como estáEla tem o direito de escolher o próprio tratamento e a própria vida (arts. 10 e 17)

Essa última linha importa. A lei protege a sua mãe, mas não autoriza você a mandar nela. Se ela está lúcida, a palavra final sobre a casa e sobre a vida dela é dela.

Irmão bebe e mora com a minha mãe: o que é bagunça e o que é perigo

Nem toda casa com um filho que bebe é uma casa em risco. Tem muita família na Bahia em que o filho de 40 anos mora com a mãe, bebe no fim de semana, ajuda nas contas e cuida dela quando adoece. É triste, mas não é caso de polícia. O quadro muda quando o uso começa a comer a vida da mãe. Esses sinais aparecem antes de qualquer agressão:

  • O dinheiro dela sumiu. A aposentadoria entra e acaba em poucos dias. Aparece empréstimo que ela não lembra de ter feito.
  • A rotina dela virou em volta dele. Ela deixou de ir à igreja, ao posto, à casa das amigas, com medo de deixar ele sozinho.
  • A saúde dela caiu. Remédio de pressão que acabou e ninguém comprou. Consulta perdida porque ele não levou.
  • Ela fala baixo no telefone e diz que está tudo bem com uma voz que não combina com a frase.
  • Ele grita, quebra coisas ou ameaça. Mesmo que “só quando bebe”.

Um sinal desses já pede uma conversa séria. Vários juntos pedem que você aja. Qualquer agressão ou ameaça de morte pede ação hoje.

Mãe de filho que bebe raramente conta tudo, por vergonha ou por medo de briga. Por isso, visite sem avisar, em horário diferente: olhe a geladeira, os remédios, a casa. Converse com a vizinha e com a agente de saúde da rua. E peça para ver o extrato do benefício como quem ajuda, não como quem desconfia.

Se a sua própria vida virou de cabeça para baixo por causa dessa casa, leia sobre codependência, quando a família adoece junto. Se a sua mãe também passou a beber para aguentar, veja alcoolismo em idosos.

O que eu posso fazer de longe, sem virar guerra de família

Existe um caminho entre não fazer nada e bater na porta da delegacia. Ele começa pela sua mãe, não pelo seu irmão.

  1. Blinde o dinheiro dela. Com ela presente e de acordo, bloqueie o benefício contra empréstimo pelo aplicativo Meu INSS. É de graça. O passo a passo está em como bloquear empréstimo consignado. O cartão fica na mão dela.
  2. Deixe ela com uma saída. Combine uma palavra que ela manda quando a coisa aperta. Deixe o seu número e o 190 num papel na cozinha. Avise a vizinha de confiança.
  3. Vá ao CRAS do bairro dela. O Centro de Referência da Assistência Social atende família de pessoa idosa, pode fazer visita e orientar sobre cuidador. Você pode ir sozinho.
  4. Leve ela ao posto e conte a verdade para o médico. O serviço de saúde tem o dever legal de comunicar sinais de violência contra a pessoa idosa. Isso tira o peso das suas costas.
  5. Fale com o seu irmão sóbrio, sem a sua mãe por perto. Diga o que você viu e o que não vai mais aceitar. Veja como conversar com um dependente sem brigar.
  6. Procure um grupo para você. O Al-Anon tem reuniões gratuitas para familiares de quem bebe; no site deles você vê se há grupo perto de você.
  7. Se ele não se trata e a situação piora, leve ao Ministério Público. A promotoria pode aplicar as medidas do art. 45 do Estatuto, inclusive encaminhar o seu irmão para tratamento. Quem não pode pagar advogado tem a Defensoria Pública da Bahia.

Sobre o peso de ser “o filho que resolve tudo”, leia irmãos de quem usa drogas.

Dá para tirar o meu irmão da casa da minha mãe?

A resposta honesta é: só se a sua mãe quiser, ou se houver violência.

A casa é dela. Se ela é lúcida e quer que o filho fique, nem você nem a Justiça vão tirar ele de lá só porque ele bebe. Se ela quer que ele saia e ele não aceita, o caminho é pedido por escrito, prazo e, depois, ação na Justiça, como explicamos em posso tirar de casa o filho adulto dependente. Quem entra com a ação é ela; você é o apoio.

Se há agressão ou ameaça, muda tudo. A Lei Maria da Penha protege a mulher contra violência dentro da família (art. 5º), e o filho que agride a mãe pode entrar nessa conta. O juiz pode afastar ele da casa como medida protetiva de urgência (art. 22, II). O pedido começa na delegacia. Veja dependente químico agressivo em casa.

O que não existe é trocar a fechadura enquanto ele está na rua ou chamar “uns conhecidos” para resolver. Isso vira processo contra você e deixa a sua mãe mais exposta.

E a internação dele, eu posso pedir?

Pode. Pela Lei 13.840/2019, que incluiu o art. 23-A na Lei de Drogas, a internação involuntária é pedida por familiar, e irmão é familiar. O que a lei exige:

  • quem decide é o médico, depois de avaliar o seu irmão e deixar o motivo por escrito;
  • a Lei 10.216/2001 só admite a internação quando o tratamento fora do hospital não deu conta;
  • o Ministério Público é comunicado em até 72 horas;
  • a internação involuntária dura só o tempo necessário da desintoxicação, com limite de 90 dias, e a família pode pedir para interromper.

Internação não é castigo nem um jeito de a casa ficar em paz por três meses. É tratamento, e funciona melhor com a família junto. Antes, vale conhecer o CAPS AD, a porta do SUS para tratar sem internar.

Um aviso sério: se o seu irmão bebe todo dia há muito tempo, parar de uma vez, sem médico, pode ser perigoso, com tremor forte, confusão e até convulsão. Não tranque ele em casa “para passar a vontade”. Leve a uma avaliação médica.

Quando é emergência

Risco imediato à vida de qualquer um dos dois: procure a emergência mais próxima ou ligue 192 (SAMU). Agressão acontecendo agora: 190. Suspeita de maus-tratos, abandono ou uso do dinheiro da sua mãe: Disque 100, que aceita denúncia anônima. Violência contra a mulher: Ligue 180. Se você, a sua mãe ou o seu irmão falar em não querer mais viver: CVV, 188, de graça, 24 horas.

Sem esperar o próximo episódio, procure ajuda profissional quando a sua mãe perdeu peso, caiu ou ficou sem remédio; quando apareceu dívida no nome dela que ela não reconhece; quando o seu irmão já teve convulsão ou apagão depois de beber; ou quando ele ameaçou ela, mesmo “de brincadeira”.

Como podemos ajudar

No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, o Diretor Jurídico orienta a família sobre os caminhos legais, inclusive na internação involuntária, e a equipe faz avaliação psiquiátrica presencial, com enfermagem 24 horas, plano terapêutico individual e a família participando. Conheça o tratamento para alcoolismo. Atendemos famílias de Salvador e de toda a Bahia. Pergunte se o serviço atende o perfil do seu irmão.

Em resumo

  • A lei dá prioridade à pessoa idosa e diz que é dever de todos, inclusive seu, impedir que ela sofra.
  • O Ministério Público pode encaminhar para tratamento o familiar que bebe e perturba a convivência com ela.
  • Pegar a aposentadoria, reter o cartão ou deixar a mãe sem cuidado é crime.
  • A casa é da sua mãe: se ela é lúcida, ela decide quem mora lá. Só a violência muda essa regra.
  • Comece protegendo o dinheiro e a rede de apoio dela; depois, cuide do tratamento dele.

Perguntas frequentes

Minha mãe defende meu irmão e diz que está tudo bem. Eu posso fazer alguma coisa mesmo assim?

Pode. Se ela é lúcida, a vontade dela conta e você não vai decidir a vida dela por ela. Mas a lei diz que é dever de todos evitar que os direitos da pessoa idosa sejam violados. Você pode procurar o CRAS, o posto de saúde ou o Ministério Público e contar o que vê. Quem recebe a informação avalia se há risco, mesmo que ela não reclame.

Meu irmão pega a aposentadoria da minha mãe para beber. Isso é crime?

Pode ser. O Estatuto da Pessoa Idosa pune quem se apropria ou desvia a pensão, os proventos ou qualquer rendimento da pessoa idosa, e também quem retém o cartão do benefício para pegar o dinheiro. Guarde provas, como extratos e mensagens, e procure a delegacia ou o Ministério Público. Também dá para bloquear o benefício dela contra empréstimo pelo Meu INSS, com ela presente.

Posso ligar para o Disque 100 contra o meu próprio irmão?

Pode, e a ligação pode ser anônima. O Disque 100 recebe denúncias de violação de direitos da pessoa idosa, incluindo maus-tratos, abandono e uso indevido do dinheiro dela. A denúncia é encaminhada aos órgãos da sua cidade, que vão verificar. Você não está denunciando o seu irmão por beber, e sim pedindo que alguém olhe para a sua mãe.

Minha mãe tem medo de ficar sozinha se meu irmão sair. O que eu faço?

Esse medo é real e precisa entrar na conta. Tirar o irmão de casa sem um plano para a mãe pode deixar ela pior. Antes, combine quem vai visitar, quem liga todo dia, se cabe uma cuidadora por algumas horas ou se um vizinho de confiança pode ficar de olho. O CRAS também pode ajudar a montar essa rede.

A casa é da minha mãe, mas meu irmão diz que tem direito de morar lá. Ele tem?

Enquanto ela for a dona e estiver viva, quem decide quem mora na casa é ela, não ele. Ser filho não dá direito automático de ocupar o imóvel contra a vontade da mãe. Se ela quiser que ele saia e ele se recusar, existe o caminho pela Justiça, com advogado ou Defensoria. O que não existe é tirar à força.

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