Lei 13.840/2019: o que ela mudou para as famílias de dependentes

Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 19/10/2026

A Lei 13.840/2019 reescreveu a parte da Lei de Drogas que trata de tratamento e acolhimento. Para a família, ela mudou cinco coisas: definiu quem pode pedir a internação involuntária, fixou o limite de 90 dias, mandou comunicar internações e altas em 72 horas, criou o Plano Individual de Atendimento (PIA) com a família dentro e proibiu internação em comunidade terapêutica.

O que a Lei 13.840 diz, em linguagem simples

A Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019, não é uma lei separada que você precisa procurar à parte. Ela alterou a Lei nº 11.343/2006, a Lei de Drogas, e acrescentou nela novos artigos. Por isso, quando um médico, um defensor ou um juiz cita a regra, quase sempre aparece assim: “art. 23-A da Lei 11.343”.

Ela também trata do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad), das competências de União, estados e municípios, da Semana Nacional de Políticas sobre Drogas, na quarta semana de junho, e de reinserção social. Vários trechos do projeto foram vetados. Neste artigo ficamos com o que muda a vida de quem tem alguém em casa usando álcool ou drogas.

Quais mudanças mais tocam a família?

TemaO que a lei passou a dizerOnde está
Prioridade do tratamentoPrimeiro o tratamento ambulatorial; internação só quando os recursos fora do hospital não bastamArt. 23-A, caput e § 6º
Onde se internaSó em unidade de saúde ou hospital geral com equipe multidisciplinar, com autorização de médico registrado no CRM do estadoArt. 23-A, § 2º
Quem pede a involuntáriaFamiliar ou responsável legal; na falta absoluta deles, servidor da saúde, da assistência social ou do Sisnad, nunca da segurança públicaArt. 23-A, § 3º, II
DuraçãoSó o tempo da desintoxicação, no máximo 90 dias, com fim decidido pelo médicoArt. 23-A, § 5º, III
FiscalizaçãoInternações e altas informadas em até 72 horas ao Ministério Público, à Defensoria e a outros órgãosArt. 23-A, § 7º
Plano escritoAvaliação por equipe e PIA em até 30 dias, com participação da famíliaArt. 23-B
Comunidade terapêuticaAdesão voluntária e por escrito, sem isolamento e sem internaçãoArts. 23-A, § 9º, e 26-A
Volta à vidaAcesso a educação profissional, EJA e vagas do Sistema S por acordoArt. 22-A e arts. 11 a 14 da Lei 13.840

O que mudou na internação involuntária?

A internação involuntária, aquela feita sem o consentimento da pessoa, já existia desde a Lei 10.216/2001. O que a Lei 13.840 fez foi detalhar o caso da dependência de drogas. Exige a decisão formalizada por médico, uma avaliação sobre a droga usada e o padrão de uso, e a prova de que as outras alternativas da rede não funcionaram.

Dois pontos costumam surpreender as famílias. O primeiro é que a família pode pedir ao médico, a qualquer tempo, que a internação seja interrompida. O segundo é o teto de 90 dias: passado o tempo da desintoxicação, o tratamento segue por outro caminho, e não “até ele melhorar”.

O passo a passo completo, com laudo, prazo e o que a família assina, está no nosso guia internação involuntária é legal? O que diz a lei. Se a pessoa precisa de ordem do juiz, aí o caminho é outro: veja como pedir a internação compulsória.

Comunidade terapêutica pode internar?

Não. O art. 23-A, § 9º, proíbe “qualquer modalidade de internação” nas comunidades terapêuticas acolhedoras. Lá, a pessoa fica por adesão voluntária, formalizada por escrito, em ambiente residencial, com avaliação médica prévia, PIA e proibição de isolamento físico (art. 26-A).

A lei também diz que quem tem um quadro físico ou psíquico grave, que precisa de atenção médica contínua ou de emergência, não deve ser acolhido em comunidade terapêutica e tem de ser encaminhado à rede de saúde. Para ver as demais regras, leia as regras do CONAD para comunidade terapêutica.

Na prática, isso ajuda a família a fazer uma pergunta simples antes de escolher o lugar: o meu familiar vai aceitar ficar ou vai precisar de internação com médico? A resposta muda o tipo de serviço que serve para ele.

Qual é o papel da família no PIA?

O art. 23-B diz que o atendimento depende de uma avaliação por equipe multidisciplinar e de um Plano Individual de Atendimento, feito em até 30 dias. O plano precisa prever atividades de apoio à família e as formas de participação da família, que, pela lei, tem o dever de contribuir com o processo.

Em outras palavras, a lei não trata a família como visita. Ela coloca a família dentro do plano. O que deve constar no documento e o que perguntar à equipe estão no nosso artigo sobre o Plano Individual de Atendimento.

O que fazer agora: o passo a passo da família

  1. Anote o que está acontecendo: o que a pessoa usa, há quanto tempo, se já tentou parar, se houve agressão, risco ou tentativas de tratamento antes. A lei pede essa avaliação, e esse histórico ajuda o médico.
  2. Comece pela rede fora do hospital quando não houver risco imediato. Na Bahia, o CAPS AD do seu município e, em Salvador, o CETAD são portas de entrada. Veja como funciona o CETAD em Salvador.
  3. Converse com a pessoa sobre o tratamento voluntário. É sempre o primeiro caminho, e a lei prefere esse.
  4. Se ela recusa e há risco, procure uma avaliação médica presencial. Quem pede é o familiar ou o responsável legal, e quem decide é o médico.
  5. Confira o lugar: internação só em unidade de saúde ou hospital geral, com equipe e médico responsável. Pergunte como será feita a comunicação ao Ministério Público e à Defensoria.
  6. Peça para participar do PIA e combine com a equipe como será o contato com a família.
  7. Sem dinheiro para advogado? A Defensoria Pública da Bahia orienta de graça quem não pode pagar. Leia como a Defensoria ajuda nesses casos.
Risco imediato à vida, agressão grave ou overdose: procure a emergência mais próxima ou ligue 192 (SAMU). Se houver ideia de suicídio, o CVV atende pelo 188, 24 horas, de graça. A lei não exige esperar nenhum papel para salvar uma vida.

Como podemos ajudar

No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, orientamos a chegada e, na internação involuntária, conduzimos a parte legal. A equipe trabalha com enfermagem 24 horas, avaliação psiquiátrica presencial, plano terapêutico individual, família junto e sigilo. Conheça a internação involuntária com acompanhamento. Atendemos famílias de Camaçari e de toda a Bahia. Se o seu familiar não consegue trabalhar, veja também se ele tem direito a auxílio-doença.

Em resumo

  • A Lei 13.840/2019 alterou a Lei de Drogas e organizou o tratamento: primeiro o ambulatório, internação só quando ele não basta.
  • A internação involuntária é pedida pela família, decidida pelo médico, dura no máximo 90 dias e pode ser interrompida a pedido da família.
  • Internações e altas são informadas em até 72 horas ao Ministério Público e à Defensoria.
  • Comunidade terapêutica não interna: lá a permanência é voluntária e por escrito.
  • O PIA é obrigatório, sai em até 30 dias e tem a família dentro do plano.

Perguntas frequentes

A Lei 13.840 criou a internação involuntária?

Não. A internação involuntária já existia na Lei 10.216/2001, que vale para todo transtorno mental. A Lei 13.840 trouxe regras próprias para quem tem dependência de drogas, como a lista de quem pode pedir e o prazo máximo de 90 dias.

A polícia pode pedir a internação involuntária com base na Lei 13.840?

Não. Na falta absoluta de familiar ou responsável legal, a lei permite o pedido por servidor da saúde, da assistência social ou de órgão do sistema de políticas sobre drogas, mas exclui expressamente os servidores da segurança pública. A decisão continua sendo do médico.

A família pode desistir da internação involuntária depois que ela começou?

Pode. O art. 23-A, § 5º, IV, da Lei de Drogas diz que a família ou o representante legal pode, a qualquer tempo, pedir ao médico a interrupção do tratamento. O ideal é conversar antes com a equipe sobre o momento e o plano de saída, para não interromper no pior momento.

A Lei 13.840 também vale para quem tem problema só com álcool?

A Lei de Drogas trata das substâncias definidas em lei ou nas listas oficiais do governo federal, e o álcool não costuma ser tratado por ela. Para o alcoolismo, a base da internação é a Lei 10.216/2001, que tem regras parecidas: laudo médico e comunicação ao Ministério Público em 72 horas.

A lei ajuda quem saiu do tratamento a voltar a estudar ou trabalhar?

Prevê caminhos, sim. Quem é atendido pela rede de políticas sobre drogas tem acesso a educação profissional, educação de jovens e adultos e alfabetização, e Senai, Senac, Senar e Senat podem ofertar vagas por meio de acordos com os órgãos locais. Na prática, depende de esses acordos existirem na sua cidade.

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