Marido bebe e não cuida dos filhos: o que fazer agora

Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 20/10/2026

Quando o marido bebe e não cuida dos filhos, a lei está do seu lado: cuidar das crianças é dever dele, não favor. O Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente dizem que os dois pais respondem pelo sustento, pela guarda, pela convivência e pela educação dos filhos. Primeiro, proteja as crianças hoje; depois, busque ajuda para você; se nada mudar, entram o Conselho Tutelar e a Justiça.

Você provavelmente está lendo isto cansada. Acordou cedo, levou as crianças, trabalhou, fez o jantar, e ele chegou do bar de novo. Não é frescura sua estar no limite.

O que está acontecendo quando o marido bebe e não cuida dos filhos

Quase nunca começa assim. Era uma cerveja depois do trabalho, depois a sexta inteira, depois o São João virou uma semana e a ressaca de segunda virou falta no serviço. Aos poucos, ele saiu de cena dentro da própria casa. Dorme enquanto a criança chora. Promete buscar na escola e esquece. Some com o dinheiro do mercado.

São três coisas misturadas:

  • Ele está doente. Beber todo dia, não conseguir parar e deixar a vida desandar é dependência de álcool, e isso é doença, não falta de caráter. Também não é desculpa: doença se trata. Explicamos melhor em dependência química é doença.
  • As crianças estão expostas. Criança que cresce com pai que bebe aprende a andar na ponta dos pés e a cuidar do adulto. Isso deixa marca. Falamos disso em filhos de pais com dependência.
  • Você carrega tudo. O cuidado, o dinheiro, a vergonha, a vigilância. Quando a casa inteira gira em torno da bebida de um, a família adoece junto. Veja codependência: quando a família adoece junto.

Este artigo é sobre segurar a casa de pé enquanto ele não se trata. Para entender a doença dele e como fazê-lo aceitar ajuda, leia marido alcoólatra: o que fazer.

O que a lei diz: cuidar dos filhos é obrigação do pai

O art. 1.566, IV, do Código Civil coloca entre os deveres dos dois cônjuges o sustento, a guarda e a educação dos filhos. O art. 1.634 diz que o poder familiar, o conjunto de deveres dos pais sobre os filhos, cabe aos dois, seja qual for a situação do casal. E o art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente fala em sustento, guarda, convivência, assistência material e afetiva e educação dos filhos menores.

Repare na palavra afetiva. A lei não aceita a conta de que o pai cumpre a parte dele só porque paga alguma coisa. Convivência e afeto também são dever. E quando ele falta com isso, a lei prevê consequências em degraus:

O que aconteceO que a lei permiteOnde está
Ele não contribui com nada para os filhosPensão alimentícia, mesmo sem separaçãoCódigo Civil, art. 1.694
Deixa de sustentar os filhos sem motivo justoPode ser crime de abandono materialCódigo Penal, art. 244
Falta com os deveres de pai ou põe a criança em riscoJuiz pode tomar medidas, até suspender o poder familiarCódigo Civil, art. 1.637
Direitos da criança ameaçados pela omissão dos paisConselho Tutelar aplica medidas de proteçãoECA, arts. 98 e 101
Humilhação, ameaça, controle do dinheiro contra a mulherMedidas protetivas de urgênciaLei Maria da Penha, arts. 7º e 22

Isso muda uma coisa: você não pede favor quando exige que ele cuide. Está cobrando um dever. A briga pela guarda é outra conversa, em guarda dos filhos quando o pai é dependente.

Como proteger as crianças hoje, dentro de casa

Enquanto ele não se trata, a prioridade é que as crianças fiquem seguras e sintam que alguém está no comando. Dá para fazer isso com ele dentro de casa.

  1. Criança não fica sozinha com ele bebendo. Nem “só uma horinha”. Se precisa sair, leve-as ou deixe com uma vizinha, uma irmã, a avó.
  2. Chave do carro e da moto fora do alcance. Pai alcoolizado não dirige com filho no banco de trás. Se ele insiste, leia familiar bebe e dirige.
  3. Dinheiro das crianças separado. Conta só sua. Escola, remédio e comida não passam pela mão de quem está bebendo.
  4. Um adulto de referência fora de casa. Professora, tia, pastor, avó. A criança precisa saber com quem falar se o pai gritar ou se ela ficar com medo.
  5. Rotina firme e conversa simples. Hora de dormir, comer, ir para a escola. E uma frase que basta para criança pequena: “papai está doente de bebida, não é culpa sua, e eu estou cuidando de você”.

Um alerta: é comum a filha de 11, 12 anos virar a “segunda mãe” dos irmãos. Divida tarefas, sim; responsabilidade de adulto, não.

Onde pedir ajuda sem ir à Justiça

Muita gente pula direto para “vou dar queixa” ou “vou me separar”. Antes existe um caminho do meio, de graça, que já alivia.

  • CRAS do seu bairro. Porta de entrada da assistência social: orientação, cadastro em programas e acompanhamento da família. Não precisa estar na miséria para ser atendida. Veja como o CRAS ajuda a família do dependente.
  • CAPS AD. Serviço do SUS para álcool e drogas. Você mesma pode ir e pedir orientação, mesmo que ele se recuse. Veja como funciona o CAPS AD.
  • Al-Anon. Grupo gratuito para quem convive com alguém que bebe. O site do Al-Anon mostra a reunião mais perto da sua cidade.
  • A escola. Conte, com poucas palavras, que o pai está com problema de bebida. A coordenação acompanha a criança mais de perto.

E pare de encobrir. Não ligue para o patrão inventando virose. Quando a família tapa cada buraco, ele nunca sente o chão faltar. Leia como colocar limites no dependente químico.

Quando vira caso de Conselho Tutelar

Muita mãe tem pavor do Conselho Tutelar porque acha que “eles vêm tirar os filhos”. A lei não funciona assim.

O art. 98 do ECA aplica medidas de proteção quando os direitos da criança são ameaçados, inclusive “por falta, omissão ou abuso dos pais”. O art. 101 lista as medidas começando pelas mais leves: termo de responsabilidade, orientação e acompanhamento temporário, matrícula obrigatória, programas de apoio à família, encaminhamento do pai a tratamento. O art. 136 confirma que atender e aconselhar os pais é atribuição do Conselho. Tirar a criança da família é a última medida, só quando a casa não é segura de jeito nenhum.

Na prática, o Conselho entra quando:

  • a criança fica sozinha, sem comida, sem remédio ou sem escola por causa da bebida dele;
  • ele gritou, ameaçou, empurrou ou bateu em algum filho;
  • ele dirige bêbado com as crianças ou as leva para o bar;
  • a criança mudou: está com medo, notas despencando, falando coisas que assustam.

O art. 13 do ECA obriga escola e posto de saúde a comunicar qualquer suspeita de maus-tratos ao Conselho. Então ele pode chegar mesmo sem você chamar. É melhor você chegar antes, contando a sua versão e mostrando que está protegendo as crianças. Quem prefere não se identificar pode usar o Disque 100.

Quando vira caso de Justiça

São três portas, cada uma para um problema.

Pensão alimentícia. Pelo art. 1.694 do Código Civil, os filhos têm direito a receber do pai o que precisam para viver, mesmo com o casal junto, quando ele parou de contribuir. Deixar de sustentar filho menor sem motivo justo pode ser o crime de abandono material do art. 244 do Código Penal. Veja pensão alimentícia quando o pai é dependente.

Proteção da criança. Se ele falta com os deveres de pai, o art. 1.637 do Código Civil permite que o juiz, a pedido de um parente ou do Ministério Público, tome a medida necessária para a segurança da criança, até suspender o poder familiar. Pode ser revista se ele se tratar.

Proteção da mulher. A Lei Maria da Penha reconhece como violência também a psicológica, a patrimonial e a moral (art. 7º): humilhar na frente dos filhos, ameaçar, controlar ou sumir com o dinheiro da família. O art. 22 permite ao juiz afastá-lo de casa. Se chegou nesse ponto, leia dependente químico agressivo em casa e ligue para o Ligue 180.

Para todas as portas, a Defensoria Pública da Bahia atende de graça quem não pode pagar advogado. Leve documento, certidão das crianças, comprovante de residência, mensagens, boletins e relatório da escola.

Ligue 190 se ele ameaçar, bater ou quebrar coisas com as crianças em casa. Ligue 192 (SAMU) se ele desmaiar depois de beber, tiver convulsão ou não responder. Se ele falar em se matar, leve a sério: o CVV atende no 188, 24 horas, de graça. E se ele tentar parar de beber de uma vez e começar a tremer muito, suar ou ver coisas, é caso de médico com urgência.

E você? Quem cuida de quem cuida

Tem uma pergunta que a mulher quase nunca digita no Google, mas que chega no nosso WhatsApp: “e eu, como fico?”. Cuidar de você é o que mantém a casa de pé. Procure o posto de saúde se não está dormindo ou comendo, aceite ajuda da família e veja como achar psicólogo gratuito para a família. Nada disso é desistir dele. Ele pode se tratar e voltar a ser pai, mas isso depende dele e do tratamento, não de você aguentar mais um pouco.

Como podemos ajudar

No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, a família participa do tratamento desde o primeiro contato. A equipe faz avaliação psiquiátrica presencial, monta um plano terapêutico individual e orienta a família, inclusive sobre os passos jurídicos, com o Diretor Jurídico. Conheça o tratamento para alcoolismo e a nossa página para Camaçari e região.

Em resumo

  • Cuidar dos filhos é dever legal do pai: sustento, convivência, afeto e educação, não só dinheiro.
  • Hoje: criança não fica sozinha com ele bebendo, chave do carro guardada, dinheiro separado, rotina firme.
  • Sem Justiça: CRAS, CAPS AD, Al-Anon, escola, e parar de encobrir.
  • Conselho Tutelar entra quando a criança está em risco; a primeira medida é orientar, não tirar os filhos. Na Justiça: pensão, proteção da criança e Lei Maria da Penha, com a Defensoria de graça.
  • Cuide de você: a casa fica de pé por sua causa.

Perguntas frequentes

Ele dá o dinheiro da casa, só não cuida das crianças. Mesmo assim tem problema?

Tem. Pela lei, o dever do pai não é só pagar as contas: é sustento, guarda, convivência, assistência material e afetiva e educação dos filhos, tudo junto. Um pai que paga mas nunca está presente, ou que só aparece depois de beber, não está cumprindo a parte dele. E para a criança, o que pesa mais é a ausência e o medo, não o boleto.

Ele pode ficar tomando conta das crianças nos dias em que está bebendo?

O mais seguro é não deixar. Uma pessoa alcoolizada dorme pesado, não percebe perigo, pode dirigir, cair ou se irritar à toa. Se não houver outra pessoa para ficar, leve as crianças com você ou combine com uma vizinha, uma irmã ou a avó. Isso não é exagero: é cuidado.

Dá para pedir pensão alimentícia sem me separar dele?

Dá. A pensão é um direito dos filhos, não da mulher, e pode ser pedida mesmo com o casal morando na mesma casa, quando o pai deixa de contribuir. A Defensoria Pública atende de graça quem não pode pagar advogado. Na prática, o pedido costuma mexer na relação, então vale pensar com calma e com orientação.

Ele nunca bateu em ninguém. Mesmo assim isso é violência?

Pode ser. A Lei Maria da Penha não fala só de agressão física: ela também trata como violência a humilhação constante, a ameaça, o controle e o sumiço do dinheiro da casa. Se você se sente ameaçada ou presa dentro da própria casa, procure o Ligue 180 ou a Defensoria para entender se o seu caso se encaixa.

A escola ligou perguntando por que o pai nunca aparece. O que eu digo?

Diga a verdade na medida do necessário: que ele está passando por um problema com bebida e que você é a pessoa de contato. A escola é aliada, não inimiga. Professores e coordenação podem ficar mais atentos à criança, avisar se ela mudar de comportamento e orientar sobre a rede de apoio da cidade.

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