Marido bebe e gasta todo o dinheiro: como proteger a casa

Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 20/10/2026

Quando o marido bebe e gasta todo o dinheiro, a primeira coisa a fazer é tirar as contas da casa do alcance dele: receber o seu salário numa conta só sua, pagar luz, água, aluguel e mercado no dia em que o dinheiro cai e não assinar nada como fiadora. A lei ajuda: a casa onde a família mora não pode ser penhorada (tomada pela Justiça para pagar dívida) por conta dele, ele não pode vender imóvel nem dar fiança sem a sua assinatura e, se ele tira o seu dinheiro ou vende as coisas de casa, isso tem nome na Lei Maria da Penha.

Por que ele bebe o dinheiro da família e não consegue parar

Quando a bebida vira dependência, ela deixa de ser escolha. O corpo passa a pedir, e a cabeça passa a inventar motivo: "foi só uma", "amanhã eu paro", "o dinheiro era meu". Se o salário cai na sexta e no domingo já acabou, não é falta de amor pelos filhos. É uma doença que trata, e que sem tratamento só avança.

Isso importa para você por um motivo prático: enquanto a família tenta controlar o dinheiro dele, ele vai arrumar outro jeito de beber. Vai pedir emprestado ao vizinho, vai pendurar no bar, vai vender o celular. Por isso, proteger o orçamento é só metade do caminho. A outra metade é tratar a bebida. Se você ainda está no começo, leia marido alcoólatra: o que fazer.

O que a lei diz sobre o dinheiro da casa

O Código Civil tem regras que poucas famílias conhecem, e que mudam a conversa:

Situação em casaO que a lei dizOnde está
Ele faz compras de mercado, gás, remédio dos filhos a prazoA dívida é dos dois, porque foi para a casaCódigo Civil, arts. 1.643 e 1.644
Ele pendura no bar, faz empréstimo para beberDívida pessoal dele, em regra não é suaDepende do regime de bens e do caso
Ele quer vender a casa, o terreno ou dar fiança para alguémPrecisa da sua assinatura, menos na separação total de bensCódigo Civil, art. 1.647
Ele fez isso sem você assinarVocê pode pedir na Justiça para anularCódigo Civil, art. 1.649
Alguém ameaça tomar a casa por dívida deleA casa em que a família mora não pode ser penhorada, com poucas exceçõesLei 8.009/1990

O art. 1.643 permite que qualquer um dos dois compre, mesmo fiado, "as coisas necessárias à economia doméstica". E o art. 1.644 diz que essas dívidas obrigam os dois. Ou seja: se ele comprou o botijão de gás no crediário, a dívida também é sua. Mas o que ele gastou no bar não entra aí.

Já o art. 1.647 é o que mais protege a família: sem a sua autorização, ele não pode vender ou dar em garantia um imóvel, nem ser fiador ou avalista de ninguém (quem assina para garantir a dívida de outra pessoa), a não ser que vocês sejam casados com separação total de bens. Se ele fez isso escondido, o art. 1.649 permite anular o negócio.

E a Lei 8.009/1990 diz que o imóvel onde a família mora é impenhorável e não responde por dívida dos cônjuges, pais ou filhos. Há exceções, como a dívida do financiamento da própria casa e a fiança em aluguel. Mas a cobrança do cartão, do empréstimo pessoal ou do bar não tira o teto da sua família. Sobre as outras dívidas, veja se a família é obrigada a pagar as dívidas do dependente químico.

O que fazer hoje para o dinheiro parar de sumir

Nada disso resolve a bebida. Mas faz as contas da casa pararem de depender do humor dele no fim de semana.

  1. Receba o seu dinheiro numa conta só sua. Se vocês têm conta conjunta, abra uma individual e peça ao seu trabalho para depositar nela. Conta conjunta com quem está bebendo é dinheiro ao alcance do bar.
  2. Pague tudo no dia em que o dinheiro cai. Luz, água, aluguel, prestação da escola, gás. O que sobra depois disso é o que existe. Coloque o que der em débito automático na sua conta.
  3. Compre o mercado do mês de uma vez. Comida em casa não vira cerveja. Se puder, faça a compra grande no dia do pagamento, antes de chegar em casa.
  4. Troque a senha do seu cartão e do seu aplicativo do banco. E não deixe o cartão de crédito à vista.
  5. Não assine nada. Nem fiança, nem aval, nem empréstimo com o seu nome "só para ajudar". Essa é a porta mais comum pela qual a dívida dele vira sua.
  6. Não pague a dívida do bar nem o empréstimo da bebida. Pagar uma vez abre fila para a próxima. Para entender por que isso alimenta o uso, leia dar dinheiro para dependente químico: ajuda ou alimenta?.
  7. Confira o seu próprio CPF. No Registrato, site do Banco Central, você vê de graça os empréstimos e as contas que existem no seu nome. Serve para descobrir se alguém usou os seus dados.
  8. Guarde os documentos. Escritura, contrato de aluguel, documento do carro, identidade e cartões ficam num lugar que só você sabe. Documento na mão de quem está bebendo pode virar venda ou penhor.
  9. Anote tudo. Data, quanto sumiu, o que foi vendido. Se um dia for preciso ir à Justiça ou à delegacia, esse caderno vale muito.

Se ele receber benefício do INSS e estiver fazendo empréstimo em cima dele, há um caminho para bloquear novos consignados; está explicado em como bloquear empréstimo consignado do dependente.

Quando ele pega o seu dinheiro ou vende as coisas de casa

Aqui a conversa muda. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), no art. 7º, inciso IV, chama de violência patrimonial tirar, reter ou destruir bens, documentos, dinheiro e recursos da mulher, inclusive os que servem para as necessidades dela. Pegar o seu salário da bolsa, vender o botijão, levar a panela de pressão para trocar por bebida, rasgar os seus documentos: tudo isso cabe na lei.

E o art. 24 dá ao juiz o poder de mandar, de imediato, que ele devolva o que tirou, de proibir por um tempo a venda ou o aluguel dos bens que são do casal e de suspender procurações que você tenha dado a ele. Essas medidas são pedidas na Delegacia da Mulher ou na Defensoria Pública, e não dependem de agressão física. Na Bahia, a Defensoria atende de graça; veja como a Defensoria Pública da Bahia pode ajudar a família.

Se ele fica agressivo quando bebe, ligue 190. Para orientação sobre os seus direitos, o Ligue 180 funciona 24 horas e é gratuito. Em risco de vida, procure a emergência mais próxima ou ligue 192 (SAMU).

E quando ele já não consegue cuidar de nada?

Há casos em que a bebida tomou tudo: ele não trabalha, faz dívida em qualquer lugar, vende o que encontra. O Código Civil, no art. 1.767, inciso III, inclui, nas palavras antigas da própria lei, “os ébrios habituais e os viciados em tóxico” entre as pessoas que podem ficar sob curatela, que é quando o juiz nomeia alguém, em geral da família, para cuidar dos atos de dinheiro e contrato da pessoa.

É uma medida séria, que só cabe quando o tratamento e os combinados não funcionaram, e sempre limitada ao necessário. Não serve para castigar nem para "tomar o controle" de alguém que ainda consegue se cuidar. Explicamos o passo a passo em curatela e interdição do dependente químico.

Quando é hora de procurar ajuda profissional

Alguns sinais mostram que a casa não vai resolver isso sozinha:

  • ele bebe todo dia ou todo fim de semana e o dinheiro acaba antes das contas;
  • já faltou ao trabalho, foi advertido ou perdeu emprego por causa da bebida;
  • começou a vender coisas de casa, pedir dinheiro aos filhos ou aos vizinhos;
  • fica agressivo, some de casa ou dirige bebido;
  • já tentou parar sozinho várias vezes e não conseguiu.
Cuidado com o "parar de uma vez". Quem bebe muito e todo dia pode passar mal ao parar sem acompanhamento: tremor forte, confusão, convulsão. Isso é caso de avaliação médica urgente. Parar é certo, mas com médico junto.

Na rede pública, o CAPS AD (ou o CAPS que existir na sua cidade) atende de graça e acolhe a família também. Para você, os grupos do Al-Anon reúnem mulheres, maridos e filhos de quem bebe, sem custo; no site dá para ver se há reunião perto de você. E quando a família inteira já adoeceu junto com ele, vale ler sobre codependência: quando a família adoece junto com quem usa.

Como podemos ajudar

No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, oferecemos tratamento para alcoolismo com avaliação psiquiátrica presencial, enfermagem 24 horas, plano terapêutico individual e a família participando. O Diretor Jurídico orienta as famílias dos acolhidos sobre documentos, dívidas e direitos. Atendemos famílias de Camaçari, de Salvador e de toda a Bahia. Depois do tratamento, o dinheiro volta a ser assunto de casal; veja como organizar o controle do dinheiro na recuperação.

Em resumo

  • Receba o seu salário numa conta só sua e pague as contas da casa no dia do pagamento.
  • Dívida de bar e empréstimo para beber são dele; mercado e contas da casa são dos dois.
  • Ele não pode vender imóvel nem ser fiador sem a sua assinatura, e a casa da família não vai para penhora por dívida dele.
  • Tirar o seu dinheiro ou vender as coisas de casa é violência patrimonial pela Lei Maria da Penha, e o juiz pode mandar devolver.
  • Proteger o orçamento é metade do caminho; a outra metade é o tratamento da bebida.

Perguntas frequentes

Posso abrir uma conta só no meu nome sem ele saber?

Pode. Conta bancária é individual, e ninguém precisa de autorização do cônjuge para abrir uma. O que entra nela continua sendo do casal, se vocês são casados em comunhão parcial (o regime mais comum, em que o que cada um ganha no casamento é dos dois), mas pelo menos o dinheiro deixa de ficar ao alcance dele no dia do pagamento.

O salário dele é só dele ou é dos dois?

No regime mais comum, a comunhão parcial, o que cada um ganha durante o casamento entra no patrimônio comum. Mas isso vale para o que sobra, não dá a você o direito de sacar o salário dele. Na prática, o caminho é combinar quem paga o quê e, se ele não cumpre, proteger o que é seu e buscar o tratamento.

Ele vendeu a geladeira e a televisão para beber. Isso é crime?

Entre marido e mulher, a lei trata isso de um jeito próprio. Para a mulher, a Lei Maria da Penha chama de violência patrimonial tirar, esconder ou destruir bens e dinheiro da família, e o juiz pode mandar devolver o que foi tirado e proibir vendas de bens em comum. Procure a Delegacia da Mulher ou ligue 180 para se orientar.

Se eu me separar, fico com metade das dívidas da bebida?

Em regra, não. A dívida feita para beber é pessoal, não foi em proveito da casa. O que o casal responde junto são as dívidas da economia doméstica, como mercado e contas da casa. Cada caso depende do regime de bens e das provas, por isso vale uma conversa com a Defensoria ou um advogado.

Posso ficar com o cartão dele para ele não gastar?

Só se ele concordar. Pegar o cartão à força não resolve e pode virar briga ou acusação contra você. O que funciona é um combinado feito num momento em que ele está sóbrio, de preferência dentro de um tratamento. Se ele já não consegue cuidar de nada, existe a curatela, que é um pedido na Justiça.

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