Marido bebe e vende as coisas de casa: o que a lei diz
Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 20/10/2026
Quando o marido bebe e vende as coisas de casa, a lei dá à mulher um chão para pisar. Casa e terreno ele não pode vender sem a sua assinatura, e a venda feita sem ela pode ser desfeita (Código Civil, arts. 1.647 e 1.649). Móveis, moto e carro ele pode vender sozinho, mas metade é sua. E vender o que é seu ou o que a família precisa para viver é violência patrimonial (Lei Maria da Penha, art. 7º, IV).
O que a lei diz quando o marido bebe e vende as coisas de casa
O Código Civil separa duas perguntas. A primeira é de quem é a coisa. A segunda é se ele podia vender sozinho. A resposta muda conforme o que foi vendido.
Antes de tudo, veja como vocês casaram. Quem casa no cartório sem assinar pacto antenupcial (o papel em que o casal escolhe outra regra) fica na comunhão parcial de bens. É o regime de quem não escolheu nenhum outro. Nele, pelo art. 1.660, o que foi comprado durante o casamento é dos dois, mesmo que esteja só no nome dele. Pelo art. 1.659, fica fora da comunhão o que cada um já tinha antes de casar e o que recebeu de herança ou doação. E o art. 1.662 dá uma presunção importante: os móveis da casa são considerados comprados durante o casamento, a não ser que alguém prove o contrário.
Na prática, isso quer dizer que a geladeira, o guarda-roupa e a moto são do casal. Metade é sua. Já a casa que a sua mãe deixou para você é só sua.
Ele pode vender sozinho? Depende do que ele vendeu
Aqui está a parte que mais importa. O art. 1.647 diz que nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, vender ou dar em garantia bens imóveis, nem ser fiador ou avalista, nem doar bens do casal. A exceção é só quem casou com separação total de bens. Para os bens móveis, a lei não exige a assinatura do outro.
| O que ele vendeu | Ele podia vender sozinho? | O que você pode fazer |
|---|---|---|
| Casa, terreno, lote na roça | Não, precisa da sua assinatura (art. 1.647, I) | Pedir a anulação em até dois anos depois que o casamento acabar (art. 1.649) |
| Televisão, geladeira, fogão, celular do casal | Sim, mas o bem é dos dois | Cobrar a sua metade na partilha e registrar tudo |
| Carro ou moto comprados no casamento | Sim, mesmo no nome dele | A sua metade do valor entra na conta na partilha |
| Coisa só sua: herança, presente, ferramenta do seu trabalho | Não, não é dele | Ocorrência por violência patrimonial e pedido de devolução (Lei Maria da Penha, arts. 7º, IV, e 24, I) |
| Fiança ou aval em nome do casal | Não (art. 1.647, III) | Pedir a invalidação (art. 1.642, IV) |
O art. 1.663 diz que qualquer dos dois administra o patrimônio comum, mas o § 3º do mesmo artigo deixa claro que, em caso de desperdício dos bens, o juiz pode entregar a administração a apenas um deles. Vender o ventilador no ferro-velho para comprar cachaça é o tipo de desperdício que essa regra quer impedir.
Vendeu a casa ou o terreno sem a minha assinatura: dá para desfazer?
Dá. O art. 1.649 diz que a venda de imóvel feita sem a autorização do outro cônjuge é anulável (pode ser desfeita na Justiça), e a esposa pode pedir a anulação até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal. O art. 1.642, III, garante que você pode reivindicar o imóvel que foi vendido ou dado em garantia sem o seu consentimento. E o art. 1.650 diz que esse pedido é só seu ou dos seus herdeiros: o comprador não pode usar essa regra contra você.
Existe um detalhe. Se o imóvel tem escritura e registro, o cartório não aceita a venda sem a assinatura da esposa. Por isso o que acontece mais em casa de família é a venda “de boca”, no papel de recibo, de uma casa de posse ou de um lote sem escritura. Esse tipo de venda também pode ser discutido na Justiça, e vale levar o recibo, o nome de quem comprou e as testemunhas para um advogado ou para a Defensoria Pública da Bahia. Se ele assinou durante uma crise, leia também como anular contrato feito por dependente químico.
Como registrar o que está sumindo
Sem prova, a história vira palavra contra palavra. Com prova, vira processo. O registro é simples e você pode começar hoje, do celular.
- Faça uma lista do que ainda existe. Nome do objeto, marca, quando comprou e quanto custou. Tire foto de cada coisa com a data no celular.
- Junte nota fiscal, carnê ou comprovante do Pix de tudo que foi comprado.
- Anote cada venda assim que descobrir. Dia, o que sumiu, para quem foi, por quanto. Se um vizinho viu ele levar a bicicleta para o ferro-velho, anote o nome do vizinho.
- Guarde as mensagens. Áudio dele falando que vendeu, conversa com quem comprou, pedido de dinheiro de madrugada. Não apague nada.
- Registre boletim de ocorrência por violência patrimonial. Pode ser na delegacia da mulher ou em qualquer delegacia da sua cidade. Diga que ele vende os bens para beber e que a família está ficando sem o básico.
- Separe os seus documentos e os da casa. Escritura, contrato de compra, documento do carro, caderneta de poupança. Deixe com alguém de confiança.
Esse registro serve para três coisas: a medida protetiva, a partilha no divórcio, se um dia vier, e a prova de que a bebida saiu do controle, que é a base para a família pedir tratamento.
Que medidas a Justiça pode dar para proteger o que sobrou?
O art. 24 da Lei Maria da Penha foi feito para esse momento. O juiz pode determinar, de imediato: a devolução dos bens tirados de você, a proibição temporária de ele vender, comprar ou alugar qualquer propriedade em comum, a suspensão das procurações que você tenha dado a ele e até um depósito em garantia pelos prejuízos. O juiz ainda manda ofício ao cartório para que a proibição de vender fique registrada.
Pelo lado do Código Civil, existem mais dois caminhos. O art. 1.663, § 3º, permite pedir que só você administre os bens do casal enquanto ele estiver desperdiçando. E o art. 1.570 passa a direção da família e a administração dos bens para o outro cônjuge quando um deles está interditado judicialmente ou privado, de forma episódica, da consciência por doença.
Em casos mais graves, quando ele não consegue mais cuidar de nada, o art. 4º, II, e o art. 1.767, III, do Código Civil tratam os “ébrios habituais e os viciados em tóxico” como pessoas que podem ficar sob curatela, quando um juiz escolhe alguém para cuidar dos bens dele. É uma medida séria, limitada ao necessário e que não substitui o tratamento. Explicamos quando ela cabe em interdição e curatela de dependente químico.
Nenhum desses pedidos exige que você já esteja separada. Se a separação for o caminho, veja como fica o divórcio quando o cônjuge é dependente químico.
O que fazer hoje
- Tire da casa o que ainda pode ser vendido com facilidade e que seja essencial: documentos, joias, ferramentas do seu trabalho. Deixe com parente de confiança.
- Troque a senha do banco e do cartão se a conta é conjunta ou se ele sabe a sua senha.
- Comece o registro do item anterior. Hoje, com o que você tem.
- Procure a Defensoria ou um advogado com a lista, as fotos e o boletim de ocorrência.
- Fale com a família dele. Muitas vezes a mãe ou o irmão não sabem que ele está vendendo as coisas. Peça ajuda para levá-lo a uma avaliação.
- Cuide da causa. Vender as coisas de casa é sintoma de uma doença que tem tratamento. Veja o que uma esposa pode fazer em marido alcoólatra: o que fazer.
Quando procurar ajuda profissional
Ameaça, empurrão ou gritaria para pegar as coisas: ligue 190. O Ligue 180 orienta mulheres em situação de violência, 24 horas. Se ele estiver passando mal, com tremor forte, confusão ou convulsão, ligue 192 (SAMU): largar a bebida de uma vez, sem médico, pode ser perigoso.
Procure avaliação médica quando ele já não consegue ficar um dia sem beber, quando o corpo pede de manhã, quando ele some de casa por dias ou quando as vendas viraram rotina. Esses sinais mostram que a vontade sozinha não vai dar conta. O tratamento para alcoolismo começa por uma avaliação, e a família participa das decisões. Se ele parar de trabalhar para se tratar, veja se tem direito ao auxílio-doença para dependente químico.
Como podemos ajudar
No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, a equipe faz avaliação psiquiátrica presencial, monta o plano terapêutico individual e mantém a família junto do tratamento, com sigilo. O Diretor Jurídico orienta as esposas sobre documentos, boletim de ocorrência e medidas de proteção dos bens. Atendemos famílias de Camaçari, de Salvador e de todo o interior da Bahia.
Em resumo
- Casa e terreno ele não pode vender sem a sua assinatura; a venda pode ser anulada.
- Móveis, carro e moto ele pode vender sozinho, mas metade do valor é sua.
- Vender o que é seu ou o que a família precisa para viver é violência patrimonial.
- O juiz pode proibir vendas, mandar devolver bens e deixar a administração só com você.
- Registre tudo com foto, nota e boletim de ocorrência, e trate a causa: a bebida.
Perguntas frequentes
Ele vendeu a geladeira que eu comprei com o meu salário. Era dos dois?
Na comunhão parcial, que é o regime de quem casa sem fazer pacto, o que foi comprado depois do casamento é do casal, mesmo que só um tenha pagado. E a lei presume que os móveis da casa foram comprados durante o casamento, a não ser que você prove que a geladeira é de antes. Então ele podia vender sem a sua assinatura, mas metade do valor é sua e entra na conta numa partilha.
Posso guardar escondido os documentos do carro e da casa?
Pode guardar os documentos em lugar seguro, com uma pessoa de confiança ou num cofre. Guardar documento não é crime. O que não dá é sumir com documento pessoal dele, como identidade e CPF, para pressionar. Se o conflito virar briga, registre a ocorrência.
Ele vendeu a moto que estava no nome dele. Eu tenho parte?
Se a moto foi comprada durante o casamento e vocês não têm pacto de separação de bens, ela é do casal, mesmo no nome dele. Ele podia vender, porque moto não é imóvel. Mas o dinheiro é dos dois e a sua metade pode ser cobrada no divórcio ou na partilha.
Preciso esperar o divórcio para proteger as coisas?
Não. A Lei Maria da Penha deixa o juiz proibir, de imediato, que ele venda ou alugue o que é comum, mandar devolver o que foi tirado e suspender procurações. E o Código Civil permite pedir que a administração dos bens fique só com você quando ele está desperdiçando. Tudo isso pode ser pedido com o casamento de pé.
Dá para pedir medida protetiva só pelas coisas vendidas, sem ele ter batido em mim?
Dá. Pegar, vender ou destruir os seus bens, os seus documentos ou o que a família precisa para viver é violência patrimonial pela Lei Maria da Penha. Não precisa ter agressão física. Registre a ocorrência e peça as medidas patrimoniais do art. 24.
Mais sobre direitos, trabalho e inss
- Dependente químico tem direito a auxílio-doença? O que diz a lei do INSS
- Mãe pode internar filho maior de idade: sim, sem interditar
- Marido bebe e não paga as contas: o que a lei diz
- Marido internado, como pagar as contas: o que ajuda
- Adolescente apreendido com drogas: como funcionam as medidas socioeducativas
- Ministério Público e internação de dependente químico: quando a família pode procurar a Promotoria