Marido bebe e vende as coisas de casa: o que a lei diz

Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 20/10/2026

Quando o marido bebe e vende as coisas de casa, a lei dá à mulher um chão para pisar. Casa e terreno ele não pode vender sem a sua assinatura, e a venda feita sem ela pode ser desfeita (Código Civil, arts. 1.647 e 1.649). Móveis, moto e carro ele pode vender sozinho, mas metade é sua. E vender o que é seu ou o que a família precisa para viver é violência patrimonial (Lei Maria da Penha, art. 7º, IV).

O que a lei diz quando o marido bebe e vende as coisas de casa

O Código Civil separa duas perguntas. A primeira é de quem é a coisa. A segunda é se ele podia vender sozinho. A resposta muda conforme o que foi vendido.

Antes de tudo, veja como vocês casaram. Quem casa no cartório sem assinar pacto antenupcial (o papel em que o casal escolhe outra regra) fica na comunhão parcial de bens. É o regime de quem não escolheu nenhum outro. Nele, pelo art. 1.660, o que foi comprado durante o casamento é dos dois, mesmo que esteja só no nome dele. Pelo art. 1.659, fica fora da comunhão o que cada um já tinha antes de casar e o que recebeu de herança ou doação. E o art. 1.662 dá uma presunção importante: os móveis da casa são considerados comprados durante o casamento, a não ser que alguém prove o contrário.

Na prática, isso quer dizer que a geladeira, o guarda-roupa e a moto são do casal. Metade é sua. Já a casa que a sua mãe deixou para você é só sua.

Ele pode vender sozinho? Depende do que ele vendeu

Aqui está a parte que mais importa. O art. 1.647 diz que nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, vender ou dar em garantia bens imóveis, nem ser fiador ou avalista, nem doar bens do casal. A exceção é só quem casou com separação total de bens. Para os bens móveis, a lei não exige a assinatura do outro.

O que ele vendeuEle podia vender sozinho?O que você pode fazer
Casa, terreno, lote na roçaNão, precisa da sua assinatura (art. 1.647, I)Pedir a anulação em até dois anos depois que o casamento acabar (art. 1.649)
Televisão, geladeira, fogão, celular do casalSim, mas o bem é dos doisCobrar a sua metade na partilha e registrar tudo
Carro ou moto comprados no casamentoSim, mesmo no nome deleA sua metade do valor entra na conta na partilha
Coisa só sua: herança, presente, ferramenta do seu trabalhoNão, não é deleOcorrência por violência patrimonial e pedido de devolução (Lei Maria da Penha, arts. 7º, IV, e 24, I)
Fiança ou aval em nome do casalNão (art. 1.647, III)Pedir a invalidação (art. 1.642, IV)

O art. 1.663 diz que qualquer dos dois administra o patrimônio comum, mas o § 3º do mesmo artigo deixa claro que, em caso de desperdício dos bens, o juiz pode entregar a administração a apenas um deles. Vender o ventilador no ferro-velho para comprar cachaça é o tipo de desperdício que essa regra quer impedir.

Vendeu a casa ou o terreno sem a minha assinatura: dá para desfazer?

Dá. O art. 1.649 diz que a venda de imóvel feita sem a autorização do outro cônjuge é anulável (pode ser desfeita na Justiça), e a esposa pode pedir a anulação até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal. O art. 1.642, III, garante que você pode reivindicar o imóvel que foi vendido ou dado em garantia sem o seu consentimento. E o art. 1.650 diz que esse pedido é só seu ou dos seus herdeiros: o comprador não pode usar essa regra contra você.

Existe um detalhe. Se o imóvel tem escritura e registro, o cartório não aceita a venda sem a assinatura da esposa. Por isso o que acontece mais em casa de família é a venda “de boca”, no papel de recibo, de uma casa de posse ou de um lote sem escritura. Esse tipo de venda também pode ser discutido na Justiça, e vale levar o recibo, o nome de quem comprou e as testemunhas para um advogado ou para a Defensoria Pública da Bahia. Se ele assinou durante uma crise, leia também como anular contrato feito por dependente químico.

Como registrar o que está sumindo

Sem prova, a história vira palavra contra palavra. Com prova, vira processo. O registro é simples e você pode começar hoje, do celular.

  1. Faça uma lista do que ainda existe. Nome do objeto, marca, quando comprou e quanto custou. Tire foto de cada coisa com a data no celular.
  2. Junte nota fiscal, carnê ou comprovante do Pix de tudo que foi comprado.
  3. Anote cada venda assim que descobrir. Dia, o que sumiu, para quem foi, por quanto. Se um vizinho viu ele levar a bicicleta para o ferro-velho, anote o nome do vizinho.
  4. Guarde as mensagens. Áudio dele falando que vendeu, conversa com quem comprou, pedido de dinheiro de madrugada. Não apague nada.
  5. Registre boletim de ocorrência por violência patrimonial. Pode ser na delegacia da mulher ou em qualquer delegacia da sua cidade. Diga que ele vende os bens para beber e que a família está ficando sem o básico.
  6. Separe os seus documentos e os da casa. Escritura, contrato de compra, documento do carro, caderneta de poupança. Deixe com alguém de confiança.

Esse registro serve para três coisas: a medida protetiva, a partilha no divórcio, se um dia vier, e a prova de que a bebida saiu do controle, que é a base para a família pedir tratamento.

Que medidas a Justiça pode dar para proteger o que sobrou?

O art. 24 da Lei Maria da Penha foi feito para esse momento. O juiz pode determinar, de imediato: a devolução dos bens tirados de você, a proibição temporária de ele vender, comprar ou alugar qualquer propriedade em comum, a suspensão das procurações que você tenha dado a ele e até um depósito em garantia pelos prejuízos. O juiz ainda manda ofício ao cartório para que a proibição de vender fique registrada.

Pelo lado do Código Civil, existem mais dois caminhos. O art. 1.663, § 3º, permite pedir que só você administre os bens do casal enquanto ele estiver desperdiçando. E o art. 1.570 passa a direção da família e a administração dos bens para o outro cônjuge quando um deles está interditado judicialmente ou privado, de forma episódica, da consciência por doença.

Em casos mais graves, quando ele não consegue mais cuidar de nada, o art. 4º, II, e o art. 1.767, III, do Código Civil tratam os “ébrios habituais e os viciados em tóxico” como pessoas que podem ficar sob curatela, quando um juiz escolhe alguém para cuidar dos bens dele. É uma medida séria, limitada ao necessário e que não substitui o tratamento. Explicamos quando ela cabe em interdição e curatela de dependente químico.

Nenhum desses pedidos exige que você já esteja separada. Se a separação for o caminho, veja como fica o divórcio quando o cônjuge é dependente químico.

O que fazer hoje

  1. Tire da casa o que ainda pode ser vendido com facilidade e que seja essencial: documentos, joias, ferramentas do seu trabalho. Deixe com parente de confiança.
  2. Troque a senha do banco e do cartão se a conta é conjunta ou se ele sabe a sua senha.
  3. Comece o registro do item anterior. Hoje, com o que você tem.
  4. Procure a Defensoria ou um advogado com a lista, as fotos e o boletim de ocorrência.
  5. Fale com a família dele. Muitas vezes a mãe ou o irmão não sabem que ele está vendendo as coisas. Peça ajuda para levá-lo a uma avaliação.
  6. Cuide da causa. Vender as coisas de casa é sintoma de uma doença que tem tratamento. Veja o que uma esposa pode fazer em marido alcoólatra: o que fazer.

Quando procurar ajuda profissional

Ameaça, empurrão ou gritaria para pegar as coisas: ligue 190. O Ligue 180 orienta mulheres em situação de violência, 24 horas. Se ele estiver passando mal, com tremor forte, confusão ou convulsão, ligue 192 (SAMU): largar a bebida de uma vez, sem médico, pode ser perigoso.

Procure avaliação médica quando ele já não consegue ficar um dia sem beber, quando o corpo pede de manhã, quando ele some de casa por dias ou quando as vendas viraram rotina. Esses sinais mostram que a vontade sozinha não vai dar conta. O tratamento para alcoolismo começa por uma avaliação, e a família participa das decisões. Se ele parar de trabalhar para se tratar, veja se tem direito ao auxílio-doença para dependente químico.

Como podemos ajudar

No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, a equipe faz avaliação psiquiátrica presencial, monta o plano terapêutico individual e mantém a família junto do tratamento, com sigilo. O Diretor Jurídico orienta as esposas sobre documentos, boletim de ocorrência e medidas de proteção dos bens. Atendemos famílias de Camaçari, de Salvador e de todo o interior da Bahia.

Em resumo

  • Casa e terreno ele não pode vender sem a sua assinatura; a venda pode ser anulada.
  • Móveis, carro e moto ele pode vender sozinho, mas metade do valor é sua.
  • Vender o que é seu ou o que a família precisa para viver é violência patrimonial.
  • O juiz pode proibir vendas, mandar devolver bens e deixar a administração só com você.
  • Registre tudo com foto, nota e boletim de ocorrência, e trate a causa: a bebida.

Perguntas frequentes

Ele vendeu a geladeira que eu comprei com o meu salário. Era dos dois?

Na comunhão parcial, que é o regime de quem casa sem fazer pacto, o que foi comprado depois do casamento é do casal, mesmo que só um tenha pagado. E a lei presume que os móveis da casa foram comprados durante o casamento, a não ser que você prove que a geladeira é de antes. Então ele podia vender sem a sua assinatura, mas metade do valor é sua e entra na conta numa partilha.

Posso guardar escondido os documentos do carro e da casa?

Pode guardar os documentos em lugar seguro, com uma pessoa de confiança ou num cofre. Guardar documento não é crime. O que não dá é sumir com documento pessoal dele, como identidade e CPF, para pressionar. Se o conflito virar briga, registre a ocorrência.

Ele vendeu a moto que estava no nome dele. Eu tenho parte?

Se a moto foi comprada durante o casamento e vocês não têm pacto de separação de bens, ela é do casal, mesmo no nome dele. Ele podia vender, porque moto não é imóvel. Mas o dinheiro é dos dois e a sua metade pode ser cobrada no divórcio ou na partilha.

Preciso esperar o divórcio para proteger as coisas?

Não. A Lei Maria da Penha deixa o juiz proibir, de imediato, que ele venda ou alugue o que é comum, mandar devolver o que foi tirado e suspender procurações. E o Código Civil permite pedir que a administração dos bens fique só com você quando ele está desperdiçando. Tudo isso pode ser pedido com o casamento de pé.

Dá para pedir medida protetiva só pelas coisas vendidas, sem ele ter batido em mim?

Dá. Pegar, vender ou destruir os seus bens, os seus documentos ou o que a família precisa para viver é violência patrimonial pela Lei Maria da Penha. Não precisa ter agressão física. Registre a ocorrência e peça as medidas patrimoniais do art. 24.

Mais sobre direitos, trabalho e inss

Ver todos os artigos sobre direitos, trabalho e inss

Preencha a ficha de acolhimento online