Marido bebe e não paga as contas: o que a lei diz

Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 20/10/2026

Pela lei, o marido que bebe continua obrigado a ajudar no sustento da casa. O Código Civil manda que os dois contribuam com as despesas da família na proporção do que cada um ganha, e a bebida não apaga esse dever. Quando ele para de pagar, você pode pedir pensão para os filhos e para você sem precisar se separar, e o atraso pode levar à prisão.

O que a lei diz quando o marido bebe e não paga as contas

O casamento, pela lei, não é só um papel. Ele cria obrigações. O art. 1.566 do Código Civil lista os deveres dos dois cônjuges (é assim que a lei chama marido e mulher), e entre eles estão a assistência um ao outro e o sustento, a guarda e a educação dos filhos. Logo depois, o art. 1.568 diz com todas as letras: os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção dos bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família, seja qual for o regime de bens.

Em linguagem de casa: quem ganha mais, põe mais; quem ganha menos, põe menos; mas ninguém pode pôr zero enquanto gasta com bebida. Não importa se vocês casaram com comunhão parcial, separação total ou se nem se preocuparam com isso no cartório. O dever de ajudar é o mesmo.

E se vocês nunca casaram no papel? A regra vale do mesmo jeito. O art. 1.724 diz que, na união estável, os companheiros se devem lealdade, respeito e assistência, além da guarda, do sustento e da educação dos filhos. Morar junto, dividir a vida e ter filhos já basta para a lei cobrar dele a parte dele.

A conta de luz atrasou. A dívida é minha ou dele?

Aqui muita esposa se assusta, porque a conta está no nome dela e o cobrador liga para ela. A lei trata as despesas da casa como dívida do casal. O art. 1.643 permite que qualquer um dos dois compre, até fiado, o que a família precisa para viver, e o art. 1.644 diz que essas dívidas obrigam os dois juntos.

Isso corta para os dois lados. A conta de energia, o gás, o mercado e o material escolar são obrigação dele tanto quanto sua, mesmo que o nome na fatura seja o seu. Mas a cerveja que ele bebe no bar e marca na caderneta não é despesa da família: é dívida pessoal dele. Para entender melhor essa diferença, veja quando a família é obrigada a pagar a dívida do dependente.

Na prática, isso significa que você não precisa carregar a casa sozinha como se fosse um favor. É um direito seu exigir a parte dele.

Dá para pedir pensão sem me separar?

Dá, e essa é a parte que quase ninguém conta. Muita mulher aguenta anos pagando tudo porque acha que pedir pensão é o mesmo que pedir divórcio. Não é.

O art. 1.694 do Código Civil diz que parentes, cônjuges e companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos de que precisam para viver. “Alimentos”, na lei, é o nome da pensão: entra comida, moradia, saúde, escola. E o art. 1.695 explica quando ela é devida: quando quem pede não consegue se manter sozinho e quem é cobrado pode pagar sem ficar sem o próprio sustento.

Então existem dois pedidos possíveis, que podem andar juntos:

  1. Pensão para os filhos. É o pedido mais direto. Os filhos têm direito à parte do pai mesmo com os pais morando na mesma casa.
  2. Pensão para você. Cabe quando você não tem como se sustentar com o que ganha e ele tem como ajudar.

O valor sai da conta entre a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga. E, se ele é empregado com carteira assinada, servidor ou militar, o juiz pode mandar descontar a pensão direto na folha de pagamento (Código de Processo Civil, art. 529). O dinheiro chega antes de passar pelo bar.

Se ele não pagar, o art. 528 do Código de Processo Civil permite que o juiz mande avisar ele oficialmente para pagar em três dias e, sem pagamento nem justificativa aceita, decrete a prisão de um a três meses. A prisão só vale para as três últimas parcelas e as que vencerem durante o processo, por isso não compensa deixar acumular.

O que você querO que a lei dáOnde está
Que ele ajude nas despesas da casaDever de sustento na proporção da rendaCódigo Civil, art. 1.568
Dividir as contas da família que estão no seu nomeDívida do casal, dos dois juntosCódigo Civil, arts. 1.643 e 1.644
Pensão para os filhos ou para você, sem separarAlimentos entre cônjuges e companheirosCódigo Civil, arts. 1.694 e 1.695
Receber sem depender da boa vontade deleDesconto em folha de pagamentoCPC, art. 529
Forçar o pagamento do atrasadoIntimação em três dias e prisão de um a três mesesCPC, art. 528

Ele pega o meu dinheiro para beber. Isso é crime?

Uma coisa é não ajudar. Outra é tirar. Quando o marido pega o dinheiro da feira na sua bolsa, saca o seu cartão, vende o botijão ou some com o seu celular para comprar bebida, a lei dá nome a isso. A Lei Maria da Penha (art. 7º, IV) chama de violência patrimonial qualquer conduta que retenha, subtraia ou destrua objetos, documentos, bens, valores e recursos econômicos da mulher, inclusive os destinados a satisfazer as necessidades dela.

Isso quer dizer que você pode registrar boletim de ocorrência, pedir medida protetiva (uma ordem do juiz para ele parar e, se precisar, ficar longe de você) e procurar orientação pelo Ligue 180, que funciona o dia todo e é gratuito. Se houver agressão ou ameaça, veja também o que fazer quando o dependente fica agressivo em casa.

Risco imediato: se ele ficou violento, ligue 190. Em emergência de saúde, ligue 192 (SAMU).

O que fazer esta semana

Não precisa resolver tudo de uma vez. Precisa começar. Em ordem:

  1. Separe o que é da casa. Faça uma lista simples no caderno ou no celular: aluguel, luz, água, gás, mercado, escola, remédio. Anote quem pagou cada item nos últimos três meses. Essa lista vira prova.
  2. Guarde os comprovantes. Boleto pago, extrato do Pix, print da conversa em que ele promete e não paga. Sem isso, na Justiça fica a sua palavra contra a dele.
  3. Proteja o dinheiro que entra. Se o salário da casa cai numa conta só, abra uma conta no seu nome e peça ao seu empregador para depositar lá. Troque as senhas do cartão e do celular. Isso não é desconfiança; é proteção da casa.
  4. Procure a Defensoria Pública. Na Bahia, a Defensoria atende de graça quem não pode pagar advogado, e é lá que se entra com o pedido de pensão. Leve a lista do passo 1, os comprovantes, a certidão de casamento ou provas da união estável e a certidão dos filhos.
  5. Passe no CRAS do seu bairro. Se a família ficou sem renda, o CRAS pode orientar sobre benefícios e apoio enquanto a situação não se resolve.
  6. Converse sobre tratamento em um momento sem bebida. Não adianta falar com ele de madrugada, alterado. Escolha um domingo de manhã, depois do café, e diga em uma frase o que você viu e o que você precisa. Se quiser um roteiro, veja como convencer um dependente a se tratar.

Quando a bebida virou doença e o papel não resolve

A ação de pensão garante o dinheiro. Não garante que ele pare de beber. Em muitas casas de Salvador, Camaçari e do interior o problema não é o marido não querer ajudar: é ele não conseguir mais. O corpo pede, a cabeça promete, o salário some antes de chegar em casa. Quando é assim, a bebida deixou de ser escolha e virou dependência, e dependência é doença que tem tratamento.

Dois sinais de que o problema já é de saúde, não só de responsabilidade: ele passa mal, treme ou sua quando fica um dia sem beber; e ele já tentou parar sozinho e não conseguiu. Nesse ponto, parar de uma vez sem acompanhamento médico pode ser perigoso, com risco de convulsão. O caminho é avaliação médica, e o tratamento pode começar pelo CAPS AD da sua cidade ou por uma internação para alcoolismo, conforme a avaliação.

Se ele se recusa a qualquer ajuda, a família pode pedir orientação sobre internação involuntária, que é prevista em lei. E, se você já está decidindo se fica ou se vai, veja o que fazer quando o marido é alcoólatra.

Como podemos ajudar

No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, o Diretor Jurídico orienta a família dos acolhidos sobre direitos, documentos e proteção da casa, enquanto a equipe cuida do tratamento com avaliação psiquiátrica presencial e a família participando. Conheça o tratamento para alcoolismo. Atendemos famílias de Salvador e de toda a Bahia, na modalidade particular, com recibos, relatório com CID e plano terapêutico para reembolso.

Em resumo

  • O marido que bebe continua obrigado a ajudar no sustento da casa, na proporção do que ganha (Código Civil, art. 1.568).
  • As contas da família são dívida dos dois, mesmo no seu nome; a bebida dele não é.
  • Dá para pedir pensão para os filhos e para você sem se separar, com desconto em folha e prisão em caso de atraso.
  • Tirar o seu dinheiro ou os seus bens para beber é violência patrimonial pela Lei Maria da Penha.
  • O dinheiro se garante na Justiça; a bebida se trata com avaliação médica. Os dois caminhos andam juntos.

Perguntas frequentes

Não somos casados no papel. Ele é obrigado a ajudar nas contas mesmo assim?

Sim. Quem vive junto, como se fosse casado, está em união estável, e o Código Civil (art. 1.724) manda que os companheiros tenham assistência um com o outro e cuidem do sustento dos filhos. Para pedir pensão, vale juntar provas de que vocês moram juntos: contas no mesmo endereço, fotos, nome dele no cadastro do posto de saúde das crianças.

Ele vive de bico e não tem salário fixo. Dá para pedir pensão mesmo assim?

Dá. A obrigação de ajudar no sustento não depende de carteira assinada. O que muda é o tamanho da ajuda: a lei manda que cada um contribua na proporção do que tem e do que ganha. Sem folha de pagamento para descontar, o juiz fixa um valor e ele precisa pagar por conta própria, e o atraso pode levar à prisão do mesmo jeito.

Preciso provar que ele bebe para pedir pensão?

Não. O pedido de pensão para os filhos ou para você se baseia na necessidade de quem pede e na capacidade de quem paga, não no motivo de ele não pagar. A bebida pode entrar no processo para explicar a situação, mas o que decide é a conta de casa: quanto custa viver e quanto cada um pode dar.

Se eu pagar tudo sozinha agora, perco o direito de cobrar depois?

Não perde, mas fica mais difícil cobrar o passado do que garantir o futuro. A pensão vale a partir do pedido na Justiça, e a prisão por atraso só alcança as três últimas parcelas e as que vencerem durante o processo. Por isso o conselho é não esperar: guarde os comprovantes do que você paga e procure a Defensoria ou um advogado o quanto antes.

Ele pegou o dinheiro da feira da minha carteira para beber. Isso dá boletim de ocorrência?

Dá. Tirar o dinheiro, os bens ou os documentos da mulher, inclusive o dinheiro das necessidades da casa, é violência patrimonial pela Lei Maria da Penha (art. 7º, IV). Você pode registrar a ocorrência na delegacia, ligar 180 para orientação e pedir medida protetiva, que é uma ordem do juiz para ele parar com isso e, se for o caso, ficar longe de você. Isso não é exagero: é o jeito de proteger a casa.

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